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segunda-feira, agosto 20, 2018

Uma pergunta a ser respondida: quem enfrenta Bolsonaro no segundo turno?

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Eleição para governo do Rio tem candidato de alto nível, que precisa ser conhecido

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Juiz federal, Witzel exibe um sólido programa de governo
Carlos Newton










Dos 198 candidatos a governador, ao menos 47 estão respondendo a processos

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Romário, Paes e Garotinho estão entre os investigados
Teo Cury e Paulo Beraldo(Estadão Conteúdo)







“Decisão da ONU” divulgada pela defesa de Lula é uma irresponsabilidade sem limites

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Advogado diz que Brasil é obrigado a obedecer à ONU
José Carlos Werneck








OAB denuncia que a crise em Roraima se agrava pela “inoperância das autoridades”

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Brasileiros queimam pertences de venezuelanos em Roraima
Deu em O Globo

domingo, agosto 19, 2018

POR QUE A COISA SÓ É JULGADA ERRADA, QUANDO PRATICADA PELO OUTRO?

Resultado de imagem para foto nepotismo.

 Não tenho nenhuma graduação em assuntos de leis, portanto, não passo de um “leigo e curioso do tema”, mas há coisas que não precisam de “expertise” para o entendimento, basta uma boa leitura para compreender seu real sentido, mesmo tendo que se deparar com os termos meândricos do linguajar jurídico.
 Temos ouvido falar de NEPOTISMO e críticas ao mesmo, mas não procuramos entender as razões que o torna oposto aos princípios constitucionais. Diante desta realidade fiz algumas pesquisas para tentar entender sua origem, e o resultado foi o seguinte:
 Da origem - A palavra nepotismo surgiu nos primeiros séculos do cristianismo, quando os papas, que não tinham filhos ou não admitiam tê-los, concediam os melhores empregos e os favores de Estado a seus sobrinhos, que com frequência eram, na realidade, seus filhos ilegítimos. https://patrialais.blogspot.com/2010/11/etimologia-das-palavras-nepotismo.html Vemos que sua origem é bem antiga, tendo no momento contemporânea, sido emprego para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos. 
Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nepos, que significa literalmente “neto” ou “descendente”.
 Descendente significa "em descida" ou "que desce". É muito usada para definir a relação de parentesco entre pessoas ou a origem de uma família.
 A palavra pode ser usada para se referir às gerações seguintes de uma mesma família: filhos, netos, bisnetos e assim por diante.
 Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que hajam pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo.
 Aqui está o grande mal do nepotismo, dar emprego a quem não tem competência para exercê-lo. O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.
 No dia 4 de Junho de 2010 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto federal nº 7.203, que revela o impedimento do nepotismo no âmbito da administração pública federal. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.
 Opõe-se o nepotismo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a prejuízo da meritocracia que é um sistema ou modelo de hierarquização e premiação baseado nos méritos pessoais de cada indivíduo.
 A origem etimológica da palavra meritocracia vem do latim meritum, que significa “mérito”, unida ao sufixo grego cracía, que quer dizer “poder”. Assim, o significado literal de meritocracia seria “poder do mérito”.
 De acordo com a definição “pura” da meritocracia, o processo de alavancamento profissional e social é uma consequência dos méritos individuais de cada pessoa, ou seja, dos seus esforços e dedicações, jamais dá vontade de “A ou B” estar temporariamente na administração da coisa pública. Fonte: https://www.significados.com.br/descendente/ 
Estou aqui citando fontes para que entendam que o conhecimento está ao alcance de todos, precisando apenas afastar-se do comodismo e agir como cidadão em defesa dos seus direitos. É preciso ter em mente que a presença de um incompetente na direção de um cargo público, levado ali por pelo princípio do “nepotismo”, fundamenta uma política de exclusão a prejuízo da efetividade da serviço público. É certo que ao denunciar o nepotismo, nada te garante a vaga ao cargo ocupado indevidamente, mas pode abrir os olhos da justiça para promover um concurso público, através do qual o direito a igualdade é estendida a todos em iguais condições.
 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
 Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade. 
O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
 Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934
 Conforme a súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
 Caso a caso O ministro Luiz Fux, relator do recurso, explicou que a questão em debate se resume a saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ele lembrou que a Súmula Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político.
 “A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, observou. Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/stf-definir-proibicao-nepotismo-alcanca-cargos-politicos 
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, pelos agentes de tal órgão, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos os advogados, sem prejuízo da possibilidade sempre presente no Estado Democrático de Direito do permanente controle jurisdicional dos atos praticados pelos promotores de justiça e procuradores da república. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava a nulidade de ação penal promovida com fulcro em procedimento investigatório instaurado exclusivamente pelo Ministério Público e que culminara na condenação do paciente, delegado de polícia, pela prática do crime de tortura. HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, 20.10.2009. (HC-89837) https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1993150/ministerio-publico-dispoe-de-competencia-parapromover-inqueritos-policiais-info-564
 Aqui não foi dado nomes aos bois, mas se trata fatos notórios. Diante dos fatos expostos fica a pergunta: o que há entre os meandros desse caminho que torna impossível a alguém, enxergar alguma coisa? 
J. M. Varjão, em 19.08.2018

