Daniela LimaFolha/Painel
As togas deram de ombros. A tendência do Supremo, segundo quatro ministros consultados pelo Painel, é ignorar o documento de colegiado da ONU que prega a manutenção da candidatura de Lula. Os juízes dizem que não há efeito vinculante e que a força da declaração do Comitê de Direitos Humanos junto ao Judiciário é a mesma de uma “ata de reunião de condomínio”. O PT, porém, vai tentar faturar politicamente. Dirigentes da sigla querem usar a peça na estreia do partido no horário eleitoral gratuito.
Só ele? Um integrante do STF diz que não há sentindo em dar vazão a questionamentos sobre a cassação de direitos políticos prevista na Lei da Ficha Limpa – e em vigor há quase oito anos. Ele lembra que muitos políticos já foram impedidos de disputar com base no dispositivo sem que houvesse alarido.
PRESO POLÍTICO – O PT sabe que a chance de uma mudança de rumo no Judiciário é quase nula, mas quer usar o texto da ONU para criar constrangimento. Ao comentar o fato com um interlocutor, Fernando Haddad, hoje vice de Lula, resumiu: “Se não o registrarem agora, para o mundo o Lula será um preso político”.
A migração de Cármen Lúcia da presidência do STF para a Segunda Turma da corte, em setembro, fará do ministro Celso de Mello, o decano, voto decisivo na maioria dos processos polêmicos vinculados à Lava Jato.
As apostas na corte hoje vão na direção de que Cármen Lúcia tenderia a votar mais alinhada com Edson Fachin, equilibrando o jogo com os garantistas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
MARINA E ALCKMIN – Marina Silva (Rede) já começou a gravar sua campanha no rádio e na TV. Segundo aliados, ela terá de 21 a 24 segundos de propaganda eleitoral.
Ao menos três partidos da coligação de Geraldo Alckmin deram margens a questionamentos à coligação do tucano no TSE. Os registros que constam no tribunal mostram que PRB, Solidariedade e PR não atualizaram as atas de suas convenções.
Os documentos que essas siglas enviaram à corte informam apenas que a decisão de se aliar ao tucano foi delegada às executivas de cada partido. Esse colegiado teria que ter formalizado depois as opções pela coligação com Alckmin –o que não foi feito junto ao TSE.
TSE tem de julgar o caso Lula antes de iniciada a propaganda pela TV, no dia 31
Merval PereiraO Globo
O bom senso manda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolva a questão da candidatura do ex-presidente Lula até o dia 31 de agosto, portanto, antes de começar a propaganda eleitoral no rádio e na TV, e há razões para isso: não é possível realizar uma campanha presidencial com dúvidas jurídicas e as chicanas que o PT está fazendo.
Lula, condenado em segunda instância, não pode concorrer à presidência da República. A posição da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, de impugnar a candidatura sem nem mesmo abrir um processo, faz sentido, pois Lula está condenado em segunda instância pelo TRF-4 e enquadra-se na Lei da Ficha Limpa.
IMPUGNAÇÃO – Há ainda uma medida mais rápida à disposição do TSE, a impugnação de ofício pelo relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso. Essa medida é perfeitamente cabível, pois, como disse a Procuradora-Geral da República, o ex-presidente não preenche as exigências legais para ser elegível,“o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Porém, quando a Procuradora-Geral argumenta que o ex-presidente “não pode fazer propaganda eleitoral com o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, considero que está forçando a interpretação da lei.
Se até a data de início da propaganda eleitoral gratuita o TSE não tiver definido sua situação, Lula é candidato dentro da lei e poderá usar o fundo partidário para fazer campanha. Se e quando for impugnado, (e o mais provável é que seja), perderá esse direito, mas não terá que devolver nada aos cofres públicos porque atuou legitimamente dentro da lei.
PRECEDENTES – A tentativa de utilizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para colocar o nome de Lula na urna eleitoral em outubro tem dado errado com frequência assustadora, na maior parte das vezes por erro técnico da defesa do ex-presidente.
Ontem, 5ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que não suspendeu os efeitos de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá.
A anulação do julgamento em segunda instância é a única maneira de Lula tornar-se ficha limpa. A defesa utilizou um argumento técnico em matéria civil para tentar anular a decisão contrária do STJ, pedindo a realização de um novo julgamento de um agravo regimental.
DIZ O REGIMENTO – Ao julgar os embargos de declaração, o relator Felix Fischer lembrou que o regimento interno do STJ, no julgamento de Agravo Regimental em matéria penal, diz que não há necessidade de inclusão em pauta, nem intimação de advogado.
Segundo o relator, não há previsão de sustentação oral, bastando o recurso ser apresentado em mesa. Houve unanimidade na recusa dos embargos. Também deve ter o mesmo destino o recurso que a defesa do ex-presidente impetrou ontem no mesmo STJ querendo o mesmo tratamento dado ao deputado João Rodrigues, acusado de fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina.
O deputado do PSD estava preso, mas ganhou uma liminar concedida pelo desembargador Rogério Schietti, que suspendeu os efeitos da condenação, permitindo a ele concorrer nas eleições deste ano.
PRESCRIÇÃO – Acontece que a pena de prisão a que o deputado estava condenado prescreveu, e ele recuperou seus direitos políticos. Segundo o artigo 107 do Código Penal, há dois tipos de prescrição, que obedecem a uma tabela previamente estabelecida: a da pretensão punitiva, quando o Estado perde a possibilidade de punir por decurso de prazo, ou a da pretensão executória, que é o caso do deputado João Rodrigues.
Embora condenado, ele recorreu, alegando que sua condenação prescrevera, com o que concordou o STJ. A Procuradora-Geral Raquel Dodge não concordou e recorreu. Mas o caso nada tem a ver, portanto, com a condenação de Lula, que não prescreverá tão cedo devido ao tamanho da pena: 12 anos e 1 mês de prisão.