quinta-feira, junho 16, 2022
JORNAL DA TARDE - JUNIOR DE SANTINHA COMENTA O CASO DOS BURACOS NA CIDADE JEREMOABO
Seis jovens são baleados em noite de shows no Benedito Bentes; veja vídeo

Seis jovens ficaram feridos após serem atingidos por disparos de arma de fogo durante uma confusão generalizada na primeira noite de shows do São João "Arraial da Gente", do Governo de Alagoas, no Benedito Bentes, na madrugada desta quarta-feira (15). As vítimas, de acordo com a polícia, têm entre 17 e 25 anos.
Veja vídeo:
Batizado como Arraiá Nelson da Rabeca, o polo montando no Benedito Bentes contou com atrações renomadas na programação, a exemplo dos cantores Wesley Safadão, o ex-Calcinha Preta Marluns Vianna, e Samya Maia, ex-vocalista da banda Magnificos.
Duas das vítimas, segundo o 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma terceira, a adolescente de 17 anos, de iniciais M. L. S., foi socorrido por uma Unidade de Suporte Básico (USB), levado a um hospital particular no bairro Farol, e apresentado ferimento na perna, causado pelo tiro.
Outras três vítimas identificadas como Caique Gomes Pereira, 18 anos, Fabrício Klisman Rodrigues dos Santos Silva, 20 anos, e José Wallaffe Nascimento dos Santos, 25 anos, foram transportadas até o Hospital Geral do Estado (HGE). Caique teve perfuração causada por arma de fogo no pé, Fabrício apresentou lesão no pescoço, enquanto José ficou ferido na região lombar.
Até o momento, não há informações sobre o procedimento adotado para as outras duas vítimas. Além dos jovens baleados, há registro mais pessoas feridas durante a confusão.
https://www.tnh1.com.br
quarta-feira, junho 15, 2022
O vereador Eriks esqueceu que mais grave do que os supostos superfaturamentos das Bandas são os camarotes.
Nota da redação deste Blog - Em seu pronuciamento o vereador Eriks esqueceu de colocar em sua relação a imoralidade dos camarores, que estão sendo instalados a revelia da legalidade.
Os vereadores devem fiscalizar se a prefeitura abriu licitação concernente a CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DO EVENTO(Camarotes), inclusive solicitando informações ao prefeito e convocando secretários, para saber se abriram PREGÃO ELETRÔNICO, utilizando critério de MAIOR OFERTA OU MAIOR LANCE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019,Instrução Normativa SEGES/MP nº. 03 de 26 de abril de 2018, Decreto nº. 8.538/2015, e pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Órgânica do Município bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie .
Para impor instalação de Camarotes não é só dizer que irá custar R$ 40,00(quarenta reais), tem que está de acordo cor a Lei; inclusive baixando Decreto DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO E A FISCALIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CAMAROTE, PRATICÁVEL, ARQUIBANCADA E SIMILARES, O NÍVEL DE EMISSÃO SONORA, A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL, DURANTE O PERÍODO DE FESTA JUNINA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Municipio está no dever de seguir e obedecer a Nota Técnica n.º 3/2019/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, PROCESSO Nº 08012.001687/2019-91, Assunto: Meia-Entrada
"O grupo beneficiado pela meia-entrada, previsto na Lei nº 12.933/2013, é composto por: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Em âmbito estadual e municipal, entretanto, esse público pode se estender para doadores de sangue, professores, ou portadores de câncer e de doenças degenerativas, por exemplo.
