sexta-feira, outubro 30, 2020

Durante palestra, Dias Toffoli põe em dúvida honestidade da força-tarefa da Lava-Jato

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Bela Megale
O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffolli colocou em dúvida a honestidade da força-tarefa da operação Lava-Jato. Na terça-feira, dia 27, em sua palestra online no 1º Congresso Internacional de Direito Negocial, que tratou de acordos de delação premiada e leniência, o magistrado questionou a tentativa dos procuradores da Lava-Jato de Curitiba de criar um fundo privado para receber R$ 2,5 bilhões de um acordo firmado entre a Petrobras e autoridades americanas.

“Devolve pro Estado R$ 700 (milhões) e me dá 2,5 R$ bilhões pra eu gerir uma fundação. E tem um dos caras que até se aposenta para depois ser o presidente da fundação. Quem é honesto aí?”, questionou Toffolli, sem citar nomes. Ex-membro da força-tarefa de Curitiba, o procurador Carlos Fernando, que se aposentou no ano passado, foi apontado como o nome favorito para presidir a fundação que administraria o dinheiro.

NÃO SAIU DO PAPEL – O fundo, porém, nunca saiu do papel. Diante de reações negativas, a força-tarefa desistiu de criar a fundação e, poucos dias depois, o próprio STF atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu o projeto. Antes de citar a fundação, Toffoli também fez uma comparação entre órgãos de controle que negociam acordos de leniência, uma espécie de delação premiada da pessoa jurídica, entre as empresas e o Estado.

“Determinada força-tarefa, não vou dizer de onde é, fez um acordo com determinada empreiteira, que não vou dizer o nome, por R$ 700 milhões. A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que ela tinha que devolver R$ 3 bilhões. E a imprensa diz o quê? Que a Controladoria vai ser leniente, porque não é independente como o Ministério Público. Bacana o Ministério Público, que faz um acordo por R$ 700 milhões quando o apurado pela Controladoria foi de R$ 2,5 bilhões, e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) R$ 3 bilhões”, disse Toffoli, questionando:”Quem é o órgão independente? Se for por valores, quem é o órgão honesto?”

TERMO DE COOPERAÇÃO – As críticas de Toffoli foram feitas em meio às explicações do ministro sobre seu esforço em criar um termo de cooperação entre Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e CGU para centralizar a negociação de acordos de leniência e acabar com disputas entre esses órgãos. O documento foi assinado, mas o MP acabou não aderindo.

O ministro também destacou o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no avanço do combate à corrupção do Brasil. Toffoli disse que “não existiria Lava-Jato se não fosse o STF” e destacou a importância do diálogo entre Congresso, governo e judiciário na criação de leis sobre o tema.

NOSSA TERRA PRECISA DE MUDANÇA ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS!

 


Por: Marcelo do Sindicato


Tenho notado constantemente expressões de grande parte de correligionários do atual prefeito que, não condiz com fatos e acontecimentos contemporâneos de nossa Jeremoabo.
A crise administrativa ora vivida é um sentimento do povo, que, a todo instante se manifesta através de gestos e palavras, aguardando o momento oportuno para retificar o erro que fora cometido por impulso nas eleições suplementares de 2018.
É pena que notoriamente, as opiniões dos aliados do atual gestor, não estão relacionadas ao coletivo e, sim ao individualismo que, corrói os destinos de nossa terra, como a traça e a ferrugem que degradam os tesouros que pertencem ao mundo material.
Já houve momentos em que cheguei a pensar em diversas oportunidades que, as opiniões emitidas pelos aliados do atual gestor, estivessem relacionada a paixão política que, transtorna e faz com que o indivíduo perca a sua razão, referência e, a suspensão temporária de seu próprio juízo, chegando a ser algo degradante e cretinizante, sem grandeza e capaz de imbecilizar o homem.
Na verdade o que ocorre na era atual em nosso cenário político local - é o interesse pessoal em detrimento do coletivo, protagonizado por daqueles que, são do alto escalão do atual governo marcado pela falta de ideologia que, começou fracassado e fadado ao insucesso, e que, desde o seu princípio já havia perdido a governabilidade.
Os escândalos são constantes e os avanços quase nenhum, ninguém aguenta mais ouvir falar com tanta veemência no menor favorecido que, nunca se benificiou das vantagens pessoais e, em alguns casos indevidas de um grande número de abutres que, cercam o atual gestor, como pragas de gafanhotos na lavoura.
Seria mais viável e sensato, se esses abutres, tivessem a sensibilidade de se dirigirem ao nosso povo e, declararem que - não há um interesse coletivo direcionado a nossa população e, sim um interesse pessoal em detrimento do pequeno e menor favorecido sempre ovacionado teoricamente pelos falsos moralista mais, que sempre esteve em desvantagem neste atual sistema de governo, semelhante a uma associação criminosa que, se instalou-se no seio de nossa política local, causando graves sangrias.
Apesar do fracasso que presenciamos, ainda há uma saída, se tomarmos par a nós cidadão comuns e de boa fé, de forma individual, à responsabilidade de demitirmos esses senhores de seus respectivos cargos no dia da eleição que é, o único dia em que, teremos a oportunidade de reestabelecermos o equilíbrio da gerência de nossos recursos públicos através de nossas opiniões expressas nas urnas.

