terça-feira, abril 01, 2025

Tarcísio já lança seu plano de governo, enquanto a esquerda dorme no ponto


Tarcísio de Freitas é eleito governador de São Paulo

Devagar, Tarcísio começa a delinear sua candidatura

Vinicius Torres Freire
Folha

Na semana passada, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), falou em um encontro do pessoal do mercado financeiro. Falou de política e, mais do que isso, de linhas gerais do que é um programa de acordão e de governo. Não se prestou muita atenção.

Fez um balanço de sua administração. Correto ou não, pode cair bem nos ouvidos de gente que vai das elites econômicas até o meião do eleitorado. Goste-se ou não do que propõe ou faz, fala de modo racional.

CONSTRUINDO PONTES – Até se congratula por sucessos na vacinação (pois é) e em programas sociais —não é Jair Bolsonaro. Na prática, está construindo pontes em direção a vários universos políticos do país.

No caso de a direita conseguir um por ora dificílimo acordão para se livrar de Bolsonaro e varrer para debaixo do tapete a sujeira da barbárie bolsonarista, essa articulação pode ter sucesso. Governo e esquerda em geral não estão prestando atenção ao clima que se vai criando.

Quanto a Bolsonaro, que Tarcísio chama de “líder” e “inocente”, sua conversa foi para públicos além da seita. PACIFICAÇÃO – Diz que o “Brasil precisa de uma pacificação, até porque a gente está presa a uma agenda [polarização, processo do golpe] que não vai nos levar a lugar nenhum”.

Assim, “estamos deixando de discutir” envelhecimento da população, longevidade, reforma administrativa, reforma do sistema político, economia do conhecimento, inteligência artificial, transição energética (pois é). “A gente precisa de uma pacificação, de algumas portas de saída”.

Quais? Reequilíbrio dos três Poderes. “Se transferiu muito poder para o próprio Congresso sem se transferir a responsabilidade, o Orçamento foi todo para lá e os Ministérios não têm condição de fazer política pública”.

ANARQUIA INSTITUCIONAL – “Como é que os gênios vão voltar para as suas garrafas é uma discussão importante, porque senão a gente vai viver uma anarquia institucional.”

Se deu destaque midiático à crítica velada de Tarcísio à isenção do IR, medida eleitoreira, segundo o governador, que anda ele mesmo mais eleitoreiro (“prometeram picanha, está faltando ovo”, disse noutro dia). Tarcísio foi além.

Critica em geral a perda de “base” de pagantes de IR, para ele errado em si, para tributar “o capital, vou tributar, o estoque de capital. Ou seja, vou destruir a poupança e impedir o investimento. E aí é o contrato com fracasso, um país que está caminhando para a informalidade”.

PORTAS DE SAÍDA – Quer e diz fazer em São Paulo “portas de saída” para programas sociais, que estão “explodindo e aumentando o estoque com BPC, Bolsa Família. A gente não está dando a porta de saída, não está emancipando ninguém e a gente vai ficar cada vez mais limitado”.

A fim de tratar de conserto de contas públicas, elogia logo a motosserra. “A gente precisa fazer o que tem que ser feito, porque vai ficar uma conta amarga para ser paga lá na frente. Alguém vai ter que chegar e tomar medidas impopulares para poder botar o Brasil no rumo certo. O Milei fez isso com muita propriedade na Argentina”.

“Se você me perguntasse se seria possível cortar 5% do PIB de despesa do estado em um ano, eu diria que é impossível, e ele fez. Consequência disso, a inflação está caindo e o fluxo de capital aumentou. Ele tem um problema ainda com o câmbio, mas ele está indo bem, está começando a tirar a cabeça do buraco, começando a querer crescer. A inflação foi lá para baixo.”


Como convencer o Supremo de que os golpistas entraram de gaiato no navio?

Publicado em 31 de março de 2025 por Tribuna da Internet

Gilmar Fraga: mentor delatado... | GZH

Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)

Dora Kramer
Folha

Os trabalhadores mais atarefados da temporada, em escala 7×0, serão os advogados dos réus acusados de atentar contra o Estado de Direito em ações que se estenderam por um ano e meio, de junho de 2021 a janeiro de 2023.

