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terça-feira, março 06, 2012


Ficha Limpa obriga partidos a se preocuparem com idoneidade dos candidatos


Coluna A Tarde: Quem quer muito traz de casa


PF abre inquérito para investigar ameaças a testemunhas do Araguaia



Aplicativo gratuito funciona como localizador de lojas e promoções

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Os consumidores paulistas sedentos por compras já têm um aplicativo para localizarem lojas e promoções em shoppings, além de auxiliar na busca pelo carro no estacionamento. A ideia dos criadores é expandir o aplicativo para outras cidades do país e lojas. Veja mais na Coluna Mercado.


Atores globais vetam Ivete Sangalo no remake 'Gabriela'

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Eles estão na mira da Lei da Ficha Limpa

Cassio Cunha Lima tomou posse como senador, mas, com base no que diz a Lei da Ficha Limpa, deverá ser considerado inelegível - Valdemir Barreto/Senado

Políticos condenados por órgãos colegiados e que renunciaram aos mandatos para escapar da cassação terão dificuldades para se candidatar em 2012. Aqui, uma lista com alguns casos. Ajude-nos a ampliá-la

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Olympio Barbanti: o código de Aldo, as onças e a febre

Também se falou em política na Campus Party

Veja casos de quem não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa


Laerte Braga

Acusado de corrupção, ex-vice-presidente do BB diz que objetivo da denúncia é prejudicar o banco. Será?

Carlos Newton



Sob a égide de Pôncio Pilatos

Carlos Chagas



Militares usam frase da Passionária para contestar governo

Pedro do Coutto


Famílias da classe C puxam aumento de gastos do brasileiro com educação

Em dois anos, participação delas subiu de 39% para 45% da despesa total


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Assista ao vídeo e aprenda a usar o programa da Receita

A professora da FAE Maria do Carmo Elke ensina a usar o programa da Receita Federal para preencher a declaração do Imposto de Renda 2012



e troca de benefício de novo

Decisão dos ministros deve ficar para depois do dia 19 de abril por causa da
mudança na presidência do STF



Vítima foi barrada na porta giratória

Vigilante de banco é preso depois de atirar em cliente

teve ferimentos leves

Criança sugada por tornado sobrevive nos Estados Unidos


Fotos do dia

Camila Rodrigues vive Merabe em "Rei Davi" Marronzinho multa caminhão em R$85,13 e 4 pontos na carteira na marginal Tietê Fiscal da CET trabalha na ponte das Bandeiras no 1º dia de restrição a caminhões na marginal
Gilberto Kassab participa de reunião com governador de Pernambuco, Eduardo Campos Garoto atropelado no centro de RIbeirão Preto é socorrido pelo Samu Funcionários do Samu socorrem menino



Marco Maia diz que PMDB sofre de "tensão pré-eleitoral"



Prefeito de Marília renuncia ao cargo


LAPÃO
Filha de vereador é
encontrada morta

EMPRÉSTIMO SALGADO
Financeiras cobram
juros de 7,55% ao mês

BRIGA JUDICIAL
Quilombolas lutam
por suas terras


129 concursos têm inscrições abertas para 39,6 mil vagas em todo o Brasil

Pelo menos 129 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (5) e reúnem 39.691 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 22.911,74 no Tribunal de Contas do Distrito Federal e a R$ 21 mil no Ministério Público do Trabalho. Só na Secretaria de Educação de Pernambuco são 5.499 vagas


ACM já fala como candidato. PSDB e PMDB esperam unidade


PT teme reprovar contas




Atores globais vetam Ivete Sangalo no remake 'Gabriela'

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Salvador

Meningite C mata mais um

Homem de 44 anos morava no bairro de Paripe, no Subúrbio de Salvador, e estava no Hospital Couto Maia; ele é a segunda vítima do ano

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Economia

Em marcha mais lenta

Economia brasileira cresce 2,7% em 2011. Em 2010, o PIB tinha crescido 7,5%

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Poder

DEM perde seu candidato a presidente em 2014

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Partido pretendia lançar senador Demóstenes Torres à sucessão presidencial, mas relações com bicheiro Carlinhos Cachoeira acabaram seus planos

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segunda-feira, março 05, 2012

Ana Carolina...Mensagem aos Políticos...Mais um processo, assim já é querer demais...




