quarta-feira, junho 04, 2025

Vídeo mostra bronca de Moraes em chefe do Exército sob Bolsonaro; veja

 Foto: Antonio Augusto/ STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)03 de junho de 2025 | 18:00

Vídeo mostra bronca de Moraes em chefe do Exército sob Bolsonaro; veja

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O vídeo do depoimento do ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes mostra o momento em que o ministro Alexandre de Moraes dá uma bronca no general por considerar que ele apresentava uma versão diferente ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as declarações dadas à Polícia Federal na investigação sobre a trama golpista de 2022.

A gravação foi disponibilizada pelo Supremo nesta terça-feira (3), um dia após o tribunal terminar a fase de inquirição das testemunhas da acusação e da defesa.

Moraes interrompeu o depoimento após o general não ser assertivo ao informar sobre a reação do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, réu no processo, aos planos golpistas apresentados por Bolsonaro.

“O almirante Garnier tomou a postura dele, acho que também foi surpreendido, e manifestou. Não interpretei como qualquer tipo de conluio”, disse Freire Gomes.

O ministro do Supremo disse que a versão do general em juízo era diferente da versão apresentada à Polícia Federal. “Vou dar uma chance para a testemunha falar a verdade. Se mentiu para a polícia, tem que dizer que mentiu para a polícia”, afirmou.

A investigação da Polícia Federal e a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentaram nos últimos meses Freire Gomes como um personagem essencial para os planos golpistas não terem ido em frente. No depoimento, porém, ele deu uma versão mais branda do que aquela interpretada pelos investigadores.

Disse que foi convocado por Bolsonaro para participar de uma reunião no Palácio da Alvorada em 7 de dezembro de 2022. Foi nesse encontro que o ex-presidente apresentou aos chefes militares, pela primeira vez, a minuta de decreto golpista.

Segundo Freire Gomes, o texto apresentava uma série de considerandos como fundamentação jurídica para o golpe e sugeria o uso das Forças Armadas em medidas como GLO (Garantia da Lei e da Ordem), estado de defesa ou estado de sítio após o resultado eleitoral.

O objetivo seria intervir no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), então sob o comando de Moraes, anular o resultado das eleições e evitar a posse de Lula (PT), que acabara de ser eleito. Freire Gomes disse que essa primeira versão do documento não causou espanto nos chefes militares.

“Ele apresentou esses considerandos, todos eles embasados em aspectos jurídicos, dentro da Constituição. Não nos causou espécie. Como ainda ia ser estudado e aprofundado, nós aguardamos uma outra manifestação do senhor presidente”, afirmou.

O general disse que se reuniu com Bolsonaro em outras oportunidades no fim de 2022. Em um desses encontros o assunto foi retomado. Freire Gomes disse que foi nessa oportunidade que ele manifestou contrariedade a uma possível ruptura democrática.

“Pelo que me lembro, ele apenas comentou o estudo [para o golpe]. O brigadeiro Baptista Júnior [ex-chefe da Aeronáutica] falou que não faria qualquer coisa e eu informei ao presidente, de forma bastante cordial, que as medidas que ele quisesse tomar deveriam considerar vários aspectos: o apoio internacional e nacional, o Congresso, a parte jurídica”.

Cézar Feitoza/FolhapressPoliticaLivre

Advogado deixa defesa após Zambelli dizer que saiu do Brasil e não voltará

Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados/Arquivo

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)03 de junho de 2025 | 18:15

Advogado deixa defesa após Zambelli dizer que saiu do Brasil e não voltará

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O advogado Daniel Bialski anunciou nesta terça (3) que não atua mais na defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A saída ocorre após a parlamentar anunciar que deixou o Brasil e que não voltará.

“Eu fui apenas comunicado pela deputada que [ela] estaria fora do Brasil para dar continuidade a um tratamento de saúde. Todavia, por motivo de foro íntimo, estou deixando a defesa da Deputada, como já lhe comuniquei”, afirmou Bialski, em nota.