Diante desse contexto, a compreensão dos aspectos legais e econômicos relacionados ao bene0cio da meia-entrada se faz bastante relevante ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pois contribui para gerar um base de conhecimento e iniciar uma discussão sobre eventuais ineficiências econômicas que possam causar prejuízos aos consumidores em geral, por meio, por exemplo, da elevação do preço dos ingressos para acesso a eventos artísticos e culturais. "
Vereadores denunciam supostos crimes praticados pelo prefeito de Jeremoabo
Dedé Montalvão
Um audio da sessão da Câmara de Vereadores de Jeremoabo realizada no dia (14.06), que circula nas redes sociais, traz no mínimo duas denúncias de crimes graves praticados pelo prefeito de Jeremoabo, apresentadas pelos vereadores Antonio Chaves e Zé Miúdo, onde o Presidente da Câmara, Kaká de Sonso, está na obrigação de Comunicar o Fato ao Ministério Público Federal
Começo a respeito da denúncia contra o prefeito e o Secretário de Administração por praticarem supostos crimes de Peculato e crime de Responsabilidade por autorizarem o uso indevido dos ÔNIBUS ESCOLAR para trasportar times de futebol e religiosos; para ratificar o ato supostamente criminoso, transcrevo o que disse a Polícia Federal por ato semelhante praticado pelo prefeito de Itambé - Bahia:
"O prefeito Ivan Fernandes (foto), de Itambé, na região sudoeste da Bahia, admitiu que tem cedido ônibus escolares para viagens de religiosos nos finais de semana, mesmo sabendo que se trata de uma ilegalidade.
Quem paga a manutenção dos ônibus, motoristas e combustível é o cofre público municipal.
Como o prefeito desconhece a palavra escrúpulo não é de se duvidar que esteja usando o nome do governador de maneira indevida, sem autorização, e o pior na prática de atos criminosos. Jamais o governador iria tentar desrespeitar atos legais da Câmara nem tentar desmoralizar atos legais amparados na lei.
Veja profissões que têm tempo especial do INSS na Justiça
Quarta, 15 de Junho de 2022 - 20:20
por Natalie Vanz Bettoni | Folhapress

Os trabalhadores podem encontrar dificuldades para reconhecer o tempo de serviço especial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo frequente a utilização da Justiça para obtê-lo. Podem ter direito trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma habitual e permanente ou de atividades com risco à vida, assim como determinadas categorias profissionais, para trabalhos exercidos antes de 28 de abril de 1995.
A reportagem pesquisou decisões de TRFs (Tribunais Regionais Federais) que foram favoráveis a trabalhadores em 2022 e reconheceram o tempo de serviço especial ou o direito à aposentadoria especial. Há casos de médicos, vigias, motoristas e trabalhadores do setor elétrico, por exemplo. O INSS pode recorrer a instâncias superiores em parte das decisões.
Os exemplos selecionados não devem ser vistos como garantia de que casos similares conseguirão o mesmo resultado, afirma especialista, mas servem como referência do que pode ser buscado na Justiça e do que os trabalhadores estão conseguindo em suas ações judiciais.
"Pode ser precedente, norte para que outra decisão seja daquela forma, mas o juiz não está obrigado a seguir aquela decisão", afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A especialista diz que apenas precedentes qualificados são vinculantes, como no caso de recursos repetitivos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou temas julgados sob repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal).
A advogada especialista em direito previdenciário e aposentadoria especial Taís Santos afirma que precedentes são muito utilizados em pedidos judiciais, mesmo que não haja garantia, e que há divergências na Justiça para pedidos de reconhecimento de tempo especial.
"Uma parte da Justiça entende que, se o agente é nocivo, mas não consta no rol dos decretos de regulamentação, não deve ser reconhecido como especial. Outros entendem que mesmo se não estiver no decreto, se a perícia comprovar que é uma atividade nociva, tem direito a ter esse reconhecimento."
Além disso, há peculiaridades atreladas a cada atividade e caso. "Se o pedido foi negado pelo INSS, busque um especialista em direito previdenciário para entender o melhor caminho a seguir", recomenda a advogada.
DECISÕES POR CATEGORIA PROFISSIONAL EM TRFS
Antes da lei 9.032, de 28 de abril de 1995, algumas categorias profissionais enquadravam-se automaticamente na aposentadoria especial (chamado de presunção de insalubridade). A lista de profissões é extensa, incluindo médicos, bombeiros, metalúrgicos e professores.
