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sexta-feira, outubro 08, 2021
Medina Osório condena Lei da Improbidade, mas Carlos Ari Sundfeld elogia os “avanços”
Filipe Vidon
O Globo
A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira a votação de projeto que flexibiliza a lei da improbidade administrativa. Agora, o texto vai a sanção presidencial. A iniciativa modifica o entendimento sobre crimes contra a administração pública. Um dos pontos prevê que a responsabilização só ocorra se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de lesar o poder público. Hoje, há punição ampla por ato culposo, mesmo quando o prejuízo não é causado propositalmente.
Enquanto alguns defendem que as mudanças são positivas para coibir os abusos na aplicação da lei de improbidade, outros argumentam que as novas regras abrem espaço para a impunidade. A divergência também está presente nas opiniões dos advogados Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e especialista em direito administrativo, e Fábio Medina Osório, jurista e ex-Ministro-chefe da Advocacia- Geral da União.
Qual a avaliação sobre as mudanças propostas na nova lei de improbidade?
Carlos Ari – De maneira geral considero as mudanças positivas. O objetivo da reforma conduzida no Congresso é permitir que se foque melhor a ação de improbidade e o diagnóstico, que considero correto, é o de que as ações de improbidade tiveram seu curso desviado nos últimos anos. O Ministério Público, quem mais propõe esses processos, entrou no jogo político e passou a propor denúncias de improbidade para questionar políticas públicas, e não irregularidades objetivas dos gestores públicos.
Medina Osório – As mudanças propostas no Congresso são muito negativas. Não estou dizendo que não houve abusos no manejo da Lei de Improbidade, mas a forma de corrigir seria outra, não é liquidando a lei. É necessário mais orientação, mais unidade no Ministério Público, mas não justifica as alterações propostas no Congresso, que matam a eficácia da lei. No cenário atual, uma série de condutas culposas ficam de fora da tipificação da lei, no caso de violação de princípios, por exemplo.
Restringir apenas ao Ministério Público a proposição dessas ações não seria um retrocesso?
Carlos Ari – Eu considero essa decisão correta, tendo em vista que o grau de maturidade institucional em outras esferas é muito baixo e o uso desse instrumento para perseguição política nos municípios, por exemplo, é enorme. Reservar a abertura de ações de improbidade ao MP é proporcionar essa ferramenta ao órgão mais neutro possível, pelo menos em teoria. Além disso, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais Estaduais têm diversos caminhos para punir quem cometeu um ato lesivo ao erário, como os mecanismos previstos na lei anticorrupção aprovada em 2013.
Medina Osório – Entendo que é um grande retrocesso, porque as advocacias públicas têm um trabalho produtivo nessa área e restringir a legitimidade da aplicação da lei não é o caminho. Dessa maneira, o Congresso está desprotegendo o patrimônio público. Seria viável pensar em uma restrição para as advocacias municipais, mas a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral dos estados têm tradição de autonomia e, portanto, configura uma perda muito relevante.
A necessidade de provar o dolo não amplia a chance de impunidade?
Carlos Ari – Não acredito nessa tese. A ação de improbidade virou sinônimo de produtividade, elogios e espaço na mídia. A quantidade de ações desse tipo movidas sem embasamento jurídico é enorme, provoca o bloqueio imediato de bens e por vezes se arrasta por anos sem ser solucionado. Como não conseguem provar a má fé, mas querem taxar de bandido na primeira oportunidade? As pessoas acham que vai acabar com o combate à corrupção, mas considero um equívoco total, essas mudanças podem melhorar e tornar mais objetivo o combate à corrupção.
Medina Osório – Acredito que essa é uma previsão completamente desnecessária, que não deveria estar na Lei. O dolo tem que ser sempre provado através do exercício do poder investigatório. Isso faz parte lógica do devido processo legal. Esse dispositivo não é sinônimo de aumento da impunidade, pois a presunção de inocência das pessoas já era prevista em lei.
Estabelecer a prescrição dessas ações em quatro anos é razoável ou representa uma ameaça grave à tramitação de processos de improbidade?
Carlos Ari – Ao meu ver, o estabelecimento de um prazo é positivo diante de um problema real que enfrentamos. Uma técnica muito utilizada, sobretudo pelo MP, que é quem mais propõe ação de improbidade é indiciar dezenas de pessoas na mesma ação. São processos sem objetivo, que se transformam em ações que não terminam nunca, não vão para frente. Isso é uma aposta, mas esse dispositivo pode acabar incentivando o MP a focar em ações em que há a real chance de condenação, em vez de propor ação “para dar exemplo”. Acho que vai tornar a lei de improbidade mais eficaz, com menos injustiças e mais celeridade aos casos em que ela realmente deve ser aplicada.
