Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, junho 04, 2012

MP cobra explicações do procurador-geral de SP sobre pagamento indevido de R$ 700 milhões na desapropriação da área do Parque Villa Lobos

Carlos Newton


Thomaz Bastos não defende Cachoeira; tenta bloquear evidências

Pedro do Coutto





Sugestões de convocados para a Comissão da Verdade. Lembram de Tenório Jr.?

Frederico Mendonça de Oliveira



Perillo mais enrolado que Agnelo na CPI do Cachoeira

Marconi foi ao Congresso pedir para dar explicações à CPI. Mas a sua situação não é nada fácil
No próximo Dia dos Namorados, nada de celebração para o governador de Goiás: ele terá de explicar na CPI do Cachoeira negócios fechados com dinheiro de esquema criminoso; já gestor do DF, que depõe no dia seguinte, diz que Cachoeira tentou envolvê-lo, mas não conseguiu prosperar
Continue Lendo...

Popó nocauteia pugilista que bancou sua luta

Marconi não pagou IPTU da casa que vendeu a Cachoeira

Cerne do novo CPC é a agilidade processual

 

Aposentado de 91 a 93 ganha revisão em tribunal de SP

Tribunal Regional Federal da 3ª Região mandou o INSS aumentar o valor de revisão. Valor pode chegar a 144,76%

 



Gisele Itié arrasa na novela Máscaras Avião bate em prédios e deixa 150 mortos na Nigéria Em protesto, moradores da rua Augusta realizam um piquenique
Garagem onde PMs da Rota localizaram um carros carregados com maconha Lance do jogo entre Brasil e México. Seleção jogou mal e perdeu partida Menina pedala bicileta na Virada Sustentável no Ibirapuera





 /

Excesso de açúcar prejudica o cérebro

A glicose, embora seja um combustível essencial para o raciocínio, pode gerar um efeito deletério quando presente em grande quantidade nas células




Dias Toffoli congela o futuro do PSD

Dias Toffoli congela o futuro do PSD

Com processo engavetado há 40 dias, ministro paralisa possíveis alianças do partido e adia definição sobre o fundo partidário
comentários





 

Kassab prepara exército de ‘candidatos-laranjas’ para conquistar PSDB

Kassab prepara exército de ‘candidatos-laranjas’ para conquistar PSDB
Foto: Betto Jr./Ag. Haack/ Bahia Notícias




Mais da metade dos senadores garante que votará pela cassação de Demóstenes

Mais da metade dos senadores garante que votará pela cassação de Demóstenes


 

Governo aprova tarifa de R$ 13 para 'telefone social'

Governo aprova tarifa de R$ 13 para 'telefone social'



domingo, junho 03, 2012

Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional

Observavação:
Na prefeitura de Jeremoabo existem casos que vai de encontro a esta determinação



Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (29), a constitucionalidade do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho (MG), que proíbe contratos entre o município e parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423560, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Brumadinho contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou inconstitucional o dispositivo, questionado em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O caso
No acórdão (decisão colegiada) contestado no STF pela Câmara Municipal de Brumadinho, o TJ-MG decidiu que “é inconstitucional lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito  e vereadores de contratar com o município, além daquelas previstas nos artigos 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, da CF, regulamentado pela Lei 8.666/93”.
Por seu turno, a Câmara de Vereadores de Brumadinho sustenta que estabeleceu normas complementares à Constituição Federal, que se coadunam com o princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37, caput (cabeça), da Constituição Federal (CF). Alega ter agido dentro dos limites estabelecidos, para tal, pelos artigos 30, inciso II, da CF, e 171, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que permitem aos municípios legislarem complementarmente às Cartas federal e estadual.
Assim, segundo aquela Câmara, o dispositivo impugnado pelo PMDB apenas estabeleceu norma de interesse local, adaptada à realidade do município, sem ofender o dispositivo constitucional que atribui à União competência privativa para estabelecer normas gerais.
Decisão
Ao decidir, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento de que a Câmara de Vereadores somente exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Suprema Corte admitiu que estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas licitações.
Ele admitiu que a Lei 8.666/93, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabeleceu uma série de impedimentos à participação em licitações, mas não vedou a participação de servidores, administradores ou seus parentes em tais eventos. Segundo ele, existem doutrinadores que admitem essa participação, com base no princípio da legalidade.
O ministro Joaquim Barbosa disse, no entanto, que o artigo 30, inciso II, da CF, abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto.
FK/CG
Processos relacionados
RE 423560



Irmão do prefeito de Queimados é afastado da Secretaria de Educação


 Observação:
Esta norma parece não valer para Jeremobo, o prefeito " pedrinho" que diga


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para determinar o afastamento de Lenine Lemos do cargo de secretário de Educação do município de Queimados, no Rio de Janeiro. Lenine foi nomeado pelo prefeito da cidade, Max Lemos, de quem é irmão.
A decisão do ministro vale até o julgamento definitivo de Reclamação (RCL 12478) em que o MP-RJ alega que a nomeação feriu a Súmula Vinculante 13, do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado para preservar decisões e a autoridade da Suprema Corte.
O MP-RJ afirma que a Súmula Vinculante 13 não reconhece exceções relacionadas à nomeação de parentes para cargos de natureza política e informa que firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Queimados, que se comprometeu a observar o teor do enunciado em todas as nomeações para cargos públicos municipais. O município, por sua vez, alega que a nomeação do irmão do prefeito para cargo de secretário municipal não fere a súmula porque o STF teria reconhecido que cargos de natureza política podem ser preenchidos por parentes consanguineos do titular da chefia do poder Executivo.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, ao contrário do alegado pelo município, duas decisões do STF sobre o tema (RE 579951 e RCL 6650) não podem ser consideradas representativas da jurisprudência da Corte. “Tampouco podem ser tomados como reconhecimento definitivo da exceção à Súmula Vinculante 13”, afirmou. Ele explicou que, no caso do RE 579951, foi reconhecida a legalidade de nomeação de irmão de prefeito para cargo de secretário de Saúde diante da qualificação exigida para a função, especialmente em pequenas localidades do interior e, por outro lado, diante da inexistência de indícios de troca de favores.

