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terça-feira, outubro 27, 2015

O foro privilegiado beneficia os corruptos.





Para comprovar o título acima citarei dois casos concretos, sendo que um deles se refere ao Município de Jeremoabo, mais precisamente a prefeitura municipal de Jeremoabo.
 Já em  2008 "o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (03) a busca de uma fórmula jurídica em alternativa ao foro privilegiado, deixando de beneficiar os corruptos e os "amantes" do patrimônio público, "aqueles que cometem crimes de improbidade administrativa e apostam na impunidade diante da morosidade dos tribunais superiores". A defesa foi feita por Britto ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados em que se debateu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130-A, de 2007, que revoga a prerrogativa do foro privilegiado para parlamentares e algumas autoridades. "O sistema de punição desses atores, hoje concentrado no STF e STJ em função da garantia do foro privilegiado, é extremamente moroso e favorece a corrupção"
Como exemplo de morosidade nesses casos, o presidente da OAB citou o caso do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, que deu Fuscas de presente a cada um dos jogadores da seleção brasileira de futebol que venceu a Copa do Mundo de 1970. "Só agora, 38 anos depois, o processo por improbidade administrativa foi julgado". (http://www.oab.org.br/noticia/13762/foro-privilegiado-oab-quer-fim-de-beneficio-para-corruptos).
Como exemplo cito agora o caso de Jeremoabo, onde por pouco, os supostos culpados, quase saiam ilesos.

Observação: Copie e cole este link abaixo na sua caixa d eendereço.

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=21986420134013306&secao=PAF&nome=JOAO%20BATISTA%20MELO%20DE%20CARVALHO&mostrarBaixados=N

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Processo:0002198-64.2013.4.01.3306
Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Juiz:JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Data de Autuação:05/08/2013
Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 05/08/2013
Nº de volumes:2
Assunto da Petição:3604 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Processo Originário:3989820134013306
Observação: 
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Processo:0002198-64.2013.4.01.3306
Classe:283 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO
Juiz:JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Data de Autuação:05/08/2013
Distribuição:3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 05/08/2013
Nº de volumes:2
Assunto da Petição:3604 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Processo Originário:3989820134013306
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Como  podemos observar esse Processo se encontra em andamento:

09/09/2015 Despacho
Defiro o pleito ministerial de fl 756 Compulsando os autos e o anexo IB verificase que resta apenas o interrogatório do réu João Vicente Guimarães Vieira Sendo assim determino a expedição de carta precatória à Seção Judiciária da Bahia para interrogatório do réu pelo sistema de videoconferência conforme endereço à fl 539 Designo a referida audiência para o dia 29102015 às 14h00min Intimemse .



È por essa e outras que estamos presenciando  diariamente os (des)mandos acontecendo na administração municipal de Jeremoabo.
Só que a coisa mudou.

A situação de Jeremoabo é a seguinte: os cabeças irão se enrolar  e levar muita gente com eles, principalmente a turma das diárias










Autoridades processadas por improbidade não têm direito a foro privilegiado


Ações de improbidade administrativa têm natureza civil e, por isso, as autoridades processadas em casos dessa natureza não possuem direito ao foro privilegiado. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
O caso julgado trata dos ex-deputados estaduais de Mato Grosso José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo. Eles já estão condenados pela Justiça estadual por desvio indevido de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor de empresa inexistente.
Bosaipo ocupou cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o que lhe conferiu foro especial no STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade.
A defesa ajuizou reclamação na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. A reclamação é um instrumento processual que possibilita à corte a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões.
O réu sustentou que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública não se limitaria às ações penais, de modo que se estende às ações por improbidade administrativa, uma vez que poderia resultar em perda da função.
Natureza civil
Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. Ele observou que a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. Citou o julgamento da ADI 2.797, no Supremo Tribunal Federal, que debateu o tema.
De acordo com o relator, a perda da função pública é sanção político-administrativa, que independe de ação penal. “Cabe ao Direito Penal tratar dos fatos mais graves. As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou Salomão.
O ministro ressaltou que a Constituição conferiu foro privilegiado a autoridades apenas nos casos considerados mais graves, ou seja, naqueles tidos pela lei como crimes. A natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de aplicação da sanção político-administrativa de perda da função ou do cargo, pois essa não se confunde com a sanção penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
Rcl 10037




