Posted on by Tribuna da Internet
Márcio Falcão e Fernanda
G1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima semana ações apresentadas por partidos e entidades que questionam medidas adotadas pelo governo federal para tentar conter o avanço do coronavírus e os efeitos da crise na economia.
Esta será a primeira vez que as ações vão ser analisadas de forma conjunta pelos ministros, que nos últimos dias têm decidido individualmente os processos. Parte das ações têm relação com a disputa entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores sobre as linhas gerais a serem seguidas em temas como isolamento social, por exemplo.
VIDEOCONFERÊNCIA – Em 129 anos de história, esta será a primeira vez que o STF fará sessão por videoconferência, com os ministros apresentando os votos à distância. A dinâmica das sessões de quarta e quinta-feira, dias 15 e 16, contudo, ainda dá dúvidas aos próprios ministros. O novo formato foi acertado pelos ministros em meados de março, como uma das medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus nas dependências do tribunal.
A ideia entre os ministros, segundo alguns magistrados disseram, é passar a mensagem de unidade da Corte em torno das decisões, o que no jargão jurídico representaria a chamada “segurança jurídica”. Mas, em temas polêmicos a serem discutidos, há chances de os ministros divergirem. Ao G1, alguns ministros afirmaram que é possível construir maioria no sentido de interpretar a Constituição de forma a atender às circunstâncias extraordinárias do momento.
JURISPRUDÊNCIA – Também ressaltaram que a pandemia exige a aplicação de uma espécie de “jurisprudência da crise”, ou seja, uma tese jurídica transitória para ser aplicada diante dos efeitos causados pela pandemia. A articulação é para garantir que Corte tenha um papel de moderador.
Um dos julgamentos analisará a competência de União, estados e municípios sobre as medidas de proteção à saúde. Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes já concederam decisões liminares (provisórias) para legitimar a atuação de governadores e prefeitos.
REGRA GERAL – O governo defende no Supremo que cabe à União editar uma regra geral. Argumenta também que governos estaduais e municipais precisam seguir as orientações. Outro caso que deve ser analisado é a permissão para redução de jornada de trabalho e de salário, além da suspensão de contrato. O ministro Ricardo Lewandowski já decidiu que essas medidas terão validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores.
###TEMAS QUE SERÃO JULGADOS
Competência para ações de combate ao coronavírus
A crise causada pela pandemia expôs a discussão sobre o alcance dos poderes do governo federal, dos estados e dos municípios sobre providências como isolamento, quarentena e restrição de circulação de pessoas. A Constituição prevê que a competência para as medidas deve ser tomada de forma conjunta, mas os limites das atuações de cada um ainda não foram regulamentados pelo Congresso. Partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil questionaram no STF a concentração de poderes no governo federal para a adoção dessas ações.
A crise causada pela pandemia expôs a discussão sobre o alcance dos poderes do governo federal, dos estados e dos municípios sobre providências como isolamento, quarentena e restrição de circulação de pessoas. A Constituição prevê que a competência para as medidas deve ser tomada de forma conjunta, mas os limites das atuações de cada um ainda não foram regulamentados pelo Congresso. Partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil questionaram no STF a concentração de poderes no governo federal para a adoção dessas ações.
Situação: em uma das ações, a do PDT, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que estados e municípios têm competência para promover medidas de combate ao novo coronavírus. Na ação da OAB, o ministro Alexandre de Moraes também decidiu no sentido de que estados e municípios têm a competência e proibiu o governo federal de derrubar as determinações dos estados.
Renda mínima
O partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF para estabelecer os valores de uma renda mínima aos trabalhadores (de R$ 300 por pessoa e limite máximo de R$ 1.500 por família).
O partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF para estabelecer os valores de uma renda mínima aos trabalhadores (de R$ 300 por pessoa e limite máximo de R$ 1.500 por família).
Situação: Marco Aurélio entendeu que o pedido não era apropriado, porque não caberia à Corte estabelecer numa decisão provisória os valores de um benefício assistencial. Também pontuou que o tema está em discussão no Executivo e no Legislativo.
Suspensão de contratos, redução de jornada e salário
Partidos e entidades questionaram trechos da medida provisória que, entre outros pontos, permite acordos para suspensão de contratos de trabalho, redução de jornada e de salários como forma de manter os empregos. Pela proposta, os acordos podem ser feitos com a participação de sindicatos ou individualmente, por meio da negociação direta entre patrão e empregado. As ações questionam justamente a possibilidade de acordos individuais.
Partidos e entidades questionaram trechos da medida provisória que, entre outros pontos, permite acordos para suspensão de contratos de trabalho, redução de jornada e de salários como forma de manter os empregos. Pela proposta, os acordos podem ser feitos com a participação de sindicatos ou individualmente, por meio da negociação direta entre patrão e empregado. As ações questionam justamente a possibilidade de acordos individuais.
Situação: o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) para determinar que, em casos de negociações individuais, elas devem passar pelos sindicatos, que terão 10 dias para se manifestar.
Regras trabalhistas
Partidos políticos e entidades da sociedade civil questionaram trechos da medida provisória que autoriza empresas a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. Há pedidos para derrubar a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.
Partidos políticos e entidades da sociedade civil questionaram trechos da medida provisória que autoriza empresas a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. Há pedidos para derrubar a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.
Situação: O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou liminares em oito ações contra a MP 927. O ministro argumentou que o governo buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma.
Acesso à informação
A OAB e partidos políticos contestaram a medida provisória do governo que mudou as regras para os pedidos de acesso à informação de órgãos públicos, uma alteração realizada na Lei de Acesso à Informação. O texto estabelecia que ficavam suspensos os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena e teletrabalho.
A OAB e partidos políticos contestaram a medida provisória do governo que mudou as regras para os pedidos de acesso à informação de órgãos públicos, uma alteração realizada na Lei de Acesso à Informação. O texto estabelecia que ficavam suspensos os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena e teletrabalho.
Situação: o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo o trecho da MP. O ministro entende que a regra prevista na Constituição é a da publicidade das informações oficiais.
Medidas provisórias
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o PP pediram ao STF para que as medidas provisórias não relacionadas ao combate do coronavírus continuassem valendo – mesmo que os prazos para análise pelo Congresso terminassem – enquanto as atividades no Parlamento não voltarem à normalidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o PP pediram ao STF para que as medidas provisórias não relacionadas ao combate do coronavírus continuassem valendo – mesmo que os prazos para análise pelo Congresso terminassem – enquanto as atividades no Parlamento não voltarem à normalidade.
Pela Constituição, as medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei no momento em que são publicadas. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, ou perdem a validade. Como o Congresso têm adotado medidas de restrição de circulação por conta da doença, as comissões mistas (de deputados e senadores) não têm se reunido, o que dificulta a votação nestes colegiados.
Situação: o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar atendendo também a pedidos da Câmara dos Deputados e do Senado, permitindo que as medidas provisórias sejam analisadas diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões mistas. Ao fazer o pedido, o objetivo das duas Casas foi acelerar a tramitação das MPs em razão da crise do coronavírus.