Assim, para períodos trabalhados antes da lei, basta a comprovação de ter exercido um das profissões da lista. Confira exemplos de casos reconhecendo este direito em Tribunais Regionais Federais em 2022:
Médica
— A decisão da 7ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reconhece o direito e não cabe mais recurso. A profissão está entre as que têm direito ao reconhecimento da atividade especial antes de 1995, dado o contato com doentes ou materiais infectocontagiantes
— A mesma justificativa se aplica a médicos laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas e enfermeiros, para reconhecimento de períodos de atividade anteriores à lei 9.032
Motorista de granja
Trabalhou no setor de transporte, em estabelecimento de empresa avícola. Suas funções eram de dirigir e transportar cargas, consideradas correspondentes à de motorista de caminhão
— O período havia sido reconhecido como atividade especial pela 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, mas o INSS recorreu
— A decisão favorável ao segurado é da 10ª Turma do TRF-3
DECISÕES POR EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO
A partir de 1995, não há mais presunção de insalubridade. O trabalhador tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço especial se houver exposição a agentes nocivos em trabalho permanente, não ocasional ou intermitente, comprovada no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Há uma lista de agentes nocivos, mas esse rol é considerado exemplificativo, não exaustivo —ou seja, há reconhecimentos para casos que não estão na lista, mas fica comprovado que a atividade colocava a saúde do trabalhador em risco.
O QUE A JUSTIÇA DECIDIU
Veja exemplos de decisões reconhecidas em TRFs em 2022 com o critério de exposição ao agente nocivo:
Motorista do setor de saúde
— O motorista transportava pacientes para unidades de saúde municipais e viagens externas, auxiliando na retirada dos pacientes utilizando macas para locomoção
— O tempo de serviço foi reconhecido como especial por exposição a bactérias e vírus, comprovado pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de forma habitual e permanente, entre 1993 e 2016. Na decisão, consta que no PPP houve "menção expressa acerca da exposição permanente aos agentes biológicos"
— A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Oficial de movimentação do metrô
— Trabalhou como ajudante de manutenção, auxiliar de almoxarifado e oficial de movimentação do metrô
— Teve reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade superior a 250 volts. Na decisão, consta que a mínima exposição a altas tensões elétricas já oferece potencial risco de morte ao trabalhador, de forma que não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho para permitir reconhecimento de serviço especial
— Também foi reconhecida exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos, agentes nocivos de compostos como gasolina, diesel, álcool, tintas e solventes. Com potencial cancerígeno, dão direito à contagem especial independentemente de sua concentração
— A decisão é da 10ª Turma do TRF3
Impressora de serigrafia
— Trabalhou de 1997 a 2015 como impressora de silk screen, também conhecida como serigrafia, exposta ao tolueno (hidrocarboneto aromático), como consta em PPP
— O tolueno é considerado substância cancerígena, garantindo tempo de serviço especial independentemente de sua concentração
— Decisão da 10ª Turma do TRF-3
Trabalhador de companhia energética
— Trabalhou com exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts, considerada condição especial por haver perigo inato à exposição, mesmo que esta seja intermitente
— INSS apresentou recurso do INSS, afirmando que eletricidade é agente perigoso, não insalubre, e que não havia habitualidade e permanência do contato com eletricidade acima de 250 volts na atividade
— A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Vigia e vigilante
Para o período anterior a 28 de abril de 1995, o INSS enquadra a atividade de vigia ou vigilante como especial caso envolva o uso de arma de fogo.
Para atividade realizada até a data sem arma de fogo, a TNU (Turma Nacional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais) fixou tese em maio de que a atividade é especial, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.
Bramante afirma ser extremamente difícil essa comprovação. "Recomenda-se que o segurado entre com recurso administrativo para ter o período até 1995 reconhecido como especial, dado o enunciado 14 do Conselho de Recursos da Previdência." O conselho é um órgão de julgamento de recursos administrativos, e o enunciado 14 diz que o enquadramento do guarda, vigia ou vigilante independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.
Dentre os julgamentos aguardados na área está o do Supremo, que vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigias e vigilantes que comprovem a exposição a atividade nociva com risco à vida para período posterior a 1995, mesmo após a reforma da Previdência. O tema tem repercussão geral.
