segunda-feira, fevereiro 24, 2020

Bolsonaro diz que “implodiu” Inmetro, mas tudo continua igual, só a presidente caiu


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Bolsonaro pensa (?) que demitiu toda a diretora, mas…
Vicente NunesCorreio Braziliense
O presidente Jair Bolsonaro disse neste sábado de carnaval, dia 22 de fevereiro, que “implodiu” o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), mas praticamente nada mudou no órgão que tem entre suas funções verificar e fiscalizar a observância das normas técnicas e legais relativas a unidades de medidas. Somente Ângela Flores foi exonerada da presidência. A diretoria continua a mesma.
Para se ter uma ideia de que nada ainda mudou no Inmetro, o novo presidente, coronel do Exército Marcos Heleno Guerson de Oliveira Júnior, nomeado no dia 17 de fevereiro, sequer pisou no órgão. Ele só se apresentará oficialmente na quinta-feira (27/02), depois do carnaval. A “meia dúzia” de diretores que Bolsonaro diz que demitiu, por enquanto, permanece no cargo, recebendo salários normalmente.
NADA MUDOU – O próprio Inmetro, em nota oficial divulgada depois da fala do presidente da República, ressalta que nada mudou: “O Inmetro esclarece que portarias recentes estão em avaliação pela presidência, assim como a composição da diretoria para a nova gestão”.
Quer dizer, nem a diretoria mudou nem as portarias criticadas por Bolsonaro foram revogadas. Uma das portarias das quais fala o presidente da República trata da exigência do órgão de que tacógrafos, equipamentos usados para controlar a velocidade de caminhões, sejam substituídos a cada ano e não mais em dois. A outra prevê a troca de taxímetros para reduzir o número de fraudes. Na visão de Bolsonaro, essas medidas criaram custos adicionais aos motoristas.
SERVIDORES DE CARREIRA – Dos seis diretores, somente um, Vinicius Diniz e Almeida Ramos, que responde pela diretoria de Administração e Finanças, é de fora do quadro do Inmetro — ele foi nomeado por Ângela Fores.
Os demais são todos funcionários de carreira. E nos últimos dias eles trocaram informações com o novo presidente do órgão por meio de chamadas de voz e de vídeo.
AUTARQUIA FEDERAL – O Inmetro é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. Está debaixo da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, comandada por Carlos da Costa. Foi ele quem nomeou Ângela Flores para o comando do Inmetro no ano passado.
O novo presidente do Inmetro respondeu, entre janeiro e outubro de 2019, pela diretoria de Política Regulatória na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). Antes de ser nomeado para o Inmetro, ocupava a diretoria do Departamento de Determinantes Ambientais na Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Quem considera os vereadores como palhaços. é o prefeito e seus secretários, quando não atendem convocação



Nota da redação deste Blog - Venho assistindo as reuniões da Câmara Municipal de Jeremoabo e em comparação ao que acontece em Brasília com as devidas proporções, não vejo nada demais.
 Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade..
Apenas a carapuça de " palhaço" serve a quem quer vestir-se com ela.
Aliás, quem trata os vereadores como palhaços não é o povo, o cidadão pacato, mas o prefeito e seus Secretário, quando rasgam a Lei, e não comparecem aquela casa pra prestar satisfação ou informação.

Simone é furtada indo para camarote em Carnaval de Salvador; assista - Jornal Ação Popular

Missa de Sétimo dia do falecimento do mano João Batista Dantas Montalvão, conhecido como Tita de Montalvão

Boneco de Bolsonaro desfila na Alemanha como criminoso ambiental | Revista Fórum

Por que o Brasil está importando mais gasolina e diesel se tem produção recorde?

