terça-feira, agosto 04, 2026

Entenda como vão funcionar as eleições de 2026 e o que faz cada cargo em disputa

 

Entenda como vão funcionar as eleições de 2026 e o que faz cada cargo em disputa

Por Mariana Grasso/Folhapress

04/08/2026 às 06:40

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Urna eletrônica

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 158,7 milhões de brasileiros votarão para escolher seis governantes em cinco posições diferentes: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e o presidente da República, eleito ao lado de seu respectivo vice-presidente.

Todo esse ecossistema é coordenado, fiscalizado e organizado pela Justiça Eleitoral, que tem o TSE como órgão máximo na esfera federal e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) em cada estado.

Para concorrer às eleições, o candidato deve cumprir requisitos como nacionalidade brasileira nata —isto é, ter nascido no Brasil— e título de eleitor. Além disso, deve estar em dia com obrigações militares, ser alfabetizado, ter filiação partidária de pelo menos seis meses e ser escolhido em convenção.

Atualmente, o país conta com 30 partidos registrados no TSE e outros 19 em formação. As eleições mesclam dois modelos: o sistema majoritário e o proporcional. O majoritário aplica-se a presidente, governador e senador. Para o Executivo, exige-se a maioria absoluta para vencer em primeiro turno; caso contrário, há segundo turno.

Para o Senado, que em 2026 renovará dois terços das cadeiras, vence quem tiver mais votos, elegendo-se os dois mais votados de cada estado.

Já os deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, no qual o eleitor pode votar no candidato ou na sigla. As cadeiras pertencem aos partidos e federações e são distribuídas conforme o total de votos válidos dividido pelas vagas.

As vagas vão para os candidatos mais votados, desde que atinjam a barreira individual de 10% do quociente eleitoral. Já as vagas remanescentes são distribuídas por médias entre partidos com ao menos 80% do quociente e candidatos com no mínimo 20% dessa marca.

Deputado Federal

O primeiro voto do eleitor será destinado ao cargo de deputado federal, função que exige idade mínima de 21 anos. O ocupante deste posto representa o povo na esfera federal. Estão em jogo 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Por ser o estado mais populoso do país, São Paulo elege a maior bancada, composta por 70 parlamentares. As atribuições de um deputado federal envolvem discutir, propor e votar projetos de lei, além de alterar e revisar legislações em comissões temáticas.

A Câmara dos Deputados possui a competência de autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República. A autorização exige voto de dois terços de seus membros.

Além disso, aprova o Orçamento Público, destina emendas parlamentares, julga as contas do Executivo e cria ministérios.

Deputado Estadual

Na sequência, o eleitor digita o voto para deputado estadual, cargo que exige idade mínima de 21 anos. Ao contrário dos parlamentares federais, o deputado estadual atua na Assembleia Legislativa do respectivo estado que representa e defende os interesses regionais de forma mais próxima do cidadão, com base na Constituição Estadual.

No caso de São Paulo, são eleitos 94 deputados estaduais. A missão desses representantes concentra-se em legislar sobre temas do estado: propor, discutir, criar, alterar ou revogar leis.

Os parlamentares organizam-se em comissões técnicas, realizam audiências públicas e podem criar CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) para investigar fatos determinados.

Eles exercem ainda a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo local. Avaliam crimes de responsabilidade cometidos pelo governador, julgam as contas anuais da gestão e decidem sobre a intervenção estadual em municípios.

Senador

O terceiro e o quarto votos serão destinados ao Senado Federal, cargo com mandato de oito anos que exige idade mínima de 35 anos. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando 81 integrantes.

Nesta eleição, haverá 54 vagas em disputa. Na urna, o eleitor precisará digitar dois números diferentes. Como o sistema é majoritário, cada candidato concorre com dois suplentes previamente definidos. Essa regra difere da Câmara, onde os suplentes são os deputados não eleitos do próprio partido.

O Senado atua como Casa revisora e possui atribuições exclusivas. Cabe aos senadores processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente e os ministros de Estado por crimes de responsabilidade, após autorização de dois terços da Câmara.

Quando o crime envolve ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República ou os comandantes das Forças Armadas, o julgamento ocorre exclusivamente no Senado. Não há necessidade de aval dos deputados, exigindo-se dois terços dos votos para a perda do cargo.

A Casa também aprova privativamente os nomes indicados pela Presidência para o STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a diretoria do BC (Banco Central). A aprovação ocorre após sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Além disso, decide sobre limites de dívidas e operações financeiras externas de estados e municípios e participa de funções exercidas em conjunto com a Câmara dos Deputados, que dependem de sanção presidencial.

Governador

O quinto voto na urna define o governador do estado, cargo que exige idade mínima de 30 anos. Na eleição, o candidato a governador não concorre sozinho: ele disputa o cargo em uma chapa, formada por ele e pelo candidato a vice.

