sexta-feira, agosto 28, 2020

Guedes não pode pedir demissão porque perderá o foro privilegiado que pensa (?) possuir

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BB cede carteira de crédito ao BTG em meio à nova ameaça de privatização | Sindicato dos Bancários
Reprodução reproduzida do Arquivo Google
Carlos Newton
Como diziam os anúncios fúnebres antigamente, cumprimos o doloroso dever de comunicar que o ministro da Economia, Paulo Guedes, não pedirá demissão. Ele até tem vontade de sair fora, porque não é nada fácil aguentar Jair Bolsonaro, nem ganhando adicional de insalubridade, mas o ministro está forçado a ficar. Só sai se Bolsonaro o demitir e chamar os seguranças para expulsá-lo.
Como se sabe, desde 2018, antes da eleição, Guedes está fugindo da força-tarefa da Operação Greenfield, que apura irregularidades nos principais fundos de pensão.
ACUSAÇÕES GRAVES – Os robôs do gabinete do ódio dizem que é tudo mentira e que os fundos de pensão tiveram grandes lucros ao contratar os serviços de corretagem  oferecidos por Guedes, mas isso é “menas verdade”, diria Lula antes do curso intensivo de português.
As acusações não são levianas. Pelo contrário, há relatórios das auditorias dos fundos de pensão, confirmadas por um relatório definitivo da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), comprovando as irregularidades de Guedes, que aplicou recursos dos trabalhadores em fundos de investimentos que ele próprio criara.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) apura a responsabilidade de Guedes em prejuízos à Funcef, da Caixa Econômica Federal, em um investimento de R$ 112,5 milhões feitos pelo FIP Brasil Governança. Gerido pela BR Educacional, criada por Guedes, o FIP causou perda total aos seus cotistas, entre eles a Funcef, que detinha 20% de suas ações.
OUTRA INVESTIGAÇÃO – Guedes já era investigado por crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituições financeiras, assim como emissão e negociação de títulos mobiliários sem lastros ou garantias em relação aos investimentos realizados na empresa Enesa Participações.
O relatório da Funcef, revelado em 2019 pelo Estadão, apresenta uma série de irregularidades na Enesa, como o pagamento de dividendos incompatíveis com seus lucros, uso de empresas de fachada para justificar o enquadramento da empresa como uma holding e pagamento de ágio acima do normal.
Sobre a distribuição de dividendos, a Funcef afirma que, em 2010, logo após receber o aporte de R$ 112 milhões do FIP Brasil Governança, com recursos dos fundos de pensão, a Enesa Participações realizou distribuições de dividendos no valor de R$ 77,3 milhões. O indício de irregularidades estava no fato de que o lucro da empresa, relativo ao ano anterior, fora de apenas R$ 44 milhões, portanto,  incompatível com a distribuição de dividendos, diz o relatório do fundo de pensão da Caixa,
FORO PRIVILEGIADO – Guedes faltou aos dois depoimentos convocados pelo Ministério Público, quando não tinha foro privilegiado. Diz que nada tem a temer, porém continua se recusando a depor.
No momento, como ministro de Estado, ele hipoteticamente tem foro privilegiado no Supremo, mas os crimes foram cometidos antes de assumir o mandado, o que significa que teria de ser investigado e processado na primeira instância do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, segundo jurisprudência da Primeira Turma do STF.
Mas o fato concreto é que Guedes continua protegido pelo foro, porque até hoje não prestou depoimento na primeira instância. É por essas e outras que devemos dizer que no Brasil a impunidade está garantida.
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P.S. – Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo, que defendem Guedes,  afirmam que a investigação se “baseia em um relatório fragilíssimo”. Com certeza, é tão frágil que Guedes tem um medo terrível de depor sobre ele. (C.N.)

STJ afasta Witzel do cargo por suspeita de participação em esquema de corrupção na Saúde