Nota da redação deste Blog - " "nada mais cretino e mais cretinizante do que a paixão política. É a única paixão sem grandeza, a única que é capaz de imbecilizar o homem".(Nelson Rodrigues.

"De acordo com o filósofo Mário Sérgio Cortella, "a paixão transtorna e faz com que você perca a referência”. É a suspensão temporária do juízo. Um apaixonado não leva em conta as consequências dos seus atos para viver a intensidade daquele momento.
Um líder de verdade é convicto das suas ideias, porém prefere construir pontes em vez de muros. Grandes homens públicos transitam com desenvoltura em todas as direções e sabem fazer concessões sem abrirem mão daquilo em que acreditam. Eles não temem inclusive em reconhecer o trabalho dos outros e não tentam camuflar ou recontar a história".  (Diego Polachini)

Em Jeremoabo estamos diante de um prefeito fora da lei , que mais criou e deu trabalho , porém à Justiça!

 



McCaiin: " A primeira coisa que os ditadores fazem é reprimir a imprensa"

“Se quisermos preservar a democracia tal qual a conhecemos, precisamos ter uma imprensa livre e, muitas vezes, adversária. Sem ela, temo que com o tempo perderíamos muitas das liberdades individuais. É assim que os ditadores começam”

Eis a razão do prefeito de Jeremoabo  a todo custo, usando de todas artimanhas na tentativa de calar a imprensa livre de Jeremoabo principalmente a Alvorada FM Rádio, para permanecer na tentativa de continuar burlando e desrespeitando as Leis, e agora principalmente a Lei Eleitoral.

Desde que tomou posse estando prefeito  vêm descumprindo as leis que orientam a carreira dos servidores municipais, que proíbe o nepotismo, que regula as Licitações, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição. 

Insatisfeito desrespeita diariamente a Legislação Eleitoral que  está sofrendo ataques por parte do administração municipal e do candidato a reeleição de prefeito, ao ignorar a sua existência.

E agora, o Prefeito pode ganhar novos rótulos: fora da lei, inimigo da educação e dos servidores e o mais recente, o descumpridor de promessas.

Para sacramentar seus desmandos  descumprimento de leis vigentes, suspeitas de corrupção, como o que vem sendo levantado sobre a situação dos “contratos emergenciais”, pagamento dos amarelinhos, Ticket combustível, insatisfeitos com seus advogados, reforçou agora com um ex-padre advogado.

Para variar, e para não quebrar a corrente com os desrespeito a Legislação Eleitoral, em conversa ontem com um dos advogados da grupo 55, fui informado que hoje irão ingressar várias Ações na Justiça por práticas ilícitas oriundas do  candidato a reeleição para prefeito de Jeremoabo  beneficiado com a inauguração de obras públicas em detrimento dos demais candidatos. 

O artigo 77, da Lei n° 9.504/97 visa impedir o uso da máquina em favor de candidatura e reprimir o abuso do poder político em detrimento da moralidade do pleito, o que poderá até dá  cassação do registro ou diploma da candidatura, 

Respaldados na Lei nº 9.504/97, os advogados da prestam serviços e apoios a candidata do Anabel, ainda hoje pela manhã, para combater o crime eleitoral praticado através do PRINT acima, irão ingressar com duas REPRESENTAÇÕES:

1 - Entrarão com uma medida judicial para retirar as publicidades, principalmente do FACEBOOK,  WhatsApp e Instagram ;

2 -   Entrar também com um PEDIDO DE INQUERITO JUDICIAL ELEITORAL.

quinta-feira, outubro 29, 2020

O programa de amanhã irá demonstrar que os inimigos do Prefeito estão ao seu lado.

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Sempre gosto de citar nas minhas matérias a frase: "Ne sutor ultra crepidam" [não vá o sapateiro além das sandálias],

É isso mesmo que o programa além de apresentar graves denúncias, irá dizer porque se o sapateiro só sabe fazer sapato,   não queira dar uma de marqueteiro.

