quinta-feira, agosto 27, 2020

Iguaí: Prefeito que participou de aglomeração tem multa 'reduzida' para R$ 100 mil


por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Iguaí: Prefeito que participou de aglomeração tem multa 'reduzida' para R$ 100 mil
Foto: Reprodução / Facebook
O prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos teve uma multa diminuída para R$ 100 mil. A redução é uma vitória em parte. Isso porque Rony Moitinho, como é conhecido, foi condenado a pagar R$ 200 mil. A decisão que diminui a multa em 50% é desta quinta-feira e foi tomada pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso que motivou a punição ao prefeito remete a uma aglomeração no distrito de Altamira em julho passado (relembre aqui).


O evento teve música e gritos de guerra, tanto com o nome do prefeito e quanto com o número eleitoral do partido dele. Rony Moitinho usava máscara, mas outras pessoas não tinham nenhuma proteção. Na ocasião, o prefeito chegou a tocar nas mãos de alguns eleitores. Na defesa, o prefeito declarou que o fato ocorreu devido “à alta popularidade perante a comunidade local”, além de trabalho reconhecido.

O gestor ainda afirmou que as pessoas se reuniram de forma espontânea ao perceber a chegada do prefeito. Moitinho argumentou ainda que na ocasião entregava suprimentos para o combate à Covid-19 no município. 

Inquérito descarta execução e aponta que Adriano da Nóbrega morreu em confronto com PMs


Departamento de Polícia Técnica concluiu que não houve tortura
João Valadares
Folha
Inquérito da Polícia Civil da Bahia, concluído nesta quarta-feira, dia 26, aponta que o ex-capitão da PM-RJ (Polícia Militar do Rio de Janeiro) Adriano da Nóbrega, morto em fevereiro deste ano, atirou sete vezes contra policiais militares antes de ser atingido por dois tiros. Laudo do DPT (Departamento de Polícia Técnica) concluiu que não houve tortura e descartou execução.
Apontado como chefe de uma milícia do Rio de Janeiro, Adriano foi citado na investigação que apura a prática de um esquema de devolução de salários no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), no caso conhecido como “rachadinha”. O filho do presidente, que nega as acusações, o homenageou duas vezes na Assembleia do Rio de Janeiro. O miliciano teve duas parentes nomeadas por Flávio Bolsonaro.
TIROS CONTRA PMS – Conforme o inquérito da Polícia Civil da Bahia, dois disparos feitos por Adriano atingiram o escudo dos policiais que tentavam prendê-lo em um sítio na cidade de Esplanada (170 km de Salvador). Os outros cinco tiros acertaram a parede e uma janela do local.
Três dias após a morte de Adriano da Nóbrega, o senador Flávio Bolsonaro se pronunciou nas redes sociais. “Denúncia! Acaba de chegar a meu conhecimento que há pessoas acelerando a cremação de Adriano da Nóbrega para sumir com as evidências de que ele foi brutalmente assassinado na Bahia. Rogo às autoridades competentes que impeçam isso e elucidem o que de fato houve”, escreveu.
Nesta quarta-feira, em entrevista coletiva, o delegado Marcelo Sansão, à frente das investigações, afastou a hipótese de que Adriano tenha sido executado. “Através dos depoimentos de testemunhas e dos envolvidos, além dos exames do DPT, percebemos que os policiais atuaram na tentativa de efetuar a prisão e acabaram entrando em confronto, após disparos de Adriano”, afirmou. Ele destacou que as declarações das testemunhas e as perícias técnicas convergiram.
CONFRONTO – O perito José Carlos Montenegro, um dos responsáveis pela reprodução simulada, afirmou que os policiais que participaram da operação foram ouvidos separadamente. “Remontamos o cenário, com cada um de forma isolada, e a sequência relatada foi a mesma. O cenário analisado retrata um confronto”, destacou.
O diretor do Instituto Médico Legal (IML), Mário Câmara, declarou que a necropsia realizada no corpo do ex-capitão da PM não constatou elementos que indicassem tortura e nem tiros com armas encostadas ao corpo. “Foram dois tiros que atingiram Adriano, em distâncias superiores a um metro”, ressaltou. Conforme as perícias técnicas, a ação policial durou 6 minutos e 30 segundos.
A investigação apontou que Adriano da Nóbrega tentou se esconder dentro de uma casa no sítio. Os policiais, ao se aproximarem da entrada, teriam dito para ele se render. “Diante da ausência de resposta, o tenente deu a ordem para arrombamento da porta principal”, contou Montenegro. De acordo com ele, neste momento, Adriano teria efetuado os disparos.
DISPAROS – “A guarnição estava sob a proteção do escudo. Não só ele recebe os disparos, a parede posterior aos policiais também foi atingida”, declarou Montenegro. Os três policiais dispararam e dois tiros quase simultâneos atingem tórax, pescoço e clavícula. Adriano ainda chegou a ser levado para um hospital da região, mas não resistiu.
O pecurarista Leandro Guimarães é suspeito de ter ajudado o miliciano. Ele chegou a ser preso por porte ilegal de armas durante a operação que resultou na morte de Adriano, mas teve a sua prisão relaxada pela Justiça mediante fiança e uso de tornozeleira eletrônica.
INVASÃO – Em depoimento à polícia, Guimarães afirmou que, na véspera da operação policial, foi ameaçado por Adriano para que o ajudasse a se esconder no sítio de Gilsinho de Dedé — este último, que é vereador de Esplanada pelo PSL, alega que não conhece Adriano e teve o seu sítio invadido pelo ex-policial. A Polícia Civil informou que as investigações indicam que Gilsinho não sabia que Adriano estaria no sítio.
Adriano da Nóbrega era alvo de um mandado de prisão expedido no início de 2019 a pedido do MPRJ ( Ministério Público do Rio de Janeiro), que investiga integrantes de uma milícia com atuação em Rio das Pedras, na zona oeste do estado.