Condenada a dez anos de prisão, Zambelli afirmou que está fora do país “há alguns dias” e que ficará na Europa, por ter cidadania de um país do continente. A deputada não disse em qual país está. No exterior, ela disse querer ter uma atuação como a do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL) nos Estados Unidos, fazendo o que chama de “denúncias” contra os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Zambelli ressaltou que não receberá mais salário. Seu gabinete será agora ocupado pelo suplente da parlamentar. “Queria anunciar que estou fora do Brasil, já faz alguns dias, vim à princípio buscar tratamento médico, que já fazia aqui, e agora vou pedir inclusive para que eu possa me afastar do cargo”, disse ela, em entrevista à rádio Auriverde. “Tem essa possibilidade na Constituição. Acho que as pessoas conhecem um pouco mais disso hoje em dia, é o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também”.

Mônica Bergamo/Folhapress

CNJ aplica por unanimidade pena de aposentadoria compulsória a juiz Marcelo Bretas

 Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

O juiz federal Marcelo Bretas03 de junho de 2025 | 18:46

CNJ aplica por unanimidade pena de aposentadoria compulsória a juiz Marcelo Bretas

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (3) aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o juiz federal Marcelo Bretas por sua condução da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Os 14 conselheiros que se manifestaram acompanharam a pena proposta pelo conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs (processos administrativos disciplinares) que levaram ao afastamento temporário do magistrado em fevereiro de 2023. A conselheira Mônica Nobre se declarou impedida de analisar o caso.

A pena, maior possível no caso, prevê que Bretas recebe a aposentadoria proporcional pelo tempo de serviço —ele ingressou na carreira em 1997. A decisão não menciona a interferência sobre as sentenças emitidas pelo magistrado.

As apurações disciplinares tratam de três temas: a suposta atuação conjunta de Bretas com o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, abuso de poder em ordens de busca e apreensão em escritórios de advocacia e interferência nas eleições do Rio de Janeiro de 2018 em favor do ex-governador Wilson Witzel.

O conselheiro relator decidiu fazer um voto conjunto sobre os três temas para dar, segundo ele, “a exata dimensão acerca da gravidade das condutas imputadas ao magistrado requerido”.

“Toda essa preocupação adveio da necessidade de se evidenciar que, embora as condutas pudessem parecer, em um primeiro momento, episódicas e sem relação, são, na verdade, integrantes de uma sequência lógica de fatos executados com o mesmo propósito que era a proeminência no contexto da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro”, disse o relator.

Bretas afirmou que só se pronunciará após o fim do julgamento. Durante a sessão, a advogada do juiz, Ana Luiza Vogado de Oliveira, afirmou que ele deveria ser absolvido.

“Choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos”, disse ela.

O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defendeu a aplicação da pena de disponibilidade (afastamento) de 150 dias em razão de parte das acusações. Ele considerou que faltou cautela a Bretas em sua atuação. Apesar disso, criticou o uso dos processos disciplinares por antigos delatores e acusados da Operação Lava Jato.

“Tivemos investigações que geraram o desvendamento de atos de corrupção gravíssimos, a devolução ao erário de bilhões de reais, e não é possível que nós possamos reduzir tudo a determinados erros de juízes. […] Quando acontecem esses casos, todos querem punição, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas”, afirmou o procurador.

Rotondano afirmou em seu voto que a atuação do magistrado “era sustentada por excessos, violação de direitos e garantias individuais, desde respeito ao devido processo legal e emprego de força devida e moderada do Estado na seara criminal”.

Chamou o juiz de “obstinado a figurar como protagonista do sistema de Justiça”.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell criticou o que considerou exibicionismo de Bretas na condução das apurações.

“Essa mistificação cegou a opinião pública e impediu a de enxergar que o verdadeiro magistrado não é um semideus, que exibe seus músculos em espelhos de vaidade, ou que se confraterniza com a política partidária no coliseu das massas populares. Um juiz, contudo, é escravo da lei. É exemplo de equilíbrio, equidistância e de imparcialidade”, disse ele.

Uma das investigações foi aberta para apurar informações do acordo de delação premiada de Nythalmar, que relatou suposto conluio com o juiz antes do proferimento de sentenças com o envolvimento de procuradores.