Medina Osório – A prescrição intercorrente, da maneira como está, é um dos pontos mais graves dessa reforma. O limite de quatro anos torna praticamente impossível a aplicação da lei, é fulminante. No judiciário brasileiro nenhum processo é julgado em quatro anos, portanto, seria uma perda enorme. Também é preciso lembrar que estamos tratando de direito material em que as decisões são retroativas e, por isso, abrirá um precedente para acabar com todas as ações de improbidade em andamento no país.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Vejam a diferença dos pontos de vista. Como a nova lei beneficia os réus, o advogado Carlos Ari está pronto para aplaudi-la, enquanto o ex-ministro Medina Osório, considerado o maior especialista brasileiro em improbidade administrativa, com obras publicadas sobre o tema, nos mostra por que o Brasil é o país da impunidade. (C.N.)
Caciques do Centrão enxergam a chance de ocupar de vez o Planalto, pela via eleitoral
Publicado em 8 de outubro de 2021 por Tribuna da Internet
William Waack
Estadão
O parlamentarismo com dois primeiros-ministros é o mais novo evento político “jabuticaba”, aquilo que só existe no Brasil. Os presidentes das duas casas legislativas é que estão lidando diretamente com dois assuntos de enorme e imediato impacto sobre o bolso de todos e de ampla repercussão política: preços dos combustíveis e tamanho dos impostos.
A taxa de sucesso até aqui é baixa. As duas operações lidam com assuntos terrivelmente técnicos e complexos, afetados pelos naturais conflitos de interesses entre os mais variados segmentos, e dependem ainda do entendimento precário entre os entes da Federação, problemão por último evidenciado na pandemia.
ESTÃO NO COMANDO – Mas o fato expressivo é que a agenda política está nas mãos dos dois primeiros-ministros. Sim, o ministro da Economia – sofrendo evidente desgaste político por conta de sua offshore – compareceu a reuniões com os dois primeiros-ministros que incluíam ainda representantes de municípios, Estados e Receita Federal.
Pelo menos formalmente o Executivo estava lá, mas os presidentes da Câmara e do Senado deixaram bem claro ao público que são eles os condutores de todos os processos. São eles que se dirigem à população dizendo como e quando pretendem resolver os problemas.
O Executivo tem noção clara do que precisa – arrumar um jeito de sustentar programas assistenciais que, fora o indiscutível mérito de mitigar a miséria de milhões de pessoas, são também ferramentas políticas no esforço de Jair Bolsonaro em se reeleger. Mas ainda não disse exatamente como realizar esses programas, numa exibição espetacular da dificuldade em estabelecer prioridades: é para resolver primeiro o Bolsa Família ou o preço da gasolina?
ESPAÇO FISCAL – Tudo está subordinado a esse eufemismo chamado de “espaço fiscal”, que, por sua vez, é função direta de rearranjo de impostos (para não falar em reforma ampla), propostas de emendas constitucionais que tratem de pagamentos de dívidas (os tais precatórios) e intrincadas negociações sobre o próximo orçamento. Os dois primeiros-ministros perceberam que, no fundo, trata-se da velha questão do ovo ou a da galinha.
Para escapar desse falso dilema, os dois primeiros-ministros teriam de puxar um fio da meada, ou seja, proceder ao que o Executivo mostrou-se incapaz de fazer: estabelecer claramente prioridades e arranjar-se com as várias forças políticas e os vários interesses setoriais.
É a queixa recorrente de relatores de todo tipo de matéria demandando coordenação e articulação dentro e fora do Legislativo: não entendem muito bem o que pretende o Palácio do Planalto.
PLURICORPORATIVISMO – Neste ponto, o da agenda política, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco são atrapalhados não só por desentendimentos causados por diferentes objetivos políticos pessoais. Ocorre que os dois primeiros-ministros são, ao mesmo tempo, operadores e vítimas daquilo que o sociólogo Bolívar Lamounier chama de sistema político do “pluricorporativismo” (mascarado de pluripartidarismo), por meio do qual se propaga e se reforça a capacidade “extrativa” das mais diversas corporações.
Podemos chamar isso também de “sistema do Centrão”, que está claramente se consolidando na fusão gigante de DEM e PSL, e na busca dentro dessas forças políticas da alternativa eleitoral ao embate Bolsonaro-Lula.
CENTRO-DIREITA – A despeito do que possam dizer as pesquisas de opinião sobre o momento, dando conta do amplo favoritismo eleitoral de Lula, na visão desses operadores políticos a força e o sentido do eleitorado apontam para o que se chamaria de tendência de “centro-direita” – daí a dificuldade em costurar acordo com o PT.
Bolsonaro teve um pouco atrás a possibilidade de “caminhar para o centro” e ser abraçado eleitoralmente pelo Centrão.
Essa oportunidade parece ter sido jogada fora por ele mesmo, que hoje não sabe se receberá um tapinha nas costas pelo fato de ter aberto uma chance inédita de consolidação do poder a esses caciques, agora enxergando a possibilidade de tomar conta eles mesmos do Executivo, e pela via eleitoral. Ou se receberá desses caciques um chute nos glúteos, dependendo das circunstâncias
A gênese da polarização política
Um olho no Lula, outro no Moro
Nem o Centrão resolve
Aos eleitores, o inferno
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