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Força-tarefa aponta esquema com escritório de primeira-dama
Chico Otavio, Daniel Biasetto, Letícia Lopes e Rafael Nascimento de Souza
O Globo
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado nesta sexta-feira, dia 28,  do cargo por determinação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida ocorre no momento em que a Procuradoria Geral da República (PGR), em parceria com a Polícia Federal (PF), cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão contra agentes públicos, políticos e empresários envolvidos, segundo a acusação, em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro do grupo liderado pelo governador.
Duas viaturas da Polícia Federal, uma delas descaracterizada, chegaram às 6h14 no Palácio Laranjeiras, sede do Governo do Estado. O advogado de Witzel, Roberto Podval, disse que o “ministro Benedito desrespeita a democracia, afasta governador sem sequer ouvi-lo e veda acesso aos autos para defesa. Não se esperava tais atitudes de um Ministro do STJ em plena democracia”.
LOGO CEDO – Já na casa do pastor Everaldo, as equipes chegaram às 5h50. Os agentes esperaram até as 6h para entrar no edifício. Quem acompanha as buscas na casa de Everaldo Pereira é a procuradora da República Fabiana Schneider. Além dela, uma delegada da Polícia Federal – com três agentes – comandam a ação. A assessoria de imprensa do político disse que “o pastor Everaldo sempre esteve à disposição de todas as autoridades e reitera sua confiança na Justiça”.
O esquema, concluiu a investigação, consistiu em cobrar propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais (OSs) que prestam serviços ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação. A PGR sustenta que Witzel usou o escritório de advocacia da mulher, Helena, para receber dinheiro desviado por intermédio de quatro contratos simulados no valor aproximado de R$ 500 mil – cerca de R$ 15 mil mensais de cada uma das quatro.
Um e-mail escrito por Witzel, apreendido pela PGR, orienta os interessados a redigir o contrato com o escritório de Helena. Chamou também a atenção dos investigadores a participação da primeira-dama em um processo de execução fiscal da família do médico Gothardo Lopes Netto, ex-prefeito de Volta Redonda e ex-deputado estadual, dona do Hospital Infantil e Maternidade Jardim Amália Ltda (HINJA), maior unidade de saúde privada do município.
PAGAMENTO VULTOSO – O processo,  que tramita na Justiça Federal de Volta Redonda, já tinha como patrono o advogado Lucas Tristão, ligado ao esquema; porém, no decorrer da ação, a primeira-dama entrou com uma petição para avisar que estava ingressando na mesma causa e passando a advogar para o hospital. É quando, segundo as investigações, passou a receber os R$ 15 mil mensais apenas por esse serviço. Não há nenhum outro documento no âmbito desse processo que tenha justificado o vultoso pagamento por apenas uma petição, diz a PGR.
Sob comando de Witzel, o governo canalizou os abundantes recursos do combate ao Covid-19 para a contratação de organizações sociais e autorizou compras direcionando as licitações com o uso de empresas de fachada. Ao mesmo tempo, priorizou o pagamento de dívidas antigas (restos a pagar) dos aliados – restos a pagar são serviços e compras efetuados nos anos (exercícios) anteriores e que não foram pagos.
As revelações da operação de hoje são um desdobramento de outras duas ações da força-tarefa deflagradas há três meses: a Favorito, que prendeu o empresário Mário Peixoto, um dos cabeças do esquema; e a Placebo, 12 dias depois, chegando às casas de Witzel e do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, investigados por desvios de dinheiro público destinado à montagem de seis  hospitais de campanha do estado para o tratamento da Covid-19. A delação de Edmar foi fundamental para a decisão do STJ.

Em resposta a pedido da defesa de Flávio, CNMP pede esclarecimentos ao MP-RJ sobre arrombamento de loja de chocolates

