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terça-feira, outubro 04, 2011

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Diante do apoio da opinião pública à corregedora Eliana Calmon, Peluso muda de estratégia e diz que não é bem assim...

Carlos Newton

Foto - PA
Saiba como o álcool afeta seu corpoEspecialistas dizem que não existe limite seguro para o consumo e recomendam que autoridades conscientizem população sobre risco


A corrupção e a função social do jornalista

OAB do Rio lança abaixo-assinado a favor da emenda que defende o Conselho Nacional de Justiça

Carlos Newton

Impunidade de Maluf mostra a necessidade de mudar o Código Penal para evitar prescrição.

Wilson Baptista Junior


Supremo abre mais uma ação penal contra Maluf. Já é o terceiro processo. E nada lhe acontecerá.

Carlos Newton


s na campanha

Com aumento, STF pode igualar salário da Suprema Corte americana

Mais bem pagos que colegas alemães, com reajuste ministros também passariam juízes japoneses


Congresso e partidos não são confiáveis. Judiciário cai

por Samuel Celestino

De acordo com o Ibope, o Congresso e os partidos políticos lideram 16 instituições pesquisadas sobre a falta de confiabilidade dos brasileiros. Conseqüência óbvia da corrupção que diariamente está nas manchetes. Trata-se de uma pesquisa sobre confiança social efetuada pelo Ibope Inteligência, divulgada no final desta segunda feira. A polícia chega a ser mais confiáveis, assim como as escolas públicas. Numa escala de zero a 100 os partidos ficam com o número 28. Já os bombeiros são queridos. Recebem nota 86. O Judiciário brasileiro cai pelas tabelas. Está em 13º. Lugar, o que se lastima porque a Justiça deveria estar entre as instituições mais confiáveis. A pesquisa é feita anualmente desde 2009.

Kertész é o único nome do PMDB a prefeito de Salvador

por Samuel Celestino

Kertész é o único nome do PMDB a prefeito de Salvador
Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
O vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, ex-ministro Geddel Vieira Lima, informou ao Bahia Notícias que não há a menor possibilidade de qualquer desacordo envolvendo os apresentadores Raimundo Varela e Mário Kertész em relação à sucessão municipal. Geddel assegura que o candidato do seu partido, que tem diretriz firme, é Kertész, e que Varela ingressou na legenda porque a sua mulher Sheila também se filiou e pretende ser candidata a vereadora. Lembrou que na eleição passada Sheila foi candidata a deputada estadual e obteve em torno de 20 mil votos. Portanto, não há nada que coloque dificuldade à candidatura do apresentador da Rádio Metrópole. As razões de pedido filiação do radialista Varela são outras. Ele não será candidato a prefeito.


TRIBUNA faz representação ao Conselho Nacional de Justiça contra a morosidade do julgamento de seu processo contra a União.

Carlos Newton


Juiz mantém prazo para pagamento
da revisão pelo teto de 1988 a 1991

Justiça nega pedido do INSS de suspender prazo do dia 31 enquanto recorre


Desastre anunciado

O que se deve criticar é o formato do Conselho, composto por integrantes da corporação, seja na qualidade de magistrados, seja na de advogados e promotores. Nos termos da proposta da Constituinte, os Legislativos formariam, anualmente, uma Comissão Especial para examinar o desempenho do Poder Judiciário.




Governo vai preencher 54.724 mil vagas por concursos em 2012

Número é superior ao dobro do previsto para este ano, 27 mil novos postos. Mas governo não garante que todos serão efetivamente contratados

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Helio Fernandes e Tribuna da Imprensa se fundem e confundem.

José Reis Barata


Justiça bloqueia os bens do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi. Enquanto isso, no Rio de Janeiro...

Carlos Newton

A festa no céu

Carlos Chagas


O Blog da presidente Dilma diz que o governo vai reduzir os supersalários. Você acredita nisso?