Charge+politica+humor


Mais um processo, assim já é querer demais...



Outro dia estava numa roda de amigos na cidade de Jeremoabo, onde no meio de muitas conversas jogada fora, surgiu certa pessoa com a seguinte indagação: o turista de Jeremoabo, o “tista de deda”, permanece mais em Salvador do que nesta cidade, deixando assim a administração municipal praticamente acéfala, mas esse assunto já é jornal do passado, eu quero que vocês me digam qual o motivo de tantas viagens a juazeiro?

Como não foi informado qual o Juazeiro, pensei logo no Juazeiro do Norte, onde arrisquei o palpite de falar: deve ter sido para pagar promessas ao Padre Cícero por ter conseguido “dar um branco” em Eros Grau, fazendo graduar a corrupção e o improbo concorrer ao pleito.

Contudo, complementando a pergunta, o indagador informou tratar-se de Juazeiro da Bahia.

Como em Jeremoabo existe o Rio Vaza Barris, que precariamente serve para irrigação, pensei logo; deve ser alguma interação a respeito de Petrolina cidade pernambucana na divisa com a Bahia, um dos melhores exemplos de que bons projetos de irrigação e ocupação da terra no sertão brasileiro podem deixar de ser sinônimo de miséria e se tornar um produtor de riqueza.

Mas como o distinto falou cidade de Juazeiro, lembrei logo da PF, tendo em vista que o “tista de deda” é um ilustre visitante daquele órgão, não sendo atoa que o mesmo angariou a patete de “ficha suja”.

Chegando em casa efetuei uma rápida pesquisa junto ao Google, e logo acertei na mosca, senão vejamos:

PORTARIA N. 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Determina a conversão, em Inquérito Civil Público, de feito administrativo no âmbito da PRM Paulo Afonso-BA. Feito Adm. n 1.14.000.0000517/2003-1 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fundamentado no art. 129, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e XIV, e 7º, I, da Lei Complementar n 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei n 7.347/85 e de acordo com as Resoluções n

87/06-CSMPF e N 23/07-CNMP, resolve CONVERTER o presente procedimento administrativo (n 1.14.000.000517/2003-17), que versa sobre supostas irregularidades

na aplicação de recursos federais oriundos do FUNDEF (1998/2003),

pelo ex-prefeito de Jeremoabo/BA, João Batista de Mello Carvalho,

em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, ao tempo em que se decide

prorrogá-lo por mais 01 (um) ano, tendo em vista a necessidade de

continuar sua instrução.

Comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do

MPF, consoante determinação do art. 6º da Resolução n87/2006 do

Conselho Superior do Ministério Público Federal, inclusive para fins

de publicação em Diário Oficial.

Outrossim, visando continuar a instrução do presente, determina-se, também, a adoção das seguintes providências:

1. Expeça-se ofício ao TCU - Tribunal de Contas da União,

solicitando informação sobre possível tomada de contas especial decorrente das irregularidades constatadas no pareceres 205/02, 636/03 e 375/04, envolvendo recursos do FUNDEF repassados ao municipio de Jeremoabo/BA, enviando o número do ácordão referente ao feito.

Após a resposta, ou com o esgotamento do prazo concedido,

voltem-me conclusos.

MARCIAL DUARTE COÊLHO

Procurador da República


Infelizmente os eleitores de Jeremoabo, são os cegos que não querem enxergar...