Vídeo mostra que a matéria sobre Bolsonaro e a ONU era apenas “fake news”

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Resultado de imagem para fake newsFrancisco Vieira







Partidos ignoram apelo à renovação e lançam velhos conhecidos em 23 estados

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Roseana Sarney quer governar o Maranhão pela quinta vez
Hugo BoghossianFolha






Toffoli, Gilmar e Lewandowski querem processar o procurador Dallagnol

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O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
Dallagnol disse que os ministros formam uma “panelinha”
Mônica BergamoFolha

sábado, agosto 18, 2018

Supremo simplesmente vai ignorar recomendação da ONU a favor de Lula


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Charge do Aroeira (Portal O Dia/RJ)
Daniela LimaFolha/Painel
As togas deram de ombros. A tendência do Supremo, segundo quatro ministros consultados pelo Painel, é ignorar o documento de colegiado da ONU que prega a manutenção da candidatura de Lula. Os juízes dizem que não há efeito vinculante e que a força da declaração do Comitê de Direitos Humanos junto ao Judiciário é a mesma de uma “ata de reunião de condomínio”. O PT, porém, vai tentar faturar politicamente. Dirigentes da sigla querem usar a peça na estreia do partido no horário eleitoral gratuito.
Só ele? Um integrante do STF diz que não há sentindo em dar vazão a questionamentos sobre a cassação de direitos políticos prevista na Lei da Ficha Limpa – e em vigor há quase oito anos. Ele lembra que muitos políticos já foram impedidos de disputar com base no dispositivo sem que houvesse alarido.
PRESO POLÍTICO – O PT sabe que a chance de uma mudança de rumo no Judiciário é quase nula, mas quer usar o texto da ONU para criar constrangimento. Ao comentar o fato com um interlocutor, Fernando Haddad, hoje vice de Lula, resumiu: “Se não o registrarem agora, para o mundo o Lula será um preso político”.
A migração de Cármen Lúcia da presidência do STF para a Segunda Turma da corte, em setembro, fará do ministro Celso de Mello, o decano, voto decisivo na maioria dos processos polêmicos vinculados à Lava Jato.
As apostas na corte hoje vão na direção de que Cármen Lúcia tenderia a votar mais alinhada com Edson Fachin, equilibrando o jogo com os garantistas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
MARINA E ALCKMIN – Marina Silva (Rede) já começou a gravar sua campanha no rádio e na TV. Segundo aliados, ela terá de 21 a 24 segundos de propaganda eleitoral.
Ao menos três partidos da coligação de Geraldo Alckmin deram margens a questionamentos à coligação do tucano no TSE. Os registros que constam no tribunal mostram que PRB, Solidariedade e PR não atualizaram as atas de suas convenções.
Os documentos que essas siglas enviaram à corte informam apenas que a decisão de se aliar ao tucano foi delegada às executivas de cada partido. Esse colegiado teria que ter formalizado depois as opções pela coligação com Alckmin –o que não foi feito junto ao TSE.





