Paulo Muzzolon
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou uma súmula --entendimento que deve ser seguido nos tribunais inferiores-- garantindo a pensão do INSS aos dependentes do trabalhador que já tinha perdido a qualidade de segurado (período em que não paga ao INSS, mas tem direito aos benefícios) quando morreu.
Para que o dependente tenha direito ao benefício, é preciso que o trabalhador já pudesse, antes de morrer, se aposentar --não importa se a possível aposentadoria fosse por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.
O INSS costuma negar pensão, por exemplo, nos casos de ex-segurados que já possuíam as condições para se aposentar por idade (tempo mínimo de contribuição e idade de 60 anos, para mulheres, e 65, para homens) mas perderam a qualidade de segurado. A contribuição mínima varia para filiados à Previdência antes de 1991.
Fonte: Agora