segunda-feira, dezembro 01, 2025

Moraes retoma julgamentos do 8/1 e mantém embates com Fux sobre ataque

 

Moraes retoma julgamentos do 8/1 e mantém embates com Fux sobre ataque

Por Cézar Feitoza/Folhapress

01/12/2025 às 06:44

Foto: Antônio Augusto/Arquivo/STF

Imagem de Moraes retoma julgamentos do 8/1 e mantém embates com Fux sobre ataque

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a pautar julgamentos de acusados de participar dos ataques do 8 de Janeiro após a saída de Luiz Fux da Primeira Turma da corte.

O embate entre eles em torno do tema, no entanto, prossegue, com Fux pedindo vista, desde o fim de outubro, em todos os julgamentos no plenário do tribunal dos quais tem participado sobre a tentativa de golpe de Estado. Pedir vista significa ter mais tempo para estudar o caso.

As estratégias dos dois ministros mostram que, mesmo após a reconfiguração das turmas do Supremo, com uma nova correlação de forças na corte, os casos ligados à invasão das sedes dos Poderes seguem sendo ponto de controvérsia.

Moraes não pautava nenhum julgamento de processo ligado ao 8 de Janeiro desde o início do segundo semestre deste ano. Ele interrompeu o envio dos casos para análise dos demais ministros após Fux mudar de posição sobre a tentativa de golpe de Estado.

Durante mais de um ano, Fux votou em mais de uma centena de casos pela condenação daqueles que invadiram os Poderes ou que foram presos em flagrante acampados em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

Em março, o ministro pediu vista e interrompeu o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues, que pichou "perdeu, mané" na estátua "A Justiça" durante os ataques golpistas.

Fux anunciou que revisaria sua posição sobre os casos do 8 de Janeiro. Um mês depois, votou pela condenação de Débora a apenas 1 ano e 6 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de deterioração do patrimônio tombado.

Desde então, o ministro se tornou um contraponto a Moraes na Primeira Turma. Ele passou a pedir vistas de julgamentos em maio e interrompeu a análise de casos relacionados à trama golpista.

Com a reviravolta de Fux, Moraes parou de enviar os casos do 8 de Janeiro para julgamento.

Em sentido oposto ao que vinha adotando, ele retirou processos que já estavam na pauta do Supremo e os deixou na gaveta enquanto avançava com a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais condenados pela liderança da trama golpista.

Fux deixou a Primeira Turma do Supremo no dia 22 de outubro e, exatas duas semanas depois, Moraes anunciou a retomada da análise das ações contra os executores da tentativa de golpe de Estado.

O ministro pautou 45 julgamentos ligados ao 8 de Janeiro para o plenário virtual aberto no último dia 14, entre processos analisados pelo plenário e pela Primeira Turma. Ele votou pela condenação de todos os réus.

Antes disso, Moraes havia liberado para julgamento os recursos de 21 condenados pelos ataques golpistas nos plenários virtuais abertos em 24 e 31 de outubro. Luiz Fux pediu vistas e interrompeu o andamento de todos.

Um ministro ouvido pela Folha, sob reserva, diz que o pedido de vista de Fux no julgamento da segunda leva desses processos foi mal visto por uma ala do tribunal.

Isso porque ele decidiu interromper o andamento no último dia de julgamento, depois das 20h de segunda (10), com o resultado parcial das 11 ações já fixado em 9 a 0.

Fux vem afirmando a pessoas próximas que seus pedidos de vista e a retomada dos julgamentos sobre o 8 de Janeiro são medidas normais no Supremo. Ele destaca que tem dedicado mais tempo na análise dos casos para julgar com zelo.

Procurados, os dois ministros não se manifestaram.

A saída de Fux da Primeira Turma do Supremo ocorreu após ele ficar isolado nos julgamentos sobre a trama golpista e se envolver em discussão com o ministro Gilmar Mendes sobre o voto pela absolvição de Bolsonaro.

Ele chegou a comunicar aos colegas que gostaria de manter sua participação nos julgamentos da tentativa de golpe de Estado.

O ministro, porém, não formalizou o pedido para seguir com direito de voto na trama golpista e já assumiu a cadeira na Segunda Turma.

Com a mudança, a Primeira Turma ficou com um ministro a menos. Integram o colegiado os ministros Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A vaga pode ser ocupada pelo próximo indicado do presidente Lula (PT), o chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, que ainda depende de aprovação no Senado.