Aras se manifesta contra STF fixar prazo para Rodrigo Maia analisar pedido de impeachment de Bolsonaro

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Charge do Bira Dantas (Arquivo do Google)
Paulo Roberto Netto
Estadão
O procurador-geral da República Augusto Aras se opôs à fixação de prazo para análise pela Câmara dos Deputados de pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. A manifestação foi enviada nesta terça-feira, dia 25, em ação apresentada por dois advogados em abril para obrigar o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a avaliar um dos pedidos de afastamento contra Bolsonaro.
Na ação, José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua listam supostos crimes de responsabilidades cometidos pela gestão Bolsonaro, incluindo a demissão do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e a controversa ida de Abraham Weintraub aos Estados Unidos após deixar o Ministério da Educação. A dupla pediu ao Supremo que ordenasse a Maia que analisasse um pedido apresentado em março contra Bolsonaro.
INTERVENÇÃO – Segundo Aras, o pedido dos advogados poderia levar à intervenção do Poder Judiciário em matéria restrita ao Legislativo. O PGR indica que o Regimento Interno da Câmara não prevê prazo para a análise de pedidos de impeachment protocolados contra o presidente – e que não cabe à Justiça fixar esse prazo.
“O ato pelo qual a mencionada autoridade examina o pedido de impeachment do Presidente da República ostenta natureza eminentemente política. Consequentemente, é indevida a pretendida aplicação analógica de prazos previstos na legislação para regular procedimentos de natureza administrativa”. A posição de Aras é reforçada por manifestações da Advocacia-Geral da União e da própria Câmara dos Deputados, que são contrárias ao pedido para obrigar a Casa a analisar o impeachment de Bolsonaro.
Em junho, o AGU José Levi Mello afirmou que a ação ‘é clara no sentido de imiscuir-se no bojo da atividade político-parlamentar’ e ignora que é vedado ao Poder Judiciário interferir em atos que interpretam e aplicam as normas regimentais do Congresso. Segundo o AGU, o processo de impeachment e seus prazos ‘não se submetem à revisão judicial’.
JUÍZO POLÍTICO – “A pretensão de imposição de prazo à Câmara dos Deputados para análise do pedido de impeachment, sem previsão legal, impossibilita que o Presidente daquela Casa Legislativa possa exercer plenamente suas competências constitucionais e regimentais, haja vista que o exame sobre a conveniência do prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade é juízo eminentemente político”, escreveu o advogado-geral da União.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também apontou a ausência de prazo fixado no regimento da Casa para obrigá-lo a avaliar um pedido de impeachment, medida que considera ‘solução extrema’. “O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental”, frisou Maia.
IMPEACHMENT – Bolsonaro é alvo de 48 pedidos de impeachment protocolados na Câmara desde o início de seu mandato, em janeiro de 2019. 41 deles foram enviados no período do avanço da pandemia do novo coronavírus e a maioria aponta crime de responsabilidade em questões ligadas à democracia.
É o caso de 24 ações que citam atos pró-governo que levantaram bandeiras a favor do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e o retorno do regime militar. Outros pedidos citam posturas do governo mediante à pandemia, como incentivos a aglomerações, críticas a modelos de distanciamento social e omissão de dados de covid-19 no País.
Há ainda 14 pedidos baseados na acusação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro que, ao renunciar ao cargo, acusou o presidente de supostamente interferir no comando da Polícia Federal. O caso está sob investigação em inquérito no STF.

