‘Disse a ele que se tiver algo, vai pagar’, afirmou Lula
Bernardo Lima Ivan Martínez-Vargas O Globo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira que conversou com seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido com Lulinha, quando ele teve seu nome citado na CPI do INSS no Congresso Nacional.
— Quando saiu o nome do meu filho, eu chamei ele aqui, e falo isso com todo mundo, olhei no olho dele e disse: só você sabe a verdade, se você tiver alguma coisa, você vai pagar o preço de ter alguma coisa. Se você não tiver, se defenda, porque é assim que eu trato as coisas, com muita seriedade — disse o presidente Lula em entrevista ao Uol.
ESCLARECIMENTO – Em dezembro, o presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o colegiado queria ouvir Lulinha para esclarecer o depoimento de uma testemunha sobre um suposto lobby a favor do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. O requerimento de convocação foi rejeitado na época.
Na época, a comissão não havia recebido provas que confirmassem o relato e estava em busca de mais informações para aprofundar o caso. De acordo com o senador, a testemunha afirmou que Lulinha recebeu R$ 25 milhões para ajudar em licitações para a venda de canabidiol ao Ministério da Saúde. O relato, segundo o parlamentar, foi feito à Polícia Federal por Edson Claro, ex-funcionário do Careca do INSS. A informação foi antecipada pelo portal Poder 360. A defesa do empresário afirmou que não tem conhecimento sobre o caso.
REGISTRO – Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que as reuniões feitas com a empresa do Careca foram registradas no sistema de agendas que é público e não tiveram desdobramentos. “Não há oferta desse insumo no SUS e nenhuma compra foi realizada pelo Ministério da Saúde”, pontuou. Procurado, Lulinha ainda não se manifestou.
Há registros de entrada do Careca no Ministério da Saúde em 2024 e 2025 como CEO da World Cannabis, que seria a empresa interessada a fechar negócios com o ministério na área de canabidiol. Em janeiro deste ano, o empresário chegou a ter uma agenda com o então secretário-executivo, Swedenberger do Nascimento Barbosa, ligado ao PT e que atualmente está lotado no gabinete pessoal do Presidente da República.
Quando a vontade política encontra a solução: o caso da Rua Duque de Caxias
Por José Montalvão
Existe uma frase popular que diz: “não existe problema sem solução”. Durante muitos anos, porém, o trânsito caótico da Rua Duque de Caxias, em Jeremoabo, parecia desmentir essa máxima. O que era para ser uma das vias mais importantes da cidade transformou-se em sinônimo de desorganização, insegurança e constantes reclamações da população.
Foram décadas de improvisos, tolerância ao desordenamento e ausência de planejamento. Motoristas disputavam espaço, pedestres se arriscavam entre veículos, comerciantes conviviam com a insegurança e o poder público parecia assistir passivamente ao agravamento da situação. O problema tornou-se crônico — uma verdadeira patologia administrativa que atravessou gestões.
Coube ao prefeito Tista de Deda enfrentar a questão sem estardalhaço, sem perseguições, sem truculência e, sobretudo, sem transformar a solução em palco de promoção pessoal. O caminho escolhido foi o da autoridade legítima, aliada à vontade política e à competência técnica. Com planejamento, diálogo e ação coordenada entre a Secretaria responsável e a Guarda Municipal, medidas concretas foram implementadas.
O resultado está nas ruas: o trânsito foi reorganizado, a circulação tornou-se mais fluida, pedestres recuperaram a segurança no ir e vir, e comerciantes passaram a conviver com mais ordem e previsibilidade. O que antes era alvo apenas de críticas hoje se converte em reconhecimento público.
A normalização do trânsito da Rua Duque de Caxias mostra que a administração municipal deixou para trás práticas amadoras e assumiu postura de gestão responsável. Problemas antigos não se resolvem com discursos, mas com decisão, planejamento e coragem para enfrentar resistências.
Jeremoabo testemunha, nesse caso, que quando há liderança firme e compromisso com o interesse coletivo, até aquilo que parecia impossível pode se tornar realidade. A frase popular se confirma: problema pode até durar anos, mas quando há vontade política verdadeira, a solução aparece.
* José Montalvão - Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, pós-graduação em Jornalismo proprietário doBlog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025
O Rei está Nu: A Guarda Armada de Paes pode ser presa por porte ilegal de armas, e armas que custaram 70 milhões podem ser apreendidas se Paes não cumprir IN 310 e respeitar a PF
Eduardo Paes e a Aposta Perigosa: Prefeito Tiktoker e a Ilusão da Segurança Armada, antes de sua renuncia
O Último Ato do Prefeito: Força Municipal, um Legado Armado de Ilegalidades?
Na tumultuosa ágora pública, onde o clamor por segurança ressoa com insistência e a prudência cede espaço à urgência política, emerge, em meio ao turbilhão carioca, a saga da "Força Municipal", o braço que se almeja armado da Guarda do Rio.
É com assombro e profunda apreensão que este humilde cronista, imbuído do espírito de zelador das leis e da boa ordem, observa o desenrolar de um enredo que, por sua dramaticidade e possíveis desfechos funestos, mereceria os anais de uma tragédia grega, não fosse a tangibilidade dos milhões de reais e a sorte de tantos servidores públicos em jogo.
