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segunda-feira, outubro 22, 2018

Petista sugere que prefeitos transportem eleitores

Caso confirmado, o crime eleitoral sugerido por Rui Costa aos prefeitos baianos está tipificado na Lei nº 6.091

Haddad relatou que uma Bíblia que ganhou de presente e o celular de um dos seus assessores foram furtados
Evangélico chora e entrega Bíblia para Haddad. Horas depois, o livro foi encontrado no lixo


Nota sai após a circulação de um vídeo nas redes sociais em que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) diz que basta “um soldado e um cabo” para fechar o STF

Exame
1 h
"A falta de conhecimento da história dá medo", disse ele

Ministro do Supremo criticou fala do deputado Eduardo Bolsonaro, sem citá-lo. Para o ministro Celso de Mello, declaração do parlamentar é 'inconsequente e golpista'. https://glo.bo/2R71DuC #G1


TCM condena mais dois ex-prefeitos

Foto: Reprodução
Relator Mário Negromonte
Relator Mário Negromonte
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, rejeitou as contas das prefeituras de Itagibá, de Marcos Valério Barreto, relativas a 2016; e de Wenceslau Guimarães, do mesmo exercício fiscal, sob a responsabilidade de Nestor Vicente dos Santos.

Entre as irregularidades, o relator Mário Negromonte destacou que o ex-prefeito Marquinhos não deixou em caixa saldo suficiente para pagamento dos restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi enviada representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

O ex-prefeito terá que devolver ao município cerca de R$ 4.9 milhões e ainda foi punido com duas multas. A primeira, de R$ 40 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. A segunda, de R$ 23.040, ou 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Ao ex-prefeito de Itagibá foi aplicada uma multa de R$ 21.600, devido ao desrespeito ao limite de despesa com pessoal. A quantia equivale a 12% dos vencimentos anuais. Além disso, foi aplicada outra multa de R$ 15 mil pelas demais irregularidades. E o ressarcimento de R$ 72.653,68. Cabe recurso.
Fonte: TCM
Nota da redação deste Blog - Quando Mário for analisar as Contas de Jeremoabo, irá fazer o que? 