Carlos Newton


Petróleo: ameaça de Sérgio Cabral a Dilma é um absurdo

Pedro do Coutto


USP lidera ranking das melhores universidades da América Latina

Brasil tem 65 instituições entre as 200 principais; veja relação das top 10, que conta com Unicamp e UFMG



Justiça faz afago aos seus integrantes e demonstra total apatia quanto à sociedade

Roberto Monteiro Pinho


Celso Jr/AE

Celso Jr/AE

'ESTADÃO ESPN'

VACINA CONTRA A DENGUE

Testes clínicos começam em 2012, diz Alckmin

segunda-feira, outubro 03, 2011

Mais da metade dos prefeitos mineiros é investigada

Dos 853 prefeitos de Minas Gerais, 443 são investigados em pelo menos um processo pela Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Cometidos por Agentes Políticos Municipais, do Ministério Público do estado. O órgão é responsável por investigar tanto denúncias de crimes comuns - como acidentes de trânsito, homicídios e lesão corporal - quanto os atos que lesam a administração pública, como fraudes em licitações, desvios de verba e contratações irregulares de servidores. A reportagem é do jornal O Tempo.

De acordo com o Ministério Público de Minas, os crimes mais comuns cometidos por prefeitos são fraude em licitação, desvio de verba, crime ambiental e contratação irregular de servidores.

O MP conta que, atualmente, 692 denúncias contra prefeitos mineiros estão em fase inicial de investigação na Procuradoria, conhecida popularmente como Procuradoria de Crimes de Prefeitos. Destes, 79 foram originados de inquéritos policiais. O órgão contabiliza ainda outras 239 investigações que deram origem a ações penais na Justiça. Para o procurador Elias Paulo Cordeiro, a corrupção não está aumentando nem diminuindo. "É a mesma coisa, mas tem aparecido mais", afirma.

Apesar de as investigações correrem sob sigilo, algumas se tornaram públicas. É o caso do prefeito de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste mineiro, Antônio Divino de Miranda (PPS). No fim do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas recebeu denúncia da Procuradoria contra o político por irregularidades em processo licitatório. Antônio Divino teria contratado uma empresa de consultoria sem concorrência pública em troca de propina. O esquema também envolveria outras prefeituras e foi revelado pela operação Pasárgada da Polícia Federal. Ao todo, os contratos custaram R$ 536 mil aos cofres de Lagoa da Prata.

Também denunciado por fraude em licitação, o prefeito de Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM), ganhou as páginas dos jornais ao ser investigado por supostamente beneficiar, com verbas públicas, uma rádio de propriedade de sua irmã. Mas, segundo o MP, o veículo de comunicação pertence a Warmillon. De acordo com as investigações da Procuradoria de Crimes de Prefeitos, ele teria fraudado duas licitações para destinar à rádio recursos da ordem de R$ 1,4 milhão.

Outra investigação que começou no MP e chegou à Justiça pesa sobre o prefeito de Matias Cardoso, região Norte, João Cordoval de Barros (PT). João Pescador, como é mais conhecido, é acusado de contratar irregularmente 196 servidores em detrimento de candidatos aprovados em dois concursos públicos. Nos três casos, os suspeitos alegam inocência enquanto ainda preparam suas defesas.

De acordo com o procurador de Justiça Elias Cordeiro, parte das denúncias é feita por inimigos políticos dos prefeitos. Cordeiro explica que, nesses casos, os denunciantes costumam apresentar informações desconexas tentando encontrar uma forma de processar os rivais. "Isso aumenta muito a nossa demanda. Temos que fazer um trabalho de triagem muito grande. Por isso, ao mesmo tempo em que propomos ações, arquivamos muito", conta.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2011.

Peluso defende aumento para servidor e juiz ‘herói’

Reprodução/UOL

“Exigir que todos sejam heróis é exagero”, afirmou presidente do STF ao defender o aumento do auxílio-moradia para ministros e juízes. Ele disse que “a grande preocupação” é o reajuste de 56% para os 120 mil servidores do Judiciário

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Conflito entre poderes

Carlos Chagas


Acredite se quiser. Supremo ainda vai decidir se a Lei da Ficha Limpa é constitucional ou não.