TSE tem de julgar o caso Lula antes de iniciada a propaganda pela TV, no dia 31

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Charge do Ronaldo (Arquivo Google)
Merval PereiraO Globo
O bom senso manda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolva a questão da candidatura do ex-presidente Lula até o dia 31 de agosto, portanto, antes de começar a propaganda eleitoral no rádio e na TV, e há razões para isso: não é possível realizar uma campanha presidencial com dúvidas jurídicas e as chicanas que o PT está fazendo.
Lula, condenado em segunda instância, não pode concorrer à presidência da República. A posição da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, de impugnar a candidatura sem nem mesmo abrir um processo, faz sentido, pois Lula está condenado em segunda instância pelo TRF-4 e enquadra-se na Lei da Ficha Limpa.
IMPUGNAÇÃO – Há ainda uma medida mais rápida à disposição do TSE, a impugnação de ofício pelo relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso. Essa medida é perfeitamente cabível, pois, como disse a Procuradora-Geral da República, o ex-presidente não preenche as exigências legais para ser elegível,“o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Porém, quando a Procuradora-Geral argumenta que o ex-presidente “não pode fazer propaganda eleitoral com o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, considero que está forçando a interpretação da lei.
Se até a data de início da propaganda eleitoral gratuita o TSE não tiver definido sua situação, Lula é candidato dentro da lei e poderá usar o fundo partidário para fazer campanha. Se e quando for impugnado, (e o mais provável é que seja), perderá esse direito, mas não terá que devolver nada aos cofres públicos porque atuou legitimamente dentro da lei.
PRECEDENTES – A tentativa de utilizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para colocar o nome de Lula na urna eleitoral em outubro tem dado errado com frequência assustadora, na maior parte das vezes por erro técnico da defesa do ex-presidente.
Ontem, 5ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que não suspendeu os efeitos de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá.
 A anulação do julgamento em segunda instância é a única maneira de Lula tornar-se ficha limpa. A defesa utilizou um argumento técnico em matéria civil para tentar anular a decisão contrária do STJ, pedindo a realização de um novo julgamento de um agravo regimental.
DIZ O REGIMENTO – Ao julgar os embargos de declaração, o relator Felix Fischer lembrou que o regimento interno do STJ, no julgamento de Agravo Regimental em matéria penal, diz que não há necessidade de inclusão em pauta, nem intimação de advogado. 
Segundo o relator, não há previsão de sustentação oral, bastando o recurso ser apresentado em mesa. Houve unanimidade na recusa dos embargos. Também deve ter o mesmo destino o recurso que a defesa do ex-presidente impetrou ontem no mesmo STJ querendo o mesmo tratamento dado ao deputado João Rodrigues, acusado de fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina.
O deputado do PSD estava preso, mas ganhou uma liminar concedida pelo desembargador Rogério Schietti, que suspendeu os efeitos da condenação, permitindo a ele concorrer nas eleições deste ano.
PRESCRIÇÃO – Acontece que a pena de prisão a que o deputado estava condenado prescreveu, e ele recuperou seus direitos políticos. Segundo o artigo 107 do Código Penal, há dois tipos de prescrição, que obedecem a uma tabela previamente estabelecida: a da pretensão punitiva, quando o Estado perde a possibilidade de punir por decurso de prazo, ou a da pretensão executória, que é o caso do deputado João Rodrigues.
Embora condenado, ele recorreu, alegando que sua condenação prescrevera, com o que concordou o STJ. A Procuradora-Geral Raquel Dodge não concordou e recorreu. Mas o caso nada tem a ver, portanto, com a condenação de Lula, que não prescreverá tão cedo devido ao tamanho da pena: 12 anos e 1 mês de prisão.