Câmara finaliza parecer favorável a pedido de impeachment contra Dilma

Ouvir o texto
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A área técnica da Câmara dos Deputados está finalizando parecer em que recomenda ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dê seguimento ao principal pedido de impeachment contra Dilma Rousseff.
A informação apurada pela Folha com aliados de Cunha diz respeito ao pedido assinado pelos advogados Hélio Bicudo (ex-petista), Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso) e Janaína Paschoal, documento que é chancelado pelos principais partidos de oposição e por movimentos de rua anti-Dilma.
Segundo a Folha apurou, a recomendação técnica, que é sigilosa, será entregue a Cunha ainda nesta semana. E será sucinta: afirmará apenas que o pedido se enquadra nos requisitos da lei 1.079/50 (que trata do impeachment), no regimento interno da Câmara, e que traz em seu escopo elementos que apontam a indícios de participação da presidente em supostos crimes de responsabilidade.
O embasamento são decretos assinados por Dilma em 2015 que aumentaram em R$ 800 milhões as despesas do Executivo sem autorização do Congresso, além da reprovação das contas da petista de 2014 pelo Tribunal de Contas da União.
Pela lei, cabe ao presidente da Câmara decidir monocraticamente se dá ou não seguimento aos pedidos de impeachment contra a presidente da República. Ele pode ou não seguir a recomendação da área técnica. Até agora, já mandou para o arquivo 20 pedidos de impeachment, sempre seguindo a recomendação técnica, mas resta a análise de outros 11, entre eles o do trio de advogados.
Um dos principais alvos das investigações sobre o esquema de corrupção da Petrobras, Cunha tem usado esse poder para negociar nos bastidores, com oposição e governo, formas de evitar sua destituição do cargo e a cassação de seu mandato.
Por isso, tem dados sinais ora pró-impeachment, ora contrários. Caso determine a sequência do pedido, é aberta uma comissão especial que dará parecer ao plenário. Dilma é afastada do cargo caso pelo menos 342 dos 512 colegas de Cunha –ele não vota nesse caso– decidam pela abertura do processo de impedimento da petista.
O presidente da Câmara já afirmou que pretende anunciar sua decisão em novembro. Ele aguarda ainda decisão sobre recurso que fez ao Supremo Tribunal Federal contra liminares que suspenderam rito anunciado por ele para eventual processo de impedimento.
CONSELHO
Desde 1992, quando deu parecer favorável a pedido de impeachment contra Fernando Collor de Mello –que acabou perdendo o cargo ainda naquele ano–, a área técnica da Câmara opinou pelo arquivamento de todos os pedidos de impeachment contra os presidentes subsequentes.
Folha também ouviu de deputados aliados ao peemedebista a afirmação de que ele orientou a oposição a, antes de apresentar o recente documento assinado por Bicudo-Reale-Paschoal, analisar um pedido feito por um advogado de Brasília, Luís Carlos Crema, considerado por ele bem consistente e bem formatado juridicamente.
Folha confirmou a informação com oposicionistas, que em caráter reservado disseram que suas assessorias jurídicas leram previamente o material formulado por Crema. A Câmara não fornece cópia dos pedidos de impeachment até que haja decisão sobre eles sob o argumento de que a Lei de Acesso permite o sigilo a papeis sob os quais ainda não houve deliberação.
Cunha ainda não decidiu sobre o pedido de Crema, mas a tendência é que o rejeite, já que se o acatasse ele teria, por ter entrado primeiro, de encabeçar eventual processo contra Dilma –e isso não é considerado politicamente adequado por integrantes da oposição. Por meio de sua assessoria, o peemedebista negou que tenha orientado a oposição a ler o pedido de Crema.
Políticos que frequentam o gabinete do presidente da Câmara afirmaram ainda que ele tem recorrido frequentemente, para consultas e assessorias jurídicas e legislativas, ao ex-advogado do PMDB Gustavo do Vale Rocha, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público –órgão de controle externo de procuradores e promotores.
Rocha, que já advogou para Cunha, ingressou no conselho após ter a indicação patrocinada pelo presidente da Câmara e aprovada pelo plenário da Casa em abril.
Por meio da assessoria, Rocha negou dar conselhos ou assessoria jurídica ou legislativa a Cunha, afirmando que continua a ir frequentemente à Câmara apenas para exercer a advocacia na área eleitoral.
Já Cunha afirmou, também por meio da assessoria, que eventualmente pede opiniões a Rocha sobre assuntos relativos à Câmara.
A nova petição

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As coisas estão a mudar aperta cerco à corrupção


STJ: FORO PRIVILEGIADO NÃO VALE PARA AÇÕES DE IMPROBIDADE
DECISÃO FRUSTRA POLÍTICOS QUE QUEREM SE LIVRAR DA 1ª INSTÂNCIA
Publicado: 27 de outubro de 2015 às 09:43
Redação
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DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FOI TOMADA EM AÇÃO MOVIDA POR EX-DEPUTADOS DO MATO GROSSO (FOTO: SECOM)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento destas ações. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.
O caso julgado trata dos ex-deputados estaduais do Mato Grosso José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo. Eles já estão condenados pela Justiça estadual por desvio de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor de empresa inexistente.
Bosaipo ocupou cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, o que lhe conferiu foro especial no STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade.
A defesa ajuizou uma reclamação, na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. A reclamação é um instrumento processual que possibilita ao STJ a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões.
A defesa sustentou que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública não se limitaria às ações penais, estendendo-se às ações por improbidade administrativa, uma vez que poderia resultar em perda da função.
Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. Ele observou que a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. O ministro citou o julgamento da ADI 2.797, no Supremo Tribunal Federal, que discutiu o tema.
De acordo com o relator, a perda da função pública é sanção político-administrativa, que independe de ação penal. “Cabe ao Direito Penal tratar dos fatos mais graves. (…) As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou Salomão.
O ministro ressaltou que a Constituição conferiu foro privilegiado às autoridades apenas nos casos considerados mais graves, ou seja, aqueles considerados pela lei como crimes. A natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de aplicação da sanção político-administrativa de perda da função ou do cargo, pois esta não se confunde com a sanção penal. (AE).

Nota da redação deste Blog - " O combate ao crime de corrupção exige Cortes especiais e eliminação do foro especial, pois, como já se disse, “não é a severidade da pena, mas a velocidade com a decisão punitiva que acaba com a noção de impunidade”.
 "Nosso sistema judicial é semelhante ao americano e lá não existe o foro privilegiado pelo exercício de função. Bill Clinton, acusado de assédio sexual, foi julgado por um juiz de primeiro grau. Constituições de outros países admitem o instituto, mas em nenhum deles com a amplitude consignada no Brasil"
O acesso aos tribunais superiores é difícil, porque caro, lento e cheio de maiores formalidades. Os agentes públicos e os políticos querem ser julgados aí, porque esperam ser favorecidos, vez que responsáveis pelas nomeações dos seus membros( é desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.).


 Com o foro especial os políticos corruptos, principalmente prefeitos sem escrúpulos  roubam, terminam o mandato, são reeleitos e o processo não termina, onde muitos deles prescrevem.


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