Foto divulgação.
A TÍTULO EDUCATIVO:
Arrogância
- substantivo
feminino
1. ato
ou efeito de arrogar(-se), de atribuir a si direito, poder ou privilégio.
2. por extensão - qualidade ou
caráter de quem, por suposta superioridade moral, social, intelectual ou de
comportamento, assume atitude prepotente ou de desprezo com relação aos outros;
orgulho ostensivo, altivez.
Prepotência - adjetivo de dois gêneros
1. Que revela
prepotência; despótico, opressor, tirano.
Adjetivo - Que demonstra ou expressa prepotência;
Que abusa do
poder ou da autoridade que tem;
Tirano.
Que possui
excesso de poder;
Absolutista.
Que faz uso
desse poder de modo autoritário;
Opressor.
É um sentimento falso de superioridade, ou de auto
afirmação, da pessoa que se acha superior as demais...
EU AVISEI:
VOCÊ COMEÇOU TUDO ERRADO!
Momento
2!
Jeremoabo
vive sua mais grave crise política-administrativa ao institucionalizar seus
atos com base no “Samba do Crioulo Doido”:
“Fui
por que ainda não parti, retornei por que ainda não fui”
Publicação
- Terça-feira • 17 de Julho de 2018 • Ano IX • Nº
2149.
Portaria Nº 353/2018 - Determina a instauração de
Processo Administrativo
Disciplinar em face da empresas, Aliança Transportes de Passageiros e Turismo Ltda e Man
Locaçao de Serviços Eirelle-Me em razão das condutas adotadas no pregão presencial 028/2018 e designa os
membros da Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito Administrativo e Processo
Administrativo Disciplinar e dá outras
providências.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto
no artigo anterior funcionará no feito a Comissão Permanente de Sindicância,
Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar composto, pelos
menos 02 (dois) servidores efetivos: JEAN CHARLES MARÇAL (PRESIDENTE),
EDUARDO LUIZ GOMES DA SILVA (1º MEMBRO) E ERICA NUNES RIBEIRO (2ª MEMBRO).
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de Julho de 2018.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito de Jeremoabo
Segunda-feira • 16 de Julho de 2018 •
Ano IX • Nº 2146
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Portaria Nº 279/2018 - Retificação - Destituição
e nomeação de membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL e dá outras providências.
PORTARIA Nº 279/2018 –RETIFICAÇÃO
“Destituição e nomeação de membro da
Comissão Permanente de Licitação – CPL e
dá outras providências”.
Art. 2º Designa-se nova Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Jeremoabo - BA, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos
licitatórios, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – GABRIELA FLORÊNCIO DE CARVALHO, RG n° 1015935206 – Presidente;
II – ADRIANA DA SILVA BRITO VARJÃO, Matrícula n° 13412 – Equipe de
Apoio;
III – DIOGO DOS SANTOS SILVA, Matrícula n° 13943 – Equipe de Apoio;
Art. 3º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 05 de
julho de 2018.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de julho de 2018.
DERISVALDO
JOSÉ DOS SANTOS
PREFEITO
O ato de nomear e exonerar pode advir de variáveis
diversas, partindo-se da premissa de há na Estrutura Administrativa, um cargo vago
e respectiva nomenclatura, já que essa indica o cargo a ser assumido, a
secretaria a que pertence e o salário atribuído ao mesmo.
Embora este não seja o caso, já que vamos falar de
duas Portarias, expedidas no mesmo dia, com a mesma finalidade, sendo que a PRIMEIRA - Portaria
Nº 279/2018 - Retificação - Destituição e nomeação de
membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL e dá outras providências.
Já a SEGUNDA
- PORTARIA Nº 353/2018.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando inclusive qualquer disposição em
contrário, acaso existente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de Julho de 2018.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito de Jeremoabo
Aqui deu nó nos neurônios, vou precisar
do mágico David Copperfield para me ajudar a entender.
Partamos da Portaria Nº 279/2018 – Retifica e destitui, mas em seguida, a portaria Nº
353/2018 - ...revogando inclusive qualquer disposição em contrário, acaso
existente.
No
emaranhado desse ninho de Tuiuiú, fica impossível entender qual Comissão
está valendo, já que, a citada aqui, como sendo a primeira, revoga todo o
anteriormente existente, mas a segunda, expedida no mesmo dia, porém, com 74 números
depois, traz no bojo do seu artigo 5º, a revogação de qualquer
disposição em contrário.
A
princípio podemos imaginar que as duas possam trabalhar juntas, mas não é bem assim,
pois a nomeação da primeira, conflita com os interesses da segunda, ou seja, a
sua composição e os seus distintos membros.
Poderíamos
nos valer do disposto na Lei de acesso a Informação e requerer informação a
respeito, mas preferimos nos livrar do que pode vir como resposta, porém, uma
coisa é certa, os responsáveis precisam dar satisfação ao povo ou serão
forçados a prestarem informações à Justiça.
Ao final
perguntamos: qual é a Comissão que está em vigor? Se vale a primeira, como
ficam as licitações que a segunda fez a dispensa? Como justificar vários
escritórios de advocacia contratados pela pessoa do Gestor e não a Prefeitura,
como seria o normal, já que o gestor não é proprietário? Como justificar tantas
dispensas se o município não vinha sofrendo “Solução de Continuidade”, quer
na coleta do lixo, quanto no transporte escolar?
Diante da
ofuscada luz que transpassa os limites desse Ninho de Tuiuiú, do qual nos
sentimos culpados por ter ajudado a edificar, temos na forma crítica
construtiva, alertado para os erros que ora se amontoam e dizer que, assim
continuando, as próximas críticas serão direcionadas ao Ministério Público.
Vale frisar que a Portaria do
então Prefeito Chaves, data de junho de 2017, assim sendo, a confusão foi
criada pela atual gestão.
J. M. VARJÃO
Em, 04/09/2018