Fernando Montalvão
Os reiterados escândalos envolvendo integrantes dos Poderes da República e dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a impunidade motiva uma descrença da sociedade para com as instituições e especialmente com a classe política e em razão disso tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei de iniciativa popular com milhões de assinatura visando impedir a candidatura de pessoa condenada por crime ou ato de improbidade contra administração pública em 1º ou 2ª instâncias, o chamado "ficha suja".
O galho de arruda do DEM de Brasília é o caso mais recente e estarreceu mais ainda quando participantes de uma marcha pacífica contra a corrupção na cidade sede da República foi reprimida pela Polícia Militar com excessivo rigor e violência numa espécie de inversão do princípio da moralidade por se proteger o ímprobo em detrimento do direito de cidadania. No período do regime militar implantado em 1964, Chico Buarque em letra de música usou da expressão "chame o ladrão" como contraponto da repressão.
A tentativa de impedimento de candidatura de quem tenha sido condenado em 1ª ou 2ª instâncias por crime contra a administração ou por ato de improbidade administrativa não tem respaldo na ordem constitucional brasileira por força do princípio da presunção da inocência dos arts. 5º, LV II, e 15, III, e como a garantia é uma cláusula pétrea sequer poderá ser alterada por emenda constitucional o que vale dizer que alguém somente terá seus direitos políticos suspenso em processo crime ou ação de improbidade depois de transitada em julgado a sentença condenatória (em artigo de doutrina sob o título O JUDICIÁRIO ELEITORAL. AS INELEGIBILIDADES E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS publicado em diversos sites jurídicos tive a oportunidade de apreciar o tema).
A própria legislação infraconstitucional brasileira (leis abaixo da constituição) trata do princípio da presunção da inocência como garantia do cidadão, art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, e art. 1º, letra "g" da Lei Complementar nº. 64/90.
Suprimir garantia constitucional é hipótese impensada porque quando suprimida uma amanhã poderá haver supressão de outras com grave violação do Estado de Direito e da ordem democrática. Quando o cidadão estiver desprovido de seus direitos fundamentais ficará a mercê do Estado Leviatã.
O raciocínio é que a garantia da presunção da inocência engessa a luta contra a corrupção isso não é verdade. Não há que se confundir garantia constitucional com impunidade.
A elite político-econômica brasileira sempre se preocupou em manipular a opinião pública e manter seus privilégios. Das Américas, o Brasil foi o último país a implantar universidades. Entre nós, a primeira universidade surgiu no século XX, quando na Bolívia desde o século XVI já havia universidade implantada. Outra face foi esvaziar o Poder Judiciário que capenga, burocratizado e ineficiente gera a sensação permanente de impunidade.
O cidadão comum por um simples furto de coisa de pequeno valor é preso, processado e condenado e quem atenta contra o erário público permanece impune. Estes, geralmente, são pessoas com disponibilidade financeira, exercem influência, tem amigos na Corte e quando presos, como aconteceu com Daniel Dantas, na madrugada bate as portas da maior Corte de Justiça e obtém liminar em Habeas Corpus a lhe garantir o direito de liberdade.
O combate a corrupção reside com mais força quando por forma preventiva, antes de acontecer, com controle efetivo do ato do administrador público pelos próprios órgãos de controle e pelo cidadão por intermédio da sociedade organizada. Ao mesmo tempo, se exige uma reforma política séria e maior agilidade do Poder Judiciário. O pior é que há no país uma cultura da corrupção que parte do homem comum quando por qualquer coisa oferece vantagem financeira à agente do poder, seja numa simples abordagem de trânsito ou na obtenção de certidões.
O Presidente da República enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei para considerar como hediondo os crimes cometidos contra a Administração Pública e elevando as penas cominadas. O projeto como tantos outros já votados e sancionados são inócuos e resulta do academicismo, medida de efeito porque o criminoso ou o ímprobo, e ai independe a natureza do crime ou do ato administrativo, quando vai cometer um delito não consulta antecipadamente a legislação para saber a quantificação da pena poderá ser aplicada. O "criminoso do colarinho branco" se cerca de assessores para se aproveitar da brecha da lei sem deixar de cometer o crime.
Somente a certeza da punição é que combate eficazmente o crime e os atos de improbidade administrativa. O pior é que os desatinos são continuados porque todos apostam na certeza da impunidade.
NOTA DEZ. Na manhã do último sábado (12.12) minha filha Camila Montalvão que concluiu o curso de direito na UNIT (Aracaju-SE) me telefonou dizendo que acabara de fazer a apresentação de sua tese de conclusão e sua nota fora 10. Não precisa dizer que meu sorriso foi de pai.
CSO DO INSS. O Juízo Federal de Paulo Afonso na última quinta feira (11.12), decretou a prisão preventiva de 07 dos acusados na operação BeneVícios, liberando 06 dos trezes remanescentes.
ELEIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. A desembargadora Telma Brito foi eleita para presidir o TJBA no próximo biênio. Mais uma vez as mulheres comandarão o Judiciário Baiano. Telma Brito é filha do ex-desembargador Cícero Dantas Brito que foi juiz na Comarca de Jeremoabo. O TJBA passa por sua pior crise histórica.
CPI. Aqui onde eu moro corre um boato que vai haver CPI na Câmara Municipal de Paulo Afonso.
FRASE DA SEMANA. "A multidão quer sangue e circo. Mas o Estado não deve entrar nisso. Acho que no Brasil se joga muito para a platéia" (Min. Marco Aurélio, do STF. Revista Isto É).
Paulo Afonso, 13 de dezembro de 2009.