Nythalmar procurou a PGR para firmar o acordo após ser alvo de busca e apreensão numa investigação do Ministério Público Federal sob suspeita de tráfico de influência e venda de prestígio na captação de clientes. O acordo, porém, acabou arquivado por falta de provas após decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Rotondano afirmou que Bretas foi alertado por advogados sobre o fato de Nythalmar prometer soluções suspeitas a réus em processos sob sua responsabilidade. O conselheiro diz que o magistrado atribuía os relatos a queixas contra a “ascensão de um novo talento na advocacia”.

Uma das provas citadas pelo relator foi a gravação de uma suposta negociação de Nythalmar com Bretas e um procurador da força-tarefa fluminense sobre como a confissão do empresário Fernando Cavendish num interrogatório afetaria o acordo de delação ainda em debate.

Para o conselheiro, o caso indica o conluio entre o magistrado e o advogado para “forçar confissões e recuperar valores”.

“Além de reproduzir o já conhecido cenário em que o juiz e procuradores trabalhavam com firme espírito de colaboração, permitiu que o patrono compusesse esse time empenhado em romper o equilíbrio de forças que conduz o processo penal”, disse o relator.

A defesa de Bretas classificou os relatos sobre a relação do magistrado como fofocas não comprovadas. Oliveira disse que os acusados que não contrataram Nythalmar não sofreram penas mais altas, como ameaçava o advogado, segundo testemunhas.

O conselheiro também viu uma atuação político-partidária de Bretas no interrogatório do ex-secretário municipal de Obras Alexandre Pinto, na qual ele cita propina ao ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), então candidato a governador.

Paes questiona o fato de o magistrado ter marcado de forma seguida, durante a campanha eleitoral de 2018, interrogatórios de seu ex-secretário. A quarta e última audiência foi realizada três dias antes do primeiro turno. Após três interrogatórios sem envolver Paes nos atos de corrupção, Pinto afirmou pela primeira vez que soube de acerto de propina por parte do prefeito, que nega a acusação.

Rotondano afirmou que houve “clara tentativa de pescar elementos de prova contra o então candidato”.

Sá considerou que as audiências já estavam previamente marcadas antes das eleições, motivo pelo qual não viu intenção do magistrado em interferir no pleito. Porém, afirmou que faltou cautela a Bretas, motivo pelo qual defendeu a pena de disponibilidade.

A advogada de Bretas disse que o magistrado não interferiu na fala de Pinto, à época um réu confesso. Afirmou também que cancelar a audiência, previamente marcada, poderia gerar questionamento de beneficiamento a Paes.

Rotondano também apontou irregularidades nos mandados de busca e apreensão expedidos contra advogados no âmbito da Operação E$quema S, que apurou desvios na Fecomércio. As decisões foram anuladas em diferentes frentes.

O conselheiro disse que o magistrado buscou provas de forma disfarçada contra magistrados, alguns dos quais casados com os advogados alvos das medidas.

O subprocurador defendeu a absolvição do magistrado nesse caso, considerando que, num primeiro momento, as decisões foram validadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

Bretas se tornou responsável pela Lava Jato fluminense na primeira instância em 2015, atuando em processos envolvendo corrupção na Eletrobras.

Também assumiu as ações penais sobre o esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral, a quem mandou prender e condenou a mais de 400 anos de prisão em mais de 30 ações penais. Os desdobramentos da investigação levaram à prisão de uma série de empresários, como Eike Batista.

Dentro da investigação sobre a estatal Eletronuclear, o magistrado também expediu em 2019 ordem determinando a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o que foi revertido posteriormente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O juiz vem desde 2021 tendo sua atuação questionada em tribunais superiores. Diversos processos foram retirados de suas mãos por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) com o entendimento de que a conexão entre eles não é suficiente para mantê-los obrigatoriamente sob responsabilidade do magistrado.

Italo Nogueira/FolhapressPoloticaLivre

TSE torna dono da Havan e outros dois inelegíveis até 2028 por abuso de poder econômico; entenda

 Foto: Divulgação/Arquivo

O empresário Luciano Hang, dono da Havan03 de junho de 2025 | 21:45

TSE torna dono da Havan e outros dois inelegíveis até 2028 por abuso de poder econômico; entenda

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos, a contar de quando ocorreram os fatos julgados, ou seja, até 2028.

Procurados, os políticos não responderam. Em nota, a assessoria de Hang diz que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.

“O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”, declarou o empresário. A defesa diz que recorrerá da decisão.

