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terça-feira, agosto 28, 2018


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Os dois colegas de Senado afirmaram que o ex-líder do governo estava aguardando a oportunidade para abandonar o barco



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A instituição financeira realizou descontos em virtude da inadimplência do cliente.

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Função chega cerca de 10 meses depois da estreia no aplicativo para celular



G1.GLOBO.COM
Homem pulou do veículo antes dele despencar no imóvel. Ninguém ficou ferido no acidente.

A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO


. Você não é obrigado a participar, mas não pode esquecer o que já viu!
Foto divulgação.
Resultado de imagem para foto mau uso do dinheiro publico



 Acertos de campanhas se liquida através de infinitas maneiras, indo de licitações arrumadas, salários sem contrapartida de trabalho, compras sem entrega do bem ou compras supervalorizadas, esses são alguns dos possíveis caminhos para se fazer um acerto de contas, com isso, os políticos constituem o tão chamado “Grupo dos Apadrinhados”. É através desses e outros artifícios que o dinheiro público vai pelo ralo (ladrão).

 Quando a sociedade tem conhecimento dos seus direitos e procura se inteirar de como a coisa pública funciona, pode perceber quando há malversação nessas transações supostamente legais. Digamos que o Gestor tomou dinheiro emprestado para sua campanha, foi eleito e agora o financiador quer retorno do valor financiado mais os juros devido. Imaginemos um Valor de R$ 500 mil reais.

 Como tirar tamanha quantia sem chamar a atenção, aí entra grandes compras sem que considerável parte da mercadoria seja entregue, se construção, o valor é superfaturado, mas aí não se pode levar 500 mil em obra de um milhão, precisa de muito mais. Analisemos agora a compra de um terreno que se baseia em regras do mercado, ou ainda, a necessidade de comprar e a disponibilidade para vender, princípio em que ganha o vendedor, já que a necessidade pelo bem é do comprador, isto falando de regras de mercado.

 No meio político, entretanto, a coisa funciona de forma diferente, pois em geral, a comunidade desconhece tais regras de comércio, e quando muito, comenta nas esquinas da vida, enquanto isso, o lote que possivelmente comprado a 10 ou 20 mil, com imposto de IPTU raramente pagos em dia, com valor venal no cadastro imobiliário do IPTU na mesma proporção, surge em negociação por R$ 500 ou 600 mil, ancorado em um parecer mentiroso, transcrito de forma agradar a quem manda produzir, mas sem qualquer fundamentação legal.

 Não satisfeito com a supervalorização, costumam incluir a comissão do gestor como se já não bastasse o valor desproporcional de compra, assim, a quantia termina indo mais além, enquanto isso, passa a faltar o remédio, o transporte para enfermos, o pagamento do salário em dia ou tantas outras necessidades.

 Aqui tratamos de suposições, mas fiquem atentos, pois quando começarem a surgir tais indícios é que a coisa já aconteceu ou está para acontecer, afinal, os beneficiados, sempre são vistos como aqueles que financiaram campanhas, são os eternos apadrinhados e mandantes do poder, pois o eleito, é apenas uma peça do jogo.

 Por analogia ao que foi dito, cito: participei da Comissão que determinou as avaliações dos imóveis, trabalho que atribuiu valores diversos, conforme avaliação por rua ou trecho dela, assim, diante dos valores atribuídos, que registre-se, valores esses que não foram baixos e considerando que o município não tem base econômica para supervalorização, deixa claro que diante de uma possível eventualidade de aquisição não recomendável, esconde por certo, suposta negociata, devendo o assunto ser levado ao Ministério Público para tomada de medidas cabíveis.

 Os argumentos aqui mostrados são pertinentes a qualquer município, por conseguinte, as recomendações são aplicáveis qualquer um ente público, haja vista que o regramento é o mesmo. Quando da ocorrência de tais situações o remédio está previsto no Decreto Le nº 201/1967 e na lei federal nº 8429/1992, pois ambos tratam de improbidade administrativa.  

 A título de esclarecimento: uma máquina pública pode limpar uma aguada de um agricultor que não pode pagar e isso não constitui crime, por outro lado, o mesmo serviço é proibido para beneficiar o fazendeiro, assim como, limpar lotes urbanos com finalidade especulativas.

