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terça-feira, julho 31, 2018

Atacado pelos jornalistas, Bolsonaro surpreendeu e se saiu bem no “RodaViva”

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Jair Bolsonaro conseguiu escapar das armadilhas
Deu em ###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria de O Globo não aborda o clima da entrevista. Desde o início, Bolsonaro foi atacado e imprensado pelos jornalistas, que fizeram o possível e o impossível para que ele perdesse a cabeça, mas isso não aconteceu. Houve vários bate-bocas entre entrevistado e entrevistadores, mas o candidato conseguiu escapar das armadilhas e se saiu muito bem, mostrando que não será presa fácil nos debates eleitorais. Na minha opinião, as melhores entrevistas de presidenciáveis no Roda Viva foram as de Ciro Gomes, Afif Domingos (que nem é mais candidato) e Jair Bolsonaro, que me surpreendeu nesta segunda-feira. (C.N.)O Globo

Delegados repudiam críticas de procurador da Lava Jato à Polícia Federal

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Procurador critica os acordos de Delcídio e Machado
Ana Luiza AlbuquerqueFolha





Grupo Globo vai pesquisar “fake news” em 133 milhões de postagens

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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Pedro do 

Na solidão daquela cela, o que está pensando Lula, que só recebe bajuladores?Posted on 

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P. S. – Antes de ser preso, Lula afirmou que não era mais uma pessoa, porque já havia se transformado numa “ideia”. Não verdade, não é mais uma “ideia”, ele se tornou apenas uma “ilusão” para ele mesmo e para seus milhões de adoradores.(C.N.)###
P. S. – Antes de ser preso, Lula afirmou que não era mais uma pessoa, porque já havia se transformado numa “ideia”. Não verdade, não é mais uma “ideia”, ele se tornou apenas uma “ilusão” para ele mesmo e para seus milhões de adoradores.(C.N.)Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+
Charge do Kleber Sales (Estadão)

Janaina fala de rompimento com Reale e sinaliza que será vice de Bolsonaro

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Janaina acompanhou Bolsonaro no “Roda Viva”
Deu no Poder360



WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve impedir o ex-presidente Lula de aparecer como candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de seu pedido para concorrer não tenha sido finalizado.PORTA Ministros ouvidos pela coluna acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a

Governo revoga
as regras que aumentariam preço do plano de saúde

Resolução passaria a valer em dezembro
e autorizava a cobrança de até 40% do preço de exames e consultas

DADOS DO CAGED



ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR
Procurador da Lava Jato admite que a delação premiada de Palloci era um blefe. Veja no iG como que essa nova informação interfere na Lava Jato


segunda-feira, julho 30, 2018

Fotos da nova Casa de Repouso em Salvador com detalhes.













Fotos da Nova Casa de Apoio em Salvador




O prefeito de Jeremoabo, o senhor Deri do Paloma mandou um seu preposto fornecer para esse Blog as fotos da Nova Casa de Apoio em Salvador.
Quero parabenizar o prefeito Deri do Paloma por ser o primeiro gestor, que ao ser questionado pelo Blog teve a hombridade de prestar esclarecimento de forma civilizada e republicana.
É assim que se trabalha com transparência.


Uma importante baixa num curto espaço de tempo .

A imagem pode conter: texto


Mesmo sendo um pedido de exoneração, pegou todo mundo de surpresa, pois ainda não completou um mês da nova gestão.
Enquanto uns lamentam-se e se revoltam porque ainda não foram agraciados, outros pedem para sair, são coisas da vida.

Mas é isso mesmo, cargo em comissão é diferente de cargo efetivo

Apenas digo que foi uma grande perda no alto escalão de do prefeito.


Manda quem pode, obedece quem tem juízo



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30/07/2018 - Edição nº 2175






Nota da redação deste Blog - Onde não é por votação o método em cidade do interior é esse mesmo " Mateus, primeiros os meus, para depois os teus".
Lamento o pedido de exoneração do Chefe de Gabinete, pois é uma pessoa competente e que poderia prestar um bom serviço ao município de Jeremoabo.

Ratificação do contrato da pousada em Salvador

Nenhum texto alternativo automático disponível.


Conforme consta no documento acima, a Prefeitura de Jeremoabo, ratificou o contrato da Pousada situada em Salvador, consertando o valor ali contratado e pactuado.

STF vai definir se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos



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O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1.133.118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da corte.
No julgamento de mérito do RE, ainda sem data prevista, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.
Conforme a súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
No caso dos autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do estado para questionar a Lei 4.627/2013 do município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei Municipal 3.809/1999, excepcionou da regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes aquelas feitas para cargo de agente político de secretário municipal. O TJ-SP assentou que a ressalva prevista na norma afrontaria a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.
Os recorrentes (entre eles o município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para julgar parcialmente procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal” viola diversos dispositivos da Constituição Federal. Apontam que o ato questionado afrontou entendimento do STF quanto à inaplicabilidade da SV 13 para a nomeação de agente político.
Em contrarrazões, o Ministério Público de São Paulo, por sua vez, afirmou que a alteração de disposição legal admitindo a contratação de secretários municipais com vínculo de parentesco com agentes políticos ofende o artigo 111 da Constituição paulista e o artigo 37, caput, da Constituição da República.
Caso a caso
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, explicou que a questão em debate se resume a saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ele lembrou que a Súmula Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político.
“A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, observou.
O ministro verificou que é controversa a extensão da vedação ao nepotismo à nomeação de parentes para cargos políticos. Ao citar decisões do STF, destacou que a corte tem entendido ser necessário apreciar caso a caso para se apurar a ausência de qualificação técnica dos nomeados como indicativo de fraude à lei e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Segundo Fux, a indefinição sobre a questão tem provocado grande insegurança jurídica. “Tanto o administrado quanto o Poder Público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”, ressaltou.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro destacou a relevância social e jurídica da matéria em análise, que transcende o interesse das partes do recurso, com impacto em diversos casos semelhantes em que se discute a legalidade de indicações para cargos políticos. Sua manifestação foi seguida por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 1.133.118
Revista Consultor Jurídico

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