Na fase preliminar do julgamento a maioria deles não negou à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a gravidade dos acontecimentos nem tentou convencer os juízes de que não houve o que houve.

NADA A VER – Os defensores limitaram-se a argumentar que os respectivos clientes não tiveram nada a ver com aquilo. Vão precisar dar um duro danado para persuadir os ministros de que o pessoal entrou de gaiato no navio.

Em especial o doutor Celso Vilardi, cuja impressão antes de assumir a causa de Jair Bolsonaro era a de que havia nas investigações “indícios absolutamente claros a respeito de uma tentativa de golpe de Estado”, terá a dura tarefa de demonstrar a inocência do comandante da embarcação.

Um exemplo entre os vários contidos na denúncia agora transformada em ação penal: Bolsonaro admitiu ter discutido com auxiliares civis e militares “hipóteses” previstas na Constituição, estado de sítio, estado de defesa e garantia da lei e da ordem.

OBJETIVO CLARO – Qual o objetivo do debate? Havia ocorrido uma eleição comprovadamente sem fraudes e nada que justificasse recurso aos aludidos instrumentos constitucionais, a não ser a ideia de achar um jeito de mudar a situação de derrota do então presidente.

Os demais implicados nesse primeiro núcleo em exame no STF, da mesma forma, estão na dependência de que seus advogados encontrem uma explicação plausível para suas presenças nas diversas ações da urdidura. Poderão atribuí-las a coincidências e casualidades, mas há o contexto e este é cruel para a clientela.

No caso em curso há diferença em relação a outros que envolveram crimes em altas cúpulas de governos. Neles, o desvio de dinheiro precisou ser descortinado para que o público os enxergasse. No atual, tudo foi visto passo a passo numa espécie de enredo escrito em tempo real. 

Gilmar Fraga: mentor delatado... | GZH

Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)

Dora Kramer
Folha

Os trabalhadores mais atarefados da temporada, em escala 7×0, serão os advogados dos réus acusados de atentar contra o Estado de Direito em ações que se estenderam por um ano e meio, de junho de 2021 a janeiro de 2023.

Na fase preliminar do julgamento a maioria deles não negou à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a gravidade dos acontecimentos nem tentou convencer os juízes de que não houve o que houve.

NADA A VER – Os defensores limitaram-se a argumentar que os respectivos clientes não tiveram nada a ver com aquilo. Vão precisar dar um duro danado para persuadir os ministros de que o pessoal entrou de gaiato no navio.

Em especial o doutor Celso Vilardi, cuja impressão antes de assumir a causa de Jair Bolsonaro era a de que havia nas investigações “indícios absolutamente claros a respeito de uma tentativa de golpe de Estado”, terá a dura tarefa de demonstrar a inocência do comandante da embarcação.

Um exemplo entre os vários contidos na denúncia agora transformada em ação penal: Bolsonaro admitiu ter discutido com auxiliares civis e militares “hipóteses” previstas na Constituição, estado de sítio, estado de defesa e garantia da lei e da ordem.

OBJETIVO CLARO – Qual o objetivo do debate? Havia ocorrido uma eleição comprovadamente sem fraudes e nada que justificasse recurso aos aludidos instrumentos constitucionais, a não ser a ideia de achar um jeito de mudar a situação de derrota do então presidente.

Os demais implicados nesse primeiro núcleo em exame no STF, da mesma forma, estão na dependência de que seus advogados encontrem uma explicação plausível para suas presenças nas diversas ações da urdidura. Poderão atribuí-las a coincidências e casualidades, mas há o contexto e este é cruel para a clientela.

No caso em curso há diferença em relação a outros que envolveram crimes em altas cúpulas de governos. Neles, o desvio de dinheiro precisou ser descortinado para que o público os enxergasse. No atual, tudo foi visto passo a passo numa espécie de enredo escrito em tempo real. 

segunda-feira, março 31, 2025

IFS abre 400 vagas para o Programa Partiu IF em todos os campi

  em 31 mar, 2025 11:08

Iniciativa gratuita e presencial vale para todos os campi, incluindo o de Itabaiana (Foto: Ascom IFS)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex) do Instituto Federal de Sergipe (IFS) publicou edital com a abertura de 400 vagas para o Programa PartiuIF, uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) voltada a estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública. O curso é gratuito, presencial e será oferecido em todos os campi do IFS, com início das aulas previsto para 28 de abril de 2025.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de 3 a 14 de abril, exclusivamente por meio do portal do processo seletivo do IFS. A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, previsto para o dia 17 de abril, às 10h pelo Youtube do IFS.