TEMPO ESPECIAL DE AGENTES DE ENDEMIAS
Outro tema em discussão é a emenda constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabelece que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão aposentadoria especial "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas".
Adriane Bramante afirma que há discussão se esta definição é ou não constitucional e será necessária regulamentação, com critérios para análise e procedimento. "O artigo 201, parágrafo 1º da Constituição, traz que é vedado o enquadramento por categoria profissional ou ocupação, e aí vem a emenda e inclui os agentes de saúde que é uma categoria profissional."
Para Gustavo Bertolini, da ABL Advogados, será necessário observar como o Judiciário se comportará, mas o intuito da norma deve ser levado em consideração. "Acredito que [o intuito] tenha sido de esclarecer que agentes comunitários estão expostos a agentes biológicos, mesmo que não seja de forma habitual e permanente, e estão na linha de frente com risco de contaminação."
Bahia Notícias
Após resposta de Fachin, Defesa solicita uma reunião de seus técnicos com o TSE
Publicado em 15 de junho de 2022 por Tribuna da Internet
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Ministro da Defesa pede que os trabalhos sejam retomados
Bela Megale
O Globo
O Ministério da Defesa enviou nesta quarta-feita um novo ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Edson Fachin. No documento assinado pelo chefe da pasta Paulo Sérgio Nogueira, o general pede que se defina uma data para o encontro de técnicos militares e da corte.
“Para que se possa dar concretude ao diálogo proposto, solicito a Vossa Excelência o agendamento de um encontro entre as equipes técnicas do Tribunal e das Forças Armadas.”
VAIVÉM – O tom do texto é mais ameno do que o ofício enviado ao tribunal na semana, no qual a Defesa disse que os militares não se sentiam prestigiados no debate sobre o sistema eleitoral. Após a carta de Nogueira, Fachin respondeu com a afirmação de que é “necessário diálogo institucional” como meio para fortalecer a democracia.
Segundo Nogueira, o que se pretende, com a agenda, é “dirimir eventuais divergências técnicas surgidas nos trabalhos da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e discutir as propostas apresentadas pelas Forças Armadas”.
O ministro da Defesa fez questão de afirmar que não foi a sua pasta que apresentou “propostas técnicas” ao tribunal e que se limitou a reiterar os apontamentos das Forças Armadas, “entendidas como essenciais para fortalecer a segurança, a transparência, a confiabilidade e a auditabilidade do processo eleitoral”.
DIÁLOGO ABERTO – O ministro Paulo Sérgio Nogueira concluiu o ofício com a afirmação de que tem “certeza de que a manutenção do diálogo ora em comento é um importante instrumento para a construção de soluções que contribuam para o ambiente de paz e de tranquilidade da sociedade brasileira”.
Nesta semana o Tribunal Superior Eleitoral publicou dados que mostram que já acolheu total ou parcialmente dez das 15 propostas feitas pelos representantes das Forças Armadas no âmbito de sua Comissão de Transparência. Apenas uma delas foi rejeitada, por excesso de transparência, e as outras quatro recomendações estão sendo analisadas, mas para adoção apenas em 2024.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Era justamente o que se esperava do ministro Paulo Sérgio Nogueira. Os trabalhos da Comissão de Transparência das Eleições devem prosseguir em toque de caixa, como se diz nos quartéis. E isso significa o quê? Significa nada de golpe. (C.N.)
É impressionante! Bolsonaro arranja sempre um jeito de piorar a imagem do Brasil no exterior
Publicado em 15 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

Principais suspeitos confessam que mataram Bruno e Phillips
Merval Pereira
O Globo
Atitude do governo em relação aos fatos que acontecem na Amazônia é um desastre. O presidente Bolsonaro arranja sempre um jeito de piorar a imagem do Brasil no exterior. Ele não entende que o que aconteceu com o jornalista inglês e o indigenista brasileiro é um fato de repercussão internacional, que envolve tráfico de drogas, garimpo ilegal, invasão de terras indígenas, falta de controle do governo nessas áreas, tudo o que está sendo criticado no mundo inteiro.