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Infográfico: aís quadruplicou a produção de petróleo nas últimas duas décadas
Balança comercial da Petrobras,, em milhões de barris
Célio MartinsGazeta do Povo
O Brasil tem comemorado um recorde atrás do outro quando o assunto é produção de petróleo. Em novembro do ano passado o país superou, pela primeira vez em sua história, a marca de 3 milhões de barris de petróleo produzidos diariamente. E fechou o ano com outra marca histórica: 1 bilhão de barris na soma dos 12 meses, aumento de 7,8% em relação ao volume produzido em 2018. Mas, contraditoriamente, vem aumentando a importação de gasolina e diesel. Brasil nunca comprou tanta gasolina e diesel de outros países como nos últimos anos.|
O salto da produção se deu, em grande parte, graças ao pré-sal, que em dezembro correspondeu a 66,8% da produção nacional, totalizando 2,1 milhões de barris por dia.
PRODUÇÃO EM ALTA – O país quadruplicou a produção de petróleo nas últimas duas décadas. E na comparação com o mês anterior houve aumento de 2,6% e, em relação a dezembro de 2018, uma alta de 40,6%. O campo de Lula, localizado na Bacia de Santos, foi o maior produtor, registrando 1 milhão de barris/dia de petróleo.
A abundância de combustível fóssil poderia levar alguém a imaginar que, finalmente, o país não precisa mais comprar derivados de petróleo de ninguém, especialmente gasolina e diesel, e que também os brasileiros poderão pagar menos na hora de abastecer o carro.
Na prática, porém, não passa de ilusão. Mesmo com a produção acima do que os brasileiros consomem, o Brasil continua a importar petróleo bruto e derivados.
UM SALTO ENORME – Os números da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que em 2010 a importação de gasolina ficou em 3,2 milhões de barris. De lá para cá houve um salto enorme e, no ano passado, as importações chegaram a mais de 30 milhões de barris, quase dez vezes mais que há uma década. O mesmo aconteceu com diesel: em 2000 eram pouco mais de 36 milhões de barris importados e em 2019 o número passou de 80 milhões.
A explicação para a crescente importação de derivados e dos preços altos, segundo especialistas, está em uma série de fatores, mas basicamente podem ser resumidos em quatro pontos: o aumento do consumo, a baixa capacidade das refinarias instaladas no Brasil, a qualidade do petróleo produzido pelos poços brasileiros, a alta carga tributária sobre combustíveis e a influência dos preços no mercado internacional.
QUESTÃO DO REFINO – “Nós produzimos petróleo pesado e nossa capacidade de refino desse tipo de óleo ainda é muito limitada, sem contar que falta tecnologia. Para conseguirmos processar esse petróleo nós temos que importar óleos finos de outros países. Outro problema é que somos um país de dimensões continentais, tornando mais fácil importar e transportar gasolina e diesel para algumas regiões do país, distantes dos centros nacionais de produção”, diz o professor Celso Grisi, da Fundação Instituto de Administração (FIA).
Para o economista José Mauro de Morais, coordenador de Estudos de Petróleo no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a grande importação de gasolina e diesel está ocorrendo porque não houve os investimentos necessários em refinarias. “Foram planejadas refinarias imensas no Maranhão e no Ceará, mas não deram em nada. Então nós vamos ficar assim por muitos e muitos anos, já que não estamos investindo em refinarias”, prevê.
PRIVATIZAÇÃO – Na avaliação do economista do Ipea, a solução a médio e longo prazos será privatizar o setor de refino de petróleo para atrair investidores – a Petrobras quer vender oito refinarias até 2021. “Mas para isso será preciso manter a liberdade de preços. Se o empresário perceber que os preços estão sendo controlados pelo governo, ele não vai investir no Brasil.”
Sergio Massillon, diretor institucional da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), tem avaliação semelhante sobre os motivos da importação de gasolina e diesel, mas vê isso como um fator positivo para o país. “A importação de derivados de petróleo é consequência da diferença entre a demanda e a capacidade de os produtores de combustíveis fósseis atenderem à esta demanda. Destarte, a importação é fator positivo pois evita o desabastecimento destes produtos no mercado brasileiro”, ressalva.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Muito importante a matéria enviada pelo comentarista Duarte Bertolini, sempre atento. Mas o repórter entrevistou quem não devia. Deveria ter ouvido os especialistas da própria Petrobras, que lhe contariam uma história bem diferente. A estratégia da Petrobras é inaceitável. Deixam as refinarias com 40% de capacidade ociosa, para justificar a importação de gasolina e diesel. O assunto é importantíssimo e vamos voltar a ele, para abrir essa caixa-preta da Petrobras. (C.N.)

A OMISSÃO SEPULTA O SEU DIREITO!

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ÓRGÃOS PÚBLICOS E O DIREITO DO CIDADÃO PEDIR INFORMAÇÕES.
Esse direito está garantido pela lei federal nº 12527/2011, a qual, já caput do artigo 1º, estabelece os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Vale ainda frisar o seguinte: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
Vemos aqui que todos os Podes se subordinam aos ditames desta lei, logo, o direito do cidadão pedir informações sobre atos e ações demandadas em meio da coisa pública podem ser requerida informação a respeita do assunto, exceto quando houver decretação de sigilo sobre o fato, todavia o sigilo é uma regra de exceção, prevalecendo em quase sua totalidade o livre acesso. 
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
Sem prejuízo dos demais incisos e parágrafos temos:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
§ 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

A lei aqui citada, orienta o cidadão a requerer informações  junto ao Poder Público e mostra as providências a tomar, quando diante de uma negativa em fornecer as informações solicitadas.

