É permitido- Em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável, a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Resolução TSE 22.718/08, artigo 14) - Mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. (artigo 13, parágrafo 4º) - Distribuição de volantes, panfletos, santinhos, etc. (artigo 15) - Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8h e 24h), passeatas, reuniões públicas.(artigo 12, parágrafo 2º) - Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, etc. (artigo 12) - Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. (artigo 12, III) Não é permitido- Outdoors* (artigo 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 - Confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê , de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor* (artigo 12, parágrafo 4º) - Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato.* (artigo 12, parágrafo 3º) - Apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral* ( artigo 12, parágrafo 3º)*Até 2004 era permitido- A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados*) (artigo 13) : em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada) - Em tapumes de obras ou prédios públicos - Em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego - Em árvores e jardins localizados em áreas públicas - Em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos *até 2004 era permitida em postes, passarelas e pontes, desde que não causassem dano
Fonte: TRE-SP - Última Instância
Certificado Lei geral de proteção de dados
segunda-feira, julho 07, 2008
Propaganda eleitoral nos municípios começa neste domingo
Por: Amaro Terto
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu por meio da resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário em 28 de fevereiro deste ano, que a propaganda eleitoral gratuita comece neste domingo (6/7). Portanto, partidos políticos e coligações já podem realizar comícios, bem como utilizar aparelhagem de sonorização fixa (das 8h às 24h), além do uso de auto-falantes ou amplificadores de som tanto em suas sedes como em veículos (das 8h às 22h). É permitida a fixação de faixas, placas e cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não ultrapassem a medida de 4 metros quadrados. A distribuição de volantes, panfletos e santinhos também estão autorizadas, além da comercialização de material do partido, sem que contenha nome, número ou cargo a ser disputado pelo candidato.Por outro lado, não é permitida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, tanto pelos candidatos quanto pelos comitês, ou mesmo a distribuição de brindes para os eleitores. Seguem proibidos os showmícios e a apresentação de artistas, pagos ou não, para animar comício ou reunião eleitoral.As multas para quem descumprir a norma vão de R$ 2.000 a R$ 8.000 quando a propaganda não for removida ou o bem não for restaurado no prazo de 48 horas. Para as propagandas que foram realizadas antes do prazo permitido, o valor da multa varia entre R$ 21.282 a R$ 53.205.O início da propaganda eleitoral gratuita em rádios e TVs começa no dia 19 de agosto.DenúnciasO TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) possui um serviço denúncia online, onde o cidadão pode informar sobre as propagandas eleitorais irregulares. Para isto, é necessário acessar o site do TRE-SP ou se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo.Segundo informações do tribunal, o serviço se restringe à propaganda de rua, recebendo somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculadas em outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e semelhantes.Confira aqui o que é permitido ou não nas propagandas eleitoraisSem anonimatoEm evento realizado no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última sexta-feira (4/7), o vice-presidente e corregedor eleitoral regional, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a propaganda eleitoral é a promoção pessoal do candidato. No entendimento dele, a lei não pode esconder o político."Sabe-se que a lei permite a promoção pessoal e nós temos discutido isso aqui. A promoção pessoal não pode ser dissociada da propaganda, mas a jurisprudência toda tem permitido a promoção social", disse.
FONTE: Última Instância
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu por meio da resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário em 28 de fevereiro deste ano, que a propaganda eleitoral gratuita comece neste domingo (6/7). Portanto, partidos políticos e coligações já podem realizar comícios, bem como utilizar aparelhagem de sonorização fixa (das 8h às 24h), além do uso de auto-falantes ou amplificadores de som tanto em suas sedes como em veículos (das 8h às 22h). É permitida a fixação de faixas, placas e cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não ultrapassem a medida de 4 metros quadrados. A distribuição de volantes, panfletos e santinhos também estão autorizadas, além da comercialização de material do partido, sem que contenha nome, número ou cargo a ser disputado pelo candidato.Por outro lado, não é permitida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, tanto pelos candidatos quanto pelos comitês, ou mesmo a distribuição de brindes para os eleitores. Seguem proibidos os showmícios e a apresentação de artistas, pagos ou não, para animar comício ou reunião eleitoral.As multas para quem descumprir a norma vão de R$ 2.000 a R$ 8.000 quando a propaganda não for removida ou o bem não for restaurado no prazo de 48 horas. Para as propagandas que foram realizadas antes do prazo permitido, o valor da multa varia entre R$ 21.282 a R$ 53.205.O início da propaganda eleitoral gratuita em rádios e TVs começa no dia 19 de agosto.DenúnciasO TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) possui um serviço denúncia online, onde o cidadão pode informar sobre as propagandas eleitorais irregulares. Para isto, é necessário acessar o site do TRE-SP ou se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo.Segundo informações do tribunal, o serviço se restringe à propaganda de rua, recebendo somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculadas em outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e semelhantes.Confira aqui o que é permitido ou não nas propagandas eleitoraisSem anonimatoEm evento realizado no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última sexta-feira (4/7), o vice-presidente e corregedor eleitoral regional, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a propaganda eleitoral é a promoção pessoal do candidato. No entendimento dele, a lei não pode esconder o político."Sabe-se que a lei permite a promoção pessoal e nós temos discutido isso aqui. A promoção pessoal não pode ser dissociada da propaganda, mas a jurisprudência toda tem permitido a promoção social", disse.