O DEVER DE DENUNCIAR E A BUSCA DO SILÊNCIO PELA INTIMIDAÇÃO PROCESSUAL

Por Maurício Thadeu de Mello e Silva
Com os recentes escândalos e denuncias de corrupção deste primeiro ano de novos Governos achei interessante escrever um pequeno artigo sobre os meios encontrados por aqueles envolvidos nos escândalos de calar a boca e sufocar os gritos daqueles que buscam denunciar e relatar supostos desvios e falcatruas.
Talvez vocês não saibam mas é um dever do funcionário público, não uma opção, denunciar e relatar supostos desvios. Se não o fizer incorre em crime de omissão. E são funcionários públicos não somente aqueles concursados, nem apenas aqueles que exercem cargos em comissão, mas, são funcionários públicos os vereadores, os prefeitos, os deputados estaduais e federais, os governadores, os senadores e até o presidente da Republica. Todos estes tem o dever de defender os interesses do Estado, de denunciar, de relatar, e não deixar que roubem o nosso dinheiro.
O pilantras hoje processam qualquer um que venha a expor os seus esquemas, qualquer ato de denuncia no Brasil é um ato de bravura, seguido de perto de insanidade.
Hoje em dia se um funcionário público trás a tona uma denúncia, levanta uma dúvida sobre algo suspeito na administração ele é bombardeado com ações de danos morais e ações criminais dos supostos envolvidos. Basta se indignar e querer defender o erário que em menos de uma semana sofrerá ações com imputações genéricas de ter ofendido a honra de alguém e pedidos indenização moral com base em diversos artigos da Carta Magna e do Código Civil.
Coibir exageros, perseguições, sim. Buscar calar a voz de todo e qualquer cidadão com demandas judiciais não. Isto seria trazer o que os americanos chamam de “fear-of-litigation” (medo de ser demandado) ao funcionalismo. Uma vez instituído tal instituto, aqueles que têm o dever de informar e relatar se calariam, pois a sua manifestação em busca da justiça os levaria à Justiça como réus.
Funciona quase como uma resposta imediata, dos supostos envolvidos, o pedido de condenação do denunciante por crimes de injúria, calúnia e difamação.
O funcionário público tem como dever, é ônus do cargo, a incumbência de denunciar ou relatar possíveis irregularidades. Não há que se falar em a intenção de caluniar, difamar ou injuriar os supostos envolvidos.
O simples relato de uma de uma suposta irregularidade ou denúncia grave é o mais puro cumprimento do dever de informar, de denunciar e tornar públicos atos lesivos ao Estado. Trata-se unicamente do cumprimento do dever de um funcionário Público lato senso de defender o Erário.
O Funcionário Público ao se colocar contra a corrupção ou contra ou possível erro apenas faz o que é exigido por Lei.
Relativamente à difamação, encontra-se o funcionário público acobertado por imunidade, ou seja, não constitui difamação punível o conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever de ofício.
Sobre ser impunível a conduta do paciente nessas situações, o Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo se pronunciou:
“Impossível falar-se em delito de injúria e de difamação na hipótese em que um funcionário, no exercício de suas funções, tece severas críticas a outrem, tendo como objetivo específico a defesa do interesse público; nos termos do art. 142, III, do CP, fica excluído o crime.
“Os conceitos e apreciações informativas emitidas por funcionário público estão acobertados pela exclusão do crime, ex vi do art. 142, III, do CP, porque exteriorizam simples dever de ofício, não se podendo vislumbrar qualquer excesso na constatação subjetiva de um fato funcional” .
Cometeria, sim, o crime de omissão se inerte ficasse diante de denúncia tão grave. Se a imprensa tem o dever de informar, não teria o funcionário Público o dever de averiguar irregularidades? Não há neste caso o dolo e nem a antijuridicidade, pois age no estrito cumprimento do seu dever legal.
A Corte Especial do STJ assim decidiu, por maioria, ao julgar caso de denuncia de suposto desvio:
“QUEIXA-CRIME. Crimes contra a honra. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho. Rondônia. Não é recebida queixa-crime oferecida por ex-presidente do TRT contra o atual Presidente, por ter este relatado irregularidades administrativas cometidas pela Autora quando no exercício da Presidência, com 146 viagens e 650 diárias, concedidas a ela e a seus parentes. Não constitui crime o conceito desfavorável emitido por funcionários públicos em manifestação que presta no cumprimento do dever. Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal. Queixa crime rejeitada.” ( APN 201, Relator p/ ac.: Min. Ruy Rosado de Aguiar; j.: 24.4.2003 )
O Código Penal, à título de disposição comum às infrações de difamação e de injúria, contempla causas de exclusão dos crimes quando, funcionário público emite conceito desfavorável no desempenho de suas funções . O mesmo acontecia com a Lei de Imprensa, que afasta os delitos quando decorrentes de crítica inspirada pelo interesse público. Significa, dessa forma, que a atuação do funcionário Público ao denunciar ou relatar desvios está acobertada por causa de justificação, esse tem o poder-dever de relatar a denúncia.
Não se pode, portanto, buscar condenações criminais do funcionário que apenas cumpria o seu dever.
Não poderia, tampouco, a atuação de qualquer funcionário público ensejar danos morais, uma vez que trata-se de manifestação feita no estrito cumprimento do seu dever.
Incriminar denúncias feitas por funcionários públicos, ou mesmo atribuir-lhes caráter ilícito que acarretem indenizações, seria coibir a busca pela defesa do Estado, seria calar aqueles que buscam por um Estado sério, correto, avesso à corrupção.
Por fim, mister se faz lembrar que qualquer funcionário Público lato sensu ao denunciar e averiguar fatos lesivos ao Erário está no legítimo cumprimento do seu dever legal, qual seja, DEFENDER OS INTERESSES DO ESTADO. O funcionário publico lato senso deve, sempre, proteger o interesse do Estado e não pode se furtar de fazer denúncias, não pode cometer o crime, ai sim punível, de omissão.
Maurício Thadeu de Mello e Silva
Advogado