O Prefeito, conhecido por sua vivacidade nas redes e sua propensão a gestos grandiosos, o "tiktoker" Eduardo Paes, brindou a população com vídeos que prometiam a iminente atuação da Guarda Armada a partir de março. Um desfile de mil e quinhentas pistolas Glock, uma frota de viaturas reluzentes e equipamentos táticos – um investimento que se eleva a cifras superiores a sessenta milhões de reais – foi exibido com pompa e circunstância na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal.
Tudo levava a crer em um passo decisivo rumo à pacificação da cidade.
Entretanto, o verniz do espetáculo, por mais brilhante que se apresente, não pode encobrir a substância, e a realidade que se descortina é, no mínimo, inquietante: as armas foram recolhidas ao final.
A cena, por si só, é digna de escárnio, com armas entregues para as câmeras e, em seguida, devolvidas, num ciclo de promessas e frustrações que beira o cômico, não fosse a gravidade dos riscos.
A Trama da Vã Glória: Uma Legislação Ignorada em Nome da Pressa Política
A urgência que parece impulsionar o Prefeito, talvez na ânsia de cravar sua marca derradeira na gestão antes de seu ocaso no poder, tem-no conduzido por veredas que tangenciam a legalidade, ou, pior, a desafiam abertamente.
A Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, não é um arcano místico, mas um guia claro e inequívoco sobre os requisitos para a concessão de porte de arma de fogo funcional às guardas municipais.
Ela exige um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Polícia Federal, que por sua vez demanda comprovações de efetivo adequado, corregedoria e ouvidoria próprias e independentes, com nomeação transparente de seus dirigentes, credenciamento de psicólogos e instrutores, e protocolos rigorosos de armazenamento e controle de armamento.
Onde está o convênio formal com a Polícia Federal? Isso o Paes não mostrou?
A ausência de um convênio formal com a Polícia Federal, conforme as denúncias, não é mera formalidade, mas um abismo instransponível que inviabiliza a legalidade do porte. Ignorar tais exigências é desconsiderar a lei que se jura defender. É, no dizer dos antigos, dura lex, sed lex, e a sua dureza é a garantia da ordem.
A Nomenclatura da Dúvida e a Liderança Contestada
Ademais, a própria estrutura da "Força Municipal" e a nomeação de seu Diretor-Geral, Brenno Carnevale, parecem flertar com a inconstitucionalidade. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), em seu artigo 15, é cristalino: os cargos em comissão devem ser preenchidos por membros efetivos da carreira.
Ora, se o Delegado Carnevale não ostenta tal condição, sua permanência no comando é, por definição, precária, sustentada por uma liminar judicial após a própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) ter votado por sua proibição.
Como pode uma força, cuja missão é impor a ordem, ter sua própria liderança envolta em tamanha dubiedade legal?
A jurisprudência, por vezes, socorre-se de brocardos como accessorium sequitur principale – o acessório segue o principal. Se a legalidade do comando é questionável, como esperar inabalável legitimidade dos atos que dele emanam?
O Palco da Justiça e o Drama dos Servidores
A celeuma, como era de se esperar, desdobra-se nos tribunais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela FESSPERJ (Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos Estaduais e Municipais no Estado do Rio de Janeiro), pende no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contestando a Lei Complementar Municipal nº 282/2025.
Os argumentos são contundentes: a suposta criação de uma "autarquia dentro de outra autarquia", a violação de princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, economicidade e isonomia, e, crucialmente, a afronta à "carreira única" dos guardas municipais.
A promessa de porte de arma apenas para uma "divisão de elite" cria uma segregação inaceitável, gerando desigualdade entre aqueles que, em essência, deveriam compartilhar deveres e prerrogativas, em flagrante desrespeito ao espírito da Lei nº 13.022/2014 que visa armar toda a corporação.
Não menos preocupantes são as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 1.238/RJ e 1.239/RJ), já em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Estas ações, de altíssimo relevo, trazem à baila questões que transcendem o âmbito local, questionando a própria constitucionalidade da legislação municipal.
O silêncio da Polícia Federal, que nega informações a está redação sobre o deferimento do convênio e cujo processo corre sob sigilo, apenas adensa o véu de mistério e desconfiança. Onde não há transparência, a sombra da ilegalidade tende a se alongar.
O Fracasso Anunciado e o Perigo Iminente
O desfecho, se a legalidade não for plenamente restabelecida, é de um fracasso monumental e perigoso. Os milhões de reais investidos em armamento e equipamentos correm o risco de se tornarem um desperdício colossal, pois as armas, uma vez recolhidas, não cumprirão sua função.
Pior ainda, a teimosia em prosseguir sem a devida observância dos requisitos pode empurrar os valorosos guardas municipais para a armadilha do porte ilegal de armas. Imaginem a balbúrdia, a perplexidade, o vexame de ver agentes da Força Municipal, em serviço e fardados, sendo presos por suas congêneres estaduais ou federais por portarem ilegalmente um fuzil ou uma pistola!