Podem participar da seleção estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental em escolas públicas, que tenham cursado todo o Ensino Fundamental na rede pública. Além disso, é necessário ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola, ou ainda ser pessoa com deficiência.

Para apoiar a permanência dos estudantes, será concedida uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 200, durante oito meses. O benefício está condicionado à frequência mínima de 75% nas atividades mensais.

O Curso Preparatório para o Ensino Médio – PartiuIF é uma formação inicial e continuada (FIC) com carga horária de 320 horas, voltada à recomposição das aprendizagens e à preparação de estudantes para o ingresso no ensino médio integrado.

*Com informações do IFS/SE

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SES iniciará distribuição de vacina contra Influenza nesta terça, 1º

 em 31 mar, 2025 15:47

(Foto: SES)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 31, que iniciará a distribuição da da vacina contra a Influenza aos 75 municípios sergipanos a partir desta terça-feira, 1º.  O estado recebeu 212 mil doses e o objetivo é promover a imunidade durante o período de maior circulação dos vírus respiratórios.

Segundo a SES, o imunizante é trivalente e passa a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais, e gestantes. Além disso, a vacinação contra Influenza também ocorrerá como estratégia especial para grupos prioritários.

A vacinação é considerada a melhor estratégia de prevenção contra a influenza e possui capacidade de promover imunidade durante o período de maior circulação dos vírus, reduzindo o agravamento da doença. De acordo com a gerente de imunização da SES, Illani Paulina, a meta preconizada pelo Ministério da Saúde (MS) é vacinar pelo menos 90% de cada um dos grupos prioritários. Para os demais grupos, são considerados o número de doses aplicadas.

“Os postos de saúde dos municípios sergipanos estarão abastecidos com o imunizante para que todos consigam se vacinar. A previsão para o início da campanha de reforço da vacinação é que seja iniciada no dia 7 de abril para o público-alvo de crianças, gestantes e idosos com 60 anos e mais, reduzindo as complicações, internações e mortalidades em decorrência do vírus”, explicou Illani.

Público-alvo

O público-alvo da estratégia também é formado por trabalhadores da Saúde; puérperas; professores dos ensinos básico e superior; povos indígenas; pessoas em situação de rua; profissionais das forças de segurança e de salvamento; profissionais das Forças Armadas e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.

Fazem parte ainda pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso); trabalhadores portuários; funcionários do sistema de privação de liberdade; população privada de liberdade, e adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas, entre 12 e 21 anos.

Com informações da SES

 

 

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Operação Cajueiro: MPF pede condenação da União e do Estado de SE

 em 31 mar, 2025 18:48


(Foto: divulgação/MPF/SE)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o estado de Sergipe para garantir o direito à memória, à verdade e à justiça, diante das graves violações cometidas por agentes públicos durante a chamada Operação Cajueiro, realizada em fevereiro de 1976, em Aracaju, no contexto da ditadura militar.

A iniciativa integra a atuação do MPF no campo da Justiça de Transição, que tem o objetivo de enfrentar as consequências de regimes autoritários por meio do esclarecimento da verdade, realização da justiça, responsabilização dos violadores de direitos humanos, reparação dos danos às vítimas, criação de espaços de memória e reforma institucional dos serviços de segurança para alcançar o objetivo da não-repetição.

A ação tem como base o Inquérito Civil nº 1.35.000.000742/2021-05, aberto a partir das investigações da Comissão Estadual da Verdade de Sergipe. Entre as provas estão depoimentos de vítimas, testemunhas e documentos históricos que comprovam a ocorrência de prisões arbitrárias, tortura e perseguições políticas contra opositores do regime militar em Sergipe.