 As últimas duas últimas situações constituem crime de Improbidade Administrativa

. J. M. VARJÃO
 Em, 27/08/2018

segunda-feira, agosto 27, 2018

Escândalo para o Ministério Público de Jeremoabo apurar., desmoralização para uma Câmara que não respeita o eleitor

..


Nota da redação deste Blog - Jeremoabo é uma cidade desmoralizada; escutem este vídeo. Isto se fosse noutra cidade onde o eleitor é respeitado, esse escândalo já estaria sendo apurado pelo  Ministério Público, infelizmente a Câmara é a primeira a desmoralizar-se.
O pior é que o Presidente da Câmara é conivente com esse Crime Eleitoral, que ele mesmo denunciou em público.
Pode ser também que esteja blefando e prevaricando, prejudicando os vereadores que nada tem a ver com o caso.

DECISÃO: Negado benefício de pensão por morte por falta de comprovação de união estável


27/08/18 17:12
DECISÃO: Negado benefício de pensão por morte por falta de comprovação de união estável
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora que objetivava a concessão do benefício de pensão por morte de trabalhador urbano. Em suas razões, a autora alegou preencher todos os requisitos fixados na Constituição para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a autora comprovou, por meio de prova documental, corroborada por prova testemunhal, a existência de relação com o instituidor do benefício, apto a configurar a união com intuito de entidade familiar. 
 
A magistrada ressaltou que, “a prova produzida nos autos não foi suficientemente firme e convincente para demonstrar a constância de relacionamento público, contínuo e duradouro, até a data do óbito do segurado, o que caracteriza a união estável, permitindo, assim, a inclusão da parte autora como beneficiária da pensão por morte”. 
 
A desembargadora concluiu que a sentença não merece reparo, uma vez que, bem analisado o conjunto demonstrado nos autos, concluiu que a autora não demonstrou a constância de relacionamento público até a data do óbito do segurado, o que não se mostrou caracterizado a situação de união estável.
 
Processo nº: 0003561-95.2014.4.01.3809/MG
Data de julgamento: 30/05/2018
Data de publicação: 20/06/2018
 
GC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Criticar o gestor não é ser de oposição..

Segunda, 27 de Agosto de 2018 - 09:20

Antas: TJ bloqueia bens de prefeito Sidonio Nilo até limite de R$ 297,1 mil

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Antas: TJ bloqueia bens de prefeito Sidonio Nilo até limite de R$ 297,1 mil
Foto: Reprodução / Divulgacand
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta segunda-feira (27) pelo bloqueio de bens do prefeito de Antas, no nordeste baiano, Manoel Sidonio Nascimento Nilo, até o limite de R$ 297, 1 mil. Antes, o juiz da Comarca local tinha decretado a indisponibilidade de todos os bens do gestor sob acusação de que Sidonio Nilo cometeu irregularidades na aquisição de combustíveis pela prefeitura, além de nepotismo. A ação civil pública, por improbidade administrativa, foi protocolada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). A decisão desta segunda foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJ-BA. 

Nota da redação deste Blog O objetivo da imprensa não é somente criticar, cobrar, denunciar, representando o desejo e os anseios das comunidades; mas também publicar o que é feito como resposta do poder público às reclamações da população.

Nesses longos anos de existência, este Blog também fez o dever dos vereadores, cobrando da prefeitura o que compete ao senhor prefeito. 

O prefeito Ivan Vicensotti na inauguração do Ecoponto de Artur Nogueira, aproveitou do seu discurso para falar sobre as críticas que seu governo vinha recebendo. Segundo ele "a crítica é construtiva, “eu vejo como uma forma de agradecimento, pois assim, me fortalece e me encoraja  a trabalhar cada dia mais”, declara.

