quinta-feira, abril 23, 2026

Vorcaro tenta barrar devassa bilionária nos EUA enquanto negocia delação no Brasil


Vorcaro recorre em ação na Justiça dos EUA

Dimitrius Dantas
O Globo

Enquanto negocia um acordo de colaboração premiada no Brasil, o banqueiro Daniel Vorcaro tenta barrar uma devassa nas suas finanças pessoais nos Estados Unidos.

Os advogados do dono do Banco Master apresentaram um recurso na Justiça dos Estados Unidos, na segunda-feira, na tentativa de reverter uma decisão que permitiu a intimação de empresas para entregarem seis anos de registros financeiros e comunicações de Vorcaro.

BLINDAGEM – O pedido ocorreu no processo apresentado pela liquidante do Master nos Estados Unidos. Esse tipo de ação ocorre porque, quando uma instituição financeira é liquidada, existe o risco de que pessoas envolvidas realizem ações de blindagem patrimonial, para que ativos como imóveis ou jatinhos não sejam atingidos — o objetivo é que esses bens fiquem disponíveis para ser usados no pagamento de credores. Com isso, a liquidante aciona a Justiça tanto nos Estados Unidos como no Brasil para rastrear algum patrimônio oculto, investigando se o dinheiro do banco foi usado para uso pessoal

No início do ano, o juiz responsável pelo caso autorizou 24 intimações judiciais emitidas pelos advogados da liquidante. As ordens exigem que diversas empresas entreguem seis anos de registros financeiros e possíveis comunicações de Vorcaro e outras 15 pessoas que tiveram bens bloqueados por autoridades no Brasil.

INTIMAÇÕES – s intimações incluem não apenas contas bancárias, mas também galerias de arte e lojas de artigos de luxo, como Christie’s, Gagosian e Sotheby’s. Ao autorizar as intimações, o juiz responsável pelo caso, Scott Grossman, autorizou o prosseguimento de 24 das 28 intimações pedidas pela liquidante. Entre os bens que foram alvos da intimação estão mansões no estado da Flórida e em Aspen, cinco aviões e quatro obras de arte, como pinturas de Pablo Picasso e Jean-Michel Basquiat. Quando as companhias se manifestarem, será possível saber se os bens pertencem ou não a Vorcaro.

O juiz entendeu que as leis brasileiras que determinam o bloqueio de bens de controladores de instituições justificam a busca de documentos por parte de liquidante, visando identificar ativos que possam estar ligados às dívidas do banco.

ARGUMENTOS – Os advogados de Vorcaro argumentaram que o tribunal americano não poderia liberar uma investigação contra o banqueiro na pessoa física, alegando que ele não é o devedor principal no processo de falência. Segundo a defesa, a liquidante não apresentou provas de sua conduta ilícita.

Segundo os advogados, caso as galerias de arte, bancos e marcas de luxo entreguem o histórico de compras e finanças de Vorcaro, esses documentos podem ser repassados à liquidante e utilizados nos processos no Brasil. No pedido, os advogados de Vorcaro solicitaram a paralisação imediata da coleta de dados até que uma instância superior julgue a validade das intimações. Procurada, a defesa de Daniel Vorcaro afirmou que não irá se manifestar.


EDITORIAL: As Colunas de uma História Oculta – A Origem da Maçonaria em Jeremoabo e o "Freio de Arrumação" na Instituição

 

EDITORIAL: As Colunas de uma História Oculta – A Origem da Maçonaria em Jeremoabo e o "Freio de Arrumação" na Instituição


Por José Montalvão

Assistindo ao vídeo do Baile da Maçonaria, que celebra os 49 anos de fundação da ARLS Filhos de São João nº 89, fui transportado para um tempo de desafios, coragem e muita discrição. Ver a festa tradicional de hoje é motivo de orgulho, mas sinto-me no dever de resgatar a verdade histórica que, muitas vezes, o tempo tenta apagar das atas e das memórias.

Para que a história seja justa, é preciso registrar: antes dos 49 anos de registro oficial, a Maçonaria em Jeremoabo já pulsava. E pulsava dentro de uma delegacia, sob o comando do Delegado Santana, que era também Inspetor da Região. Modéstia à parte, tive a honra de ser o primeiro Venerável e fundador, na época detentor do Grau 18, conforme registrado nos livros da Loja e da Grande Loja.


1. O Porquê da Maçonaria em uma Terra de Beatas

Muitos se perguntam: qual a razão de instalar uma Loja Maçônica em Jeremoabo naquela ocasião, uma cidade onde a maioria absoluta era católica fervorosa, com grande influência de beatas e uma Igreja que se intrometia em tudo — da educação ao Judiciário?

A resposta é estratégica e histórica. Lembro-me bem de um encontro no posto do INSS (onde fui chefe por décadas) com o saudoso deputado estadual Clemenceau. Ele, que era Grão-Mestre do Grande Oriente, desabafou sobre o absurdo da interferência eclesiástica em todos os órgãos da cidade, inclusive na polícia. O diagnóstico era claro: o único "freio de arrumação" possível para equilibrar as forças sociais e garantir o livre pensamento seria a instalação da Maçonaria.