Carlos Newton


Número de carros roubados cresce 12%

De janeiro a agosto deste ano, aconteceram 3.049 ações de bandidos na capital baiana



DEM tenta repor baixas para mostrar força em 2012

Direção acredita que o partido se preparou para as perdas desde a criação do PSD



Mulher de 32 anos
morre de meningite
em Salvador



Governo quer limitar teto do funcionalismo

Ministra Eliana Calmon tem simpatia de Dilma

Paulinho da Força é pré-candidato à prefeitura de SP

Dilma chega à Europa com pauta econômica e emocional

Nos jornais: Para Peluso, CNJ precisa investigar corregedorias


Leonardo Boff
Leonardo Boff

Cuidar do luto e das perdas

“‘Há sempre um sentido de Deus em todos os eventos humanos: importa descobri-lo’. Até hoje estamos procurando esse sentido que somente na fé o suspeitamos”


Como ter reajuste no valor do auxílio nos postos do INSS

Os benefícios por incapacidade e pensões concedidos entre 2001 e 2009 conseguem ter no posto revisão



Congresso: corporativismo e regras limitam punição

Senado só teve um mandato cassado até hoje. Na Câmara, em dez anos, houve quatro perdas de mandato e 41 processados permaneceram no cargo


Helio Fernandes diz que a eleição de deputados por lista partidária é inconstitucional

Pedro do Coutto


Correios não cumprirão decisão judicial a favor dos grevistas

Paulo Peres


Putin impede candidatura de Medvedev e já se prepara para voltar à presidência na Rússia. Lula pode fazer o mesmo com Dilma.

Carlos Newton


Denúncia sobre venda de emendas irá ao MP, garante Roque Barbiere

- Chico Siqueira, Especial para o Estado -

Segundo o deputado, empreiteiras 'compram' as emendas dos deputados e oferecem aos prefeitos


Sexo fora do casamento pode fazer pênis "quebrar", diz estudo

domingo, outubro 02, 2011

OS TRIBUNAIS E O CNJ

OS TRIBUNAIS E O CNJ

Em entrevista dada à Associação Paulista de Jornais e publicada pelo site jurídico do Estadão, o Conjur, transcrita no meu site www.montalvao.adv.br, a Ministra do STJ e Corregedora do CNJ – Conselho Nacional da Justiça, Dra. Eliana Calmon, baiana de origem e de formação jurídica obtida na UFBA, comentando sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB contra a Resolução 135 do CNJ que padronizou e estipulou novas regras para a investigação de magistrados, afirmou:

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga".

A afirmação da eminente Ministra desencadeou uma reação em massa de Tribunais e entidades de juízes e de membros do próprio CNJ, estes, capitaneados pelo Min. Cesar Peluso, Presidente do STF e do próprio CNJ, já que 13 dos 15 integrantes do Conselho, em sessão, e com a presença da Ministra, emitiram e leram Nota de Repúdio às declarações da Ministra, coroando uma reação da magistratura brasileira contra a criação do CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA – CNJ, órgão de controle externo do Poder Judiciário Brasileiro.

Depois da criação do CNJ os Tribunais de Justiça dos Estados e a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros usaram e usam de todas as manobras possíveis para esvaziar a atuação do CNJ, para retirar do cidadão uma das formas de exercício da cidadania plena. Injustificável a posição dos Tribunais de Justiça contra o CNJ, já as ponderações são inaceitáveis quando se verificou que nos Tribunais de Justiça dos Estados a mais ampla trambicagem, desvio de finalidade, tráfico de influência, decisões negociadas, contratações irregulares, nepotismo, má-gestão do dinheiro público e práticas identicamente repudiáveis.

Quando da elaboração do anteprojeto de redação da Constituição do Estado Federado da Bahia, o então Dep. Estadual Emiliano José, hoje Dep. Federal pelo PT-BA propôs a criação um órgão de Controle Externo do nosso Poder Judiciário Estadual, o que não foi adiante, sob a explicação de que no sistema constitucional brasileiro não existia previsão para tanto. Já naquela época Emiliano José traduziu muito bem o sentimento do povo baiano com a inoperância do nosso Judiciário que não passava de mero apêndice do Carlismo, situação que permaneceu por anos.

