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sexta-feira, agosto 03, 2018


MIGALHAS.COM.BR
Plenário deu interpretação conforme a dispositivo da CLT que obrigava a submissão da demanda a comissão de conciliação.




BAHIANOTICIAS.COM.BR
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apura a situação de um traficante foragido que se tornou advogado a pa



GAZETADOPOVO.COM.BR
A Anvisa aprovou novo tratamento para o câncer de próstata, o medicamento Xtandi (enzalutamida). Leia mais no Viver Bem!






G1.GLOBO.COM
Paulo David (PSDB) e Jerônimo Marques (DEM) foram acusados de abuso de poder político nas eleições de 2016. Eles concederam gratuidade do transporte público seis meses antes do pleito.






GCN.NET.BR
A decisão não muda a sentença que determinou a exoneração dos ocupantes de 225 cargos comissionados considerados irregulares.



G1.GLOBO.COM
Seis ministros entenderam que Estado só poderá entrar com ações para devolução de dinheiro público desviado dentro do prazo fixado. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (8).


quinta-feira, agosto 02, 2018

O prefeito Deri do Paloma apelou para o bom censo e para a legalidade

Serviços e funcionários públicos são pagos pelo povo para servir o povo

Resultado de imagem para foto funcionário atende mal

Ainda bem não inciou o governo Deri do Paloma, e  já existe funcionários que pensam ser deus, que acredita ter um rei na barriga.

A verdade é que, qualquer explicação que seja não justifica a falta de respeito imensurável por parte de alguns servidores públicos para com o cidadão ou cidadã desta cidade quando necessita de algum tipo de serviços básicos,. Agora, desde quando me conheço como gente que tal mazela sempre existiu dentro da Prefeitura, nos seus diversos setores.

E isso, nunca vai mudar se o gestor que assumir a Prefeitura não capacitar humanamente os servidores, sem exceção. Mesmo assim, seria preciso também monitorar e ouvir da população denúncias, sugestões e críticas como está sendo atendida.


Certos funcionários da Prefeitura, na sua maioria concursados ou não, esquecem que tanto os serviços públicos como eles próprios são pagos pelo povo para servir o povo. É o povo, o patrão deles e donos dos serviços públicos e não o prefeito.

Prefeito de Santa Brígida terá que devolver mais de R$300 mil


Foto: Ascom/PSB
TCM vota pela procedência das denúncias contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularid
TCM vota pela procedência das denúncias contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularid



Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado.
A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.
Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00.
As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.
Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.
Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos.
Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação.

Cabe recurso da decisão.
Nota da redação deste Blog

O papel primordial da imprensa é levar informação à população com precisão, de forma séria, imparcial, comprometida com a verdade se preocupando em desempenhar o seu papel social para que cada vez mais a população possa sentir-se confiante nesse papel tão importante que é a informação. “Uma imprensa séria é livre de máculas, são os olhos e a voz do povo”. (Helberth Santos Carvalho).

Existe um proverbio português que diz: " Quem vê a barba do vizinho arder, bota a sua de molho.".

Venho alertando ao prefeito Deri do Paloma para que bote a sua barba de molho, não porque queira fazer oposição, pois não estou fazendo contra sua administração, mas para que caso como o acontecido no Hospital de Jeremoabo não se repita; para tomar cuidado nessas dispensas de Licitações que já tornou-se um ciclo vicioso nas administrações municipais de Jeremoabo.
O Brasil está mudando, a corrupção atualmente está sendo a praga  mais perseguida, basta olhar os pepinos contra prefeitos nas relações de apurações do TCM-BA nos dias 01 e 02 do corrente.


Quarta, 01 de Agosto de 2018 - 21:00

Saúde: Justiça condena prefeito por improbidade em ação movida pelo MPF-BA

Saúde: Justiça condena prefeito por improbidade em ação movida pelo MPF-BA
Foto: Reprodução / Pindobaçu News
O prefeito da cidade de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos, foi condenado pela Justiça Federal no último dia 26, a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito da cidade de Caldeirão Grande. De acordo com o MPF, em 2004, Passos autorizou a transferência de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde para a empresa contratada. Mas, ao fim de sua gestão, em 2005, apenas 36% da obra havia sido concluída.
O MPF considerou que Sérgio Luis Silva Passos cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação do gestor nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei ao “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
O prefeito foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010, data do termo de aceitação definitiva da obra. Sérgio Luis Passos terá ainda que pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


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