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Charge do Clayton (opovo.com.br)
Aguirre Talento
O Globo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pedir esclarecimentos ao Ministério Público do Rio sobre a responsabilidade do órgão no arrombamento da loja de chocolates pertencente ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para apurar se ficou configurado abuso de autoridade no episódio. Em resposta a uma representação apresentada pela defesa do senador, a Corregedoria Nacional do Ministério Público proferiu despacho nesta quinta-feira, dia 27, solicitando os esclarecimentos.
A representação foi movida pelos advogados Luciana Pires, Juliana Bierrenbach e Rodrigo Rocca, da defesa de Flávio, contra a promotora Patrícia Villela, coordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), que era responsável pela investigação quando tramitava em primeira instância. Na representação, a defesa também acusa o MP do Rio de ser responsável pelo vazamento de informações sigilosas da investigação e pede que o fato seja apurado.
ALVOS – Uma operação do MP do Rio e da Polícia Civil em dezembro do ano passado cumpriu busca e apreensão contra diversos alvos na investigação do esquema de rachadinha. Dentre os alvos estava a Bolsotini Chocolates e Café, franquia de chocolates pertencente a Flávio Bolsonaro e a um sócio dele, localizada em um shopping no Rio, que é suspeita de ser usada pelo senador para lavagem de dinheiro do esquema de rachadinha. A defesa aponta que a entrada da loja foi arrombada durante a operação e que os policiais não esperaram os gerentes chegarem para abrir o estabelecimento.
No despacho, a Corregedoria Nacional do MP não entra no mérito sobre se há indícios de irregularidades, mas aponta que estão presentes os requisitos para recebimento da reclamação disciplinar e diz que é necessário pedir esclarecimentos à promotora. “Para os fins de prosseguimento da presente apuração, mostra-se imprescindível a notificação da Reclamada, que poderá apresentar informações e juntar documentos com fins à elucidação dos fatos”, diz o despacho.
“Calha saber demais aspectos complementares, como: a) a forma da supervisão ministerial quanto aos trabalhos policiais no instante da execução da ordem judicial de busca e apreensão; b) o grau de controle ministerial sobre os atos policiais durante a operação de cumprimento do mandado; c) se ocorreu efetivamente arrombamento de obstáculo e se era possível ou não o evitar; d) demais aspectos que revelem as circunstâncias fáticas do cumprimento do mandado judicial na loja de chocolates”, escreveu no despacho André Bandeira de Melo Queiroz, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP.
SIGILO  – O representante do CNMP determinou a intimação da promotora para apresentar esclarecimentos sobre sete pontos. Dentre eles, solicita que ela apresente informações sobre o sigilo da investigação, os nomes dos promotores que cuidam do caso, os nomes dos promotores que acompanharam a diligência na loja de chocolates, a maneira como o MP supervisionou o trabalho da Polícia Civil no cumprimento da busca e apreensão, se os promotores exerceram algum controle nas ações da polícia e na decisão de arrombar a loja, se era possível evitar o arrombamento e outros aspectos relevantes sobre o cumprimento do mandado judicial. O prazo para a resposta do MP do Rio é de dez dias.
A defesa de Flávio Bolsonaro também apresentou outra representação no CNMP contra a atuação do MP do Rio na investigação. Essa outra aponta irregularidades no fato de a investigação ter sido delegada para os promotores do Gaecc mesmo após o Tribunal de Justiça do Rio ter determinado que o caso seja investigado perante a corte especial e deixasse a primeira instância.
DIREITOS E GARANTIAS – Em nota, a assessoria de comunicação do MP do Rio informou que o Gaecc “prestará as informações solicitadas oportunamente” e afirmou que o cumprimento da busca e apreensão na loja de Flávio Bolsonaro cumpriu os direitos e garantias previstos em lei.
“Importante ressaltar que a diligência realizada, em cumprimento ao regular mandado judicial expedido pela 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na loja da Kopenhagen da empresa Bolsotini, foi pautada pela estrita observância dos termos da referida ordem judicial e dos ditames da lei, respeitados todos os direitos e garantias dos investigados, como sempre ocorre em todas as operações do GAECC/MPRJ”, afirma a nota.

Em manifestação enviada ao STF, advocacia do Senado defende reeleições de Maia e Alcolumbre

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Dupla quer se manter nos cargos e articula para contornar impedimentos
Luciana Amaral
Folha / Uol
A advocacia do Senado defendeu junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) que os presidentes da Casa e também da Câmara dos Deputados possam ser reeleitos. Na prática, uma decisão do Supremo sobre o caso pode afetar a possibilidade de reeleição do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que chefia o Senado, e do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), no comando da Câmara. Ambos cogitam se viabilizar à reeleição nos bastidores, embora a Constituição vede a reeleição imediata e subsequente ao mesmo cargo.
Na manifestação enviada ao tribunal, os advogados do Senado citam a independência entre os três Poderes no país — Executivo, Legislativo e Judiciário — e afirmam ser “inegável” que as Mesas Diretoras nas Casas exercem a função de execução no Poder Legislativo.  No caso do Executivo, isso cabe ao presidente da República, a governadores e a prefeitos, que podem se reeleger, segundo a Constituição.
“NATURAL E LÓGICO” – Portanto os técnicos do Senado defendem ser “natural e lógico” que as disposições da Constituição do Executivo também sejam aplicadas aos comandos do Senado e da Câmara. “Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição”, diz o texto. A manifestação foi apresentada na quarta-feira, dia 26, em uma ação movida pelo PTB.
O partido questiona no Supremo, com base na Constituição, a possibilidade de reeleição imediata e subsequente da Mesa do Senado e da Câmara. O objetivo é que uma pessoa não se perpetue no poder de forma indefinida. Cada legislatura conta com quatro anos, tempo de mandato dos deputados federais e coincidente com o início do mandato dos senadores, de oito anos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
O PTB alega que a Constituição prevê mandato dos membros das Mesas Diretoras por dois anos com proibição de recondução ao mesmo cargo em eleição imediata e subsequente. “A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura”, diz a peça do partido.
BRECHAS – Para o partido, pontos em textos da Câmara e do Senado podem servir como brechas. Portanto pede ao Supremo a concessão de medida cautelar para que o tribunal os interprete conforme a Constituição e que seja afastada qualquer hipótese que busque ampliar o que consta na Carta Magna.
Os advogados do Senado alegam que atos internos do Congresso Nacional produzem efeitos somente no âmbito de onde foram editados e devem ser “imunes ao controle jurisdicional, sobretudo quando tais normas regimentais não implicam qualquer restrição de direitos individuais (dos membros do órgão, seus servidores ou terceiros) ou não violam a Constituição”.
No documento, a advocacia do Senado também cita casos de reeleições de membros das Mesas do Congresso Nacional sem que a Constituição tenha sido alterada. Por exemplo, Antonio Carlos Magalhães, José Sarney, Renan Calheiros, Michel Temer e o próprio Rodrigo Maia. Em despacho no processo, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, indicou que pretende levar a questão a julgamento pelo plenário do STF, após a manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República).

