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quarta-feira, setembro 05, 2018



CONJUR.COM.BR
Questão que tem se tornado polêmica nos domínios do Tribunal de Justiça paulista concerne aos limites dos poderes judiciais diante do pedido de desistência do recurso interposto contra decisão monocrática que homologou o plano apresentado por empresa recuperanda. Observa-se que a...



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CARLOSBRITTO.COM
Os moradores de Pilão Arcado, no norte da Bahia, já estão saturados de tantos escândalos políticos. Depois do afastamento do atual prefeito, Afonso Mangueira (PP), o alvo da vez é o ex-prefeito João Ubiratan Queiroz (PSD), também pivô de vários escândalos. Uma denúncia de irregularidades...



G1.GLOBO.COM
Ex-governador foi condenado junto com ex-chefe de polícia Álvaro Lins. Decisão enquadra candidato ao Governo na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. Defesa vai recorrer.


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BRASIL247.COM
O ministro Edson Fachin será o relator do recurso de Lula contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, na última sexta, cassou seu direito de candidatar-se à Presidência; na sessão no TSE, Fachin defendeu vigorosamente que a corte acatasse a liminar da ONU em favor de Lula e de seu direi...


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INSTITUTOLIBERAL.ORG.BR
A União possui 151 estatais. Ao todo, elas tiveram receitas de R$ 89 bilhões e despesas de R$ 122 bilhões nos últimos 5 anos; isto é: um prejuízo da ordem de 33 bilhões de reais. A despeito da forte concorrência, os Correios se destacam como a pior entre todas elas. Isso mesmo diante do fato...


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56 min


MIXVALE.COM.BR
INSS: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são cortados. Até o final do ano, mais de R$ 5 bilhões gastos em benefícios da Previdência Social (INSS) deverão ser cortados por causa de irregularidades, que estão em apuração



BAHIANOTICIAS.COM.BR
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o julgamento que inocentou os policiais militares envolvidos na morte de 12 pessoas no bairro do Cabula, em Salvador. Em sessão realizada ne


José Dantas compartilhou um link.

59 min

G1.GLOBO.COM
Tribunal barrou candidatura de Lula à Presidência na semana passada com base na Ficha Limpa. Também nesta terça, defesa do ex-presidente pediu ao STF para suspender efeitos da condenação.



Tudo por falta de uma licitação justa e imparcial


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Nota da redação deste Blog - Estou recebendo esse folheto que de certa forma merece comentários. O Hospital Municipal de Jeremoabo é um Hospital Regional, portanto necessita de uma equipe capacitada para gerir o seu andamento.
O Dr. Luizinho é competente, já assumiu importantes postos, todavia, sem uma boa equipe, experiente e competente, nunca conseguirá fazer andar um hospital repleto de problema que já vem sendo roubado há muito tempo.
A improbidade mais recente iniciada no governo "tista de deda" estourou na administração Anabel, com dez réus indiciados por falcatruas.
Repartição pública não poderá servir de cabide de empregos, principalmente quando se trata de saúde.
Desde o primeiro dia que Deri do Paloma assumiu o comando da gestão municipal, que venho cobrando a realização de LICITAÇÃO para administrar aquele nosocômio, porém uma Licitação sem interferência de deputado ou quem quer que seja, mais com toda licitude, sem vício, que ganhe quem tiver capacidade.
Enquanto os puxa sacos que foram agraciado com um empreguinho aplaudem essas anomalias que estão acontecendo, prefiro continuar criticando, só assim, será possível corrigir os erros.

terça-feira, setembro 04, 2018

EU AVISEI: VOCÊ COMEÇOU TUDO ERRADO! Momento 2!


Resultado de imagem para foto balaio de gatos
Foto divulgação.




A TÍTULO EDUCATIVO:

Arrogância - substantivo feminino
1. ato ou efeito de arrogar(-se), de atribuir a si direito, poder ou privilégio.
2. por extensão - qualidade ou caráter de quem, por suposta superioridade moral, social, intelectual ou de comportamento, assume atitude prepotente ou de desprezo com relação aos outros; orgulho ostensivo, altivez.
Prepotência - adjetivo de dois gêneros
1. Que revela prepotência; despótico, opressor, tirano.
Adjetivo - Que demonstra ou expressa prepotência;
Que abusa do poder ou da autoridade que tem;
Tirano.
Que possui excesso de poder;
Absolutista.
Que faz uso desse poder de modo autoritário;
Opressor.
É um sentimento falso de superioridade, ou de auto afirmação, da pessoa que se acha superior as demais...