2. O Nascimento nas Sombras e os Baluartes

Como a Maçonaria em Jeremoabo era considerada "quase impossível", as primeiras sementes foram plantadas em silêncio. Com o apoio do Inspetor Santana, iniciamos as primeiras reuniões na própria Delegacia de Polícia. Naquelas colunas inaugurais, estávamos:

  • Tenente Santana (Delegado);

  • Coronel João Carlos;

  • José Dantas Martins Montalvão;

  • Pires (Subgerente do Banco do Brasil).

Contamos com o apoio fundamental dos irmãos de Paulo Afonso, como o Dr. Ricardo (Administrador da CHESF) e o irmão Simões (Gerente do BB). Em Salvador, o Tenente Macieira e o Grão-Mestre Osvaldo Biscaia foram cruciais — inclusive mantendo diálogos diplomáticos com Dom Avelar Brandão para assegurar que a Ordem pudesse florescer em solo jeremoabense sem perseguições.


3. Pedras que Sustentam o Templo

Se hoje o Templo está de pé e as luzes brilham, é porque homens como Manoel de Carvalho Santana, Dalvinho e Vicente de Paula Costa (que doou o terreno) foram verdadeiros baluartes. Permaneci como Venerável Mestre desde a criação até a inauguração oficial, passando o malhete ao saudoso irmão Hugo após a consolidação da oficina.

A história é longa e cheia de detalhes que as atas (espero que o vento não as tenha levado!) devem guardar com zelo. A Maçonaria em Jeremoabo não nasceu apenas para ser um clube social, mas para ser um farol de luz, razão e equilíbrio em tempos onde o pensamento era vigiado.


Conclusão: Honrar o Passado para Celebrar o Futuro

Ao ver a celebração dos 49 anos, rendo minhas homenagens aos irmãos do passado e do presente. Que a ARLS Filhos de São João nº 89 nunca se esqueça de que suas fundações foram moldadas com a coragem de quem enfrentou o fanatismo e o preconceito para plantar os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade em nossa terra.

A história está gravada. Que o G.A.D.U. continue iluminando os trabalhos dessa Loja que tive a honra de fundar e dirigir em seus primeiros e mais difíceis passos.


Blog de Dede Montalvão: Guardião da memória, fiscal da história e defensor das instituições que dignificam Jeremoabo.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)

PF conclui que Sicário, do caso Master, cometeu suicídio na prisão sem pressão externa

 

PF conclui que Sicário, do caso Master, cometeu suicídio na prisão sem pressão externa

Por Constança Rezende, Folhapress

23/04/2026 às 13:43

Foto: Reprodução/Arquivo

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Luiz Phillipi Mourão em frente a viatura da Polícia Civil de Minas Gerais; apontado como operador do banqueiro Daniel Vorcaro e apelidado de Sicário, quando foi preso na operação Compliance Zero

A Polícia Federal concluiu que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como o sicário de Daniel Vorcaro em uma milícia privada, cometeu suicídio na prisão sem pressão ou ajuda de terceiros.

Mourão se enforcou na cela da Superintendência da Polícia Federal de Minas Gerais, no dia 4 de março, após ser preso durante a Operação Compliance Zero. Ele foi socorrido e levado ao hospital, onde ficou internado por dois dias. Sua morte foi confirmada em 6 de março.

A unidade da PF, que investigou a morte, informou que encaminhará a conclusão ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, relator do caso. As informações foram divulgadas pelo G1 e confirmadas pela Folha. O documento deverá ser enviado pelo Supremo para avaliação da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Segundo a PF, os policiais de Minas analisaram imagens de câmeras da cela e ouviram testemunhas. Mourão foi identificado pela PF como operador central de um grupo chamado "A Turma" pela organização de Vorcaro.

Ele seria o responsável por coordenar atividades voltadas à obtenção de informações e monitoramento de pessoas de interesse do banqueiro.

Foi com ele que Vorcaro trocou mensagens sobre uma tentativa de intimidar o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, por meio de um assalto, além de outras conversas envolvendo ameaça e agressões a desafetos, segundo a investigação.

Mourão foi apontado como o responsável por executar essas condutas, tendo acesso a bases de dados restritas de órgãos públicos nacionais e internacionais.

No dia da prisão de Mourão, a defesa afirmou que os fatos imputados a ele não correspondiam à realidade e seriam devidamente esclarecidos assim que a defesa tivesse acesso integral aos autos da investigação.

Em Minas Gerais, onde era conhecido pelo apelido de Mexerica, Mourão teve passagem pelos crimes de furto qualificado, estelionato, associação criminosa, falsificação de documento público, organização criminosa e crimes contra a economia popular, segundo policiais ouvidos pela Folha.

