domingo, agosto 23, 2020

PF investiga fraude de R$ 2,3 milhões em prefeitura de Carmópolis, no Sergipe

TJSE mandou afastar o prefeito
Ação faz parte da Operação Estroinas
Contratos para combater pandemia
Viatura da Polícia FederalReprodução/PF/SE

20.ago.2020 (quinta-feira) - 11h37
A PF (Polícia Federal), em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União), deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta 5ª feira (20.ago.2020), a Operação Estroinas, para investigar fraudes de cerca de R$ 2,3 milhões nas contratações de caráter emergencial na Secretaria de Saúde de Carmópolis, em Sergipe, relacionadas ao enfrentamento da covid-19.
O TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe), determinou, nesta 5ª feira (20.ago), o afastamento do prefeito Alberto Narcizo da Cruz Neto, conhecido como Beto Caju (Solidariedade) e de 1 secretário da cidade. Com a saída de Beto Caju, o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Guimarães Silva, conhecido como Luizinho, deve assumir a gestão da cidade.
Até o mês de julho de 2020, foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Carmópolis cerca de R$ 2,7 milhões para custear diversas ações na área de saúde, incluindo as de prevenção e combate à covid-19. Os valores das contratações fraudulentas representam mais de 60% dos recursos recebidos da União para o enfrentamento do novo coronavírus.
Segundo a CGU, “os contratos foram celebrados com empresas de capacidade operacional incompatível com os serviços que se pretendia contratar. O montante envolvido nas contratações investigadas é da ordem de R$ 1,7 milhão”.
As contratações envolvem a aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, toucas e aventais descartáveis), material de higiene (álcool 70 % líquido e em gel, sabonete líquido e papel toalha) e medicamentos, assim como os serviços de instalação e locação de salas climatizadas na área externa do Hospital Municipal e de sanitização/higienização de veículos e logradouros.

INVESTIGAÇÕES

As contratações realizadas pelo município estão sendo investigadas. Há suspeita de fraudes, irregularidades na elaboração de propostas de preços e indícios de favorecimento em aquisições e locações. Também foram constatados sobrepreço e possível inexecução contratual de algumas empresas contratadas.
Os policiais federais estão cumprindo 20 mandados de busca e apreensão nos municípios de Aracaju, Carmópolis, Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe; Cedro, em Pernambuco; Boca da Mata e Maceió, em Alagoas; e Tancredo Neves, na Bahia. As ações contam com a participação de 6 auditores da CGU e 83 policiais federais.

Com informações da Agência Brasil

Supremo sepulta o sonho de se adotar o sistema educacional “Escola Sem Partido”


Seis respostas sobre como combater o Escola Sem Partido - Carta Maior
Charge do Mário (Arquivo Google)
Deu no Correio Braziliense(Agência Estado)
O Supremo Tribunal Federal derrubou nessa sexta-feira o programa Escola Livre, promulgado em 2016 em Alagoas após a Assembleia Legislativa reverter veto imposto pelo governador Renan Filho (MDB-AL). Inspirado no Escola Sem Partido, a lei previa punições a professores que praticassem doutrinação ideológica em sala de aula e exigia comportamento neutro dos docentes durante o ensino.
O programa foi suspenso em março de 2017 pelo ministro Luís Roberto Barroso. À época, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra o Escola Livre, afirmando que não caberia ao Legislativo estadual prever diretrizes gerais para a Educação. Tal competência, conforme a Constituição, seria privativa da União.
INCONSTITUCIONAL – O caso foi pautado em julgamento virtual encerrado às 23h59 dessa sexta. Relator, Barroso se manifestou pela inconstitucionalidade do Escola Livre, destacando que a ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância.
“A imposição da neutralidade – se fosse verdadeiramente possível – impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”.
O ministro destacou ainda que a própria concepção de neutralidade invocada pelo Escola Livre é altamente questionável, tanto do ponto de vista da teoria do comportamento humano, quanto do ponto de vista da educação.
FOLHA EM BRANCO – “Nenhum ser humano e, portanto, nenhum professor é uma folha em branco. Cada professor é produto de suas experiências de vida, das pessoas com quem interagiu, das ideias com as quais teve contato”, apontou Barroso.
“Em virtude disso, alguns professores têm mais afinidades com certas questões morais, filosóficas, históricas e econômicas; ao passo que outros se identificam com teorias diversas. Se todos somos – em ampla medida, como reconhecido pela psicologia – produto das nossas vivências pessoais, quem poderá proclamar sua visão de mundo plenamente neutra?”
O ministro foi acompanhado por oito colegas da Corte: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux e o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. O voto divergente foi dado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que compôs a ala vencida no julgamento.
DIVERGÊNCIA – Marco Aurélio divergiu no entendimento de que o Legislativo de Alagoas teria usurpado competência da União, responsável pela definição de normas gerais sobre Educação. Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa atuou dentro da margem de ação para disciplinar o sistema de ensino, sob o ângulo do interesse regional, buscando efetivar liberdades fundamentais e ampliar mecanismos de proteção do ambiente escolar.
“Não se verifica desrespeito a iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, uma vez ausente interferência no regime jurídico aplicável aos servidores da rede escolar pública”, afirmou Marco Aurélio Mello.
O decano, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento por estar de licença médica após ser submetido a uma cirurgia. A previsão de alta é neste sábado, 22.
ATÉ A ONU É CONTRA – O Movimento Escola Sem Partido foi redigido pelo procurador paulista Miguel Nagib em 2004 e tem como foco o combate ao que o autor chama de a doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos livros didáticos. As ideias foram alvo de críticas e ações judiciais movidas por educadores e entidades ligadas ao ensino. A Organização das Nações Unidas (ONU) entende que o projeto viola compromissos do Brasil com a educação e a liberdade.
A organização alertou ainda para o risco de se impedir discussões sobre gênero e diversidade sexual, fundamental para prevenir estereótipos de gênero e atitudes homofóbicas por estudantes.
No ano passado, Nagib anunciou que o movimento seria suspenso por absoluta falta de apoio. O procurador disse não ter encontrado suporte do governo federal para discutir o Escola Sem Partido.