Operação Cajueiro

A Operação Cajueiro foi iniciada em 20 fevereiro de 1976, em Aracaju, por agentes das forças de segurança estadual e federal, todos coordenados pelas Forças Armadas, através da 6ª Região Militar, à época sob comando do General Adyr Fiúza de Castro. Ao todo, 24 pessoas foram presas sem a apresentação de mandado, vendadas com borracha e conduzidas à força à garagem do 28º Batalhão de Caçadores.

No batalhão, os presos foram mantidos incomunicáveis e sofreram torturas físicas e psicológicas por diversos dias. A borracha usada para vendá-los durante a detenção feriu as pessoas na região entre as sobrancelhas, sobre o nariz. O uso dessas vendas de borracha causou descolamento das retinas e cegou Milton Coelho de Carvalho.

Além de terem permanecido vendadas por dias, as vítimas sofreram espancamentos, sessões de afogamento e eletrochoques nas partes sensíveis do corpo como língua, orelhas e partes íntimas. Houve também tortura psicológica em razão da escuta das sessões de tortura dos demais presos e pela ameaça de que, se não confirmassem as acusações ou se denunciassem as violências sofridas, seriam reconduzidos para sessões de tortura ainda piores.

As torturas contra as vítimas da Operação Cajueiro foram relatadas em depoimentos prestados à Comissão Estadual da Verdade, mas já haviam sido narradas durante o processo criminal ao qual as vítimas responderam, na época, perante a Justiça Militar. Todos os processados foram absolvidos das acusações feitas com base na Lei de Segurança Nacional porque a Justiça Militar entendeu que as provas tinham sido colhidas por métodos ilegais.

Apesar de o Brasil ter sido condenado diversas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por descumprir as obrigações assumidas quanto à proteção de Direitos Humanos, o Estado brasileiro nunca assumiu formalmente a responsabilidade pelas violações ocorridas na Operação Cajueiro. Também não foram adotadas medidas para investigar e punir os responsáveis pelas prisões ilegais e torturas, pela preservação da memória e verdade nem reforma institucional dos serviços de segurança como polícias e forças armadas.

Pedidos 

Para a procuradora da República Martha Figueiredo, que assina a ação, o caso representa uma oportunidade histórica de reafirmar os compromissos do Estado com os direitos humanos e a democracia. “A reparação da verdade histórica é um compromisso inegociável com as vítimas, com a sociedade e com a própria democracia. O reconhecimento da ilicitude desses atos, ainda que tardiamente, é essencial para impedir o esquecimento e reafirmar o nunca mais”, observa a procuradora.

Na ação, o MPF requer o reconhecimento judicial de que as prisões, torturas, os tratamentos cruéis e desumanos cometidos durante a Operação Cajueiro foram ilegais e violaram os direitos fundamentais das vítimas e de toda a sociedade brasileira. Além disso, pede a condenação da União e do Estado de Sergipe pela omissão na adoção de medidas de apuração, responsabilização, reparação e preservação da memória relacionada aos fatos.

Por fim, pede à Justiça Federal a condenação do Estado e União a reparar os danos imateriais causados à coletividade pelas violações de direitos humanos na Operação Cajueiro por meio das seguintes medidas:

  • A realização pela União e Estado de um ato público de reconhecimento da responsabilidade e de um pedido de desculpas público e formal a toda a sociedade brasileira e, em específico, às vítimas da operação e aos familiares das vítimas falecidas, a ser preferencialmente proferido pelo presidente da República e governador do Estado;
  • A construção de memorial em homenagem às vítimas da Operação Cajueiro, em local de destaque, em Aracaju, lugar em que se deram as torturas físicas e psicológicas a que foram submetidas;
  • A inclusão da divulgação dos fatos relativos às vítimas da operação cajueiro em equipamento(s) público(s) permanente(s) destinado(s) à memória da violação de direitos humanos durante o regime militar;
  • A obrigação de revelar os nomes e cargos dos servidores da Administração direta ou indireta que, em qualquer tempo, foram requisitados, designados ou cedidos, sob qualquer título ou forma, para atuar na Operação Cajueiro;
  • A obrigação de proceder à localização e abertura dos arquivos dos órgãos federais e estaduais vinculados à repressão política, tornando públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Operação Cajueiro;
  • Obrigar a União e Estado a reparar os danos morais coletivos de toda a sociedade, mediante pagamento de indenização, fixada para cada um deles em montante não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertida em projetos educativos e informativos sobre a justiça de transição e projetos de promoção do direito à memória e à verdade em Sergipe;
  • A conservação do acervo de documentos coletado pela Comissão Estadual da Verdade, através de sua integral digitalização, armazenando-o em mais de um local, com as respectivas cópias de segurança, assim como para que seja disponibilizado para consulta pública, além de sua ampla divulgação, através de meio impresso e audiovisual, e distribuição nas escolas das redes estadual e municipais de ensino, nas bibliotecas e arquivos públicos e privados do Estado de Sergipe;
  • Justiça de Transição – O MPF destaca que a ação está em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe aos Estados o dever de apurar, punir e reparar graves violações aos direitos humanos cometidas num contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, mesmo quando ocorridas há décadas.