Darei por cima algumas dicas que segundo Beto com certeza será manchete para o programa de amanhã.

Publicação oficial está proibida, e mais grave ainda colocar nome de candidatos.

Outra coisa. O decreto do Governador da Bahia limitando 100 pessoas continua em vigor e o TRE determinou aos juízes de coibir os excessos e até suspender atos.

O TRE-BA e o MPE baixaram atos limitando o número de pessoas.

Quanto ao conteúdo dos fatos com  a Palavras os adv. Idalécio e Michelly

No caso de publicidade ilegal, há multa pesada


 

Condutas vedadas aos agentes públicos no ano de eleições: comparecimento em inaugurações de obras públicas

 Nos três meses que antecedem a realização das eleições é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, mesmo que não seja agente público, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura.

1. Introdução

Após a Emenda Constitucional que permitiu a reeleição do Chefe do Poder Executivo, sem o afastamento do cargo para concorrer às eleições, surgiu a necessidade de serem estabelecidos critérios para que não fosse beneficiado com a inauguração de obras públicas em detrimento dos demais candidatos. Por essa razão, estabelece o artigo 77, da Lei nº 9.504/97, que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

2. Finalidade da norma

O artigo 77, da Lei n° 9.504/97 visa impedir o uso da máquina em favor de candidatura e reprimir o abuso do poder político em detrimento da moralidade do pleito1. 

O que a lei pretende vedar é a utilização indevida, ou o desvirtuamento da inauguração em prol de candidato, fato, aliás, que pode ser apurado na forma dos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n° 64/902.

Por isso, nos três meses anteriores a realização das eleições, nenhum candidato poderá comparecer em inaugurações de obras públicas.

3. Sujeito ativo da norma

A nova redação dada ao artigo 77, da Lei nº 9.507/97, pela Lei nº 12.034/09, estendeu a proibição não apenas aos agentes públicos que pleiteiam cargo a Prefeito, mas também aqueles que tenham pretensão de concorrer a um cargo no Poder Legislativo. A redação anterior vedava apenas a presença em inaugurações dos candidatos a cargo no Poder Executivo. Esta conduta vedada aplicava-se somente aos agentes públicos. Agora, é proibido “a qualquer candidato”, seja ele agente público ou não.

Ensina o Professor Dr. Alexandre Luis Mendonça Rollo que com a novidade introduzida pela Lei nº 12.034/09 “todo e qualquer candidato, indistintamente, fica proibido de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito”. E ainda segundo o autor, “a norma em questão tem conteúdo de regra moralizadora das eleições, tendo sido editada com a finalidade precípua de tolher o uso indevido da máquina pública. E para que atinja tal escopo, são tidos por incluídos no âmbito da proibição legal, não somente aqueles que buscam a reeleição ou somente os candidatos vinculados de alguma forma aos que estão no exercício da Administração Pública, realizadora da obra inaugurada, mas todos aqueles que participem da inauguração, busquem haurir algum benefício político no período vedado pela norma”3.

Agente público afastado ou licenciado legalmente do cargo, tal como de férias, licença-prêmio ou licença para disputar mandato eletivo pode comparecer em inauguração de obra pública entendemos que também não podem comparecer a inauguração de obras públicas, pois o legislador eleitoral não inseriu a proibição de comparecimento em inauguração de obras públicas nas condutas vedadas aos agentes públicos previstas no artigo 73, mas em uma norma autônoma, embora prevista no mesmo capítulo, mas que literalmente menciona que a proibição é aplicável a todos os candidatos. Por isso, mesmo aqueles que não são agentes públicos, e que estão afastados do exercício do cargo, estão proibidos de comparecer em inaugurações de obras públicas.

Se a norma fosse aplicável apenas aos agentes públicos candidatos, o responsável pela obra, candidato, querendo promover suas realizações, destacaria outros candidatos, que não exerçam cargos públicos, para comparecerem a inauguração e lá promoverem a imagem do governo.

Essa foi a razão maior da alteração ocorrida no texto do artigo 77, que antes proibia apenas o Chefe do Poder Executivo e com o advento da Lei nº 12.034/99, estendeu tal proibição a todos os candidatos. Outro motivo ensejador desta alteração na lei é que muitas inaugurações, nas vésperas das eleições, estavam se tornando reuniões de campanha, onde muito embora não haja distribuição de panfletos, há o assédio ao cidadão que não é candidato, em um bem público, onde a campanha eleitoral já é proibida, e também esses candidatos não agentes públicos acabam desfigurando a finalidade da inauguração da obra pública, que é exclusivamente a entrega do equipamento ou prédio público em benefício do interesse geral.

