quarta-feira, agosto 21, 2019

A professora Sara hoje obteve um encontro com o Ministério Público de Jeremoabo


A professora Sara hoje obteve um encontro com o Ministério Público de Jeremoabo, em busca da Notícia de Fato 14.006000.000188/2019-11 
Declínio de Atribuição nº 033/2019, que o Ministério Publico Federal em Paulo Afonso determinou o encaminhamento para o Ministério Público Estadual em Jeremoabo.

Além dessa notícia a professora Sara denunciou também os desmandos existentes na Prefeitura Municipal de Jeremoabo que através de contratações irregulares e ilegais, vem prejudicando não  somente os professores mais a população de um modo geral por não ter o direito amparado pela Constituição de ingressar no serviço público através de Concurso.

Os anseios de todos e agora cobrado diretamente ao Ministério Público através da professora Sara,é que seja cumprido o TAC ainda assinado no ano de 2010 desrespeitado por todos os prefeitos desde aquela época até o atual.

Para relembrar a memória de muitos, estamos transcrevendo as matérias a respeito do assunto publicada neste Blog e de outras cidades

De uma caneta só Tista de Déda demite 500 comissionados e contratados

Bob Charles da Agencia de Notícias de Paulo Afonso (ANPA) com informação de Adalberto Moreno
Divulgação
O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho "Tista", fez publicar nessa segunda-feira, (18), um decreto a partir do qual exonera 500 servidores em cargo comissionado e contratado na administração municipal.  Em entrevista ao programa Notícias da 106,  na rádio Jeremoabo FM , o Procurador Geral  do município Dr. Antonio Moura disse que as demissões foram em função de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na Promotoria  Pública, onde o gestor  se compromete  a demitir todos os contratados e realizar concurso público, bem como para atender a faixa limite com pagamento de pessoal em função da  Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas os comissionados, reagindo à notícia, informam que ele demitiu todo mundo, menos os parentes dele, disse uma servidora, que não quis se identificar.


NOTÍCIAS

 
30/12/2013 10:48A prefeita de Jeremoabo Anabel de Sá Lima Carvalho (PSD) decidiu exonerar servidores comissionados e de funções gratificadas que estavam trabalhando para a prefeitura.Prefeita Anabel demite contratados e comissionados, mas protege filho de vereador da base aliada
A prefeita de Jeremoabo Anabel de Sá Lima Carvalho (PSD) decidiu exonerar servidores comissionados e de funções gratificadas que estavam trabalhando para a prefeitura.
Segundo a portaria de nº 415/2013, a prefeita Anabel decidiu pela exoneração coletiva dos servidores municipais contratados sem prévia realização de concurso público, bem como os detentores de Cargos de Confiança e ou em Comissão e dá outras providências.
A prefeita afirma na portaria  que as exonerações são em atendimento ao artigo 169 da Lei Fundamental da República, combinado com os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000), que determinam que o Poder Executivo não pode gastar mais de 54% (cinqüenta e quatro por cento) de sua Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. A Gestora esclarece que apenas não se enquadram no artigo anterior os cargos de primeiro escalão.
Na ruas o sentimento é de frustração. Foram exonerados os cargos comissionados , desta feita incluindo novamente os vice-diretores. Mas há exceção. O filho do vereador Bino, cujo nome o site não teve acesso, foi mantido do cargo. Das duas  uma. Ou o rapaz é competente demais ou a prefeita Anabel contemplou o  pai Bino, que nas ultimas sessões da Câmara tem mostrado certo inconformismo com a administração.
Voltando ao cenário, como é do conhecimento de todos, tem se tornado uma rotina essa exoneração, caracterizando para esses servidores motivo de muita tristeza e decepção. O que se ouviu no ano passado é que algumas pastas, a exemplo da educação, precisavam de “planejamento”, mas pelo que vemos nem o tão sonhado planejamento foi capaz de evitar, esse constrangimento. Pior ainda, apenas parte do salário de dezembro e sem 13º.
Fonte : Luiz Brito 

Justiça manda Prefeitura de Jeremoabo demitir comissionados

Escrito por Luiz Brito DRT 3.913
Reprodução
A justiça de Jeremoabo determinou esta semana que o prefeito interino Antonio Chaves (PSD), demita todos os funcionários comissionados (nomeados sem concurso). A informação partiu do secretário de Administração Marcos Antonio “Kodó”. Ele não informou o prazo dado pela Justiça para que ocorram as demissões. Um vereador da oposição ressalta que na prefeitura “Tem gente que trabalha, mas tem gente que está ali de cabide". Estima-se que cerca de 500 funcionários perderão seus empregos. Segundo a nossa fonte cerca 80% dos cargos da Casa são ocupados por funcionários comissionados e indicados por políticos. Com a decisão há quem entenda que os cargos deverão ser mantidos em aberto até quando seja marcada uma nova eleição no município. Um advogado local, diz com todas as letras que pode esperar deitado os que esperam eleições este ano na terra da jurema em flor.





Nota da redação deste Blog - Enganam o povo que necessita de emprego já pela terceira vez, depois vão ao serviço de rádio discutir o " sexo dos anjos", e querer que o povo acredite que  Saci-Pererê existe.

Ministro do STF manda inquérito contra Daniel Almeida sobre crime eleitoral para TRE-BA

por Rodrigo Daniel Silva

Ministro do STF manda inquérito contra Daniel Almeida sobre crime eleitoral para TRE-BA
Foto: Rebeca Menezes / Bahia Notícias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o inquérito contra o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) sobre crime eleitoral.

Segundo a investigação, colaboradores premiados da Odebrecht teriam relatado a realização de doações eleitorais não declaradas ao comunista, nos pleitos de 2010 e 2012 - neste último ano, no entanto, o deputado federal não foi candidato. A decisão de Gilmar Mendes atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que requereu o declínio da competência ao TRE-BA. 

Na decisão, Gilmar lembrou que o STF alterou entendimento anterior e passou a compreender que o foro privilegiado dos parlamentares federais é limitado aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Neste sentido, frisou que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e aqueles que lhes sejam conexos. 

"Diante disto e dos fatos narrados, que se referem a período anterior à assunção do atual mandato do parlamentar, e que configuram, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral tendo em vista a utilização de recursos não declarados para a campanha mediante a utilização do sistema de 'caixa dois'", ressaltou Gilmar Mendes. 

Bahia Notícias

Em sessão plenária, STF decide que União pode bloquear repasses a estados e municípios


Em sessão plenária, STF decide que União pode bloquear repasses a estados e municípios
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
Em sessão plenária desta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não instituam e arrecadem tributos locais. A decisão foi unânime.

Já era previsto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) a possibilidade dos bloqueios. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida, com o argumento de que isso feriria a independência fiscal dos entes federativos. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a medida, alegando que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.

"O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio", disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.

Ao todo, nesta sexta, estão sendo julgadas sete ações diretas de inconstitucionalidade e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). As ações questionam 20 dispositivos da LRF. Já foram analisados 10.

Entre os outros artigos analisados, também foi considerado constitucional o 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o artigo 12, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

De acordo com a Agência Brasil, entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento.

Ambos os dispositivos estão suspensos por força de liminares (decisões provisórias) concedidas ainda na década passada pelo plenário do Supremo. 

Bahia Notícias


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