Dora Kramer
Votos vencidos na sessão em que o Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais e senador Eduardo Azeredo, os ministros Gilmar Mendes, Eros Grau e José Antonio Toffoli sustentaram suas posições na ausência de provas materiais de que Azeredo tenha sido o cabeça do esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral de 1998, conforme apontou o Ministério Público.
Eros Grau chegou a citar explicitamente o processo dos acusados de montar sistema semelhante de empréstimos fraudulentos e desvio de recursos de empresas estatais, em âmbito nacional no governo Luiz Inácio da Silva.
Em defesa de Azeredo, o ministro invocou o fato de o presidente Lula não ter sido incluído na denúncia do procurador-geral da República. Para ele, se não havia motivos consistentes para acusar o presidente, não havia razão também para implicar o então governador e agora senador.
Mais ou menos o que alegou Eduardo Azeredo quando da primeira sessão do julgamento em que o relator Joaquim Barbosa deu seu voto considerando os indícios fortes o suficiente para que se abrisse processo contra o principal beneficiário das operações.
“Eu acho estranho. Não vou entrar no mérito da outra questão, mas a situação é muito semelhante. Eu era governador, uma campanha descentralizada, com delegação de poderes. O presidente Lula também concorreu em situação semelhante e ele não recebeu nenhum inquérito a esse respeito”, disse Azeredo na ocasião, reivindicando isonomia de tratamento.
O comparativo, na verdade, não faz sentido a não ser para acusados e interessados em fazer valer a tese de que erros repetidos e generalizados se transformam em acertos consolidados.
Embora tenha sido o beneficiário maior do esquema montado, operado e transplantado de Minas para o Planalto por Marcos Valério – como bem disse o ministro Ayres Britto, o publicitário que não entendia nada de publicidade, mas sabia tudo sobre operações financeiras –, o presidente Lula não foi acusado de nada.
Não por condescendência do então procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, ou pela alegação de que “não sabia de nada”, mas pela deliberada decisão da oposição de deixar o presidente da República de fora da história.
Entre fazer o certo e adotar a atitude que lhe parecia politicamente mais conveniente, os oposicionistas – PSDB à frente – ficaram com a segunda opção. Quando Duda Mendonça confessou à CPI dos Correios que tinha recebido dinheiro “não contabilizado” como o publicitário da campanha presidencial de 2002, as investigações da comissão poderiam ter tomado o rumo do Palácio do Planalto.
Não tomaram porque o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, entrou em campo, abriu negociações com os caciques do PSDB, em especial com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que mandaram os rapazes da CPI recolher os flaps.
Acharam que tinham material suficiente para impedir a reeleição de Lula e que avançar mais poderia ser politicamente perigoso. Fizeram uma conta eleitoral e deram a ela o nome de responsabilidade institucional.
A denúncia de Antônio Fernando de Souza é basicamente fundamentada nas investigações da CPI. Se dali o presidente Lula tivesse saído nomeado o “beneficiário” do esquema, talvez figurasse no processo contra “os 40” (hoje 39) do mensalão.
Por isso Eduardo Azeredo deveria ser inocentado a priori, a despeito dos indícios apontados no inquérito e cujas provas devem ser buscadas no processo? Repetindo, claro que isso só faz sentido para os acusados ou para os interessados em fazer valer a tese de que erros repetidos e generalizados se transformam em acertos generalizados.
Não obstante tenham ficado as suspeitas, a participação de Lula é questão vencida. Por erro de avaliação ou inépcia deliberada na investigação, não interessa, foi assim que aconteceu.
O que não justifica que aconteça de novo e se perpetue a prática de invocar isonomia de procedimentos onde não há jurisprudência firmada.
Se ao fim do processo restar provado que Eduardo Azeredo desconhecia a bandalheira sobre a qual se sustentava sua candidatura à reeleição, melhor para ele. Agora, aceitar de antemão e sem nenhum processo de investigação que um chefe, de governo ou de uma campanha eleitoral na qual é candidato, não se preocupe com a licitude da cadeia de comando a ele subordinada, é conferir ao princípio da presunção da inocência prerrogativas de má-fé.
Bicudos
Na condição de “tucano engajado” na campanha do governador Aécio Neves, o secretário-geral do PSDB, Rodrigo de Castro, envia e-mail para rebater outro tucano engajado na campanha de José Serra que diz que Aécio só aceita ser vice se tiver certeza da vitória com Serra.
Diz Rodrigo: “Se Aécio tiver certeza de que o Serra ganha, aí mesmo é que não precisa se candidatar a vice.”