4. Conduta vedada

Já disse o Tribunal Superior Eleitoral ser irrelevante para a caracterização da conduta se o candidato compareceu como mero espectador ou se teve posição de destaque na solenidade4. Mas também em outra oportunidade analisando a mera presença do candidato na inauguração de obra pública, como qualquer pessoa do povo, sem destaque e sem fazer uso da palavra ou dela ser destinatário, entendeu não configurar o ilícito previsto no artigo 77 da Lei nº 9.504/9756.

É lógico que é uma interpretação extremamente perigosa, pois em outra oportunidade o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do Prefeito a reeleição porque ele estava na esquina da rua que dava acesso ao local onde estava ocorrendo a inauguração e, mesmo ele não tendo comparecido no local, permaneceu a poucos metros dali, interceptando os eleitores pelo único caminho que os carros poderiam passar.

Portanto, a melhor orientação é: não compareça em inauguração de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. 

É justamente esta a posição do Tribunal Superior Eleitoral. O legislador, no artigo 77, da Lei nº 9.504/97, proíbe o comparecimento em inaugurações de obras públicas. Ocorre que, muitos eventos municipais, mesmo não se tratando de inauguração de obra pública, podem estar voltados para a promoção de candidaturas.

Assinaturas de convênios, sorteios de casas populares, desfiles cívico-militares, festas, tudo vai depender da análise do contexto, ou seja, da postura que o candidato e a Administração Pública assumem no evento, mesmo não sendo uma inauguração. Se há identificação do candidato, enaltecendo os seus valores e realizações, discursando ou sendo citado e elogiado pelo orador do evento, certamente a matéria será objeto de discussão na Justiça Eleitoral.

No âmbito das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas, cuja disciplina encontra-se inserta na Lei nº 9.504/97, artigos 73 a 78, imperam os princípios da tipicidade e da estrita legalidade, devendo a conduta corresponder exatamente ao tipo previamente definido pela lei7.

Somente o comparecimento em inauguração de obra pública é vedada pelo legislador. Se o candidato for a uma inauguração, que não seja de obra pública, vedação alguma existe. Se, por outro lado, comparece a um evento realizado em uma obra pública, que não seja sua inauguração, também conduta vedada alguma estará praticando.

Essa conduta vedada exige os seguintes elementos para que seja devidamente caracteriza a sua tipicidade: a) praticada por candidato; b) em inauguração; c) de obra pública na circunscrição do pleito.

Com a alteração introduzida pela Lei nº 13.165/15 no artigo 8º, da Lei nº 9.504/97, o prazo para realização das convenções partidárias passou a ser de 20 de julho a 5 de agosto no ano em que se realizarem as eleições.

Como a vedação do artigo 77 é imposta nos três meses anteriores as eleições, dependendo do dia em que as eleições se realizam, haverá alguns dias do mês de julho, que certamente estarão inseridos dentro do período de proibição, mas acontece que candidato algum haverá, pois as convenções são agora somente a partir de 20 de julho. Pela redação anterior do artigo 8º, as convenções seriam de 12 a 30 de junho, foram do período vedado pelo artigo 77.

As leis brasileiras são mesmo muito ruins. Deveria o legislador ter previsto esta hipótese, legislado sobre a matéria e não ter deixado a mercê do interprete.

Nossa opinião, e certamente isso ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral, é que o cidadão, na expectativa de ser candidato as eleições, faça esse pequeno sacrifício em prol do equilíbrio nas eleições e deixe de comparecer a qualquer inauguração de obra pública nos três meses antes do pleito, mesmo que sejam antes do registro de sua candidatura, pois se vir a se tornar candidato haverá a confirmação de que não poderia ter  estado no local, em função da norma do artigo 77.

Além disso, independentemente do prazo de três meses antes das eleições, temos o abuso do poder político e o abuso do poder econômico, que poderão ser invocados caso a inauguração seja utilizada com fins manifestamente eleitoreiros. Essa não é uma situação única na legislação eleitoral que revela uma incompatibilidade entre o prazo para registro das candidaturas e condutas vedadas.

A Lei Complementar nº 64/90 impõe o afastamento dos agentes públicos com competência para lançamento ou arrecadação de tributos com seis meses de antecedência do pleito e, caso sejam servidores efetivos, ficam um período enorme entre seu afastamento e o registro da candidatura sem receber remuneração, a menos que o órgão da Administração Pública ao qual é vinculado tenha previsto em lei a possibilidade de remuneração por todo o período de afastamento. Caso não seja confirmado o registro da candidatura, que compense com desconto parcelado na remuneração ou desconto dos dias de férias e licença-prêmio, se houver.