Politica Livre

Governo deve substituir sistema de inteligência após falhas de segurança

 

Governo deve substituir sistema de inteligência após falhas de segurança

Por Mateus Vargas e Raquel Lopes/Folhapress

01/12/2025 às 06:52

Foto: Nelson Jr./Arquivo/STF

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Ricardo Lewandowski

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve substituir, no primeiro semestre de 2026, a plataforma Córtex, que cruza dados de pessoas, empresas e veículos e é um dos pilares das atividades de inteligência das polícias de todo o país.

O debate ocorre enquanto a pasta comandada Ricardo Lewandowski, além da Polícia Federal, apura episódios de mau uso da plataforma. Como a Folha revelou, cerca de 70 milhões de CPFs foram registrados como autores de mais de 213 milhões de consultas por meio da conta do governo do Rio de Janeiro no Córtex.

Segundo documentos obtidos pela Folha, o novo sistema é tratado como uma modernização do Córtex. A ideia é reduzir riscos incidentes de segurança por meio de auditorias automatizadas, além de aumentar transparência e rastreabilidade das consultas feitas, segundo os mesmos papéis.

A nova plataforma ainda estaria preparada para trabalhar com inteligência artificial e rodar tecnologias de reconhecimento facial. Integrantes do ministério, porém, afirmam que esse tipo de serviço ainda requer debate público exaustivo e não deve ser adotado em curto prazo.

Após detectar as falhas de segurança, o ministério abriu um recadastramento dos órgãos que utilizam o Córtex, processo que foi chamado de "prova de vida institucional". De 18 a 28 de janeiro, a plataforma ficará bloqueada.

Depois dessa data, apenas as entidades recadastradas receberão de volta as credenciais de acesso.

O Córtex teve o uso regulamentado em 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL). A plataforma só pode ser usada por integrantes de órgãos que firmam convênio com o governo federal para obter informações em tempo real, principalmente sobre pessoas e placas de veículos.

De forma geral, o sistema é acessado por agentes de segurança por meio de um site do Ministério da Justiça.

Os órgãos conveniados, como polícias e municípios, ainda podem puxar as informações da plataforma federal para programas próprios, sendo que alguns deles têm tecnologias de reconhecimento facial.

Em nota, o Ministério da Justiça diz que o Córtex não é um sistema de vigilância, não acessa câmeras em tempo real nem utiliza inteligência artificial ou faz reconhecimento facial. "Ele cruza placas com informações oficiais para apoiar a recuperação de veículos, o cumprimento de mandados e a atuação coordenada" dos órgãos de segurança, afirma o ministério.

No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, os agentes de segurança usam um sistema local, que cruza dados do Córtex, durante abordagens de rotina, para conferir se determinada placa é de um carro roubado ou se uma pessoa tem um mandado de prisão em aberto. Os programas Muralha Paulista e Smart Sampa também usam dados do Córtex.

A estratégia de reunir um imenso volume de informações em plataformas é alvo de questionamentos sobre a violação da privacidade e risco de vazamento de dados.

Para o coordenador de Assimetrias e Poder na Data Privacy Brasil, Pedro Saliba, os planos de substituir o Córtex "arrastam consigo riscos a direitos fundamentais, especialmente a proteção de dados e privacidade". Ele afirma que não fica explícita qual a forma de controle externo das atividades de investigação e de outras ferramentas da plataforma.

Saliba diz ainda que a possibilidade de adotar tecnologias de inteligência artificial e reconhecimento facial ou de voz aumentaria a opacidade do processamento das informações. Ele afirma que portaria do próprio Ministério da Justiça impede acesso a dados sigilosos sem decisão judicial ou vinculação clara com uma investigação.

"Apenas com o controle externo é capaz de evitar a sobreposição do Poder Executivo na capacidade de agregar dados para tomadas de decisões, efetivando-se a separação informacional de Poderes", diz ele.

Desde 2024, o Ministério da Justiça tem feito auditorias na plataforma e acionado diversos órgãos para cobrar explicações sobre suspeitas de uso indevido. O caso do Rio é considerado um dos mais graves por integrantes da pasta. No entanto, as contas de outros estados também teriam sido usadas de forma irregular.