JEREMOABO X COVID-19 X DESCASO ADMINISTRATIVO


JEREMOABO X COVID-19 X DESCASO ADMINISTRATIVO.
A Pandemia do COVID-19 é uma verdade irrefutável e com a qual ainda teremos que conviver por um período ainda incerto. Frente a esta realidade, a nossa Jeremoabo não ficou imune a sua influência, muito menos às suas consequências, consequências estas que tendem a se agravarem, onde juntas contribuem a própria COVID-19 e a má Gestão Pública da nossa Jeremoabo.
É possível que diante do número de pessoas infectadas já seja impossível prever onde o risco se acentua com maior ou menor possibilidade de contaminação, fato é que a disseminação já é comunitária, todavia, mesmo que se acredite nesta possibilidade, o controle a essa provável disseminação jamais poderia ter sido abandonada, primeiro em razão do crescente número de casos que se registram no dia a dia, segundo, em razão de haver recursos suficientes para que o controle fosse mantido.
 Para que melhor possamos compreender esta situação ora vivida em nossa Jeremoabo, basta que analisemos os dados a seguir expostos:
ANO 2020
Ação Social
Sec. Mul. Saúde
AFM
Invest. a Saúde
Abril

478.286,18
142.000,00

Maio
268.575,00
90.000,00
129.402,00

Junho
218.700,00

1.556.012,03

Julho

600.000,00
1.364.869,61

Agosto
157.475,00
2.268.620,00
940.712,85
59.968,00
Subtotais
644.750,00
3.436.906,18
4.132.996,49
59.968,00
TOTAL GERAL
8.274.620,67

Órgãos Favorecidos:

Secretaria Municipal de Ação Social – R$ 644.750,00
Secretaria Municipal de saúde R$ 3.436.906,18
AFM – Apoio Financeiro aos Municípios R$ 4.132.996,49
Investimentos em Saúde R$ 59.968,00
Percebemos através destes dados que o fechamento das barreiras da Vigilância Epidemiológica, não teve como causa a falta de recursos, mas tão somente a má Gestão Administrativa, a qual vem tornando a população jeremoabense em vítima dos atos e ações nefastas, promovidas por este Gestor desastrado.
Vale lembrar que Jeremoabo já registra 248 casos confirmados, logo, considerando a possibilidade de assintomáticos, esta realidade se agrava ainda mais, transformando o nosso amanhã em algo tenebroso, onde passamos a viver momentos de incertezas, apenas em razão de ações irresponsáveis, no que tange a ausência de controle e uma política insana, que nada promove para o combate a pandemia.

A imagem pode conter: texto que diz "COVID- CORONAVÍRUS 27.08.2020 Confirmados Recuperados 232 12 Ativos 04 Óbitos TESTES RÁPIDOS um alerta, estamos entreques a própria sorte, rezem para não SI8IE LITE SHOT ON AI DUAL CAMERA"
  
