quarta-feira, fevereiro 22, 2023

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Congresso gasta R$ 79 mil para ‘mudança fantasma’ de cada deputado ou senador


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Parlamentar trabalha três dia e o plenário está sempre vazio

Ranier Bragon
Folha

Congressistas estão recebendo neste início de ano verba que totaliza mais de R$ 40 milhões e que tem como justificativa uma situação que não encontra amparo na realidade. Quase todos os 513 deputados federais e 27 senadores da legislatura que teve início no dia 1º, além dos que encerraram seus mandatos em 31 de janeiro, embolsaram ou embolsarão R$ 39,3 mil brutos a título de ajuda de custo para se mudar para Brasília ou para fazer o caminho inverso, de volta aos estados de origem.

Desse total, cinco senadores e cerca de 280 deputados federais reeleitos receberam ou receberão duas cotas da verba-mudança, uma pelo fim da legislatura passada e outra pelo início da atual, somando R$ 78,6 mil extras neste início de ano.

TODOS RECEBEM – A verba-mudança é paga até mesmo para os deputados federais e senadores que foram eleitos pelo Distrito Federal.

Além de não haver nenhuma justificativa para fornecimento de auxílio-mudança a quem já mora na capital federal e para reeleitos, que trabalham e continuarão a trabalhar no Congresso, os demais casos —daqueles que de fato deixaram de ser congressistas e os que ingressaram na Câmara ou Senado pela primeira vez— também são questionáveis.

O Congresso já fornece aos parlamentares outras generosas cotas para custeio de passagens aéreas e hospedagem, entre outros gastos. Além disso, há muitas décadas não é mais comum deputados e senadores se mudarem em caráter permanente para a capital federal.

AJUDA DE CUSTO – A verba, cujo nome oficial é Ajuda de Custo, está amparada atualmente no Decreto Legislativo 172/2022, que estabelece a destinação de um salário extra (R$ 39,3 mil) aos parlamentares no início e no final do mandato.

A origem do benefício, entretanto, remonta ao fim do Estado Novo. A Constituição de 1946 estabelecia uma ajuda de custo anual aos congressistas de todo o país em uma época em que o Rio de Janeiro era a capital federal e em que o transporte aéreo comercial ainda engatinhava.

Com isso, congressistas receberam pelas décadas seguintes uma espécie de 14º e 15º salários a cada ano para “compensar as despesas com mudança e transporte” para a capital federal.

LIMITAÇÃO – Em 2013, uma articulação comandada pelo então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), acabou por aprovar proposta da então senadora Gleisi Hoffmann (PR), hoje presidente do PT, o que limitou a ajuda de custo ao início e ao fim do mandato —de quatro anos na Câmara e de oito, no Senado.

Desde então, alguns parlamentares apresentaram projetos para acabar de vez com a verba ou para proibir o pagamento aos reeleitos, mas nada andou.

Câmara e Senado programaram 1.080 cotas da verba-mudança neste início do ano (relativos ao fim da legislatura passada e ao início da atual), ao custo de mais de R$ 40 milhões.

NA CONTA BANCÁRIA – As duas Casas transferiram para as contas dos parlamentares no dia 31 de janeiro os R$ 39,3 mil brutos relativos à legislatura passada.

O Senado pagou no último dia 2 os R$ 39,3 mil da legislatura atual para os 27 novos integrantes da Casa (só um terço das cadeiras do Senado entrou em disputa em 2022). A Câmara pagaria a outra cota de R$ 39,3 mil nesta terça-feira (28).

Estão na lista dos reeleitos que vão embolsar quase R$ 80 mil extras parlamentares de todas as correntes ideológicas, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, o líder do centrão e presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o líder da bancada do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PR).

PASSAGENS AÉREAS – A Câmara e o Senado custeiam passagens aéreas de deputados e assessores por meio de outra verba, o que permite com folga que eles viajem a Brasília e voltem aos seus estados semanalmente.

O chamado cotão direciona a cada parlamentar uma média de R$ 45 mil ao mês para esses gastos, além de um reembolso extra mensal de quatro bilhetes aéreos de ida e volta.

Quando estão em Brasília, normalmente nas terças, quartas e quintas, os parlamentares ficam nos apartamentos funcionais ou em hotéis e flats, tudo também custeado pelo Congresso.

AUMENTO SALARIAL – O pagamento do auxílio para mudanças inexistentes ocorre, neste ano, em meio a um cenário de ampliação de salários e verbas dos parlamentares.