J. M. Varjão
Em 23/02/2020

Nota da redação deste Blog - A Lei existe para ser cumprida já que ninguém está acima da lei.
Quem pensa que está enganando a lei, está enganando a si próprio, já que a justiça tarda, mas dificilmente falha.
Desafio quem prove qual o prefeito de Jeremoabo que cometeu ilegalidade e não esteja sendo punido?
Prefeito responder ou deixar de responder um pedido de informação é um problema dele, já que esse pedido tem mais valor e poder do que pensam, pois é o início de elemento para uma Ação perante a justiça, uma  simples prova de mais um desrespeito a Lei.
Cito como exemplo um pedido da ONG Transparência Jeremoabo que está sendo encaminhado ao prefeito de Jeremoabo, onde o mesmo se achando acima da lei, simplesmente poderá não responder, porém arque  com as consequências, já que o CASO DA POUSADA ESTÁ APENAS COMEÇANDO.
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O maior aliado com que a oposição pode contar em 2022 é o próprio governo


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Charge do Lézio Junior (Diário da Região)
J. R. GuzzoEstadão
Ninguém, sinceramente, acha que vai derrotar o governo nas eleições de 2022 falando que o presidente Jair Bolsonaro é misógino, mesmo porque a maioria da população brasileira não tem a menor ideia do que possa ser isso. Também não vai dar para ganhar dele dizendo que é fascista. Aliás: ser “fascista”, para o eleitor, é ruim, bom ou não é nada? É inútil acusar o homem de praticar o genocídio de homossexuais, índios e negros, porque não houve, nem haverá, genocídio nenhum.
Racista? Não cola. Homofóbico? Também não – a menos que ele se deixe flagrar num delito desses, algo que toma muito cuidado para que não aconteça.
DEMOCRACIA PLENA – Acusar o presidente de liquidar a democracia no Brasil não é viável – não enquanto ele continuar obedecendo às sentenças do Judiciário, cumprindo as decisões do Congresso e respeitando a Constituição. Não há nenhum fato, até agora, capaz de comprovar censura à imprensa, repressão às liberdades públicas ou violação de direitos individuais.
O presidente tem, é verdade, as piores relações com a mídia – odeia a maioria dos veículos de comunicação e dos jornalistas e é detestado, com a mesma intensidade, por uns e por outros. Mas será que isso o prejudica realmente junto ao eleitorado? É duvidoso que sim.
Possivelmente, ao contrário, talvez até o ajude – o que dá para dizer de concreto é que nas eleições de 2018 a pauleira que levou da imprensa, durante toda a campanha, não o impediu de ganhar o segundo turno com quase 58 milhões de votos.
É MESMO DE DIREITA – Bolsonaro, sem dúvida nenhuma, é de direita. E quantos eleitores acham que isso é um defeito? Para muitos é virtude.
O presidente é evangélico. Fala em Deus, pátria e família. Está o tempo todo a favor da polícia e contra os bandidos. Sempre disse que educação sexual para crianças não é coisa para escola e, sim, para os pais. Gosta dos Estados Unidos. Não gosta de Cuba. Muito bem: qual o valor eleitoral que cada uma dessas atitudes pode ter para os adversários?
Outro problema enjoado para a oposição, ou para todos os que não suportam nem Bolsonaro nem o seu governo, é que não conseguem, muito simplesmente, dizer ao público o que fariam de diferente no lugar dele – descontando, é claro, tudo o que está dito acima e que não rende voto.
SEM PLATAFORMA – Qual o programa dos partidos oficialmente de oposição? Quais as suas propostas concretas? E as classes civilizadas, liberais e equilibradas – o que têm a sugerir como ação efetiva de governo, na vida real? Atenção: não adianta dizer que é preciso, por exemplo, “melhorar a educação” ou a “saúde”, e ficar nisso, sem plano de ação nenhum.
Resultado: se alguém exige outro governo, mas não é capaz de explicar por que, ou para o que, ou o que vai fazer de melhor no seu lugar, qual o motivo para se votar nele?
A esperança para os inimigos do governo, pelo que se pode ver até agora, seria um desastre na economia ou um impeachment com um mínimo de chances reais de ser aprovado. A primeira saída não parece fácil. Ninguém ganha voto acusando o governo por ter obtido, em janeiro, a menor taxa de inflação para um primeiro mês do ano – 0,2% – desde o início do Plano Real. Juros anuais de 4,25%, os menores da atual série histórica, também não levam a oposição a lugar nenhum.
OUTROS QUESITOS – Não houve nenhuma invasão de terra em 14 meses. O desemprego cai devagar – mas cai. O crescimento na economia, calculado em 2,5% para este ano, também está lento, mas se coloca na média mundial, e pouco acima dos Estados Unidos.
A Petrobrás teve em 2019 o maior lucro de sua história – R$ 40 bilhões.
Sobra o impeachment. Aí, o maior aliado com que a oposição pode contar é o próprio governo.

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EDITORIAL: A Lei do Retorno na Política de Jeremoabo – Quem tem Telhado de Vidro não Atira Pedra

                                        Foto Divulgação Por José Montalvão Diante dos recentes e turbulentos fatos que movimentam os bastido...

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