Os crimes pelos quais ele tinha registro não são considerados violentos. Para a Polícia de Minas Gerais, o perfil de Mourão era mais de um golpista —diferentemente do perfil agressivo que consta nos relatórios que motivaram sua prisão.

Segundo policiais, ele era conhecido por ser agiota e envolvido em esquemas de pirâmide relacionados a investimentos falsos e de compra e venda de veículos usados. Há indícios de que também integrava organização criminosa com ramificações em jogos do bicho e apostas ilegais, envolvendo criminosos e policiais.

Mourão também teria amizades influentes na polícia mineira e em outras esferas de poder.

Luiz Phillipi Mourão era réu desde 2021 por crime contra a economia popular, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo denúncia da Promotoria de Minas obtida pela Folha, Mourão teria atuado como um dos chefes e articuladores de um esquema de pirâmide financeira.

O processo corre na 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte e ainda não foi julgado. De acordo com os procuradores, o esquema teria começado em 2017 e envolvia anúncios de investimentos com promessas de lucros exorbitantes para atrair interessados em compra e venda de títulos, ações e quotas.

Politica Livre

Gilmar Mendes defende STF e aponta falhas no sistema financeiro em caso do Banco Master

 

Gilmar Mendes defende STF e aponta falhas no sistema financeiro em caso do Banco Master

Por Redação

23/04/2026 às 11:22

Atualizado em 23/04/2026 às 11:30

Foto: Victor Piemonte/Arquivo/STF

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Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as investigações envolvendo o Banco Master revelam um problema mais amplo, relacionado à regulação e à atuação do sistema financeiro, e não apenas ao Judiciário. Em entrevista, ele defendeu os colegas Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, criticando a forma como parte da imprensa tem associado o caso diretamente ao STF. Para o decano, o foco deveria estar no ambiente financeiro, simbolizado pela Faria Lima, e não na Praça dos Três Poderes. A reportagem é do jornal O Globo.

A crise institucional ganhou força com suspeitas de relações entre ministros e o banqueiro Daniel Vorcaro, preso por fraude bilionária. Parlamentares da oposição apresentaram pedidos de impeachment contra ministros, citando contratos e possíveis conflitos de interesse. Toffoli deixou a relatoria do caso após surgirem indícios de ligação com o empresário, enquanto Gilmar afirmou que os próprios ministros tomaram as medidas cabíveis diante das circunstâncias.

O ministro também defendeu a continuidade do inquérito das fake news, argumentando que ele segue necessário diante de ataques à Corte. A inclusão do ex-governador Romeu Zema nas investigações gerou novas críticas da oposição, que vê risco à liberdade de expressão. Gilmar, por sua vez, sustenta que é preciso responder a ofensivas contra o STF e garantir a proteção institucional, enquanto o embate político e jurídico em torno do caso continua se intensificando.

Politica Livre

TSE decide que proibição de voto a presos provisórios não vale para eleição de 2026

 

TSE decide que proibição de voto a presos provisórios não vale para eleição de 2026

Por Renata Galf, Folhapress

23/04/2026 às 14:48

Foto: Antonio Augusto/Divulgação/STF/Arquivo

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Por unanimidade, ministros entenderam que regra teria que ser aprovada ao menos um ano antes do pleito

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as regras previstas na Lei Antifacção proibindo o voto de presos provisórios não se aplicam às eleições de 2026.

Isso porque a lei foi sancionada em março deste ano e, com isso, não atende ao chamado princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Segundo essa norma, leis que alterarem o processo eleitoral não se aplicam ao pleito seguinte caso tenham entrado em vigor a menos de um ano da disputa.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, a Lei Antifacção fez duas alterações no Código Eleitoral, prevendo que presos provisórios não podem se alistar como eleitores. Estabeleceu ainda que, para quem já tiver se alistado, a prisão provisória é causa de cancelamento do título.

A análise do processo, realizada pelo tribunal no âmbito administrativo (e não judicial), tinha sido iniciada na semana passada, com voto do relator Antonio Carlos Ferreira, mas foi interrompida com pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

Nesta quinta-feira (23), na retomada do caso, Mendonça acompanhou o posicionamento do relator. Votaram ainda os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, assim como a presidente da corte, Cármen Lúcia.

"Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral, a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral", disse Mendonça. "Trata-se de garantia voltada à estabilidade do processo eleitoral, à segurança jurídica, à previsibilidade das regras que disciplina a participação política", completou.

O TSE analisou o tema após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo quanto a se haveria necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, frente às alterações na lei.

A ministra Estela Aranha chegou a mencionar em seu voto que há ações questionando a constitucionalidade da norma no STF (Supremo Tribunal Federal).

No fim de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Antifacção prevendo a restrição a votos de presos provisórios, item que tinha sido retirado da proposta durante a tramitação no Senado diante do entendimento de que o trecho poderia ser considerado inconstitucional.

Segundo o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos depende de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.

A nova lei, por sua vez, diz que não podem se alistar como eleitores "pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva".

Politica Livre

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