Planos de saúde não podem romper contratos de seus segurados mais idosos

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Planos de Saúde – Charge, Jornal de Brasília – Edgar Lisboa
Charge do Nef (Jornal de Brasília)
Jorge Béja
Os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). E no tocante aos serviços que o plano presta, estes estão dispostos na lei dos planos de saúde, além da eventualidade de outros, mas sempre em superabundância, em favor de quem contrata o plano. Nunca em desfavor…
O que importa saber é que nem o CODECON, nem a lei dos planos de saúde e nem o Código Civil permite a inserção da chamada “cláusula potestativa”, que é aquele que concede e contempla apenas a uma das partes — e sempre a parte contemplada é a mais forte —, o direito de romper com o contrato, desmotivadamente, a qualquer tempo, ainda que antecedido de aviso prévio, como está ocorrendo com alguns planos de saúde de menor porte, ao cancelar contratos de segurados com mais de 60 anos.
ALGO ULTRAJANTE – O que a Tribuna da Internet está noticiando é algo nefasto, abusivo, lesivo e ultrajante contra a pessoa humana, mormente contra os idosos.
Se todo consumidor é tratado pelo CODECON com parte vulnerável e hipossuficiente, com muito mais força e razão a pessoa idosa está numa situação muito mais acentuada e grave de vulnerabilidade e hipossuficiência.
O noticiado merece um artigo especial sobre tão relevante assunto, que tem feição de “caso de polícia”.

A pedido de Mendonça, colunista da Folha é intimado pela PF a depor por artigo sobre Bolsonaro e a pandemia

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Em texto polêmico, jornalista ‘torceu’ por morte de Bolsonaro
Deu no G1
O jornalista Hélio Schwartsman foi intimado a depor pela Polícia Federal em inquérito por conta de um artigo de opinião sobre o presidente Jair Bolsonaro e a Covid-19. A investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça.
O artigo, intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”, foi publicado pelo jornal “Folha de S.Paulo” em 7 de julho, dia em que o presidente anunciou ter testado positivo para a Covid-19. Em 27 de julho, ele disse que um novo teste deu resultado negativo.
INQUÉRITO – No mesmo dia em que o artigo foi publicado, o ministro da Justiça, André Mendonça, anunciou em uma rede social que havia pedido a abertura de um inquérito à Polícia Federal por conta do artigo de Schwartsman. Mendonça citou um artigo da Lei de Segurança Nacional, editada durante a ditadura militar, que afirma ser crime “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Em nota divulgada à época, a Folha disse que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”. Schwartsman terá de prestar esclarecimentos por videoconferência. Em nota, Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirma ser descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, e condena a atuação da Polícia Federal como “polícia do pensamento”.
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ÍNTEGRA DA NOTA DA ANJ
“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entende que, em uma democracia, é descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, como a manifestada por Hélio Schwartsman na Folha de S.Paulo. A ANJ assinala que a Constituição brasileira, no seu Artigo 5º, inciso IV, define ser “livre a manifestação do pensamento”.
A entidade condena a distorção da finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento e lamenta o uso da Lei de Segurança Nacional, instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão da opinião.”

