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sábado, outubro 20, 2018

PGR pede à PF que investigue as duas candidaturas sobre difusão de mentiras
Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, o Ministério Público Federal informou que “a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar se empresas de tecnologia da informação têm disseminado, de forma estruturada, mensagens em redes sociais referentes aos dois candidatos que disputam o segundo turno das eleições para presidente da República.”
JOSIASDESOUZA.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR
Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, o Ministério Público Federal informou que “a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requisitou à Polícia Federal a instauração de inqu...


"Este quadro de possível interferência, por meios tecnológicos, na formação da opinião de eleitores sobre os candidatos, com base em possíveis falsas informações ou mensagens ofensivas à honra e à imagem dos dois candidatos, afronta a integridade do processo eleitoral e é uma nova realidade mundial", afirma Dodge.

Exame
Proposta de reunir as duas pastas em uma só consta no programa do presidenciável Jair Bolsonaro

Exame
Base do pedido é a denúncia feita pelo jornal Folha de S.Paulo #EXAME

Chefe da PGR enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal

Após ignorar o assunto na quinta (18), telejornal da Rede Globo veicula ampla reportagem a respeito do esquema montado pela campanha de Bolsonaro, para que empresas banquem notícias falsas no WhatsApp

NE10
Confira o resultado da pesquisa.
Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, indeferiu a ação interposta pela Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS) por flagrante abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

A8SE.COM
A transexual Laysa Fortuna, de 25 anos, que foi agredida e atingida com uma facada no tórax não resistiu aos ferimentos e acabou de...



PODEMOS sai em defesa do ex-prefeito Anilton: Justiça é manter aprovação das contas na Câmara

Direção Estadual do PODEMOS

Foto: Reprodução
Bacelar: Presidente da Comissão Executiva Regional do PODEMOS
Bacelar: Presidente da Comissão Executiva Regional do PODEMOS
A Direção Estadual do PODEMOS emitiu resolução nesta sexta-feira, 19/10, determinando a seus vereadores filiados o voto no sentido de ratificar a decisão do TCM/BA que aprovou as contas da Prefeitura de Paulo Afonso  relativas ao exercício 2016.
Esta determinação partidária poderá ser decisiva na votação de segunda-feira(22), e garante ao ex-prefeito Anilton Bastos Pereira, os votos dos vereadores Zé de Abel e José Gomes de Araújo, o Zezinho do INSS, isso se nenhum deles resolver contrariar e confrontar a justa decisão do partido (que se baseia na inconsistência e fragilidade da acusação), o que poderá acarretar empedido de expulsão e até perda do mandato por infidelidade partidária.
O PODEMOS agiu como deveria, não se omitindo diante de um problema de um filiado, pois a lei prevê que os mandatos pertencem aos partidos, e Anilton, que saiu do  último pleito com mais de 39.000 votos, é hoje, uma das grandes figuras do PODEMOS em nível estadual, e esta decisão visa apoiar o ex-prefeito na tentativa de evitar um injusto revés, prejudicial a agremiação partidária no futuro.

Espera-se a sensatez dos Edis quanto à sinceridade perante a verdade e justiça e ao povo, afirma a nota.

sexta-feira, outubro 19, 2018

Oposição qualificada

Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: Reprodução
O prefeito de Jeremoabo, Derí do Trabalho (PP), deveria se cercar de assessores um pouco mais qualificados para evitar episódios como essa questão que o Dedé de Montalvão  destacou no seu  conceituado Blog.  

Todavia, não chega a ser um episódio que deixará marcas em sua administração. De qualquer forma, seria interessante estancar pequenas arestas que podem virar grandes bandeiras nas mãos da oposição qualificada de Tista de Déda, Anabel e Chaves. 

Sobre o uso do WhatsApp, tudo o que não é proibido o eleitor pode fazer

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Resultado de imagem para fake news chargesJoelmir TavaresFolha
Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news. O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.
Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp. O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.
NÃO É PROIBIDO – “A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”
Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada. “É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.
Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos. “A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”
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ENTENDA AS FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES
O que são fake news?Na definição estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. O termo está na resolução da corte que regula a propaganda nesta eleição e foi divulgada em dezembro de 2017. Candidatos e eleitores que espalharem notícias falsas podem ser punidos.
Como a Justiça tem se comportado?As denúncias são analisadas caso a caso, ou seja, depende de cada magistrado decidir se o conteúdo questionado tem comprovação real ou não.
Qual é a punição?Candidato que espalhe fake news pode ser punido com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso.
Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).
Quem pode receber os conteúdos?A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.
Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.
O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.
O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido pela legislação eleitoral?Sim, no Facebook e no Instagram, mas o conteúdo precisa ser identificado como propaganda eleitoral. Os candidatos precisaram se registrar previamente nas duas plataformas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, estão fazendo uma tempestade num copo d’água. Como dizia Bussunda: “Fala sério!” (C.N.)

Folha insiste do terrorismo eleitoral com base na utilização de fake news

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Resultado de imagem para fake news charges
Charge do Vêrsa (Arquivo Google)
Joelmir TavaresFolha
Um candidato pode ser responsabilizado caso se beneficie de apoio ilegal de empresários, disseram especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha sobre o caso de entusiastas de Jair Bolsonaro (PSL) comprando pacotes de mensagens contra o PT. Se houver indício de que a chapa foi favorecida por abuso de poder econômico que promoveu desequilíbrio na disputa, titular da candidatura e vice podem ter que responder. Bolsonaro disse nesta quinta (18) “não ter controle” sobre o tema. “Não tenho como saber e tomar providência”, afirmou ao site O Antagonista.
A prática pode envolver ao menos três irregularidades: 1) são proibidas doações de pessoas jurídicas; 2) todo dinheiro gasto de alguma forma na campanha precisa ser declarado; 3) não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.
BENEFICIADO – “Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultosos para uma campanha sem avisar o candidato”, diz o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado.”
O candidato pode ser punido, porque uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral). “Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.
Se for comprovado, um caso como o que envolve Bolsonaro pode provocar a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo.
PUNIÇÕES – Empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.
A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. As fake news aparecem na lei sob a nomenclatura de “fatos sabidamente inverídicos”. O termo foi incluído pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na resolução 23.551, que foi publicada em dezembro de 2017 e regulamenta a propaganda nestas eleições.
Por ser um assunto novo no âmbito dos tribunais eleitorais, falta clareza na definição e as situações estão sendo analisadas caso a caso. A primeira decisão foi dada ainda na pré-campanha, a pedido da então presidenciável Marina Silva (Rede). Um magistrado do TSE atendeu a um pedido da defesa da ex-senadora e mandou excluir postagens no Facebook que a relacionavam à Operação Lava Jato.
DIFICULDADE – “Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema.”
Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato. Se ficar provada participação ou conivência com a disseminação de notícias falsas que tenham promovido algum desequilíbrio de condições na disputa ou induzido o eleitor a erro, o político pode ter que responder também.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Folha insiste no terrorismo eleitoral. Para Bolsonaro ser punido é preciso ser provada sua participação. Vais ser difícil, pois é público e notório que ele está fora de cena desde a facada. E ainda jamais isso aí de jornalismo..(C.N.)

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