O nullum crimen, nulla poena sine lege bradaria a sua verdade. Tal cenário não é apenas uma afronta à dignidade dos servidores, mas um conflito institucional que minaria a credibilidade de todas as forças de segurança.
Enquanto cidades como Volta Redonda, Tanguá, São Gonçalo e Araruama operam com suas guardas armadas sob a égide da lei, o Rio de Janeiro parece seguir por um atalho que o levará ao precipício da ilegalidade.
Os pedidos de Caxias, Barra Mansa, Maricá e Campos para a implantação de suas próprias guardas armadas deveriam ser um espelho, não um convite à imprudência cometida por Paes ao querer inventar regras.
A promessa de segurança não pode ser construída sobre areia movediça de legalidade duvidosa, por mais que a vaidade política anseie por uma herança de "Força" onde impera a fragilidade.
VAMOS AGUARDAR AS EXPLICAÇÕES DE EDUARDO PAES, E QUE ELE MOSTRE O DEFERIMENTO DA PF, AFINAL MAIS DE 600 SERVIDORES PREPARADOS E TREINADOS, PRECISAM SER ARMADOS, E QUEM VAI COMBATER O CRIME, NÃO PODE ARRISCAR COMETER CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.
Nota da Redação Deste Blog - Matéria Crítica e Instrutiva — “O Rei Está Nu”: A Guarda Armada e o Rigor da Lei
Por José Montalvão
A recente polêmica envolvendo a chamada Guarda Armada no Rio de Janeiro expõe uma verdade simples, porém ignorada por muitos gestores públicos: portar armas não é só comprar equipamentos e distribuí-los — exige observância estrita das normas legais brasileiras.
A Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 10 de junho de 2025, publicada pela Polícia Federal, não é um enigma burocrático, mas um conjunto claro de critérios que define como guardas municipais podem, legalmente, portar arma de fogo funcional. Entre os requisitos estão, por exemplo, a celebração de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre o município e a Polícia Federal, comprovação de efetivo regular, existência de corregedoria e ouvidoria independentes, treinamento adequado, bases para armazenamento seguro e controle de armamento — etapas essenciais para garantir que o uso das armas esteja dentro da lei e da segurança pública.
Sem esse convênio formal com a PF e sem cumprir todos os requisitos da IN 310, qualquer arma em posse de guardas municipais pode estar em situação irregular, sujeita a apreensão imediata e — mais grave ainda — colocar o servidor ou o gestor em risco de responder por porte ilegal de arma de fogo, um crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
O caso narrado na reportagem de Última Hora Online mostra que milhões de reais foram investidos em armamento e equipamentos que, sem a regularização junto à Polícia Federal, podem simplesmente não ser utilizados legalmente. E mais: a simples posse de armas por agentes sem autorização válida pode transformar servidores em alvos de processos e até de prisões por porte ilegal.
Essa situação não é apenas formalidade: é a linha que separa a segurança pública do caos institucional. A lei existe para proteger tanto a população quanto os próprios agentes, garantindo que o uso de arma de fogo ocorra dentro de parâmetros técnicos, jurídicos e operacionais — e não de acordo com pressões políticas ou espetáculos midiáticos.
Portanto, este não é um chamado apenas ao prefeito ou à administração municipal, mas a todos os guardas municipais e gestores públicos: cumprir a IN 310 não é burocracia inútil, é condição indispensável para garantir legalidade, segurança e respeito à lei. Ignorar essas normas é arriscar vidas, recursos públicos e a própria missão institucional de proteger a sociedade.
Jerônimo diz que saída de Angelo Coronel não desarticula base: "O grupo não vai se estraçalhar"
Por Política Livre
05/02/2026 às 11:45
Foto: Reprodução
O governador Jerônimo Rodrigues (PT), em entrevista à Rádio Metrópole, afirmou que a saída do senador Angelo Coronel da base aliada não deve provocar desarticulação no grupo político. Segundo o governador, o cenário será discutido com lideranças aliadas ainda hoje, com o objetivo de esclarecer posições e preservar a unidade do bloco governista. Ele disse que pretende “colocar tudo na mesa” para buscar soluções e reduzir tensões.
“O grupo não vai se estraçalhar, não vamos permitir isso”, afirmou. Jerônimo ressaltou que o movimento envolvendo Coronel não representa, neste momento, uma definição final sobre composição de chapa ou alianças eleitorais, mas sim uma avaliação dos impactos políticos da mudança de posição do senador dentro do grupo.
Durante a entrevista, o governador comparou a situação atual com o processo de afastamento do PP da base. De acordo com ele, mesmo com a saída da sigla, não houve, à época, intenção de rompimento político. “Caminhamos juntos, havia um desenho, e ninguém podia dizer que a intenção era perder o PP”, declarou.
Jerônimo Rodrigues também destacou limites institucionais de sua atuação em relação às legendas aliadas. Segundo ele, decisões internas cabem aos partidos, mas o governo buscará diálogo com as principais lideranças para evitar rupturas. “Se houver algum problema interno, precisamos procurar Otto para entender. Enquanto governador, não tenho o direito de entrar dentro do partido para tomar todas as decisões”, concluiu.