Questionado sobre Queiroz, Bolsonaro ameaça jornalista: ‘Vontade é encher tua boca com porrada’

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Sem argumentos, Bolsonaro apela para a ameaça e a violência
Pedro Ladeira e Renato Onofre
Folha
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou neste domingo, dia 23, ter vontade de agredir um repórter do jornal O Globo após ser questionado sobre os depósitos feitos pelo ex-policial militar Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Durante uma visita de cinco minutos a ambulantes da Catedral de Brasília, o jornalista questionou o presidente sobre os motivos para o ex-assessor do seu filho Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e sua mulher terem repassado R$ 89 mil para a conta de Michele.
PELA TANGENTE – Inicialmente, o presidente rebateu perguntando sobre os supostos repasses mensais feitos pelo doleiro Dario Messer à família Marinho, proprietária da Rede Globo. Segundo a revista Veja, em depoimento no dia 24 de junho, Messer disse que realizou repasses de dólares em espécie aos Marinhos em várias ocasiões a partir dos anos 1990. A família nega qualquer irregularidade.
Após a insistência do repórter sobre os pagamentos à primeira-dama, Bolsonaro, sem olhar diretamente para o repórter, afirmou: “A vontade é encher tua boca com uma porrada, tá?”. A Folha presenciou o episódio. A imprensa questionou o presidente sobre a fala, mas Bolsonaro não respondeu. A quebra do sigilo bancário de Fabrício Queiroz revelou novos repasses à primeira-dama Michelle Bolsonaro.
De acordo com a revista Crusoé, os extratos colocam em dúvida a justificativa sobre empréstimos apresentada até aqui pelo presidente. Entre as transações de Queiroz, até o momento se sabia de repasses que somavam R$ 24 mil para a mulher do presidente. Desde então, Bolsonaro não havia se manifestado sobre o assunto.
DEZ CHEQUES – Em 2018, em entrevistas após a divulgação do caso Queiroz, Bolsonaro disse que o ex-assessor repassou a Michelle dez cheques de R$ 4.000 para quitar uma dívida de R$ 40 mil que tinha com ele (essa dívida não foi declarada no Imposto de Renda).
Também afirmou que os recursos foram para a conta de sua mulher porque ele “não tem tempo de sair”.A Folha confirmou as informações obtidas pela revista Crusoé e apurou que o repasse foi ainda maior. Queiroz depositou 21 cheques na conta de Michelle de 2011 a 2016, no total de R$ 72 mil. De outubro de 2011 a abril de 2013, o ex-assessor repassou R$ 36 mil à primeira-dama, em 12 cheques de R$ 3.000. Depois, de abril a dezembro de 2016, Queiroz depositou mais R$ 36 mil em nove cheques de R$ 4.000.
A reportagem também apurou que a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, repassou para Michelle R$ 17 mil de janeiro a junho de 2011. Foram cinco cheques de R$ 3.000 e um de R$ 2.000. Assim, no total, Queiroz e Márcia depositaram R$ 89 mil para primeira-dama de 2011 a 2016, em um total de 27 movimentações. Até o momento, o presidente não se manifestou sobre os depósitos à primeira-dama. Bolsonaro parou na Catedral após almoçar no apartamento de um amigo em Brasília.
PROVAS – Após trechos da delação de Messer serem revelados, em nota, a família Marinho negou as acusações do doleiro e ressaltou que ele não apresentou provas. “A respeito de notícias divulgadas sobre a delação de Dario Messer, vimos esclarecer que Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho não têm nem nunca tiveram contas não declaradas às autoridades brasileiras no exterior. Da mesma maneira, nunca realizaram operações de câmbio não declaradas às autoridades brasileiras”, afirma a nota dos Marinho.Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha.

A novela dos amarelinhos (ônibus escolar) que nunca terminou

A imagem pode conter: texto que diz "PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.809.041/0001-75 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE N° 482/2019, PREGÃO ELETRÓNICO N° 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 250/2019. OBJETO: a contratação de empresa especializada em serviços transporte escolar para condução dos alunos professores da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Jeremoabo CONTRATADA: Henrique Lima de Sa. VALOR GLOBAL: R$ 2.542.498,20 (dois milhões quinhentos quarenta dois mil quatrocentos noventa oito reais e vinte centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: Silva (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2019. Eduardo Luiz Gomes (Presidente da COPEL)."