A previsão disso tudo em lei é fundamental, atendendo ao Princípio da Legalidade na Administração Pública, previsto no artigo 37, da Constituição Federal e de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles sobre o tema, que nos filiamos.

5. Assinatura de convênios

Não caracteriza a conduta vedada do artigo 77, da Lei das Eleições, a participação do candidato em solenidade que teve por fim assinatura de convênio, principalmente quando as circunstâncias do caso, embora demonstrem tratar-se de obra pública, evidenciam a inexistência de hipótese de inauguração8.

6. Sorteio de casas populares

Da mesma forma, não há violação a norma do artigo 77 no sorteio de casas populares, por ser ato de governo diverso da inauguração, essa sim proibida pelo legislador9.

7. Inauguração de obra pública com recursos estaduais

O comparecimento do candidato a cargo no Poder Executivo ou Legislativo em evento com a presença do Governador do Estado, destinado a inauguração de obra pública com recursos estaduais, sem participação do Município, não configura conduta vedada no período eleitoral, contanto que não tenha beneficiado diretamente o candidato10.

A disciplina das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral visa coibir a utilização da máquina administrativa em benefício de determinada candidatura. Por isso, o candidato que comparece à inauguração de obra promovida pelo seu adversário político, sem auferir vantagem político-eleitoral com o evento, não incide, por isso, a sanção prevista no artigo 77, parágrafo único, da Lei 9.504/9711.

8. Obras particulares

Somente a participação do candidato em inauguração de obras ou instalações públicas é proibida pelo artigo 77, da Lei nº 9.504/97. O comparecimento do candidato, no período de três meses anteriores ao pleito em inaugurações de obras ou instalações particulares não é vedado12.

9. Obras públicas fora da circunscrição territorial

Não constituiu conduta a ser alcançada pelo artigo 77, da Lei nº 9.504/97, a participação de candidato em inauguração de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo, considerado o conceito de circunscrição previsto no artigo 86, do Código Eleitoral13.

10. Comparecimento em obras públicas após a inauguração

O candidato a cargo do Poder Executivo que visita obra já inaugurada não ofende a proibição contida no artigo 77, da Lei nº 9.504/97. Já foi matéria de apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral que decidiu que “não configura situação jurídica enquadrável no artigo 77, da Lei nº 9.504/97 o comparecimento de candidato ao local após a inauguração da obra pública, quando já não mais estão presentes os cidadãos em geral14“.

11. Descerramento de placas de obras públicas

O descerramento de placa de novo nome de praça já existente não configura inauguração de obra pública a que se refere o artigo 77 da Lei no 9.504/97, sendo tal conduta inerente às atribuições do cargo do administrador público15.

12. Vistoria de obras públicas

Tornou-se pratica comum, após a vedação imposta pelo artigo 77, da Lei de Eleições, o comparecimento de candidatos, especialmente Prefeito, Governador ou Presidente, para vistoriar a execução das obras públicas, antes de sua inauguração.

A lei eleitoral estabelece normas restritivas, e como tal devem ser interpretadas restritivamente. A lei proíbe apenas o comparecimento em inauguração de obra pública. As vistorias não estão proibidas pelo legislador e estão inseridas dentro da competência do Poder Executivo para acompanhar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia, fazendo sua gestão contratual, além do Legislativo Municipal também possuir dentre suas competências a fiscalização dos atos do Executivo.

13. Festa da cidade

Antes de mais nada, é importante a seguinte ideia em nossas interpretações: a lei eleitoral mencionou inaugurações. Ou seja, apenas o comparecimento em inaugurações de obras públicas é vedado nos três meses que antecedem a realização da eleição. Tudo aquilo que não for inauguração de obra pública não impede o comparecimento do candidato.

Logo, as festas tradicionais realizadas nas cidades, tal como a Festa do Morango, a Festa de Bordados de Ibitinga, a Festa da Tainha, não estão inseridas dentro do conceito de inauguração de obra pública.

Aqui cabe ainda uma advertência, pois as festas tradicionais da cidade ocorrendo em bem público de uso comum do povo, não poderão ser utilizados como instrumentos para captação de votos, com clara atuação de assessores, servidores comissionados ou cabos eleitorais fazendo panfletagem, dando discurso no palco locado pela Prefeitura para a Festa, repetidos agradecimentos ao Prefeito ou demais candidatos.