Cardiologista Jadelson Andrade é eleito para a Academia de Medicina da Bahia
Foto: Divulgação

Alagoinhas: Chuvas alagam casas e ruas; previsão é de mais precipitação nesta segunda
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Segunda, 22 de Outubro de 2018 - 07:20

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por Fernando Duarte
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Presidente da OAB repudia ataque ao Supremo; nota sai após fala de filho de Bolsonaro
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Domingo, 21 de Outubro de 2018 - 16:40

Declaração de filho de Bolsonaro cheira a fascismo, diz FHC

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Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

O Globo pega carona no “escândalo fake” e entrevista ministros-fantasmas

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Imagem relacionadaMiriam Leitão / O Globo      *********  Charge do Aroeira (O Dia)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Caramba! A jornalista Miriam Leitão, que trabalha incansavelmente na Organização Globo de manhã, de tarde e de noite, abandonou seu merecidíssimo descanso dominical somente para dar força a este “escândalo fake” com uma notícia fake, em que a dedicada “plantonista” cita apenas o ministro Celso de Mello, que falou à Folha, e outros três misteriosos, que não quiseram se identificar (embora tenham obrigação de saber que a Constituição proíbe o anonimato e ministro de verdade não deve dar declarações em off, como se diz por aí). E tudo isso é feito para destruir a candidatura que vai cortar as verbas da Organização Globo. Com esse amor infinito ao empregador, inventando que “o momento é grave demais”, Miriam Leitão concorre à Piada do Ano e fica a merecer uma estátua equestre diante do prédio de O Globo, por inestimáveis serviços prestados. Francamente… (C.N.)

“Se alguém falou em fechar o STF, precisa de um psiquiatra”, diz Bolsonaro

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O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro 20/10/2018 Foto: Fabiano Rocha/ Agência O GLOBO
Bolsonaro precisa mandar os filhos calarem a boca
Mariana MartinezO Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A declaração do filho de Bolsonaro foi dada a uma pergunta sobre a possibilidade de o Supremo impedir a posse do presidente eleito, em atendimento a alguma denúncia. Esta hipótese, é claro, não existe, porque o STF não tem poderes para  impedir a posse de nenhum candidato eleito sem antes haver o devido processo legal, que às vezes dura anos, como aconteceu com a ação do PSDB contra a chapa Dilma e Temer. Como o filho de Bolsonaro é um ignorante completo, não soube responder à pergunta com a clareza e a sobriedade que o assunto exigia. Mas este novo “fake escândalo” não vai dar em nada, o Supremo é hoje uma instituição desmoralizada, a presidente Rosa Weber já disse que os juízes não se abalam com isso, e vida que segue, como dizia o João Saldanha. (C.N.)

Falidos, 16 estados e DF avançam para gastar 80% da receita com os servidores

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Charge do Nani (nanihumor.com)
Maeli PradoFolha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Vejam bem em que situação os governos pós Itamar Franco colocaram este país. Todos estão pré-falidos – governo federal, estaduais e municipais. Se fossem empresas privadas, os governos já estariam falidos ou em liquidação. Agora, será difícil dar jeito nesta encrenca. Nem o Chapolin Colorado conseguirá nos ajudar. Dá medo olhar para o futuro. (C.N.)

Nomear o astronauta para o Ministério será um desrespeito à Força Aérea

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Pontes é um oficial abominado pela Força Aérea
Carlos Newton

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P.S.
 – Essas informações sobre o tenente-coronel Marcos Pontes me foram passados confidencialmente, mas achei melhor revelá-las, para que todos tenham ideia do que está realmente acontecendo. Bolsonaro acha que nomeá-lo seria um ganho de marketing, mas na verdade será uma furada, como diziam antigamente. (C.N.)


Brancos e nulos foram 9% e a bancada do MDB desabou no primeiro turno

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Charge do Donga (Arquivo Google)
Pedro do Coutto

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