Os vereadores da oposição após constatar irregularidades e supostas fraudes no transporte escolar de Jeremoabo, ingressaram na Justiça Federal em Paulo Afonso com uma Ação Popular, (1000611-14.2018.4.01.3306)onde conseguiram uma LIMINAR suspendendo o contrato.
Só que conforme constantes denúncias desses mesmos vereadores através da Tribuna da Câmara, o gestor nunca obedeceu nem cumpriu tal liminar.
Esse assunto teve repercussão no estado e nacional, a exemplo do site Bocão News com a manchete : " Jeremoabo: MPF investiga fraude e superfaturamento em contrato para transporte escolar".
Levando-se em consideração que esse assunto nunca saiu da mídia; há pouco tempo atrás houve uma licitação, onde segundo comenta-se na cidade, mudou-se apenas o nome da EMPRESA, porém os proprietários continuaram os mesmos, firma essa instalada em Paulo Afonso no mesmo endereço.
Como acima exposto o nome da nova empresa é:HM ALUGUEL DE MÁQUINAS EIRELLI.
Mesmo essa empresa sendo vencedora  nos quatro lotes só encontrei o valor do primeiro, faltando 0,03 e 04.
Saiu um termo aditivo para estes lotes; salvo engano, com o mesmo CNPJ  em Paulo Afonso.
Mais um caso para os vereadores da oposição averiguarem, já que exitem vários comentários a respeito do assunto.
 


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Será que as compras de Jeremoabo também não foram superfaturadas?

Carmópolis: cestas e ambulância foram compradas a R$346 mil

 Publicado em 
http://www.jornaldodiase.com.br/noticias_ler.php?id=50151&t=carmopolis-cestas-e-ambulancia-foram-compradas-a-r346-mil 



Nota da redação deste Blog - A pergunta que não quer calar é: Com supermercados e agricultura familiar em Jeremoabo, com armazéns, lanchonetes e padarias, o que objetivou a prefeitura de Jeremoabo apelar para Novo triunfo?
Será que em Paulo Afonso não seria mais em conta do que Novo triunfo? 
Seria de bom alvitre que  os vereadores da oposição averiguassem o preço dessas compras, tendo em vista que essa empresa, é a mesma que forneceu cestas para a prefeitura de Carmópolis.
Segundo um proverbio popular " onde há fumaça há fogo"

Carmópolis: Justiça afasta prefeito e três secretários por 90 dias

em 21 ago, 2020 16:50
A pedido do MP, Judiciário determinou o afastamento imediato do prefeito e de três secretários do Município de Carmópolis (Foto: Prefeitura de Carmópolis)
Em Ação Cautelar movida pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Carmópolis, o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato dos ocupantes dos cargos públicos de prefeito de Carmópolis, Alberto Narciso da Cruz Neto; de secretária municipal de Saúde, Maria de Fátima Martins Melo; de secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, José Carisvaldo dos Santos; e de secretária municipal de Desenvolvimento Inclusão e Assistência Social, Karla Janaína Andrade Cruz. Acolhendo o pedido do MP, a juíza de Direito Sebna Simião da Rocha deferiu o afastamento dos agentes públicos, para evitar desaparecimento ou imprestabilidade das provas a serem colhidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias e sem prejuízo das respectivas remunerações.
Os requeridos são investigados por desvios e fraudes praticados por meio de contratos celebrados entre o Município de Carmópolis e empresas baianas, pagos com recursos públicos destinados ao combate da Covid-19. Ao instaurar o Procedimento Administrativo nº 26.20.01.0024, o MP solicitou cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelas Secretarias Municipais de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e de Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), do Município de Carmópolis, tendo constatado, de pronto, diversos indícios de malversação de dinheiro público em parte dos procedimentos de dispensa de licitação, tais como sobrepreço, direcionamento de contratação, ausência de fundamentação, dentre outros.
Durante a “Operação Pandemonium”, deflagrada nesta quinta-feira, 20, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPSE), foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e o Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu, no âmbito da investigação criminal, pedido de afastamento do prefeito e do secretário de Planejamento.
Segundo a Promotoria de Justiça de Carmópolis, “de tudo o que já foi apurado, constatam-se fortíssimos indícios de atos que podem caracterizar, em tese, enriquecimento ilícito (art. 9 da Lei nº 8.429/92), prejuízo ao erário municipal (art. 10 da Lei nº 8.429/92) e que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 9.429/92) por meio dos contratos firmados com dispensa de licitação, levados a efeito sem a menor preocupação com a legalidade”.
A Promotoria de Justiça destacou, ainda, que “se os requeridos permanecerem à frente de seus cargos públicos, a investigação cível que se desenrola no âmbito do Inquérito Civil nº 26.20.01.0058 poderá estar seriamente comprometida com as condutas concretas já identificadas”.
No pedido de afastamento, o MP também argumentou que “há indícios seguros demonstrando a intenção do chefe do Executivo Municipal e dos secretários em prosseguir com o esquema. Mantidos os requeridos nos cargos, medidas podem ser adotadas internamente por eles, no âmbito do Poder Executivo, mediante a continuidade da montagem de processos de pagamentos de fornecedores que visam mascarar a destinação de dinheiro público a particulares, visando fazer ocultar os indícios e provas, ou seja, a materialidade de atos de improbidade e delitos”.
O Portal Infonet tentou contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Carmópolis, mas sem sucesso. A equipe de reportagem continua à disposição de todos os envolvidos por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
Fonte: MPSE

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