Conselho Nacional de Justiça investiga se há má-fé em atraso no pagamento de precatórios em SP

Carlos Newton


Putin mostra que fica no poder na Rússia enquanto bem entender


Continua a desmoralização. Senador Demóstenes Torres tem ligações estreitas com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Carlos Newton






Logradouros

"Quando as pessoas têm seus nomes oficialmente gravados nas placas que denominam as ruas, as praças, as avenidas e, nos mapas, também as cidades, a ideia não é endeusá-las, penso, mas consagrar referências históricas e de bons exemplos". Mas, e hoje, os bons exemplos ainda inspiram as novas gerações ? Inspire-se com a crônica de Edson Vidigal. (Clique aqui)


Comentário:

A respeito da matéria acima não irei me alongar em tecer comentários, mas sugiro aos que ainda possuem senso de responsabilidade e enxergam as aberrações e irresponsabilidades existentes em Jeremoabo, praticadas por politiqueiros fajutos, que observem as aberrações gravadas em muitas placas que denominam as ruas, praças, avenidas e órgãos públicos, onde para coroar ou fechar com chave de ouro, só está faltando gravar alguma com o nome do CAVALO DE ESTIMAÇÃO DO PREFEITO, se é que ainda não fizeram, que talvez até seja uma ofensa ou menosprezo ao irracional.

É um desrespeito sem precedente a memória dos nossos antepassados, pois além de agraciar nomes de pessoas vivas, consagraram nome de elementos que nunca prestaram qualquer serviço relevante que possa servir de exemplo as gerações futuras, muito menos boas atitudes; porém detentores, de atos não muitos recomendados.




Os 125 anos de Villa-Lobos e a juventude de seus sonhos

Pedro Ricardo Maximino



Tiririca já é chamado de 'prefeito' no plenário da Câmara dos Deputados


A sociedade nunca chegou tão perto do avesso à Justiça

Roberto Monteiro Pinho




Waldir, o candidato


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Aos 85 anos de idade, ex-governador Waldir Pires anuncia que vai concorrer a uma vaga na Câmara de Salvador. “Como abandonar a política, se Deus me deu uma boa saúde e uma boa cabeça?”, justifica


Corte de custos provoca cancelamento da Feira dos Municípios

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Foto: Radar 64



Portador de RG com foto de Jack Nicholson causou prejuízo de quase meio milhão

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Homem responderá por estelionato e uso de documento falso

O STF E A LC 135/2010.



No dia 16 de fevereiro passado o STF concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratavam da Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, e por maioria de votos prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei que poderá ser aplicada nas eleições agora 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

O mais grave e altamente preocupante para a sociedade (desenganada e enganada) na decisão plenária do STF, ocorreu ao se fazer tábua rasa dos arts. 15, III, c.c. o art. 5º. , LVII, da Constituição Federal, que exigem que a validade e eficácia das decisões dependam do seu trânsito em julgado e quando exauridos os recursos perante as Cortes Superiores. Em matéria eleitoral de inelegibilidade, o até então preponderando princípio da presunção da inocência passa a não ter expressão e os recursos da competência das Cortes Superiores em matéria eleitoral passam a ter efeito meramente rescisório.

Vamos refrescar a memória.

Diuturnamente a imprensa nacional vem informando com manifesto maniqueísmo condutas de homens públicos brasileiros que são incompatíveis com a boa conduta administrativa e com a ética, criando um caldo de cultura de revanchismo, traduzindo para a opinião pública de que tudo o que for feito em sentido contrário é justificável, na velha máxima que os meios justificam os fins.

O ato de corrupção nas sociedades de qualquer continente se apresenta em sua forma mais odienta quando ocorre à paga e tráfico de influência, além de outras práticas menores, não se constituindo a corrupção coisa específicas da sociedade brasileira, já que na história da humanidade tais fatos são repetidos. Embora um fato comum a toda sociedade, não deve a corrupção deixar de ser combatida, reduzindo-a a níveis compatíveis, numa forma constante e interminável, sem o modismo, como bem assinalou a Presidente Dilma Rousseff.