A utilização da festividade com fins eleitoreiros, se em local público, estaria violando a vedação de utilização de bens públicos em campanha, ou até mesmo, dependendo do caso, dos equipamentos locados para o evento. Como foi dito, a festa pode realizada, mas deve ser feita como é em todos anos, ou seja, é só não fazer campanha eleitoral no local de sua realização, para não dar a conotação de que a festa foi patrocinada para promover a candidatura a reeleição do Prefeito, se for o caso, ou a eleição do candidato que apoia.

Pode comparecer na festa o Prefeito candidato a reeleição? Pode, mas não fazer campanha na festa paga com recursos públicos, tal como nela discursar elogiando sua Administração ou fazendo críticas as propostas do adversário.

Esclarecemos também que a festa não entra no conceito de distribuição gratuita de bens, serviços ou vantagens, também não é equiparada a um programa social.

Mas aqui também fica a nossa advertência: façam a festa tradicional da mesma forma que foi realizada nos anos anteriores, sem acréscimos nas quantidades de refeições, medalhas ou troféus, a menos que esse acréscimo seja justificável e dentro da razoabilidade.

14. Cassação do registro da candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento no sentido de que, quanto às condutas vedadas do artigo 73, da Lei nº 9.504/97, a sanção de cassação somente deve ser imposta em casos mais graves, cabendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta. Com base nos princípios da simetria e da razoabilidade, também deve ser levado em consideração o princípio da proporcionalidade na imposição da sanção pela prática da infração ao artigo 77, da Lei das Eleições.

Foi por tal razão que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que "afigura-se desproporcional a imposição de sanção de cassação a candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual que comparece em uma única inauguração, em determinado município, na qual não houve a presença de quantidade significativa de eleitores e onde a participação do candidato também não foi expressiva16".

Entretanto, o parágrafo único, do mesmo artigo 77, prevê que "a inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma." Daí porque a melhor orientação é que o candidato não compareça a inaugurações públicas nos três meses que antecedem o pleito, mesmo que apenas como mero espectador, pois a matéria é divergente no Tribunal Superior Eleitoral, e a não aplicação da pena literalmente prevista no parágrafo único, que é a cassação do registro ou diploma, por uma pena menor, ou seja, apenas multa, vai depender da interpretação dos julgadores ao caso concreto.

15. Conclusão

Nos três meses que antecedem a realização das eleições é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, mesmo que não seja agente público, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura, devendo a lei ser interpretada literalmente, ficando afastadas da proibição a assinatura de convênios, sorteio de casas populares, vistorias de obras, festas tradicionais.

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9830/Condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-no-ano-de-eleicoes-comparecimento-em-inauguracoes-de-obras-publicas

Salles agora culpa “ex-assessor” por suposto uso de sua rede social e diz que caso “Nhonho” está encerrado


Após agir como moleque, Salles não assumiu a ofensa a Rodrigo Maia

Jussara Soares
Estadão

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, informou a interlocutores que já identificou o ex-assessor que supostamente teria usado o seu perfil no Twitter para ofender o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Salles quer tratar o caso como “assunto encerrado”.

O nome do responsável, no entanto, não foi divulgado. A versão de Salles, de que sua conta na rede social foi “utilizada indevidamente”, é vista com desconfiança dentro do governo e causa constrangimento no entorno do ministro. Nesta quinta-feira, dia 29, pela manhã, segundo relatos ao Estadão, Salles disse que havia pedido que Agência Brasileira de Investigação (Abin) para apurar a suposta invasão.

NOVA VERSÃO – Procurada pela reportagem, a Abin não se manifestou.  À tarde, o ministro deu uma nova explicação a interlocutores, afirmando que um ex-assessor admitiu ter se equivocado e publicado a ofensa a Maia no perfil de Salles, em vez de usa a conta pessoal dele.

O chefe do Meio Ambiente justificou que diversas pessoas tinham seu login e senha de seu perfil pessoal, por causa da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu a deputado federal pelo partido Novo, em São Paulo. Agora, sem identificar o suposto responsável, o ministro passou a tratar o episódio como “assunto encerrado” e abriu mão de pedir uma investigação.

Na noite de quarta-feira, uma publicação do perfil de Salles em resposta a Maia chamava o deputado de “Nhônho”. O apelido é utilizado de forma pejorativa pelos bolsonaristas contra o presidente da Câmara, em referência ao personagem da série mexicana “Chaves”. Nhônho, interpretado pelo ator Édgar Vivar, é um menino gordo e apontado como uma “pessoa tonta”.

REPERCUSSÃO – Em pouco tempo, a ofensa a Salles se tornou um dos assuntos mais comentados do Twitter. Diante da repercussão política, o ministro postou, por volta das 6h30 desta quinta-feira, outro comentário na rede social: “Fui avisado há pouco que alguém se utilizou indevidamente da minha conta no Twitter para publicar comentário junto a conta do Presidente da Câmara dos Deputados, com quem, apesar de diferenças de opinião sempre mantive relação cordial”.

