sexta-feira, março 20, 2026

Trump diz que Otan é covarde e tigre de papel por falta de apoio

 

Trump diz que Otan é covarde e tigre de papel por falta de apoio

Depois de dizer que não precisava de ajuda, americano cobra apoio para reabrir estreito de Hormuz

Por Igor Gielow/Folhapress

20/03/2026 às 17:30

Foto: Reprodução/Instagram

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O presidente dos EUA, Donald Trump

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elevou o tom de seu confronto com a Otan, chamando a aliança militar criada por Washington em 1949 de tigre de papel sem os americanos e seus aliados de covardes.

"Sem os EUA, A OTAN É UM TIGRE DE PAPEL", escreveu Trump nesta sexta-feira (20), com as maiúsculas usuais, na rede Truth Social.

"Eles não quiseram se juntar à luta para impedir um Irã nuclear. Agora que a luta está VENCIDA militarmente, com muito pouco perigo para eles, eles reclamam do preço alto do petróleo que têm de pagar, mas não querem ajudar a abrir o estreito de Hormuz", disse. "COVARDES, e nós vamos NOS LEMBRAR".

Como de costume, a agressividade é permeada por imprecisões ou mentiras. Não há registro de que EUA e Israel tenham consultado quaisquer dos 31 países da Otan para participar do ataque ao Irã, que completa três semanas neste sábado (21).

Além disso, há uma questão de lógica formal: se a guerra está ganha, por que o pedido de ajuda? Em relação a Hormuz, corredor por onde passavam 20% do petróleo e do gás natural liquefeito do mundo até a guerra e agora está virtualmente fechado pelo Irã, a fala é mais um vaivém do republicano.

No fim de semana passado, ele instou países europeus e asiáticos a enviar navios de guerra para ajudar a manter a navegação comercial na região. Ninguém aceitou, e nações como a Alemanha ressaltaram literalmente que "esta guerra não é da Europa".

O problema é que não é exatamente simples reabrir Hormuz. Isso implica a destruição das capacidades militares de Teerã no estreito, um processo que os EUA de todo modo estão tentando acelerar. Mas apenas enviar fragatas para fazer escoltas as tornariam alvos fáceis, para não falar no risco colocado por minas navais.

Contrariado, Trump passou à ofensiva e disse que não "queria nem desejava" mais a ajuda da Otan ou de países da Ásia e Oceania para a missão, repetindo que já venceu a guerra. Ao mesmo tempo, ele disse mais tarde que descarta uma trégua. "Veja, nós podemos dialogar, mas eu não quero um cessar-fogo. Você não faz um cessar-fogo quando está obliterando o outro lado", afirmou.

Logo a seguir, um ataque de Israel à porção iraniana do maior campo de gás natural do mundo levou a uma retaliação dura de Teerã na quinta (19), atingindo o maior terminal da commodity no planeta, no Qatar. Segundo a estatal de energia local, mais de 15% da produção que já estava paralisada agora está comprometida.

Sobreveio um caos no mercado energético mundial, com disparada de preços de óleo e gás. A turbulência foi reduzida após ficar claro, depois de trocas de ameaças, que os ataques à infraestrutura de gás pararam, ainda que o Irã siga alvejando refinarias de petróleo, como nesta sexta no Kuwait.

Pressionado, Trump voltou à carga contra os europeus, que na véspera haviam divulgado uma nota com o Japão prometendo ajudar a reabertura de Hormuz, mas sem se comprometer com operações militares.

O recado à aliança ocorre após relatos de que seu comando decidiu retirar parte do pessoal que mantém no Iraque devido ao aumento de ataques de insurgentes pró-Irã a alvos ocidentais, no âmbito da guerra. A Otan confirmou a movimentação, mas disse que não daria detalhes.

A postagem é um novo capítulo da crise contínua de Trump com a Otan, alvo constante seu desde o primeiro mandato, de 2017 a 2021. A Guerra da Ucrânia virou ponto contencioso, com o americano defendendo que o conflito era um problema europeu.

No ano passado, o republicano já havia repassado a conta da ajuda ocidental a Kiev contra a invasão russa aos aliados europeus. Na cúpula anual do clube, fez a aliança prometer o aumento de sua meta de gastos militares de 2% para 5% do PIB de cada membro em uma década.