"Os elementos técnicos identificados foram encaminhados à Polícia Federal para investigação de autoria e materialidade. Destaca-se que a apuração está em fase preliminar, sem conclusões definitivas, e não há, neste momento, atribuição de responsabilidade a qualquer órgão ou instituição, já que nenhuma linha de investigação foi concluída", diz o Ministério da Justiça.

Integrantes da pasta suspeitam que os dados do Córtex tenham sido raspados em consultas robotizadas por meio de chaves originalmente concedidas à Polícia Militar do Rio de Janeiro, e que estavam sendo usadas em programa da Secretaria de Governo. A forma de acesso indevida e o destino das informações obtidas ainda estão sob apuração.

Nos últimos meses, o ministério também acelerou a substituição do Córtex. Um documento de julho afirma que a ideia é "criar ótimas condições para o desenvolvimento de aplicações dentro da plataforma" que estejam alinhadas com as tecnologias mais modernas relacionadas a "processamento de dados em tempo real, análise de vínculos, inteligência artificial, machine learning, reconhecimento facial e de voz e deep learning".

Em nota, o ministério afirma que o Córtex está em "processo de substituição gradual por uma solução tecnológica mais moderna, robusta e segura, dotada de padrões ampliados de proteção, governança, rastreabilidade e integridade".

Em reunião de outubro do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação, o plano foi apresentado como medida para "superar algumas das limitações históricas de escalabilidade, segurança, governança e ausência de padronização" do programa.

Integrantes do governo ainda reconheceram que a plataforma apresenta dificuldades técnicas e falhas de segurança por causa da "defasagem de linguagens" e desenvolvimentos paralelos.

"Esse panorama ocasionava uma baixa confiabilidade no Córtex por parte de seus operadores, o que serviu de certa forma como força motriz para a criação do Projeto PIN", diz ainda a ata da reunião, obtida pela Folha.

Outro documento interno do Ministério da Justiça afirma que o projeto visa modernizar a infraestrutura tecnológica e ampliar as funcionalidades do Córtex, com a implantação de um "Data Lake nacional", ou seja, um repositório que armazena grandes volumes de dados, além de uma camada de governança e análise de dados.

Integrantes do governo afirmam ainda que o sistema, que ainda não foi batizado, terá mais segurança em relação ao anterior e deve dificultar o vazamento de bases de dados.

Politica Livre

STF libera julgamento de deputados do PL por desvio de emendas



STF tem obrigação de aceitar e julgar os recursos apresentados por Bolsonaro

Publicado em 30 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

Dos 11 do Supremo, só 2 são juízes concursados – Por José Nêumane | BrasilagroJoão Amaury Belem

O cenário, a meu sentir, concernente ao sistema de justiça pátrio é preocupante, com interpretações que inovam quanto ao cabimento de um importante recurso (embargos infringentes) e tentam inviabilizar o direito fundamental do cidadão de acesso à Justiça, preconizado no artigo 5º, inciso XXXV, da Lei Maior do país.

Estreme de dúvidas, o acesso à Justiça e o direito ao recurso são pilares de sustentação de um Estado efetivamente democrático de Direito. Sendo dessa forma, impedir ou restringir tais garantias, mediante interpretações restritivas como a ora analisada, a meu ver representa um retrocesso no plano dos direitos fundamentais.

CABEM EMBARGOS – O recurso denominado embargos infringentes, previsto no artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, está vazado nos seguintes termos: “Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma. i – que julgar procedente a ação penal”.

Em caso de divergência entre os ministros do STF, será cabível, em tese, o recurso de embargos infringentes, com o objetivo de que o voto vencido seja reapreciado por um novo colegiado, e eventualmente podendo prevalecer.

É preciso observar que o Regimento Interno do STF, em sua literalidade, não exige um número mínimo de votos vencidos para a interposição do referido recurso. Assim sendo, em princípio, a existência de apenas um voto divergente já seria suficiente para ensejar a revisão do julgamento por outro colegiado da corte.

NOVA ANÁLISE – É preciso registrar que a ausência de instâncias superiores às quais recorrer, a meu ver justifica uma reanálise mais aprofundada do caso, haja vista a divergência de um único ministro que possui notório saber jurídico e Éum dos maiores processualistas do Direito pátrio.

Estamos diante de uma legítima expectativa, a meu sentir, de uma exigência regimental (e constitucional), uma vez que se impõe a observância da literalidade do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF que prevê a possibilidade de interposição do recurso de embargos infringentes.