EU AVISEI:
VOCÊ COMEÇOU TUDO ERRADO!
Momento 2!

Jeremoabo vive sua mais grave crise política-administrativa ao institucionalizar seus atos com base no “Samba do Crioulo Doido”:
“Fui por que ainda não parti, retornei por que ainda não fui”

 Publicação - Terça-feira • 17 de Julho de 2018 • Ano IX • Nº 2149.

Portaria Nº 353/2018 - Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da empresas, Aliança Transportes de Passageiros e Turismo Ltda e Man Locaçao de Serviços Eirelle-Me em razão das condutas adotadas no pregão presencial 028/2018 e designa os membros da Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar composto, pelos menos 02 (dois) servidores efetivos: JEAN CHARLES MARÇAL (PRESIDENTE), EDUARDO LUIZ GOMES DA SILVA (1º MEMBRO) E ERICA NUNES RIBEIRO (2ª MEMBRO).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de Julho de 2018.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito de Jeremoabo
Segunda-feira • 16 de Julho de 2018 • Ano IX • Nº 2146
Portaria Nº 279/2018 - Retificação - Destituição e nomeação de membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL e dá outras providências.
PORTARIA Nº 279/2018 –RETIFICAÇÃO
“Destituição e nomeação de membro da
Comissão Permanente de Licitação – CPL e
dá outras providências”.
Art. 2º Designa-se nova Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Jeremoabo - BA, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – GABRIELA FLORÊNCIO DE CARVALHO, RG n° 1015935206 – Presidente;
II – ADRIANA DA SILVA BRITO VARJÃO, Matrícula n° 13412 – Equipe de Apoio;
III – DIOGO DOS SANTOS SILVA, Matrícula n° 13943 – Equipe de Apoio;
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 05 de julho de 2018.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de julho de 2018.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
PREFEITO

O ato de nomear e exonerar pode advir de variáveis diversas, partindo-se da premissa de há na Estrutura Administrativa, um cargo vago e respectiva nomenclatura, já que essa indica o cargo a ser assumido, a secretaria a que pertence e o salário atribuído ao mesmo.
Embora este não seja o caso, já que vamos falar de duas Portarias, expedidas no mesmo dia, com a mesma finalidade, sendo que a PRIMEIRA - Portaria Nº 279/2018 - Retificação - Destituição e nomeação de membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL e dá outras providências.
Já a SEGUNDA - PORTARIA Nº 353/2018.  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando inclusive qualquer disposição em contrário, acaso existente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de Julho de 2018.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito de Jeremoabo
Aqui deu nó nos neurônios, vou precisar do mágico David Copperfield para me ajudar a entender. Partamos da Portaria Nº 279/2018 – Retifica e destitui, mas em seguida, a portaria Nº 353/2018 - ...revogando inclusive qualquer disposição em contrário, acaso existente.
No emaranhado desse ninho de Tuiuiú, fica impossível entender qual Comissão está valendo, já que, a citada aqui, como sendo a primeira, revoga todo o anteriormente existente, mas a segunda, expedida no mesmo dia, porém, com 74 números depois, traz no bojo do seu artigo 5º, a revogação de qualquer disposição em contrário.
A princípio podemos imaginar que as duas possam trabalhar juntas, mas não é bem assim, pois a nomeação da primeira, conflita com os interesses da segunda, ou seja, a sua composição e os seus distintos membros.
Poderíamos nos valer do disposto na Lei de acesso a Informação e requerer informação a respeito, mas preferimos nos livrar do que pode vir como resposta, porém, uma coisa é certa, os responsáveis precisam dar satisfação ao povo ou serão forçados a prestarem informações à Justiça.
Ao final perguntamos: qual é a Comissão que está em vigor? Se vale a primeira, como ficam as licitações que a segunda fez a dispensa? Como justificar vários escritórios de advocacia contratados pela pessoa do Gestor e não a Prefeitura, como seria o normal, já que o gestor não é proprietário? Como justificar tantas dispensas se o município não vinha sofrendo “Solução de Continuidade”, quer na coleta do lixo, quanto no transporte escolar?
Diante da ofuscada luz que transpassa os limites desse Ninho de Tuiuiú, do qual nos sentimos culpados por ter ajudado a edificar, temos na forma crítica construtiva, alertado para os erros que ora se amontoam e dizer que, assim continuando, as próximas críticas serão direcionadas ao Ministério Público.
Vale frisar que a Portaria do então Prefeito Chaves, data de junho de 2017, assim sendo, a confusão foi criada pela atual gestão.
J. M. VARJÃO
Em, 04/09/2018

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