Politica Livre

Com voto de Gilmar Mendes, STF mantém por unanimidade prisão de Vorcaro

 

Com voto de Gilmar Mendes, STF mantém por unanimidade prisão de Vorcaro

Ministro afirma que André Mendonça usou conceitos porosos e elásticos e seguiu atalhos argumentativos para justificar detenção de ex-banqueiro

Por Mônica Bergamo/Folhapress

20/03/2026 às 19:05

Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes foi o último a votar no julgamento

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta (20) pela manutenção do ex-banqueiro Daniel Vorcaro na prisão.

Ele foi o último dos cinco magistrados da Segunda Turma que apreciou a medida. Outros dois ministros, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, já haviam endossado a detenção, determinada por André Mendonça, relator do caso. Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou do julgamento.

O voto de Mendes, no entanto, faz duras críticas a Mendonça. Ele acusa o colega de usar "clichês", de apelar a" conceitos porosos e elásticos" e de seguir "atalhos argumentativos" para justificar a prisão preventiva do dono do Banco Master.

Em sua justificativa, Mendes relembra que Mendonça fundamentou a medida contra Vorcaro na "necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias".

Ressalta que Mendonça invocou também o "alcance subjetivo dos ilícitos cometidos, que impactaram a vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas" e apontou a necessidade de se resgatar a "confiança social na Justiça penal".

Para Gilmar Mendes, "o apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas".

Esse tipo de atuação, segue Gilmar em seu voto, "deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça". Ficou provado, com o tempo, segundo ele, que "juízes e procuradores [da Lava Jato] se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista" e "conduziram [os processos] a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba".

Para o ministro, "algumas das expressões usadas [por André Mendonça] na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos [da lei] buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime".

"O alcance de bons resultados em investigações não pode se dar a partir de atalhos processuais, mas sim a partir da observância dos precisos limites da lei. Para o Estado, não há legitimidade fora da arena da legalidade, e atropelos ao direito de defesa e a regras processuais podem gerar espuma midiática e linchamentos morais no curto prazo, mas cobram um preço alto no futuro. O debacle da Operação Lava Jato é exemplo disso", segue ele.

Gilmar Mendes diz no voto que concorda com a manutenção da prisão por fatos objetivos: Vorcaro estava acionando influenciadores para desacreditar o Banco Central, que decretou a liquidação do Banco Master, invadiu sistemas sigilosos do Ministério Público para obter informações sobre investigações em curso contra a instituição financeira e tranferiu vultosos recursos para a conta pessoal de seu pai.

Por isso, ele endossa a prisão de Vorcaro, que, solto, poderia atuar para prejudicar o "bom andamento" das investigações.

"Mas guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça, 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva".

Ele lembra ainda que nenhum dos "recursos argumentativos" de Mendonça foram usados como fundamentos pela Polícia Federal para pedir a prisão do ex-banqueiro. A PF, ao contrário, teria baseado "seus pedidos em indícios concretos".

Mendes cita ainda o que entende ser "publicidade opressiva" da mídia. "Os autos tratam de caso rumoroso, que há meses vem ocupando o noticiário, de forma cada vez mais sensacionalista e espetaculosa", diz ele.

"É precisamente o que tem se verificado no caso concreto, em que se verifica estigmatização de investigados por certos setores da imprensa, alimentados a partir de vazamentos ilegais", afirma.

"O processo penal, contudo, não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Ao contrário, a eficácia da jurisdição penal se mede justamente pela firmeza com que resiste à tentação de sacrificar garantias em nome de conveniências circunstanciais", segue.

"Cabe ao Tribunal, mais uma vez, não ceder a argumentos utilitaristas, como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao 'clamor social', de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados", diz ainda o magistrado.

Parceria entre PF e PGR tenta garantir delação “segura” de Vorcaro e evitar ruídos no STF


Transferência de Vorcaro facilitará as negociações

Valdo Cruz
G1

A assinatura do termo de confidencialidade entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República vai ser um seguro para evitar mentiras do banqueiro e vazamentos, garantindo uma eventual colaboração premiada consistente e baseada em provas.

A parceria dos dois órgãos nas negociações de uma delação premiada vai também servir para que um lado vigie o outro, evitando excessos. Além disso, vai impedir acobertamentos e controle de informações que venham a ser reveladas pelo banqueiro dono do Master.

TRANSFERÊNCIA – A assinatura do termo de confidencialidade foi autorizada pelo relator do inquérito do Master, ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu transferir o banqueiro da Penitenciária Federal de Brasília para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Isso facilitará as negociações a partir de agora.