Em seguida, a conta na rede social saiu do ar. O ministro, então, alegou que suspendeu o perfil por um “procedimento de segurança”, segundo relatos à reportagem.  Qualquer usuário do Twitter pode solicitar um relatório com histórico de acessos, o que indica, inclusive, os lugares onde a pessoa estava enquanto usava o aplicativo, além do IP do dispositivo, ou seja, seu registro.

O chefe do Meio Ambiente está em viagem oficial ao arquipélago de Fernando de Noronha (PE), acompanhado do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio. Também participam da comitiva o presidente da Embratur, Gilson Machado, e o secretário especial da Pesca, Jorge Seif Junior.  Salles prometeu que só deve voltar ao Twitter na próxima semana, quando retornar à Brasília.

DESCRÉDITO –  A versão de Salles de que teve a conta invadida não foi comprada por integrantes do governo. Colegas de Executivo, em conversas reservadas com o Estadão, afirmam acreditar que a ofensa a Maia partiu do ministro ou de alguém de sua equipe.

Apesar disso, ministros que têm boa relação com Salles argumentam que o presidente da Câmara exagerou no tom, ao criticar o chefe do Meio Ambiente.  No dia 24, Maia escreveu: “Ricardo Salles, não satisfeito em destruir o meio ambiente do Brasil, agora resolveu destruir o próprio governo”.

Já críticos de Salles aproveitaram o episódio no Twitter para reforçar internamente a defesa de que o ministro do Meio Ambiente deve deixar o governo. Reforçaram ainda que ele tem se aproximado do ala ideológica e ocupado o lugar do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub.

ROUPA SUJA – A suposta reação a Maia, entretanto, não incomodou o presidente Jair Bolsonaro, que pediu à equipe, em reunião ministerial, que não “lavasse roupa suja” em público para evitar desgaste ao governo.  Segundo interlocutores do Planalto, o recado do presidente foi para parar brigas entre ministros.

Maia é presidente da Câmara, tem um histórico de atritos com Bolsonaro e é alvo frequente da ala ideológica e militância bolsonarista.  O presidente da Câmara não comentou o episódio, mas disse a interlocutores não acreditar na história de que a conta foi usada por outra pessoa.

A ofensa de Salles a Maia ocorreu na sequência de atritos na Esplanada, que se tornaram públicos na quinta-feira, 22.  Também no Twitter, Salles chamou o ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos, de “Maria Fofoca”.

“ESTICANDO A CORDA” – O ataque ocorreu na esteira de uma nota publicada pelo jornal O Globo, afirmando que Salles estava “esticando a corda” com militares do governo.  O ministro do Meio Ambiente viu ali o dedo de Ramos e, além disso, atribuiu ao colega uma ação para desidratar sua pasta, convencendo a equipe econômica a retirar verbas que deveriam ser destinadas ao Meio Ambiente para o combate às queimadas.

No último domingo, dia 25, em mensagem também publicada nas redes sociais, Salles pediu “desculpas pelo excesso” ao chamar Ramos de “Maria Fofoca”. O ministro da Secretaria de Governo, por sua vez, disse que “uma boa conversa apazigua as diferenças”.

Apesar da trégua, o confronto continuou nos bastidores do governo, escancarando novamente as divergências entre a ala ideológica, que apoia Salles, e o núcleo militar, que ficou ao lado de Ramos. O general também ganhou o respaldo de Maia, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR).


“Vamos mandar embora o comunismo do Brasil”, diz Bolsonaro durante visita ao Maranhão

 

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Sem discurso contundente, Bolsonaro engana e cria narrativas

Ingrid Soares
Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro visitou o Maranhão nesta quinta-feira , dia 29. Em Imperatriz, o chefe do Executivo participou da solenidade de entrega de obras. Durante discurso, Bolsonaro indiretamente teceu críticas ao governador do estado, Flavio Dino (PCdoB), um de seus rivais políticos e afirmou que o governo vai “mandar embora o comunismo do Brasil”.

Em clima de comício, o mandatário se disse feliz por estar no local, rodeado pelo povo. “Amigos do Maranhão, meus irmãos de Imperatriz, não tem preço estar no meio de vocês, vocês povo esse que devemos a mais absoluta lealdade. Podem ter certeza eu vim também, obviamente pela graça de Deus e pelas mãos de muitos de vocês e nós vamos, num curto espaço de tempo, mandar embora o comunismo do Brasil. Nós não aceitamos esse regime ditatorial, onde o povo não tem vez. Nós somos a liberdade. Nós somos aqueles que não tem medo da verdade. Junto com vocês, nós construímos um novo Brasil”, disse Bolsonaro, sob aplausos de apoiadores.