Fica fingindo que são apenas mais duas mortes, mas não tem relação com o número de desparecidos no Brasil; no mundo deve ser a mesma coisa, inclusive nos países desenvolvidos deve sumir muita gente.
NÃO É NORMAL – A diferença é que nos países desenvolvidos não some gente assassinada por grileiro, por traficantes de droga e madeira. Não se pode normalizar uma coisa dessas.
Foi horrível a informação da viúva do jornalista inglês de que os corpos já tinham sido encontrados. A embaixada britânica errou feio ao divulgar a notícia sem ter certeza. Mas agora os dois irmãos que estavam detidos confessaram os crimes.
É uma tragédia brasileira. A atitude do governo desde o começo desse caso foi um desastre. Entre outras coisas, custou a se mobilizar, acusou os dois de entrarem num lugar perigoso.
IMPÉRIO DO CRIME – Ora, é perigoso entrar na floresta amazônica porque o governo não controla a fronteira desta extensa região com os países vizinhos, que se tornou um território livre para tráfico e outros crimes de toda sorte.
Bolsonaro é uma pessoa que não deveria estar onde estar, não sabe o que é ser presidente da República. O ambiente naquela região piorou porque ele é leniente com garimpeiros, desmatadores, grileiros e e exportadores ilegais de madeira.
É por isso que os crimes aumentaram tanto.
Vereador e João Leão são condenados por campanha antecipada
O vice-governador João Leão (PP) e pré-candidato a deputado federal e o vereador por Salvador, Joceval Rodrigues (Cidadania) foram condenados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) por campanha antecipada. Em decisão do juiz Mário Alberto Hirs, cada um dos políticos terá que pagar R$ 10 mil em multa.
A decisão aponta que o motivo da condenação é a divulgação de um vídeo, onde Leão faz menção a Joceval e pede que votem nele. A postagem do vídeo foi feita nas redes sociais e, segundo a decisão do magistrado, o vídeo ficou disponível por pelo menos sete dias.
“A condição econômica dos infratores, ambos ocupantes de cargo eletivo, gravidade do fato, consistente em afronta direta e clara à lei eleitoral; e a repercussão da infração dado ao alcance da mensagem em decorrência da visibilidade que possuem os representados, fixo multa em R$ 10 mil, para cada um deles”, apontou o juiz.
Hirs apontou que o período permite a “exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, dentre outras manifestações, inclusive na internet”. “Desde que não estejam associados ao pedido explícito de voto”, completa.
https://bahiaon.com.br/
Saiba como registrar uma ocorrência na Delegacia Virtual em Sergipe
Boletim de ocorrência registrado on-line tem o mesmo valor do documento presencial
Cotidiano20/03/2022
Sergipe é um dos estados com acesso direto à Delegacia Virtual desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Pela plataforma on-line, é possível registrar ocorrências a qualquer momento do dia e também de onde o cidadão estiver. O boletim de ocorrência registrado pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor da comunicação feita presencialmente nas unidades policiais.
Para acessar a Delegacia Virtual, o cidadão deve entrar no site - https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ - e selecionar o estado de Sergipe. Em seguida, é preciso aceitar os termos de uso, que reforçam que a comunicação falsa ou de contravenção penal é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Dentre os casos que podem ser comunicados pela Delegacia Virtual estão perda ou extravio de objetos; furto; estelionato; acidente de trânsito sem vida; ameaça; injúria; calúnia; difamação; vias de fato; perturbação do sossego; desaparecimento de pessoa; localização de pessoa desaparecida; maus-tratos contra animais; violação de domicílio; crime cibernético; fuga do local do acidente de trânsito e adulteração de sinal identificador de veículo.
As informações prestadas pelo cidadão serão registradas e avaliadas pelas equipes que monitoram as ocorrências comunicadas pela Delegacia Virtual. Caso o registro seja validado, uma cópia da ocorrência será encaminhada ao e-mail do comunicante, podendo também ser obtida por meio da página da Delegacia Virtual, clicando no menu Acompanhar Ocorrência.
Fonte: SSP-SE
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