A liberdade de imprensa nos pós 1988, quando a CF vedou a censura, tem relevância para a sociedade, salvo quando se age por interesses contrariados, pois, antes, tais atos eram encobertos pela força, como na ditadura militar, ou pela conveniência, nas gestões do PSDB, proporciona o conhecimento por parte da sociedade brasileira do que se passa com os negócios da Nação, criando condições para uma boa visão crítica e para que cada um exerça o seu direito de cidadania, especialmente na escolha de seus governantes.

O combate à corrupção não deve agasalhar o irracionalismo (os meios justificam os fins) e tal combate não terá consequência positiva se também o cidadão no seu dia a dia não compatibilizar a sua conduta com a ética. Nenhuma lei ou Tribunal resolverá o problema da corrupção no Brasil se essa pretendida revolução não ocorrer de baixo para cima. Enquanto qualquer pessoa, física ou jurídica, entender que deve se aproveitar dos favores e das facilidades abertos no trato com a coisa pública, sequer haverá redução do cranco que dilacera e corrói a nossa sociedade.

Não é suprimindo garantias constitucionais do cidadão que foram alcançadas depois de um lento e processo histórico que se extirpará o mal da corrupção. Qualquer conduta ilícita de natureza penal ou cível, somente será refreada quando houver certeza da punição, observado os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e dos recursos a ela inerentes e da presunção da inocência, arts. 5º, LIV, LV e LVII, da Norma Fundamental brasileira, afastando como prática o atavismo jurídico.

Se olhos da imprensa somente eram voltados para as condutas incompatíveis perpetradas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, agora, felizmente, se voltaram também para o Poder Judiciário que teve suas vísceras abertas com a atuação do CNJ. Alcançados todos os Poderes, a corrupção deve ser combatida de forma racional, respeitadas as garantias individuais do cidadão, sem atavismo e sem o sensacionalismo modista.

No caso específico da Lei da Ficha, ela nasceu da iniciativa popular capitaneada pela CNBB que recolheu mais de 1.300 (um milhão e trezentas) mil assinaturas de eleitores, resultando pela sua natureza revanchista e populista, como resposta aos desvios de conduta dos homens públicos de forma, irracional. A iniciativa tomou forma de anteprojeto e apresentada no Congresso Nacional, depois de aprovado e sancionado pelo Presidente da República, converteu-se na LC 135/2010, que alterou de sobremaneira a LC 64/90, que trata das Inelegibilidades Eleitorais.

Na LC 135/2010, infelizmente, o que mais me preocupa e que deveria preocupar a todos operadores do direito, acolhida pelo STF, são os seus males e repercussão futura que poderá vir a alcançar o direito do cidadão, pois, de forma acintosa, os princípios da anterioridade da lei e da presunção da inocência, conquistas da humanidade, foram esquecidos pelo STF, órgão julgador e interpretador da Constituição Federal, com votos divergentes dos eminentes ministros Celso de Mello, o decano e mais lúcido entre todos, Gilmar Mendes, Dias Toffoli,

Tramita no Congresso Nacional uma PEC de iniciativa do Presidente do STF alterando a tramitação das demandas judiciais, ao introduzir o cumprimento antecipado da pena, por exemplo, de forma definitiva, apenas depois do julgamento de uma Corte Ordinária (Tribunais de Justiça, TRFs ou TREs). Traduzindo em miúdos. Duas partes litigam sobre um mesmo patrimônio e o juiz decide o processo. Inconformada, uma das partes recorre ao TJBA. Se mantida a decisão do juiz pelo TJ, o que foi decidido é logo executado, independentemente da existência do Recurso Extraordinário e do Especial.

Não haveria necessidade de qualquer lei nova no combate a corrupção se o Estado Jurisdicional Brasileiro fosse ágil e eficiente. De que adianta uma lei se na Comarca em que ela deverá ser aplicada o cargo de juiz está vago até por décadas. A Lei da Ficha Limpa apenas procura maquiar o Estado ineficaz.