O Congresso aprovou a elevação escalonada do salário, de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil agora, passando a R$ 41,7 mil em abril e chegando ao teto do funcionalismo em 2025, R$ 46,4 mil. O último aumento no contracheque dos congressistas havia sido feito em 2014. Desde então, a inflação somou 59%

Além dos salários, houve reajuste em todas as outras verbas relacionadas ao mandato dos congressistas, o que elevou, por exemplo, o teto do auxílio-moradia dos deputados para R$ 8,4 mil.

CUSTO DO DEPUTADO – Levando em conta só a situação dos deputados federais, o custo mensal é de ao menos R$ 213 mil, somados salário e as verbas relacionadas ao mandato.

Além do contracheque de R$ 39,3 mil, ele recebe R$ 118 mil para contratação de até 25 assessores em Brasília e nos estados, cotão de R$ 45 mil (em média, variando a depender do estado) para reembolso de gastos com passagens aéreas, combustível, hospedagem e alimentação, entre outros, até R$ 8.401 de auxílio-moradia, além da ajuda de custo.

O Senado oferece praticamente todos esses benefícios, mas há algumas diferenças. Os senadores têm carro oficial e contam com funcionários concursados em seus gabinetes, por exemplo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em comparação aos demais países, os parlamentares brasileiros estão entre os que mais custam ao cidadão-contribuinte-eleitor, como dizia Helio Fernandes. Deve ser porque somos muito ricos e não temos problemas sociais(C.N.)

Google critica ‘censura prévia’ na derrubada de canal do PCO por Alexandre de Moraes


SEMPRE ELE - Moraes: o ministro é campeão de citações nas redes bolsonaristas -

Sem assisti-los, ministro Moraes “censurou” 21 mil vídeos

João Pedroso de Campos

O Google recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Corte que manteve uma ordem do ministro Alexandre de Moraes para derrubar o canal do Partido da Causa Operária (PCO) no YouTube. Para a companhia, dona da plataforma de vídeos, a decisão de retirar do ar o canal por inteiro, sem a indicação de conteúdos ilícitos específicos a serem removidos e impedindo novas publicações, configura “censura prévia”.

Alexandre de Moraes mandou bloquear as contas do PCO no YouTube e nas redes sociais em junho de 2022, por causa de postagens em que o partido de extrema-esquerda pedia a dissolução do STF e atribuía atos criminosos aos ministros da Corte.

PLENÁRIO ACEITA – Após um primeiro recurso do Google, o entendimento do ministro foi mantido em novembro, em julgamento colegiado no plenário do Supremo, por nove votos a dois – os únicos a discordarem dos bloqueios foram Nunes Marques e André Mendonça. Apesar da crítica ao entendimento, a empresa cumpriu a decisão integralmente.

Para o Google, no entanto, o voto de Moraes no julgamento colegiado, seguido pela maioria dos colegas, não apresentou fundamentos suficientes para a manutenção de sua decisão anterior.

Em embargos de declaração, os advogados da big tech argumentam que a negativa ao recurso foi baseada em “uma única afirmava generalizada” – para Moraes, a empresa “não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”.

OMISSÕES E IMPRECISÕES – Segundo a defesa da companhia, o acórdão do STF teve omissões ao não justificar o alcance da ordem de remoção, por tempo indeterminado, do canal do PCO, e não apontou quais conteúdos especificamente eram ilegais. “É certo que conteúdos tidos como ilícitos podem ser individualmente identificados e removidos, bem como seus responsáveis responsabilizados; essa premissa, no entanto, não autoriza a possibilidade de bloqueio de todo o canal”, dizem os defensores.

“Quanto ao conteúdo já existente, a ordem pode atingir todos os vídeos já publicados no canal – ativo desde 2008 com 21.000 (vinte e um mil) vídeos –, inclusive aqueles que nunca tiveram sua licitude questionada, das mais variadas naturezas (jornalísticos, culturais, políticos, dentre outros), que refletem os ideais partidários e que não têm qualquer vinculação com o objeto da investigação. Quanto ao conteúdo futuro, a ordem equivale a verdadeira censura prévia, historicamente vedada pela jurisprudência desse Eg. STF”, concluem os embargos.

Os advogados também afirmam que a decisão do STF não analisou pedido do Google para que houvesse alguma delimitação temporal ou indicação de endereços de conteúdos que devem ser preservados para fins investigativos. A ordem da Corte é para que o material do canal seja integralmente preservado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– É um excelente exemplo de autoritarismo do Supremo. Ao invés de eliminar os vídeos considerados inconstitucionais, o Supremo resolveu jogar no lixo o arquivo inteiro, que contém 21 mil vídeos. Será que essa decisão pode ser considerada como um ato democrático, ou deve ser investigada pelo próprio Supremo? (C.N.)

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