É cotidiano que as primeiras notícias vistas nos meios de comunicação estejam relacionadas ao Estado.
Grandes obras e eventos públicos, inovações legislativas, questões pessoais dos mandatários e, inclusive, denúncias e investigações de abusos com o Erário têm ocupado considerável espaço na opinião pública.
Com efeito, além da imprensa – indispensável componente de qualquer regime democrático – há membros do Estado e da sociedade civil organizada aptos a figurar de maneira efetiva na fiscalização e controle das riquezas estatais.
Nesse sentido, há instituições constituídas com legitimação para promover ações hábeis a proteger os interesses difusos e/ou coletivos – como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os partidos políticos, por exemplo.
Não se olvide, inclusive, que qualquer cidadão, individualmente, também pode provocar o Poder Judiciário quando ocorrer violação ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural." ( http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11588).

A pior crítica destrutiva é o prefeito está praticando irregularidades e os bajuladores só porque obteve a benesse de ser presenteado com qualquer cargo, aplaudir e dizer que esta tudo certo, que está no caminho correto.

Aproveito essa matéria para citar um caso concreto que vem acontecendo em Jeremoabo.

Há muito tempo dentre algumas irregularidades estamos criticando desde os governos anteriores até o atual, a pratica de nepotismo na prefeitura, até hoje pelo que sabemos os gestores anteriores escaparam de ser penalizados, no entanto um dia a casa cairá.
Hoje quem abrir as notícias do site do TCM-BA, o que mais observa-se são prefeitos sendo penalizados por pratica de nepotismo.
Não é preciso ir longe, hoje Prefeito de Antas o Dr. Sidônio teve parte dos seus bens bloqueados pelo TJ-BA, por pratica de Nepotismo e irregularidades na aquisição de combustível, além dos bens bloqueados, também o Ministério Público protocolou uma Ação por Improbidade Administrativa.



                 DECEPÇÃO NÃO MATA, AINDA BEM!
 Erros não ensinam, mas quando analisados nos permite saber onde erramos, então, que não mais venhamos a errar! 
Alguém da Cúpula mencionou que a Empresa XXX recebia a importância de R$ 345, mas segundo matérias publica por nós do grupo, àquela época, e que ajudei a elaborar, esse valor variava em torno 315 mil e não 345. O que me surpreende é que o grupo responsável pelos trabalhos, elaborou um Plano de Desenvolvimento em que uma das fontes de receita estava exatamente aí, de onde sugerimos que o valor caísse para no Máximo, o teto de R$ 160 mil reais, valor esse que foi exposto para todo o grupo. Nesse trabalho mostramos que era possível fazer economias para dar suporte as 11 propostas do pleito. Fui surpreendido ao ler que hoje o valor é de R$ 279 mil aproximadamente, variação que aproxima do custo para lavar a feira livre (33 mil). Daí só me resta perguntar: a diferença entre os 160 mil propostos e os 279 mil que dizem ser o valor atual, converteu-se em quê?
 Faço minhas as palavras do amigo Raimundo Rico, quando diz: não queira esconder-se do Sol através de uma cerca de varas! 
J. M. VARJÃO
 Em, 27/08/2018



Denúncia anônima o Ministério Público deve apurar.


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Recebi nesta data uma mensagem com as seguinte denúncia:

 Que existe uma Empresa em Jeremoabo prestadora de serviços terceirizados para prefeitura, que contratou cerca de 300 empregados com carteira do trabalho assinada, com vencimentos mensais de R$ 954,00, porém, os pagamentos são efetuados em dinheiro vivo no valor apenas R$ 650,00, que toda a cidade é sabedora desse ato.

A respeito do assunto passo a seguinte informação: como você prejudicado não quer ser identificado, eu infelizmente não posso fazer nada sem ter pelo menos um indicio de provas.
Atualmente resido em Aracaju, para fazer uma matéria a esse respeito teria que deslocar-me até Jeremoabo para fazer uma investigação.
Todavia, passo a seguinte informação: abaixo transcrevi parte de uma Ação de autoria do Ministério Público, onde aquela autoridade baseou-se apenas em " Denúncia Anonima" .
Tanto você como qualquer cidadão que tenha conhecimento de irregularidade em qualquer órgão e não queira se expor, poderá fazer sua denúncia anônima.





EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE [...]/MG



Ref.: Inquérito Civil n. [...]