O termo de confidencialidade é o primeiro passo para a negociação de uma delação, que deverá transcorrer sob sigilo. É tido como certo que Vorcaro irá tratar nas negociações de suas relações com os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além de suas relações com o mundo político.

Por isso, ministros do STF avaliam que a parceria da PF com a PGR acaba sendo um seguro para o transcorrer das negociações. Ninguém poderá forçar a barra nos futuros depoimentos, mas também ninguém poderá querer acobertar nada, avalia um investigador. Será, com certeza, a delação mais delicada já negociada até agora, pois deve envolver personalidades dos Três Poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo.


Desembargador condenado por estupro de neta se entrega em Manaus

Magistrado aposentado foi sentenciado a 47 anos de prisão e começa a cumprir pena em regime fechado após decisão definitiva da Justiça

Rafael de Araújo Romano (Foto: Raimundo Valentim/Tribunal de Justiça do Amazonas)


Guilherme Levorato avatar
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247 - O desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 47 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria neta, se apresentou à polícia nesta sexta-feira (20), em Manaus (AM). Ele compareceu à Delegacia Geral da capital amazonense para dar início ao cumprimento da pena em regime fechado, após a Justiça determinar a prisão definitiva, informa o Metrópoles. A ordem de prisão foi expedida na quarta-feira (18), após o trânsito em julgado da sentença — etapa em que não há mais possibilidade de recurso judicial.

A condenação de Rafael de Araújo Romano ocorreu em 2020. Segundo as investigações, os abusos começaram em 2009, quando a vítima tinha apenas 7 anos de idade. Os crimes se estenderam por anos e foram relatados pela própria vítima em depoimento à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), sendo posteriormente incluídos na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas.

https://www.brasil247.com/brasil/desembargador-condenado-por-estupro-de-neta-se-entrega-em-manaus

OAB Bahia garante fim de sigilo genérico em processos do Detran-BA

 

 
OAB Bahia garante fim de sigilo genérico em processos do Detran-BA
 

Em resposta a Ação Civil Pública da OAB-BA, Justiça Federal reconheceu ilegalidade da medida e reforçou equilíbrio entre proteção de dados e prerrogativas da advocacia
 

Em mais uma vitória em defesa da advocacia, a Justiça Federal declarou a ilegalidade de um ato administrativo do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) que impunha sigilo generalizado a todos os processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir. A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB Bahia, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas.
 

A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. A ACP foi assinada pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas da seccional, Edgard Freitas, e pelos procuradores Jamile Oliveira e Humberto Graziano.
 

Ao fundamentar a decisão, o magistrado adotou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5371. Segundo esse entendimento, não há justificativa constitucional para a imposição de confidencialidade de forma genérica e abstrata sobre uma categoria inteira de processos.

"Eventual necessidade de sigilo para proteção de dados sensíveis ou intimidade deve ser analisada e decretada de forma casuística, individualizada e fundamentada no caso concreto, e não por meio de um rótulo de 'sigiloso' imposto a todos os processos de uma mesma espécie normativa", declarou o juiz.
 

O magistrado também apontou que o ato do Detran-BA, editado sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), acabou por restringir indevidamente uma garantia fundamental da advocacia. Conforme ressaltou, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura aos advogados o direito de examinar autos de processos administrativos, mesmo sem procuração, desde que não estejam submetidos a sigilo específico ou segredo de justiça.
 

Para o gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, a decisão cria um precedente importante na harmonização entre direitos fundamentais. “Essa decisão reafirma que a proteção de dados não pode ser utilizada como justificativa para restringir, de forma indiscriminada, o exercício da advocacia. O que se exige é equilíbrio. A preservação da intimidade deve ocorrer quando necessária, mas sem comprometer o acesso à informação essencial ao trabalho do advogado”, destacou.
 

Além de declarar a ilegalidade do ato e determinar sua suspensão, o juiz concedeu medida de urgência para que o Detran-BA implemente, no prazo de 180 dias, uma solução tecnológica de “Acesso Identificado”. O sistema deverá permitir a identificação do advogado que consulta os processos, bem como o registro eletrônico dos acessos, garantindo rastreabilidade conforme os parâmetros da Resolução CNJ nº 121/2010.

 

Foto Angelino de Jesus

O Pragmatismo Jurídico Como Método..." by Cicero Ferreira Neto

 

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