PLANO – O presidente ressaltou que foi bem recebido pelas cidades por onde passou. “Não tem preço ser recebido dessa forma carinhosa e calorosa desde que cheguei no aeroporto e tenho certeza que o mesmo acontecerá até a hora de ir embora”.O presidente completou que possui um plano para o estado nordestino, a começar pelas obras. Afirmou ainda que a bandeira do governo “jamais será turvada de vermelho”.

“Pode acreditar, nós temos um plano, nós temos a continuidade daquilo que estamos fazendo e não é apenas obra não. Temos uma preocupação enorme contra aqueles que querem roubar mais que o nosso dinheiro, querem roubar a nossa liberdade. Essa nossa bandeira sagrada jamais será turvada de vermelho. Esse estado rico, promissor e com povo maravilhoso ocupará seu lugar de destaque no Brasil. Acredito no povo do Maranhão, acredito no potencial da sua gente e na riqueza do seu solo. Juntos nós transformaremos esse país”, exaltou.

OBRAS – Bolsonaro comentou também que, mesmo com orçamento menor em 2020, conseguiu iniciar e concluir várias obras, mesmo as começadas em outros mandatos. Ele apontou que isso significa respeito ao dinheiro público.

“Temos um dos menores orçamentos da história da República, mas nunca tivemos tantas obras começadas ou concluídas. Nós não nos preocupamos de quem é a obra iniciada há 10, 20, 30 ou 40 anos e não concluída. Nós estamos concluindo obras que demonstram o carinho e respeito que temos com o dinheiro de vocês e queremos através dessas trazer o progresso e o desenvolvimento”, destacou.

O presidente ainda elogiou os ministros Rogério Marinho e Tarcísio Freitas. “Nós temos os melhores ministros da história do Brasil. Ninguém nunca viu alguém com o nome melhor do que Tarcísio nos últimos 30 anos. Ninguém viu um ministro do Desenvolvimento Regional, melhor do que Rogério Marinho. Um homem que vive pelo Brasil todo, mais especial no Nordeste. Onde mais necessita de obras ele está presente. A Rogério Marinho, a minha solidariedade, o meu muito obrigada pela confiança”, relatou.

HOMEM DE CONFIANÇA – O secretário do governo, general Eduardo Ramos, foi outro nome lembrado ao qual Bolsonaro caracterizou com um homem de confiança. “Ramos que é meu amigo de 40, 50 anos. Grande amigo da coordenação política que nos ajuda e muito. Um dos aspectos mais importantes da política é a confiança e tenho confiança nesses homens, assim como tenho um profundo respeito pelo nosso senador Roberto Rocha, um homem que sempre esteve comigo, falando dos problemas não apenas do Maranhão, mas do Nordeste como um todo”.

Por fim, Bolsonaro disse que retornará ao Maranhão. “Podem ter certeza outras vezes viremos aqui e se Deus quiser, brevemente estaremos para comemorar a erradicação do comunismo em nosso Brasil”, bradou.

PIADA HOMOFÓBICA – Horas antes, o presidente fez uma parada não prevista em Macabeira, onde parou para tomar um refrigerante. Foi então que o mandatário disparou uma piada homofóbica por conta da cor rosa da bebida. “Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?”, disse, rindo, após dar um gole no Guaraná Jesus. “Guaraná cor-de-rosa do Maranhão aí, quem toma esse guaraná aqui vira maranhense”, completou.

Em São Luís, o chefe do Executivo falou com apoiadores. Sem máscara e em meio à aglomeração de bolsonaristas, muitos também sem o item, o presidente abraçou, pegou na mão de eleitores e tirou selfies. O mandatário, que já contraiu covid-19, desrespeitou lei estadual que determina a obrigatoriedade do item de higiene. Além do problema de contágio, não há consenso sobre o tempo de imunidade de um indivíduo em relação ao vírus.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O País tem um presidente patético e que comprova a cada discurso, factoide ou gracejo que está na cadeira que ocupa a passeio. Não tem pauta, não entende patavinas de coisa nenhuma, solta meia dúzia de palavras sem conexão escritas por algum assessor ou pelos seus filhos e toca o barco. Quando ovacionado, se alegra e cria falsas narrativas em um cenário inexistente. Afinal, qual comunismo ele pretende varrer? Tudo balela para encobrir seus desmandos e sua falta de gestão. (Marcelo Copelli)

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