Com a Emenda Constitucional nº. 45/2004, a chamada Reforma do Poder Judiciário, foi criado o Conselho Nacional da Justiça – o CNJ - constante do art. 92, I-A, com a composição e competência definida no art. 103-B, da Constituição de 1988, destacando-se seguintes finalidades:

“§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;”.

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

O Conselho Nacional da Justiça – CNJ - exerce apenas o controle administrativo-financeiro e disciplinar, não retirando do juiz sua autonomia julgadora. Se alguém demanda em juízo e tem contra si uma decisão desfavorável, não poderá ele pedir a reforma da decisão ao CNJ que não tem competência para tanto, devendo ele, com sua inconformação, pedir a revisão do julgado por intermédio dos recursos previstos em lei, perante o Tribunal de Justiça hierarquicamente superior. Melhor. Julgada uma ação de qualquer natureza por um dos juízes da Comarca de Paulo Afonso, quem não se conformar com a sentença, deverá interpor recurso de apelação para ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado que dirá se a sentença foi justa ou injusta.

Instalado o CNJ e tão logo publicadas as primeiras Resoluções, juízes, por suas Cortes de Justiça e entidades de classe passaram a se opor ao trabalho do CNJ, inexplicavelmente, sob a alegação de se estabelecer interferência sobre a autonomia do Poder Judiciário, o que não é verdade, já que o CNJ tem competência constitucional fiscalizadora e disciplinar a nível administrativo.

O CNJ como instrumento da cidadania veio dar transparência as ações administrativo-financeiras e disciplinares do Poder Judiciário, apenas. Logo, o juiz probo e cumpridor de suas obrigações no exercício do cargo político que ocupa não tem razão para se insurgir contra a fiscalização de seus atos pelo órgão de Controle Interno, a Corregedoria, ou externamente, pelo CNJ. Quem não tem o que esconder não tem medo de ser fiscalizado.

Graças ao trabalho do CNJ o cidadão comum recebeu o retrato da carcomida estrutura judiciária brasileira, seus desmandos, as falcatruas, os desvios de condutas e das desonestidades localizadas, com a possibilidade de se separar o “joio do trigo”, o honesto e o desonesto, o bom juiz do mau juiz.

O Min. Gilson Dipp, então Corregedor do CNJ, em relatório manifestou que o Poder Judiciário da Bahia vive em um mar de lama. Não fosse o CNJ as falcatruas do Judiciário baiano continuariam encobertas como em uma caixa preta de um avião. Em janeiro de 2009 a Corregedoria do CNJ apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção -inclusive venda de decisões judiciais- em quatro inspeções realizadas nos TJs (Tribunais de Justiça) da Bahia, do Maranhão e do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul.

O poder disciplinar de cada Corte de Justiça em nenhum momento foi retirado. Cada Órgão Judiciário, os Tribunais Estaduais, Federais, do Trabalho e Eleitorais continuam com a sua competência para punir os seus integrantes, e tanto é, que o CNJ ao receber uma reclamação contra um Juiz, comunica a Corte de vinculação do juiz, fixando prazo para apreciação do caso relatado, não suprimindo a instância administrativo-disciplinar, operando o CNJ como instância administrativa superior.

Excepcionalmente, poderá o CNJ, conforme previsão constitucional, “avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”, art. 103-B, § 4º, III, da CF.

O esvaziamento pretendido do CNJ tem raiz nos saudosista do Poder Judiciário como um todo que se serviram da função estatal para coisas menores, como os desvios de conduta com negociatas, locupletamento ilícito da coisa pública, o tráfico de influência, o retardamento da prestação jurisdicional, fraudes em licitações e tantas outras práticas odiosas. A pretensão é de restabelecer controle único por intermédio das Corregedorias que ao longo de suas histórias serviram para validar atos irregulares dos membros do Poder Judiciário e são incapazes de controlar os seus próprios atos.

Segundo dados divulgados pela Folha de São Paulo, 35 Desembargadores estão sendo acusados perante o CNJ e 20 deles já foram punidos. Juízes são 115 e como no Brasil temos 16.000 juízes, 1% corresponde a 160 juízes, estando correta a previsão da Ministra Corregedora do CNJ, não devendo ser esquecido que depois da ação do CNJ os próprios Tribunais já afastaram e puniram um número respeitável de juízes. O CNJ já determinou o afastamento de Presidentes de Tribunais, coisa anteriormente impensável.