Mano a mano


Por Luiz Brito DRT/A 3.913
Foto: reprodução ManoelAlves
O foguetório de ontem à noite era o anúncio da paz finalmente selada entre os irmãos Barbosa de Deus (leia-se Luiz e Paulo). A junção ocorre justamente quando a campanha começa a esquentar. Antes disso, os rumores já dominavam os senadinhos dando conta de que Paulo de Deus (sem partido) não apoiaria Val Oliveira (P) nem tampouco Mário Galinho (SD), já que teria optado por Geraldo Melo, um moço desconhecido dos pauloafonsinos. No ninho dos progressistas surgiram rumores de que Mário Negromonte Júnior teria se manifestado exigindo de PD o que ele havia prometido em 2016. Apoiar Val em 2018. 
Hoje cedo um moço que pediu a proteção do anonimato, que se identifiou como um dos articuladores  dessa junção em companhia  de Luiz Humberto, o Luizinho  da EMBASA, revelou que aguardasse para os proximos dias mudança no secretariado com o dedo de deus, digo, Paulo.
Assim, Luiz de Deus reafirma a intenção de disputar à reeleição em 2020, tendo como vice à tira colo ninguém menos que o mano  Paulo de Deus. Com isso, não precisará se afastar seis meses antes do pleito. Do  contrário, o vice Flávio Henrique Magalhães Lima, assumiria.  
O fato é que como escreveu a jornalista Ivone Lima, na próxima semana, alguns vão rir e outros chorar. 

MPF denuncia ex-prefeito de Jacaré dos Homens por desvio de recursos

Por Assessoria - MPF/AL

Marcelo Souto teria desviado dinheiro de convênio entre a prefeitura e a Codevasf para execução de serviços de esgotamento sanitário em Jacaré dos Homens
Denúncia é de autoria do procurador da República no município de Arapiraca - Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Jacaré dos Homens Marcelo Marcos Rocha Souto, o ex-secretário de obras da cidade José Teófilo Souto e o sócio-administrador da Construtora Elconn Ltda, Elmo Antônio Medeiros, por desvio de recursos federais no valor aproximado de R$ 417 mil, em valores de 2008. Tal quantia atualizada para os dias de hoje atinge cerca de R$ 1,27 milhões, em uma obra de saneamento básico iniciada em 2007, mas nunca concluída.
Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República no município de Arapiraca Antônio Henrique de Amorim Cadete, os denunciados teriam desviado dinheiro por serviços não executados e superfaturados de um convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) e o município de Jacaré dos Homens, cujo objetivo era executar a 1ª etapa das obras do sistema de esgotamento sanitário da cidade.
Marcelo Souto foi prefeito de Jacaré dos Homens/AL, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2008. A assinatura do convênio com a Codevasf ocorreu em 01 de março de 2007, ou seja, ainda durante sua gestão. No contrato firmado, a Companhia repassaria R$ 1 milhão, sendo a contrapartida municipal fixada em aproximadamente R$ 52 mil, totalizando R$1.052.011,90. Na ocasião, a construtora Elconn foi contratada para executar o convênio.
Na averiguação da legalidade do ato, o MPF encontrou diversos vícios no que diz respeito ao procedimento licitatório para a contratação da empresa.
Durante a execução do contrato, a Codevasf realizou várias visitas técnicas para avaliar o andamento da obra. E, mesmo sem a conclusão do projeto de esgotamento sanitário, a Prefeitura de Jacaré dos Homens apresentou planilhas de medição falsas que atestavam a finalização da primeira etapa dos trabalhos.
Se por um lado os boletins de medição falsos foram o instrumento fraudulento através do qual se executaram e se consumaram os desvios, o Termo de Aceitação Definitiva da Obra e o Relatório de Cumprimento do Objeto consistiram em documentos ideologicamente falsos, produzidos após os desvios, cuja finalidade era conferir aparência de legalidade ao pagamento do valor integral do convênio e do contrato à construtora.
Pedidos – O MPF pede o processamento e julgamento do ex-prefeito Marcelo Souto, do ex-secretário José Teófilo Souto e do representante da construtora Elmo Antônio Medeiros por crime de responsabilidade, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor histórico de R$ 417.074,43, e no valor de R$ 1.274.352,65, conforme cálculos atualizados.
A denúncia tramita na 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Alagoas, em Santana do Ipanema.
Extinção da punibilidade - A denúncia ofertada pelo MPF também consta o nome do procurador da construtora envolvido no esquema, Mareval Rodrigues, como réu. No entanto, o órgão requereu, e a justiça acatou, que em relação a ele a denúncia não fosse recebida, visto que, por questões legais houve prescrição da pena, ensejando a extinção da punibilidade.

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