O ministro Barbosa ressaltou que, na oportunidade, o STF “também assentou que o julgamento não deveria ser considerado um precedente específico, pois a abordagem do nepotismo deveria ser realizada caso a caso”, o que também foi destacado no julgamento da RCL 6650.
"O fato é que a redação do verbete não prevê a exceção mencionada (possibilidade de nomeação de parente para cargos de natureza política) e esta, se vier a ser reconhecida, dependerá da avaliação colegiada da situação concreta descrita nos autos (do processo), não cabendo ao relator antecipar-se em conclusão contrária ao previsto na redação da súmula, ainda mais quando baseada em julgamento proferido em medida liminar”, frisou.
O ministro registrou ainda que, nas informações prestadas pelo município, não há qualquer justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para a nomeação do parente ao cargo de secretário municipal de Educação. “Tudo indica, portanto, que a nomeação impugnada não recaiu sobre reconhecido profissional da área de educação que, por acaso, é parente do prefeito, mas, pelo contrário, incidiu sobre parente do prefeito que, por essa exclusiva razão, foi escolhido para integrar o secretariado municipal”, concluiu.
RR/AD



A bola da vez é o cerrado

Carlos Chagas



O caso Lula-Mendes e a periferia da ética

Carla Kreefft







STF monta blindagem contra atrasos para julgar o mensalão

Ministros preparam antídotos, como deixar defensores públicos de sobreaviso para substituir advogados







Corrupção e lavagem de dinheiro: condenados não passam de 500
Levantamento do CNJ analisou informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais


Novo Código de Processo Civil vai ficar para 2014

Há quem tema que, sobrecarregado pela vice-presidência da CPI do Cachoeira, Paulo Teixeira atrase relatório do CPC
Troca de relatores e excesso de burocracia emperram aprovação do projeto de lei que visa modernizar legislação da década de 1970
Continue Lendo...

Cerne do novo CPC é a agilidade processual

Leonardo Boff: falta à Rio + 20 uma nova proposta de relação com a Terra

Serra é candidato desgastado, diz Lula

 

 

Prefeitos prometem voltar a Brasília para reivindicar mais repasses da Receita Federal

Dinheiro extra para prefeitos e governadores

Receita tem previsão de arrecadar mais R$ 2 bilhões este ano em depósitos judiciais, recursos que obrigatoriamente têm de ser repassadas a estados e municípios

Conheça a Lei de Acesso à Informação. Ela vai cair na prova

“A nova norma já pode ser cobrada pelas bancas examinadoras como matéria de prova, e certamente será. Por isso, é bom conhecê-la”

 


Falta de investimentos e reformas estragam a
"lua-de-mel" com o Brasil

Em meio à piora do cenário global e à estagnação da economia brasileira, estrangeiros “lembraram” que o país resiste em enfrentar seus velhos problemas
Gargalos põem expansão em xeque 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo / Ana Carolina Galvão com a filha Maria Eduarda, 7 anos, que estava com o colesterol elevado: hoje muita fruta e verdura para controlar o problema

Colesterol alto: um perigo silencioso

Essencial para o funcionamento do corpo, o colesterol, quando em excesso, provoca infartos e derrames. Mudanças na alimentação e prática de atividades físicas são essenciais para transformar a substância em aliada



Estratégia do PT na Bahia divide a base aliada do governo

Série de reportagens analisa os cenários do Estado
 
 

Cidadão pode consultar extrato da Previdência pela internet

Os dados são os constantes no CNIS e permitem acompanhar os depósitos feitos pelo empregador
-
Manifestação

Egito: milhares protestam após julgamento de Mubarak

Ex-ditador foi sentenciado à prisão perpétua por mortes de mais de 800 manifestantes durante revolta popular contra o seu governo. Manifestantes pedem a execução





Confira como ganhar mais na aposentadoria
por idade do INSS

A edição impressa do Agora traz tabelas com simulações com os valores que o segurado poderá receber do INSS

 

Para conter a dor, Chávez toma remédio 100 vezes mais forte que morfina

 

 

Sabrina Soares venceu o "Casa Bonita 4" Hotel em Pinheiros que foi assaltado Motociclistas andam em carreata
Repórter trabalha como jovem-seta em esquina na zona sul de São Paulo Interno de 18 anos usa o computador Policial militar observa destroços de avião que caiu em mata na região de Parada de Taipas

 

aplicação do índice



  Consumidor deve tomar cuidado na hora de renegociar dívidas

Consumidor deve tomar cuidado na hora de renegociar dívidas

É o que orienta o economista Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida; "Brasileiro não sabe renegociar dívida. Quando procura o credor, acaba aceitando o que ele oferece. Primeiro, tem ver o quanto pode pagar e sempre fazer uma contraposta",explica
comentários


Em destaque

Abin vê ameaças a democracias como principais riscos para 2025 e alerta sobre eleições na região

  Foto: Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil Sede da Abin 26 de dezembro de 2024 | 09:44 Abin vê ameaças a democracias como principais riscos...

Mais visitadas