Bolsonaro coloca o ministro Paulo Guedes na frigideira e fica jogando para a plateia


Iotti: Titanic | GaúchaZH
Charge do Iotti (Gaúcha/ZH)
Valdo Cruz
G1 Política
Ao desautorizar publicamente a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de criação do Renda Brasil, o presidente Jair Bolsonaro colocou o “posto Ipiranga” na frigideira e jogou para a plateia. A avaliação é de interlocutores do chefe da equipe econômica.
Durante evento em Minas Gerais, Bolsonaro disse que suspendeu os estudos da equipe econômica para a criação do Renda Brasil porque não concordou com a ideia de tirar dinheiro de “pobre” para dar a “paupérrimo”.
ABONO SALARIAL – A frase faz referência à ideia da equipe econômica de extinguir o abono salarial, que paga um salário mínimo ao ano para quem ganha até dois mínimos mensais. Isso garantiria R$ 18 bilhões para o Renda Brasil, mas Bolsonaro foi contra a proposta, que encontra resistências também dentro do Congresso.
Amigos do ministro Paulo Guedes avaliam que, se não der novas declarações defendendo o ministro, Bolsonaro terá colocado o chefe da equipe econômica na frigideira de vez.
Paulo Guedes virou alvo de uma fritura dentro do governo por ministros que querem abrir exceções no teto dos gastos públicos para investimentos públicos. Na disputa do teto, depois de momentos dúbios, o presidente se posicionou ao lado do ministro da Economia.
PARA A PLATEIA – Agora, na discussão do Renda Brasil, aliados de Paulo Guedes avaliam que o presidente jogou a discussão “para a plateia”. Deu declarações em um evento público, passando a mensagem de que estaria contrariado com as ideias da equipe econômica.
Na prática, diz um amigo de Guedes, o presidente parece ter se aliado ao grupo que tenta desgastar o ministro.
Segundo assessores do Ministério da Economia, a expectativa agora é sobre a orientação que o presidente dará para a sequência dos estudos do Renda Brasil. Se for na linha de cortar gastos e encontrar novas fontes de receitas, a equipe seguirá os planos.
TETO DE GASTOS – A outra opção, para acomodar o Renda Brasil no orçamento sem cortar programas e benefícios, seria furar o teto de gastos públicos.
Neste caso, a proposta fugiria totalmente da linha econômica do Ministério da Economia – e poderia colocar em dúvida a permanência de Paulo Guedes no governo.

No caso Marielle, o STJ atropela a Constituição e constrange o Google e todos nós

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Charge do Laerte (Folha0
Jorge Béja
Todos queremos a elucidação mais completa possível do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do seu motorista Anderson Gomes. Mas tudo na forma da lei. A decisão desta quarta-feira (26) da 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga a empresa Google Brasil a fornecer à investigação as Identificações IP (Protocolo da Internet) e Device ID (Identificação de computadores e celulares) das pessoas que, entre os dias 7 e 14 de março de 2018, acessaram o Google em pesquisa sobre Marielle Franco (1), Vereadora Marielle (2), Agenda Vereadora Marielle (3), Rua dos Inválidos (4) e Casa das Pretas (5), é decisão esdrúxula e teratológica por ferir a Constituição Federal (CF) no tocante à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida  privada das pessoas (CF, artigo 5º, X) e do sigilo de correspondência e das comunicações (CF, artigo 5º, XII).
Espera-se que a empresa Google do Brasil, sem tardar,  dê entrada no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança e pedido de liminar (ou outro remédio jurídico que seus advogados entenderem adequado), a fim de cassar a decisão do STJ.
SIGILO INVIOLÁVEL – Cuidemos do artigo 5º, X, da Constituição Brasileira. Diz textualmente: “É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”.
A oração final deste dispositivo constitucional (“salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”) poderia ensejar entender que a decisão do STJ está conforme à Carta da República. Não. Não está. E não está porque nenhuma lei dá permissão para uma devassa, ampla e generalizada, nos arquivos e nos dados de todos nós usuários da Internet e dos quais a empresa Google é fiel depositária e guardiã.
Sim, devassa ampla e generalizada. Verdadeira “bisbilhotice”, como disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao votar e proibir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborasse “dossiê”, “lista” ou “relatório” de pessoas “antifascistas”.
POR ANALOGIA – Vamos à analogia, que é fonte do Direito. O Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a Busca e Apreensão, é bastante cuidadoso. Isto para que não ocorra abuso, excesso, invasão de privacidade no diligenciamento, visto que nem tudo pode, nem tudo deve. Diz o CPP que “O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem” (artigo 243).
Se vê o detalhamento, a especificação, a destinação objetiva, a precisão que, obrigatoriamente, que todo Mandado de Busca e Apreensão nele deve constar.
Mas nesta decisão do STJ a generalidade, a amplitude, a abrangência, a indiscriminação é que destoam do bom Direito, da razoabilidade, e agridem a Constituição Federal.
E TUDO PODE – A limitação restringe tão somente ao tempo: de 7 a 14 de Março de 2018. De resto, tudo pode. A inviolabilidade de nossos dados, a privacidade de todos nós, indiscriminadamente de todos nós usuários da internet e acessantes do Google, desde ontem, quarta-feira (26), estão oficialmente escancaradas, judicialmente quebradas. O STJ obrigou a empresa Google a exibir e entregar tudo à investigação do caso Marielle Franco. Por isso é de suma importância — e a sociedade exige — que a empresa Google recorra ao Supremo Tribunal Federal o quanto antes, para impedir que a devassa ocorra.
DANOS COLETIVOS – É devassa perigosa e causadora de danos coletivos de toda sorte. Todo cuidado é pouco. Se o leitor, entre os dias 7 a 14 de Março de 2018, acessou o Google para saber onde fica, no Rio, a Rua dos Inválidos… ou se procurou saber se lá existe imóvel para vender ou alugar…. se quis saber sobre a história daquela rua… ou se informar sobre a “Casa das Pretas”… ou sobre a vereadora Marielle Franco… cuidado.
Precate-se, porque o leitor poderá ser investigado. Quiçá ser chamado à Polícia ou à Justiça para dar explicações. E outras consequências mais — tais como a busca e apreensão de seu celular e/ou de seu computador—, consequências todas funestas, perturbadoras, preocupantes e estressantes, ainda que o leitor-investigado nada tenha a ver com o caso. Tudo isso e muito mais pode acontecer, como resultado da decisão do Superior Tribunal de Justiça imposta ao Google. Por isso pede-se: Google, recorra já ao STF.

