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terça-feira, abril 18, 2023
segunda-feira, abril 17, 2023
Auditores do TCU pedem suspensão de R$ 870 milhões em penduricalhos a juízes
Área técnica do tribunal quer devolução de valores já pagos e apuração sobre restabelecimento de benefício; julgamento deve ocorrer nas próximas semanas
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão dos pagamentos de um benefício a juízes federais que totalizou cerca de R$ 16,7 milhões na folha de pagamento de janeiro de 2023, além da devolução dos valores já pagos.
Os auditores também solicitaram a instauração de processo para apurar “as condições, consequências e responsabilidades inerentes ao processo decisório que culminou na utilização de recursos públicos para pagamento de ATS [adicionais por tempo de serviço] sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais”.
Segundo cálculos dos auditores, o pagamento dos retroativos do ATS envolve uma cifra de R$ 872,6 milhões. A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O conselho, conforme o TCU, já pagou R$ 157.356.565,19, “restando um passivo de aproximadamente R$ 715.256.000,00”.
O benefício em questão é o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Trata-se de gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, que havia sido extinta em 2006.
O plenário do TCU vai analisar se suspende ou não o pagamento do benefício. O caso deve entrar em pauta na Corte nas próximas semanas, conforme apurou a CNN.
Os ministros analisam representações feitas pelo Ministério Público junto ao TCU e pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP).
Uma decisão de novembro de 2022 do CJF restabeleceu o penduricalho e autorizou seu pagamento retroativo em relação a junho de 2006.
Em pronunciamento do final de março, integrantes da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, do TCU, disseram que o ATS já foi extinto.
“Ante a fragilidade jurídica em que se fincou, a recorrência mensal dos pagamentos, o impacto nas finanças públicas e o risco de o dano se mostrar irreversível ao erário, entende-se que estes autos exigem tratamento tempestivo, oportuno e mais assertivo deste tribunal”, afirmaram os auditores.
Os técnicos do TCU também fazem ressalvas quanto a possíveis aplicações do benefício a magistrados de outros ramos da Justiça.
“Embora esta representação esteja tratando do ATS dos juízes que compõe os tribunais regionais federais, os pagamentos poderão ganhar amplitude, caso demandas similares tenham guarida nas justiças do trabalho, eleitoral e militar na esfera federal, além de servir de embasamento para pleitos das demais categorias que passaram a se submeter ao regime de subsídio, ampliando os efeitos decorrentes”, advertiram.
O penduricalho foi restabelecido pelo CJF em sessão virtual de 16 a 18 de novembro de 2022. Na ocasião, a votação a favor da volta do benefício terminou com um placar de 7 a 4. O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Segundo a Ajufe, o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A entidade afirma que o valor mensal do benefício, somado com a gratificação natalina, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.
Em nota, a associação disse à CNN que decisão do Conselho da Justiça Federal “respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional”.
Na sessão do CJF que analisou o pedido, venceu a divergência aberta pela conselheira Mônica Sifuentes, atual presidente do TRF-6, de Minas Gerais.
Ficaram vencidos a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, e os Conselheiros Og Fernandes, Assusete Magalhães e Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
A corrente derrotada no julgamento entendeu que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2006 havia extinto o benefício, ao implementar o regime de subsídios em parcela única aos magistrados do país.
A norma havia sido estabelecida por emenda constitucional de 1998, com efeitos aplicados a partir de lei de 2005, que limitou o subsídio a um teto correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já a parcela dos conselheiros que votou para restabelecer o benefício entendeu que, ao extinguir o ATS, o CNJ não teria preservado o direito adquirido dos magistrados ao seu recebimento, junto com seu salário, até o limite do teto do funcionalismo público.
Depois da decisão do CJF, a presidente do colegiado, Maria Thereza, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A magistrada citou a necessidade de haver prévia autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.
Em sua decisão, de dezembro de 2022, Salomão entendeu que o Conselho da Justiça Federal é competente para tratar do caso. Por isso, disse não haver “óbice” para a implantação na folha de pagamento dos ATS “e ao pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, nos exatos termos do acórdão do CJF”.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (17), a Corregedoria Nacional de Justiça informou que não foi responsável por autorizar o pagamento do benefício.