Isso significa que, ao digitar o número da chapa, o eleitor vota e elege o governador e o vice juntos. Ao todo, serão escolhidas 27 chapas em todo o país, sendo uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal.

Como chefe do Poder Executivo local, ele ocupa a mais alta posição política do estado. É o responsável legal por administrá-lo e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas.

Para exercer essa função, ele atua com a Assembleia Legislativa local. Dialoga constantemente com os prefeitos dos municípios e com a bancada federal em Brasília na busca por investimentos.

No caso específico do Distrito Federal, o governador acumula as funções que normalmente caberiam a um prefeito. A Constituição proíbe a divisão do DF em municípios.

No dia a dia, o governador gerencia o orçamento estadual e formula políticas públicas essenciais de saúde, educação, habitação e infraestrutura. Também desempenha um papel complexo na segurança pública.

Isso envolve o comando das polícias Civil e Militar, além da construção e administração do sistema penitenciário.

Presidente

Por fim, o eleitorado escolhe o presidente e o vice-presidente da República. A ocupação de ambos os cargos exige idade mínima de 35 anos e nacionalidade brasileira.

O presidente atua como principal autoridade do Poder Executivo e representante máximo do povo. Acumula as atribuições de chefe de Estado, ao representar o país externamente, e de chefe de governo, sendo o responsável pela direção da administração pública federal com o auxílio de seus ministros. Também exerce o posto de comandante em chefe das Forças Armadas.

Suas funções executivas incluem definir as diretrizes da política econômica, gerenciar as relações exteriores, além de decretar estado de defesa e estado de sítio quando necessário. Na esfera de nomeações, cabe ao mandatário indicar e exonerar ministros de Estado, além de escolher, após a devida aprovação pelo Senado, os ministros do STF e dos tribunais superiores, o presidente e os diretores do Banco Central, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Na esfera legislativa e orçamentária, compete ao presidente editar medidas provisórias, propor projetos de lei ao Congresso Nacional e enviar as propostas do Orçamento e de diretrizes orçamentárias. O chefe do Executivo detém ainda a prerrogativa de sancionar, promulgar, fazer publicar ou vetar, total ou parcialmente, as leis aprovadas pelo Parlamento.

Vice-presidente

O vice-presidente da República é eleito em chapa única com o presidente desde 1989. Sua principal atribuição constitucional é substituir o presidente em impedimentos temporários e sucedê-lo em caso definitivo. Também desempenha missões especiais indicadas pela Presidência.

Por lei, o vice-presidente é membro nato de dois órgãos de consulta máxima da Presidência da República: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Esses conselhos debatem temas sensíveis como estabilidade democrática, intervenção federal e declaração de guerra.

Na ausência simultânea do presidente e do vice, a linha sucessória estabelece que assumem a chefia do Executivo, consecutivamente, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.

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Roberto Marinho comprou a TV Globo de São Paulo por 35 dólares. Com documentação falsa. E o STJ confirmou a transação

Marinho declarou à Justiça ter comprado a TV por 35 dólares

Carlos Newton;

Herdeiros dos antigos controladores da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, canal 5), estão encaminhando representação à Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), pedindo que analise e julgue a documentação da transferência dos direitos dos acionistas fundadores daquela emissora, em favor do empresário Roberto Marinho, numa negociação que teria sido concretizada pelo valor equivalente a apenas 35 dólares.

Eram 673 acionistas, que jamais receberam qualquer pagamento pela suposta venda, promovida com documentação falsa usada para dar ares de legalidade a atos absolutamente ilícitos, com o explícito apoio da ditadura militar, e que agora, com suporte em parecer do Ministério das Comunicações, acabam de ser declarados oficialmente legais.

UM CLARO CONLUIO – O parecer ministerial demonstra claramente a existência de um conluio entre a Globo e o governo Lula. Na opinião dos diretores técnicos do Ministério das Comunicações, “à época da prática dos atos narrados, houve cumprimento das exigências legais e administrativas então vigentes, com o aval do órgão de Consultoria Jurídica”.  E acentuam:

“Da análise dos fundamentos jurídicos apresentados pelo peticionário, verifica-se que a discussão cinge-se aos atos ilícitos supostamente praticados pelo jornalista Roberto Marinho para aquisição de ações da Rádio Televisão Paulista S/A, atual TV Globo de São Paulo. Esses fatos dizem respeito ao direito dos acionistas da concessionária que teriam sido lesados pela conduta ilícita imputada ao jornalista. Eventual irregularidade não tem o condão de macular a outorga do serviço, pois não foi relatada qualquer ilicitude no processo de concessão ou de renovação da outorga”.

FORA DA LEI – Ao contrário do que diz o parecer, as graves ilegalidades, cometidas a partir de 1964, e que se arrastaram por anos, estão bem à vista nos autos dos processos administrativos abertos e só foram toleradas por conveniente omissão dos golpistas de 1964, que agradeciam assim a explícita colaboração de Roberto Marinho aos militares, a ponto de seus três filhos terem publicado em 31 de gosto de 2013 um editorial dizendo que o apoio do pai ao regime militar foi um erro.