Apenas para argumentar, a 1ª Turma do STF, no julgamento do RHC 242387 AgR – relator: min. Cristiano Zanin – Julgamento: 26/08/2024, para limitar sustentações orais em agravos, invoca a literalidade e até mesmo a constitucionalidade do artigo 131, § 2º, do Regimento Interno do STF. em visível contrariedade à expressa previsão de lei federal (artigo 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/94).

EXEMPLO INVÁLIDO – Não obstante, quando se trata do cabimento dos embargos infringentes, a interpretação literal do artigo 333, inciso I, do RISTF é desconsiderada, exatamente quando seria a única via compatível com os corolários de um Estado democrático de Direito.

Portanto, deve ser afastada, sob pena de comprometimento da efetividade das garantias fundamentais, qualquer inovação que restrinja indevidamente o cabimento do mencionado recurso.

Ante tais considerações, o recurso previsto no artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF (embargos infringentes), para fins de cabimento, deve incidir sobre decisão não unânime que julgue procedente a ação penal, independentemente do número de votos vencidos, nos devidos termos da previsão regimental. É como penso juridicamente acerca desse histórico julgamento.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Concordo plenamente com esta análise do advogado carioca João Amary Belém. Realmente, não se pode aceitar que o ministro Alexandre de Moraes faça interpretações livres a respeito do teor das leis, para desrespeitar as mais banais normas do Direito, como os prazos para apresentação de recursos. Isso significa a total esculhambação da Justiça, como sintoma de ditadura e não de regime democrático. (C.N.)

Até hoje, ainda não existe a democracia perfeita que os gregos idealizaram


Democracia neste sete de abril - Rede Humaniza SUSRede Humaniza SUS - O SUS  QUE DÁ CERTO

Charge do Solda (Arquivo Google)

Roberto Nascimento

O mundo político é de uma maldade ímpar, não há dúvida, embora o mundo em si, com a natureza e o cosmos, seja de uma divindade fora do comum. Até a escuridão, quando recheada de estrelas, pode acalmar o espírito.

No alvorecer da democracia, Platão ensinava que a Real Política deve visar ao bem de todos, mas até hoje isso é raríssimo de encontrar. No Brasil do Século XXI acontece o contrário, porque em primeiro lugar sempre figura o interesse particular de governantes e parlamentares.

LEMBRANDO O MESTRE – Se for vetado a nomeação de Jorge Messias ao Supremo pela ação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estará declarada a guerra entre Executivo e Legislativo. Alcolumbre tem atuado para não aprovar o nome do atual Advogado-Geral da União.

Hoje, o indicado do presidente Lula para o Supremo, José Messias, só tem 30 votos. Ou seja, precisa de mais 11 votos para ter maioria absoluta. Esses conflitos entre os Três Poderes podem gerar uma crise sistêmica, tudo que os golpistas mais querem nesse momento.

Como Ulysses Guimarães, grande mestre da política brasileira contemporânea, trataria essa crise terrível provocada pelo Congresso? Nesse caso, acho que dr. Ulysses certamente diria que Lula errou ao não indicar o senador Rodrigo Pacheco.

AINDA EM RISCO – O grupo golpista, formado por civis e militares, não desapareceu como num passe de mágica. Eles continuam atentos às falhas da democracia, preparados para tomar o poder, apesar da prisão dos líderes.

Bolsonaro estimulou a divisão nas Forças Armadas, quando demitiu o general Fernando Azevedo e Silva, ministro da Defesa, e os três ministros militares, todos legalistas e contrários ao golpe.

Nomeou para o lugar oficiais superiores bolsonaristas, que, entretanto, também eram contra qualquer tentativa golpista, menos o Almirante Almir Garnier, que está preso.

NÃO CONSEGUIRAM – Foi muito pouco para caracterizar a divisão pretendida e inflamar os quartéis, não conseguiram abrir caminho para a quebra da democracia.

O Alto Comando do Exército em maioria se posicionou contra o Golpe do Bolsonaro. Foram chamados de melancias, verdes por fora e vermelhos por dentro, simulacros de comunistas.

Foi um jogo pesado envolvendo até pressão sobre os familiares dos generais golpistas, com quebra de hierarquia sem precedentes nas Forças Armadas, indicando falta de compromisso com a unidade da nação, sem avaliação das consequências trágicas como uma guerra civil. Mas a democracia falou mais alto e deve ser preservada, a qualquer custo.

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