Aqui deixo um alerta, estamos entregues a própria sorte, rezem para não adoecerem e se adoecerem, rezem para que não tenham complicações, pois pelo andar da carruagem, acaso dependam de um deslocamento para tratamento “TFD”, o futuro de cada um passa a ser incerto e de resultado imprevisível.
Senhor Prefeito, neste momento estou a recordar das tuas palavras, quando sempre dizia que sendo eleito, não iria permitir um só ato de corrupção, manifestação que nos fez acreditar, inclusive acompanha-lo e trabalhar para sua eleição, no entanto, ouço hoje nas conversas disseminadas em bates papo e redes sociais, é que na verdade todos nós fomos enganados, quero ainda acreditar que muitos dos comentários sejam apenas falácias, entretanto, quando analiso a sua resistência a dar transparências aos gastos com o dinheiro público, vejo-me forçado a acompanha-los nos mesmo raciocínio, já que a ausência de transparência gera dúvidas e abre espaço para comentários diversos, incluindo o d mau uso desses recursos. Diante do exposto, valho-me de um velho ditado popular que diz: “quando o homem não honra a palavra dada, não dê credibilidade a ele pelo contrato que assina, pois também não o respeitará”.
Cidadãos e cidadãs jeremoabenses, lembrem-se que se os recursos não pararam de chegar e tem chegado a grande quantidade exposta, mesmo assim, os cuidados tornam-se mais precários a cada dia, a Saúde Pública de Jeremoabo está a espera de UTI, tornou-se numa paciente em estado grave, necessitando urgentemente de cuidados especiais, assim, se a própria saúde está doente, havemos de entender que algo errado está ocorrendo, cabendo a cada um fazer os seus próprios julgamentos, inclusive pagar por suas omissões, já que os poderes constituídos parece terem nos abandonado a própria sorte.
J. M. Varjão
Em 27/08/2020

Nota da redação deste Blog - Uma das coisas que está sendo fiscalizadas e que está sofrendo seus efeitos colaterais devido ´uso inadequado, são os recursos do COVID-19.
Hoje pela manhã os jornais estouraram com manchetes a respeito do Afastamento do Governador do Rio de Janeiro, prisão do Pastor Everaldo, busca e apreensão contra a primeira-dama, o vice-governador e o presidente da Alerj , investigação apura supostos desvios nos contratos emergenciais para COVID-19 (G1).
Os respingos dessa operação atingiram também a casa de André Moura em Aracaju; está sendo também desencadeada em no DF, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais.
Outra atitude também que já começou a funcionar é contra aglomerações patrocinadas por gestores que desrespeitam seu proprio decreto e da OMS, a exemplo de Ibicoara no interior da Bahia onde o prefeito foi alvo de uma Ação Cível Pública e outro penalizado com uma multa de cem mil reais.
Em Jeremoabo também quando os vereadores descobrirem onde fica localizado o Foro da cidade,  resolverem mostrar os vídeos e fotos da aglomerações e carreatas ao Ministério Público, talvez a lei seja respeitada e os responsáveis penalizado, pois são vidas de gente que está em jogo.

quinta-feira, agosto 27, 2020

Ação Civil Improbidade Administrativa


















Liminar Luiz de Deus - DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO¹

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PAULO AFONSO
Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 ¿ 1º Andar, General Dutra - PAULO AFONSO
pafonso-2vsj@tjba.jus.br // Tel.: (75) 3281-8372

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO¹

  Na forma do art. 104, §1º, do CPC, deve a parte autora juntar o instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias.

Passo à análise do pedido de tutela de urgência:

Para o deferimento da tutela de urgência, mister que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.

De logo, verifico que a parte autora se insurge em face dos requeridos pela suposta utilização de meios de comunicação para denegrir a imagem do autor, requerendo, em sede de tutela de urgência, que os demandados se abstenham de praticar atos que visem denegrir a honra e imagem do requerente.

Pois bem. A probabilidade do direito assevera-se pela documentação acostada aos autos, a qual demonstra, pelo menos em princípio, a propagação de manifestações/comentários supostamente realizados pelo 1ª demandado, utilizando-se dos meios de comunicação (rádio) de propriedade da 2ª ré e aplicativo de mensagens (fl. 03 da inicial), imputando-lhe fato(s) definido(s) como crime, bem como fatos ofensivos à sua reputação, cujas práticas estariam ofendendo a dignidade ou o decoro do autor, conforme se observa dos áudios e degraçações realizadas e prints acostados aos autos, os quais, somados, evidenciam a (probabilidade do direito do autor), recomendando, pelo menos nesse momento, que o(s) demandado(s) se abstenha(m) de divulgar e/ou citar o nome do autor, por qualquer meio de comunicação sobre fatos aqui discutidos, ficando evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo já que, o prejuízo à honra e à imagem do autor se configura pelo largo alcance dos meios de comunicação.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar aos promovidos que, a contar da ciência da presente decisão, se ABSTENHAM de praticar atos relacionados aos fatos apurados nesta demanda que denigram a honra, a dignidade e a imagem do autor, por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada evento realizado em descumprimento à ordem, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o resultado prático da medida.

Intimem-se as partes do inteiro teor da medida liminar concedida.

Paulo Afonso-BA, 27 de Agosto de 2020.

MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR
JUIZ DE DIREITO

Documento Assinado Eletronicamente²

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