O editorial na primeira página de O Globo, em 31 de agosto de 2013, porém, deixou de assinalar que esse erro enriqueceu a família ilicitamente, a ponto de colocar os três filhos entre os empresários mais bem sucedidos do mundo, segundo a revista Forbes.

Mas os herdeiros dos controladores da TV Paulista, que foram prejudicados por Marinho, jamais se conformaram a abriram diversos processo contra ele e a Rede Globo.

AÇÃO “IMPROCEDENTE” – Na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tramitou a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, proposta pela família Ortiz Monteiro, mas julgada improcedente, sob alegação de que a TV Paulista teria sido adquirida da família Ortiz Monteiro pelo sr. Roberto Marinho, em 5 de dezembro de 1964, por Cr$ 60.396,00 (equivalentes a 35 dólares).

A sentença, transitada em julgado, contrariou reiterada afirmação do próprio Roberto Marinho nos autos processuais de 5.000 páginas, ao revelar que “jamais houve negócio de compra e venda de ações entre ele e Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, e desse modo sequer poderia a julgadora declarar o vício de um negócio que jamais existiu”.

A controvérsia deriva do fato de que, dois meses antes, Roberto Marinho tinha firmado um contrato de gaveta, não levado ao conhecimento dos governantes da época, e segundo o qual o empresário Victor Costa Júnior, não acionista da emissora, já lhe teria vendido o capital majoritário da emissora, supostamente recebido por herança, o que se provou impossível, visto que seu pai, falecido em 1959, segundo o próprio Ministério das Comunicações, jamais possuiu ações majoritárias da emissora que viria a ser a mais importante do Grupo Globo.

FALSO “USUCAPIÃO” – Preocupada com as falsidades documentais usadas para fundamentar o apossamento da outorga e do controle societário da empresa, a defesa de Roberto Marinho não titubeou e chegou ao requinte de argumentar que, na pior das hipóteses, o empresário deveria ser considerado legítimo proprietário da concessão e da outorga da emissora por “usucapião”, pois já tinha a TV Paulista sob seu domínio há muitos anos, embora seja impossível transmitir concessão pública por simples ocupação.

A fraude cometida em 1965 por Roberto Marinho é mais do que flagrante e agora caberá à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA avaliar se o governo brasileiro, no caso em tela, feriu direitos humanos e de propriedade, ao chancelar entendimento absolutamente equivocado do Ministério das Comunicações de que, no caso da transferência do controle da Rádio Televisão Paulista S/A para o sr. Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, “todas as exigências legais e administrativas foram cumpridas, uma vez que as operações autorizadas pelo Ministério se deram de forma regular e seguindo os ditames legais necessários, acompanhados dos pareceres do competente órgão jurídico e dos atos obrigatórios à sua regularidade”.

MISSÃO IMPOSSÍVEL – Não vai ser fácil provar que é regular e legal um pedido de transferência de outorga de concessão e de controle de emissora de televisão, lastreado em Assembleia-Geral Extraordinária,  sem a presença de acionistas reais, com a presença de acionistas já mortos há anos e “representados” por um falso outorgado, titular de apenas duas ações num total de 30.000, e signatário exclusivo do viciado ato assemblear, posteriormente, aprovado pela presidência da República na época e agora reavaliado como “regular”.

Com base nas doutrinas e nos princípios universais do Direito, a OEA terá de se posicionar-se ao lado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em acórdãosobre a questão, salientou que “não pode ter subsistência um negócio jurídico cujo proprietário da coisa objeto do negócio sequer participou dacogitada alienação. A entender-se de outra forma estar-se-ia proclamando a legalidade do enriquecimento ilícito, o que não é possível sancionar-se, irrefutavelmente”.

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P.S. 1 – A OEA deverá levar em consideração o fato de que as instalações da TV Paulista, em São Paulo, foram
consumidas por um incêndio em 1969, e o seguro rendeu a Marinho cerca de US$ 7 milhões. que corresponderiam hoje a US$ 63 milhões. 

P.S. 2 – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, se quiser, poderá ter acesso a um documentário de 85 minutos que descreve todo o portfólio de ilegalidades criadas e implementadas pelos novos donos da emissora, sem nenhuma reação das autoridades.

P.S. 3 – Para pressionar a família Ortiz Monteiro a desistir da ação, a Globo, na condição de ré, fez uso de um expediente devastador: deu à causa em 2001 o valor de R$ 70 milhões certa de que levaria os verdadeiros donos da emissora a desistirem da batalha judicia. Aplicando-se IPCA, entre 2001 e 2026, mais juros mensais de apenas meio por cento, chegaríamos ao total de cerca de R$600 milhões. Mas o Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, indeferiu essa pretensão da família Marinho. O processo está disponível no portal do TJ-RJ. Vale a pena acessá-lo. (C.N.)


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