Marcus André Melo
Folha
O debate sobre o modelo institucional americano sofreu inflexão notável nas duas últimas décadas: as instituições políticas passaram a ser pensadas em chave negativa. Durante muito tempo o desenho institucional americano emulava, para muitos, o britânico como modelo ideal. A crítica limitava-se a apontar sua incompletude: o desenho era exemplar, mas fora insuficientemente implementado no Sul do país.
“Tyranny of the Minority” (2023), de autoria de Levitsky e Ziblatt, é o último exemplo dessa crítica revisionista. Há poucos argumentos que já não estejam discutidos por Robert Dahl no clássico instantâneo “How democratic is the american constitution?”, ou Levinson e Balkin, em “Democracy and dysfunction”.
QUESTIONAMENTO – Aqui as novidades são duas. A primeira é um questionamento: se uma minoria (20 a 25% do eleitorado) nas democracias avançadas tem preferências políticas associadas à direita radical, por que apenas nos Estados Unidos ela já chegou ao poder? A resposta: as instituições. A combinação de regra eleitoral distrital, baixo comparecimento às urnas (pouco mais de 50%) e partidarismo forte (mais de 90% dos eleitores registrados dos partidos votam no escolhido em suas primárias) permite que uma minoria partidária hipermilitante chegue à Presidência.
Esta possibilidade é magnificada pelo colégio eleitoral permitindo que um candidato minoritário no voto popular seja eleito, o que já aconteceu cinco vezes, desde 1824. As fontes das distorções são conhecidas. Escrevi coluna sobre o tema aqui.
A primeira é que o número de delegados em cada estado é igual a soma do número de deputados na câmara dos representantes e de senadores, favorecendo estados menores. A segunda é que o candidato vitorioso nos estados leva todos os delegados (com apenas duas exceções), e não de forma proporcional.
QUÓRUM ALTO – Outra distorção é que o Congresso hiper-representa estados menores e rurais. O bicameralismo implica assim em poder de veto da minoria sobre a maioria. E mais: no Senado, a prática do filibuster (o obstrutor) implica quórum de 60% para aprovação de leis (e não 50%).
Caso ocorra obstrução, ela só poderá ser superada por esse quorum hipermajoritário. Por isso, quase mil propostas para derrubar o colégio eleitoral foram derrotadas embora contassem com a aprovação de maiorias de cerca de 80% do eleitorado.
Outras supostas disfunções seriam a Suprema Corte, que estaria atuando como um ponto de veto sobre preferências majoritárias, e uma Constituição cujas dificuldades de emenda são quase intransponíveis.
POPULAÇÃO – A segunda novidade do livro é o argumento que certa hegemonia republicana desde Reagan (1981-1989) —quando o controle dos democratas sobre o Congresso foi rompido— estaria ameaçada pela mudança sócio-demográfica devido sobretudo à imigração.
O espectro da maioria branca tornar-se minoria teria produzido a radicalização antidemocrática da qual Trump seria expressão. Os múltiplos pontos institucionais de veto estariam travando a mudança.
Mas aqui há muito mais em jogo do que os autores examinam.