Na contramão do Ministério Público do RJ, PGR defende que STF mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro


Charge do Marco Jacobsen (folhadelondrina.com.br)
Márcio Falcão
G1 / TV Globo
A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o foro privilegiado senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas. A decisão de reconhecer o foro, questionada pelo MP, é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado. Com isso, as investigações sobre o caso saíram da primeira instância.
Com o parecer do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o ministro Gilmar Mendes, relator, deve levar o tema a julgamento na segunda turma. A última palavra caberá ao STF. Em seu parecer, o vice-PGR afirma que a via processual escolhida pelo MP do Rio para tratar do assunto não é adequada.
MANDATO CRUZADO – A Procuradoria afirma que, em meio à nova regra do foro privilegiado, que restringiu as investigações no Supremo sobre parlamentares para casos de supostos crimes cometidos em razão do cargo ou em função dele, não houve uma definição sobre o chamado “mandato cruzado”. Isso porque a defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.
Para o vice-procurador-geral, não há definição “pacífica” no STF sobre esse tipo de situação. “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados”, escreveu Medeiros.
Segundo o vice-PGR, a reclamação, ação usada pelo MP do Rio, “não pode ser usada para alcançar entendimento inédito” no STF. “A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”.

Barreiras: Prefeito é multado por acusação de irregularidades em licitação

Barreiras: Prefeito é multado por acusação de irregularidades em licitação
Foto: Francis Juliano / Bahia Notícias
O prefeito de Barreiras, na Bacia do Rio Grande, Extremo Oeste baiano, Zito Barbosa, foi punido em sessão online desta quarta-feira (26) do Tribunal de Contas dos Municípios. Uma denúncia apontou irregularidades em licitações ocorridas no ano passado. Segundo a Corte de Contas, as licitações visavam a contratação de empresas para fornecimento de plataforma digital com jogos e aplicativos interativos e multidisciplinares, bem como de materiais didáticos educacionais ludo pedagógicos. O valor do contrato foi de cerca de R$1,7 milhão.

Por conta do ocorrido, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$10 mil. Ainda segundo o TCM-BA, a denúncia foi formulada pela empresa “Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos”, que acusou a existência de direcionamento dos lotes 01 – com valor estimado de R$648.472,00 – e 03 – com valor estimado de R$1.054.666,67 –, às empresas “Brinque Lonas” e “Playmove”, já que as características descritas no edital são idênticas às de produtos exclusivos dessas empresas.

A companhia ainda alegou ainda que não foi observado, no edital, determinação legal que exige da administração pública, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, a reserva de porte. Por fim, a empresa disse que ocorreu incongruência em informações constantes no edital, por “não fixar a quantidade de horas por oficinas e quantidade de turmas”. Ainda cabe recurso da decisão.
Bahia Notícias

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