“O pagamento do benefício em questão foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal, em decisão de novembro de 2022. O CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, da Justiça Federal”, diz nota do órgão.
“Em relação a esse tema, o Conselho da Justiça Federal decidiu, no exercício de suas competências constitucionais, que não é atribuição da Corregedoria Nacional, portanto, exercer controle de legitimidade sobre as decisões do CJF, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”.
Em nota à CNN, a Ajufe afirmou que a decisão do CJF sobre a retomada do ATS “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257)”.
A entidade também disse que a parcela mensal a ser recebida pelos magistrados respeita o teto constitucional do funcionalismo. Sobre os valores retroativos, a associação declarou que “haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total”.
A CNN procurou o CJF e solicitou uma manifestação sobre o tema, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Leia a íntegra da nota da Ajufe:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).
“Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do ATS e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme divulgado na imprensa.
“Ao contrário, a Corregedoria Nacional apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.
“A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma “decisão monocrática” da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.
“Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado. Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.
“Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional. Brasília, 17 de abril de 2023 Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).”
https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/6558368913051739546
Ex-prefeito de Humaitá é condenado a devolver R$ 494 mil por irregularidades
Por: Redação
Manaus | O ex-prefeito do município de Humaitá, Herivâneo Vieira de Oliveira, foi multado em R$ 494 mil por irregularidades em uma licitação realizada em 2017. O total diz respeito a multa, no valor de R$ 14 mil, e alcance, no valor de R$ 480 mil. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) durante a 11ª sessão ordinária do TCE-AM, nesta segunda-feira (10),
A condenação foi fruto de uma representação que apurava irregularidades no Pregão Presencial 14/2017 realizado pela Prefeitura. Segundo a representação, acatada pelos membros do TCE-AM e pelo relator do processo, auditor Mário Filho, não foi identificada a ausência de pesquisa de mercado e estudo que justificasse a quantidade dos itens solicitados, a divergência entre os valores cedidos às empresas vencedoras do certame.
O TCE-AM identificou, ainda, indícios de sobrepreço na aquisição de papel higiênico, disparidade nos valores relacionados à aquisição de materiais pelas secretarias municipais entre os anos de 2016 e 2017 e ausência de documentos comprobatórios sobre a aquisição de materiais.
O ex-prefeito Herivâneo Vieira de Oliveirafoi notificado diversas vezes pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami/TCE-AM), mas não apresentou justificativas acerca das suspeitas de irregularidades apontadas na representação.
Herivâneo Vieira de Oliveirapossui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Sobre a sessão
Ao todo, os conselheiros apreciaram 52 processos durante a 11ª Sessão Ordinária, entre eles 14 prestações de contas anuais; 16 representações; dez recursos; três embargos de declaração; três tomadas de contas; três denúncias, além de três auditorias de levantamento.
Conduzido pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, a sessão teve a participação dos conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O MPC-AM foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.
A próxima sessão será realizada no dia 18 de abril, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).
Volta de pagamento de penduricalho a juízes pode custar R$ 1 bilhão aos cofres públicos
- Por: Redação
Extinto há 17 anos, o chamado adicional por tempo de serviço (ATS) – ou penduricalho – voltará a ser pago a juízes federais e pode custar até R$ 1 bilhão para os cofres públicos. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu que a remuneração será repassada de forma retroativa. A informação foi publicada na manhã desta segunda-feira (17) pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Em regras gerais, a cada cinco anos de trabalho, o salário dos juízes federais era ajustado em 5%. Com a retomada do pagamento, os magistrados federais de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ingressaram na carreira até 2006, serão ser beneficiados pela medida. Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), estimam que o montante retroativo do penduricalho custe mais de R$ 1 bilhão.
Em São Paulo e no Distrito Federal, cerca de 400 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. Com isso, os cálculos da bonificação, referentes ao período de 2006 e 2022, de magistrados mais antigos, podem chegar a R$ 2 milhões cada. O TCU analisa se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a volta do penduricalho no final de 2022, mas à época não soube orçar o impacto financeiro da decisão. Atualmente, a estimativa do TCU é que já foram gastos R$ 130 milhões com os pagamentos retroativos, porém ainda há R$ 750 milhões em benefícios atrasados.
Na decisão que trouxe de volta o bônus bilionário, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que não havia ilegalidade no benefício.
“Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, afirmou Salomão.
Foto: Reprodução
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PGR pede que Moro seja condenado à prisão por dizer que Gilmar Mendes vende habeas corpus
Foto: Reprodução/YouTube
O senador Sergio Moro (União-PR)17 de abril de 2023 | 16:37PGR pede que Moro seja condenado à prisão por dizer que Gilmar Mendes vende habeas corpus
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por calúnia que ele teria cometido contra o ministro Gilmar Mendes, que integra a Corte.
Na última sexta (14), viralizou nas redes sociais um vídeo em que o ex-juiz aparece dizendo a interlocutores sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”. A vice-procuradora Lindôra Maria Araújo pede que ele seja condenado e que, se a pena for superior a quatro anos de prisão, ele perca o mandato.
Na avaliação da PGR, Moro cometeu o crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Além disso, na visão do órgão, o ex-juiz estava ciente da gravidade do que estava dizendo e o fez em público, na frente de muitas pessoas, e sabendo que estava sendo filmado. Ele também teria atuado com o objetivo claro de depreciar e descredibilizar a atuação de Gilmar Mendes na Corte.
Segundo a coluna apurou, a PGR pede que Moro seja notificado a apresentar uma resposta em um prazo de 15 dias, e que o STF instaure ação penal sobre o caso. Pede também a preservação do vídeo que foi publicado no Instagram e que mostra o ex-juiz proferindo a frase.
Se for condenado à pena de prisão de quatro anos, a Procuradoria indica que Moro deve perder o mandato de senador, como previsto no Código Penal. Por fim, deve ser estabelecido também um valor de indenização.
Em nota à coluna por meio de sua assessoria de imprensa, Moro disse que sua fala “foi retirada de contexto, tanto que divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém”.
No vídeo, o ex-juiz da Lava Jato aparece em uma festa junina conversando com outras pessoas. Uma voz feminina, ao fundo, diz: “Está subornando o velho”. Moro, então, responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Depois, ele pega um copo contendo, aparentemente, vinho quente ou suco de uva.
Em outro vídeo, a mulher de Moro, a deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP), aparece ao lado do marido explicando a brincadeira junina de prender a pessoa.
A parlamentar afirma, rindo: “Aqui, nunca mais”.
Moro, então, diz: “Vamos dar uma olhada lá, o que que é”. Rosângela segue: “Você entendeu? Você vai para a prisão. Se alguém vai lá e dá cincão [R$ 5] você fica mais dez minutos [preso]. Não é uma boa ideia?”.
Mônica Bergamo, FolhapressPolítica LivrePGR pede condenação à prisão de Sergio Moro por dizer que Gilmar Mendes vende habeas corpus
Ex-juiz diz que vídeo em que fala foi feita foi tirado de contexto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou e pediu a condenação à prisão nesta segunda-feira (17) do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação da denúncia da PGR foi noticiada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pela CNN. O documento é assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, e se baseia em vídeo em que Moro aparece falando em “comprar habeas corpus” de Gilmar Mendes.
O procedimento foi apresentado após a PGR receber uma representação de Mendes, em 14 de abril.
“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”, disse Lindôra.
Para a vice-PGR, Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”.
No vídeo em questão, que repercutiu nas redes sociais na semana passada, Moro é visto em uma aparente festa, ao ar livre, quando alguém ao fundo diz: “Está subornando o velho.”
O ex-ministro da Justiça responde, enquanto pega um copo: “Não, isso é fiança… instituto. Pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”
Quando o vídeo veio à tona, a assessoria do ex-juiz afirmou à CNN que “a fala foi retirada de contexto, tanto que [foi] divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém”.
A CNN procurou novamente o ex-ministro da Justiça para comentar o caso. Por meio de sua assessoria, ele destacou que as imagens foram editadas, e que “não revelam” qualquer acusação contra Mendes.
“O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador”, pontuou a nota.
Quando procurado pela CNN anteriormente, o ministro Gilmar Mendes não quis se pronunciar sobre o caso.
Veja o vídeo em questão:
*publicado por Tiago Tortella, da CNN
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pgr-pede-prisao-de-sergio-moro-por-dizer-que-gilmar-mendes-vende-habeas-corpus/
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