Depois da reação contra as declarações da Ministra Eliana Calmon ela voltou a dizer:

“Eu não tenho que me desculpar. Estão dizendo que ofendi a magistratura, que ofendi todos os juízes do país. Eu não fiz isso de maneira nenhuma. Eu quero é proteger a magistratura dos bandidos infiltrados”.

“As portas estão se fechando. Parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil.”

Não pactuam com a reação dos Tribunais e entidades classistas dos juízes contra as declarações da Ministra Calmon, a OAB, o MP e a Associação de Juízes para a Democracia. O Presidente desta se pronunciou da seguinte forma:

“A associação sempre defendeu que o CNJ tem que exercer um controle externo da magistratura, e é imprescindível para esse controle que o conselho tenha uma função correcional e fiscalizatória. Há embasamento constitucional para isso e não é possível que, principalmente os órgãos de segunda instância, exerçam sua atividade sem fiscalização. E mais, com relação aos juízes de primeira instância, o CNJ interferindo, pode garantir a independência desses juízes se houver abuso ou excesso pelas Corregedorias.”

Depois da reação histérica por parte de quem não quer ser fiscalizado, pessoalmente, passei e-mail ao Gabinete da Ministra Corregedora do CNJ Eliana Calmon prestando solidariedade, como também, afirmando que se houvesse coragem a todos operadores do direito o percentual estimado por ela de 1% seria elevado para percentual maior respeitável.

Não se pretende estabelecer em desfavor dos juízes a presunção que hoje se faz dos políticos, de que todos são desonestos. Não é bem isso. É preciso preservar o bom e honesto juiz contra aqueles autores de mazelas.

Operando como opero com o direito há mais de 35 anos e preocupado com a moralidade pública em todos os níveis, e não o moralismo que não passa de suporte para atitudes injustas e de cunho fascista, direi como entendo que deva ser a prestação jurisdicional:

“O Poder Judiciário deverá receber as petições judiciais e as despachá-las nos prazos definidos em lei, com independência e de forma fundamentada, sem a necessidade do operador do direito ter procurar o juiz como a pedir favor ou mendigar despachos, exigindo-se retidão e conhecimento da norma posta à sua interpretação.”

Eu já contei essa história e volto a contá-la.

“Conta-se que um ex-desembargador, que por sua vez era filho de um também ex-desembargador, quando juiz em pequena comarca interiorana de determinado Estado, apreciava um caso entre um agricultor e um latifundiário quando lhe foi exibida pelo agricultor uma escritura pública com registro imobiliário sobre a área em litígio. Enquanto apreciava a escritura do agricultor, pelo canto do olho, o juiz viu quando o latifundiário abria uma pasta e lhe exibia notas de contos de reis. Em conclusão, o juiz voltou para todos e disse que pelo que lia o direito era do agricultor, porém, pelo que via, a causa ficaria decidida para em favor do latifundiário.”

Não há que se entender que haja uma campanha nacional contra o juiz e isso jamais poderia acontecer, já que sem o juiz com independência, o cidadão ficaria com seu direito desamparado. Ao contrário, o que se busca é proteger o bom e honrado juiz. Uma justiça séria, independente e de mãos limpas consolida a democracia e protege o cidadão contra os abusos.

Embora se ponha como centro da discussão o poder disciplinar do CNJ, a atuação do Órgão alcançou avanços significativos para a sociedade brasileira na administração e modernização da justiça.

Quanto a RES 135 do CNJ, posteriormente voltarei a ela.

Paulo Afonso, 01 de outubro de 2011.

Fernando Montalvão.

Tit. Do Escrit. Montalvão Advogados Associados.

montalvao@montalvao.adv.br



Opinião

Especialista em segurança, não vê ofensa aos magistrados na declaração da ministra Eliana Calmon sobre 'bandidos togados'; num país em que a corrupção é endêmica não há como imaginar que o Poder Judiciário ficasse incólume, ele argumenta 

comentários


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