Para o MPF, o enfrentamento desses episódios é essencial para fortalecer o Estado Democrático de Direito, resguardar os direitos da sociedade à memória, à verdade e à garantia da não repetição dessas violências. Além disso, a dimensão pública de ações simbólicas é decisiva para facilitar o reconhecimento da sociedade em geral sobre o que ocorreu e quem foram as vítimas.

Conheça as vítimas

Foram presos e torturados na Operação Cajueiro Marcélio Bomfim Rocha; Milton Coelho de Carvalho; Carivaldo Lima Santos; Jackson de Sá Figueiredo; Antônio Bittencourt; Antônio José de Góis; Asclepíades José dos Santos; Carlos Alberto Menezes; Delmo Naziazeno; Edgar Odilon Francisco dos Santos; Durval José de Santana; Edson Sales; Gervásio Santos; João Francisco Océa; João Santana Sobrinho; José Elias Pinho de Oliveira; José Soares dos Santos; Luiz Mario Santos da Silva; Virgílio de Oliveira; Walter Santos; Rosalvo Alexandre Lima Filho; Pedro Hilário dos Santos; Francisco Gomes Filho e Wellington Dantas Mangueira Marques.

Também foram investigadas, embora não chegaram a ser presos na Operação Cajueiro Jackson Barreto Lima, Laura Maria Ribeiro Marques, José Carlos Teixeira e Jonas da Silva Amaral Neto.

Fonte: MPF/SE

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STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

 Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/SCO/STF

Plenário do STF31 de março de 2025 | 11:16

STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

brasil

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma multa de R$ 40 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022.

Bolsonaro foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, com material negativo ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sessão virtual, votaram por rejeitar recurso de Bolsonaro e manter a multa os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux, por sua vez, tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar.

A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.

A defesa do Bolsonaro e de sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, mas tratava-se de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação, sendo dessa forma protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

Entenda
Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo conta algum adversário político.

Durante a campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável ao então candidato à reeleição, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”, que à época surgiu na internet com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT.

A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.

Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Pelo acórdão (decisão colegiada) sobre o caso, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

O valor da multa, de R$ 40 mil, foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.

Derrubada
A campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral.

Felipe Pontes/Agência Brasil

Moraes autoriza viagem de Mauro Cid para São Paulo

 Foto: Frame/TV Justiça/Arquivo

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro deve voltar a Brasília após o prazo31 de março de 2025 | 18:07

Moraes autoriza viagem de Mauro Cid para São Paulo

brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (31) autorizar o tenente-coronel Mauro Cid a viajar para São Paulo e acompanhar uma competição de hipismo.

O pedido de viagem foi feito no início da semana passada pela defesa do militar, que estava proibido de sair de Brasília em função das investigações sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cid é ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e atuou como delator do esquema que planejava um golpe de estado ao fim do governo do ex-presidente.

Com a decisão, Mauro Cid poderá ficar em São Paulo entre os dias 1° e 7 de abril. Após o período, ele deverá retornar para a capital federal, onde reside.

No pedido de autorização de viagem enviado ao STF, os advogados de Cid afirmaram que ele vai acompanhar a filha em um evento no Jockey Club de São Paulo, onde participará de premiação e de competição.

Agência Brasil

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