O motoboy W.S.P. irá receber R$ 4 mil de indenização por danos morais de um edifício, na região centro-sul de Belo Horizonte, de onde foi arremessado um saco plástico com excrementos humanos que o atingiram. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma a sentença de 1ª Instância que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de falta de prova do dano. O motoboy ajuizou ação contra o condomínio alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy. Ele alegou também que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, “ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”. Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença. Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”. O desembargador Saldanha da Fonseca (relator) concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas testemunhas indicadas pelo motoboy afirmaram “ter certeza” de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício réu, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Eles também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pôde terminar as tarefas do dia. Uma testemunha indicada pelo condomínio afirmou que “o autor tinha poucos respingos pelo corpo e que ela viu um saco de fezes no chão”. Assim, comprovados “o dano, que reside na dor suportada pelo autor ante a sujeira impregnada pelos dejetos nele lançados; o ato ilícito, uma vez que a conduta afronta sua integridade física; e o nexo de causalidade, porquanto demonstrado que o objeto partiu do edifício réu”, o magistrado votou pela condenação do condomínio ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. “Importância esta que servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela, reparar o dano suportado pelo autor, sem, contudo, acarretar seu enriquecimento ilícito”, concluiu o relator. Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o voto do relator. Processo: 1.0024.08.107030-2/001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais >>
Revista Jus Vigilantibus,
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais >>
Revista Jus Vigilantibus,
Comentário:
Lendo a matéria acima observo que um motoboy(nossos motoqueiros aqui em Jeremoabo), recebeu uma indenização após bater as portas da Justiça por ter sido atingido por um saco plástico com fezes.
Agora já pensou se aquele cidadão do Brejo Grande, que o usou um programa da Radio Vaza Barris, para denunciar que o povo daquela localidade está ingerindo água do poço artesiano contaminada com fezes, se juntar todos e ingressar em juízo com uma ação indenizatória contra a prefeitura de jeremoabo?
A sorte do tista de deda é que o povo é aculturado e não conhece seus direitos.
Ë por isso que constantemente o povo se queixa de diarréias continuas aqui em Jeremoabo sem saber as causas, e quem sabe não informa nem divulga.
Só a fim de orientar o analfabetista:
A água tem influência direta sobre a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento do ser humano. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e seus países membros, “todas as pessoas, em quaisquer estágios de desenvolvimento e condições sócio-econômicas têm o direito a ter acesso a um suprimento adequado de água potável e segura”. Entende-se por segura a oferta de água que não represente risco à saúde e que esteja em quantidade suficiente para atender a todas as necessidades da população (OPAS, 2009).
A importância da água destinada ao consumo humano como veículo de transmissão de enfermidades tem sido largamente difundida e reconhecida. A ingestão de água imprópria para consumo pode ocasionar surtos de doenças e causar sérias epidemias.
A maior parte das doenças diarréicas agudas é causada pela água ou por alimentos contaminados e embora as pessoas possam ser afetadas em qualquer idade, as crianças são as maiores vítimas. Devido, sobretudo, à falta de água potável e saneamento, mais de um milhão de crianças menores de cinco anos morrem com diarréia por ano, sendo a segunda maior causa de morte na infância (CDC, 2008).
A sorte do tista de deda é que o povo é aculturado e não conhece seus direitos.
Ë por isso que constantemente o povo se queixa de diarréias continuas aqui em Jeremoabo sem saber as causas, e quem sabe não informa nem divulga.
Só a fim de orientar o analfabetista:
A água tem influência direta sobre a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento do ser humano. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e seus países membros, “todas as pessoas, em quaisquer estágios de desenvolvimento e condições sócio-econômicas têm o direito a ter acesso a um suprimento adequado de água potável e segura”. Entende-se por segura a oferta de água que não represente risco à saúde e que esteja em quantidade suficiente para atender a todas as necessidades da população (OPAS, 2009).
A importância da água destinada ao consumo humano como veículo de transmissão de enfermidades tem sido largamente difundida e reconhecida. A ingestão de água imprópria para consumo pode ocasionar surtos de doenças e causar sérias epidemias.
A maior parte das doenças diarréicas agudas é causada pela água ou por alimentos contaminados e embora as pessoas possam ser afetadas em qualquer idade, as crianças são as maiores vítimas. Devido, sobretudo, à falta de água potável e saneamento, mais de um milhão de crianças menores de cinco anos morrem com diarréia por ano, sendo a segunda maior causa de morte na infância (CDC, 2008).