A decisão proferida na última terça-feira, 27, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu o pleito daquele ano para a prefeitura de Santa Rosa (RS).

Os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), o prefeito da época, Alcides Vicini (PP), o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), e Hang, foram acusados de cometer abuso de poder econômico e político, e o uso indevido dos meios de comunicação. Apenas o empresário, Mantei e Vicini foram condenados.

A conduta ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, o empresário visitou o município gaúcho, supostamente para anunciar a futura instalação de uma loja Havan. O então prefeito, a chapa apoiada por ele e o deputado federal estiveram presentes no “showmício”, que foi transmitido nas redes sociais do candidato Mantei e do prefeito Vicini.

Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a ação improcedente, alegando que o evento não ostentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder. Ao recorrer da decisão ao TSE, o ministro relator do caso, André Ramos Tavares, decidiu dar provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo em relação aos três condenados.

Para o ministro, a pequena diferença de votos entre os candidatos em Santa Rosa, com 3.417 votos a mais para a chapa apoiada pelo empresário e pelo então prefeito, demonstrou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição. Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso.

Em abril, o empresário foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral, por campanha para ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e recorreu da decisão.

Karina Ferreira/EstadãoPoliticaLivre

TSE determina retotalização de votos das eleições que resultará na troca de 7 deputados federais

 Foto: Alejandro Zambrana/TSE/Arquivo

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia03 de junho de 2025 | 20:30

TSE determina retotalização de votos das eleições que resultará na troca de 7 deputados federais

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A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, determinou aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que façam a retotalização de votos das eleições de 2022, providência que resultará na saída de sete deputados federais e na diplomação de outros sete.

A decisão da corte eleitoral desta terça-feira (3) é fruto de entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal sobre as chamadas sobras eleitorais. Os TREs terão prazo máximo de cinco dias para encaminhar ao TSE memória de cálculo da retotalização.

A mudança atingirá representantes do Distrito Federal e de três estados, incluindo o Amapá do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). O parlamentar atuou ativamente nos bastidores para a mudança, que deverá beneficiar quatro aliados.

As sobras eleitorais são as vagas no Legislativo que restam após a divisão dos assentos pelo quociente eleitoral —o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.

Em 2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice. Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.

Os ministros do Supremo votaram por derrubar essa norma da “sobra das sobras”, que é a terceira fase da partilha. O julgamento foi concluído em fevereiro de 2024. Em março deste ano, a corte definiu que a decisão vale desde as eleições de 2022.

FolhapressPoliticaLivre


Moraes manda PF ouvir Mourão sobre conversa com Bolsonaro antes de depoimento

 

03 de junho de 2025 | 17:39

Moraes manda PF ouvir Mourão sobre conversa com Bolsonaro antes de depoimento

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (3) que o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) preste depoimento à Polícia Federal sobre a conversa que teve com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) às vésperas de seu depoimento como testemunha do processo sobre a trama golpista de 2022.

O depoimento foi solicitado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Em petição enviada ao Supremo, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que “a notícia traz à tona a possibilidade de que a testemunha tenha sido submetida a constrangimento, intimidação ou qualquer forma de coação em relação ao teor de seu depoimento”.

“Revela-se necessário, a priori, a oitiva da testemunha a fim de averiguar a veracidade e a extensão dos fatos veiculados, possibilitando a formação de um juízo de valor fundamentado e esclarecido sobre a matéria, antes da adoção de outras medidas eventualmente necessárias ao caso”, disse a PGR.

Moraes ainda deu prazo de 15 dias para que a Polícia Federal realize eventuais novas diligências para apurar o caso.

A ligação que Bolsonaro fez para Mourão foi revelada pelo portal Metrópoles.

O senador Hamilton Mourão negou à colunista Mônica Bergamo que tenha tratado com Bolsonaro sobre o que deveria falar em seu depoimento ao STF. Segundo o ex-vice-presidente, foram tratadas “coisas genéricas de companheiros de longas datas”.

“Isso acabou gerando um mal-entendido, então eu quero deixar esclarecido que a conversa foi pura e simplesmente em relação ao momento em que eu deveria depor. Apenas isso”, diz.

Cézar Feitosa, Folhapress

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