Depois de decidida a matéria pelo STF, em se tratando de inelegibilidade, os princípios da presunção da inocência e da irretroatividade das leis foram feridos mortalmente.

O princípio da irretroatividade da norma reside no art. 5º, XXXVI e XL. Promulgada uma nova lei, ela não poderá alcançar os fatos anteriores. Se a norma for de direito processual, ela será aplicada aos processos pendentes, daqui para frente.

Originariamente, na redação da Lei Complementar 64/90, Lei das Inelegibilidades, o prazo de cominação de inelegibilidade para as situações ali definidas era de 03 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, LC 135/2010, o prazo foi estendido para 08 anos.

Como o STF entendeu que a LC 135/2010 alcança a fatos anteriormente acontecidos, quem estava alcançado pela inelegibilidade por 03 anos, passou a ficar por 08. Quem teve contas rejeitadas anteriormente a 2010, passou a ficar inelegível por 08 anos, contados da decisão desaprovadora.

O julgamento da lei da Ficha pelo STF não definiu todas as situações e nos juízos e tribunais serão processadas inúmeras demandas questionadoras do alcance dela. Quem aparentemente estará alcançado por ela, poderá vir a não estar.

De qualquer maneira, como previsto no art. 1º, letra “g”, da LC 64 emendada pela LC 135/2010, quem teve contas rejeitadas por Cortes de Contas, pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, mediante provimento judicial, poderá vir a concorrer a pleito eletivo. Se um Prefeito recebeu do tribunal de Contas Parecer Prévio opinativo de rejeição, ele somente ficará inelegível se o Parecer houver sido apreciado e mantido pela Câmara Municipal. Nem toda condenação por improbidade administrativa poderá levar a inelegibilidade do improbo, já que a Lei Complementar somente prevê a inelegibilidade por improbidade dolosa.

Nas alíneas “g” do art. 1º da LC 64/90 encontramos:

“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; Redação da L C Nº 135/04.06.2010.

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; Redação da L C Nº 135/04.06.2010.”

Se uma Corte Ordinária mantiver a decisão do juiz de 1º Grau, causando inelegibilidade de alguém, o prejudicado, mediante provimento cautelar incidental a recurso Extraordinário ou Especial poderá obter efeito suspensivo da decisão colegiada, mantendo sua condição de postulante a cargo eletivo.

Para mim, a Lei da Ficha Limpa, de péssima redação, nada mais é do que mais uma agressão ao Estado de Direito, mais um “samba do crioulo doido”, e representa o pensamento mais conservador da CNBB e da OAB, esta, por sua atual direção federal.

Em se tratando de matéria eleitoral, -inelegibilidade -, nas Cortes Eleitorais acontece de tudo. Nas eleições municipais passadas subscrevi petição impugnatória de pedido de registro de candidato a Prefeito. O processo chegou até o TSE, relator o Min. Eros Grau. Levantei as decisões já proferidas pelo ex-ministro Grau para idêntica situação e localizei decisões conflitantes entre si do mesmo Ministro. Na hipótese mencionada, Graus resolveu graduar a corrupção e o improbo concorreu ao pleito.

Haverá uma longa caminhada para se entender o real alcance da lei da Ficha Limpa.

Paulo Afonso, 04 de março de 2012.

Fernando Montalvão.

Titular do Escrit. Montalvão Advogados Associados.



A política brasileira está apodrecida, e o melhor exemplo disso é o apoio do PSD a José Serra.

Carlos Newton



Carta-aberta ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Rio de Janeiro, 5 de março de 2012

Exmo. Sr. Des. Fed. RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTA
DD. Vice-Presidente do Egrégio TRF 2ª. Região





Paulo Giandalia/AE

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O texto, pronto para votação final, prevê perdão a punição anterior a julho de 2008



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