O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, com fundamento nos artigos 1º, 5º, 37, §4º, 129, inciso III da Constituição da República; artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso I, 8º, §1º, 11, caput, 12, caput, 19 e 20, da Lei n. 7.347, de 1985; artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12, 17 e 18, da da Lei n. 8.429, de 1992, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, sob o rito previsto no artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, propor:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Em face de ADERINO ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG MG-4.150.749, residente e domiciliado na Rua Antonieta Godoy, n. 48, [...]/MG; GILMAR AREDES RODRIGUES, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG MG-5551579, residente e domiciliado na Rua Padre Cândido, n. 75, [...]/MG; BRUNO BOREL NICOLATO, brasileiro, portador do RG MG 8.870.390, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n. 140, ap. 101, [...]/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I - HISTÓRICO

A Promotoria de Justiça Única da Comarca de [...], através do Promotor de Justiça signatário, instaurou o Inquérito Civil n. 0312.12.000024-4 (em anexo), com o objetivo de apurar uma delação anônima, noticiando que servidores públicos municipais e máquinas da Prefeitura de [...] estavam sendo utilizados em uma obra particular.
Este Órgão de Execução foi cientificado pela delação e, no mesmo dia, 15 de junho de 2012, solicitou que policiais militares comparecessem ao local. De imediato, uma equipe de milicianos foi ao loteamento conhecido como “Nicolato”, mais precisamente na “Rua Eugenio Nicolato Neto” e registraram um boletim de ocorrência, juntado à fl. 03, com o seguinte teor:

Nesta data, cumprindo determinação do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de [...]-MG, dando conta de veículo patrola da Prefeitura Municipal de [...]-MG, estaria prestando serviço em local particular. Comparecemos ao local supramencionado onde a pessoa do Senhor ADERINO ANTONIO DA SILVA, que é funcionário da Prefeitura Municipal de Ipanema-MG, alegou que estando em um veículo PATROL 130 N, de cor amarela, havia efetuado serviço de terraplanagem no local por um período de aproximadamente duas horas, como operador de patrola, realizando o total de aproximadamente 450 metros de comprimento por 08 metros de largura e também um trecho paralelo de cerca de aproximadamente 450 metros de comprimento por 02 metros de largura, na Rua Eugenio Nicolato Neto, que tal serviço já havia sido concluído. Que segundo a testemunha Sr. Bruno, a mencionada rua existe, bem como o projeto já foi aprovado pela Câmara Municipal de [...]/MG; Diante de tal situação o Senhor ADERINO alegou que já havia terminado o serviço de abertura da rua e o veículo patrola não mais se encontrava na referida rua.

Fotografias do loteamento e do veículo realizando o serviço no local foram anexadas às fls. 04/09 do Inquérito Civil. Examinando as imagens, é possível perceber o veículo patrola da Prefeitura de [...] executando o trabalho de terraplanagem. Com base nesses primeiros elementos, verificou-se a procedência da delação.


Ação Civil Pública - Ato de Improbidade.doc - AMMP


www.ammp.org.br/.../Ação%20Civil%20Pública%20-%20Ato%20de%20Improbidad.. 


Nota da redação deste Blog - Pessoalmente acho  um pouco exagerado  uma firma que presta serviços para prefeitura contratar 300 empregados, porém, como não entrei no mérito do problema, não posso discordar nem concordar.                               

Segunda, 27 de Agosto de 2018 - 09:20

Antas: TJ bloqueia bens de prefeito Sidonio Nilo até limite de R$ 297,1 mil

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Antas: TJ bloqueia bens de prefeito Sidonio Nilo até limite de R$ 297,1 mil
Foto: Reprodução / Divulgacand
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta segunda-feira (27) pelo bloqueio de bens do prefeito de Antas, no nordeste baiano, Manoel Sidonio Nascimento Nilo, até o limite de R$ 297, 1 mil. Antes, o juiz da Comarca local tinha decretado a indisponibilidade de todos os bens do gestor sob acusação de que Sidonio Nilo cometeu irregularidades na aquisição de combustíveis pela prefeitura, além de nepotismo. A ação civil pública, por improbidade administrativa, foi protocolada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). A decisão desta segunda foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJ-BA. 


Segunda, 27 de Agosto de 2018 - 08:30

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