FONTE: Última Instância
PF descobre novo depósito para ONG de aliado de Paulinho
PF aponta deputado como integrante de organização criminosa para desvio de verbas do BNDES
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) descobriu mais um depósito de R$ 82,1 mil na conta da ONG Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política, Social e Cultural do Trabalhador - Luta e Solidariedade, que foi dirigida por Eleno José Bezerra, vice-presidente da Força Sindical e aliado do deputado Paulo Pereira da Silva. O repasse foi feito em 28 de março, como revela a quebra do sigilo bancário da entidade.
A Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, aponta Paulinho como integrante de organização criminosa para desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A PF supõe que o dinheiro que foi parar no caixa da Luta e Solidariedade saiu do BNDES e teve Paulinho como destinatário final. O parlamentar nega qualquer vínculo com a organização.
Paulinho vai ser ouvido pela PF em agosto. O depoimento será registrado no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após tomar as explicações do deputado, a PF vai remeter ao STF e à Procuradoria Geral da República (PGR) todos os dados que reuniu sobre a presumida ligação de Paulinho com os principais acusados da Santa Tereza.
Amanhã, o deputado vai depor ao Conselho de Ética da Câmara em processo que pede sua cassação. No início da investigação, a PF identificou um primeiro depósito na conta da ONG, realizado em 18 de março, também no valor de R$ 82,1 mil. Os investigadores estão convencidos de que Luta e Solidariedade e Meu Guri - ONG presidida por Elza Pereira, mulher do parlamentar - teriam sido o elo entre Paulinho e a organização.
No dia 1º de abril, Meu Guri recebeu R$ 37,5 mil do lobista João Pedro de Moura, braço-direito de Paulinho e capturado na manhã de 24 daquele mês. O sigilo bancário das duas ONGs foi aberto pelo juiz Marcio Ferro Catapanni, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que conduz ação penal contra 13 réus da Santa Tereza.
Os dois repasses, até aqui identificados, em benefício da Luta e Solidariedade foram feitos pelo empresário Marcos Mantovanni, diretor-proprietário da Progus Investimentos, Consultoria e Assessoria e apontado pela PF como mentor da trama BNDES.
A PF diz não ter dúvidas do envolvimento de Paulinho e sustenta que as provas contra ele são decisivas. No relatório de 89 páginas que enviou à Justiça em junho, os federais informaram que descobriram a parte que caberia a Paulinho analisando discos rígidos copiados de computador da Progus.
"A Polícia Federal diz muita coisa e prova pouco", afirma o criminalista Leônidas Scholz, que defende Paulinho da Força (PDT-SP). "Essa ONG (Luta e Solidariedade), pelo que me consta, nunca teve qualquer relação com Paulinho".
Fonte: Tribuna da Imprensa
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) descobriu mais um depósito de R$ 82,1 mil na conta da ONG Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política, Social e Cultural do Trabalhador - Luta e Solidariedade, que foi dirigida por Eleno José Bezerra, vice-presidente da Força Sindical e aliado do deputado Paulo Pereira da Silva. O repasse foi feito em 28 de março, como revela a quebra do sigilo bancário da entidade.
A Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, aponta Paulinho como integrante de organização criminosa para desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A PF supõe que o dinheiro que foi parar no caixa da Luta e Solidariedade saiu do BNDES e teve Paulinho como destinatário final. O parlamentar nega qualquer vínculo com a organização.
Paulinho vai ser ouvido pela PF em agosto. O depoimento será registrado no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após tomar as explicações do deputado, a PF vai remeter ao STF e à Procuradoria Geral da República (PGR) todos os dados que reuniu sobre a presumida ligação de Paulinho com os principais acusados da Santa Tereza.
Amanhã, o deputado vai depor ao Conselho de Ética da Câmara em processo que pede sua cassação. No início da investigação, a PF identificou um primeiro depósito na conta da ONG, realizado em 18 de março, também no valor de R$ 82,1 mil. Os investigadores estão convencidos de que Luta e Solidariedade e Meu Guri - ONG presidida por Elza Pereira, mulher do parlamentar - teriam sido o elo entre Paulinho e a organização.
No dia 1º de abril, Meu Guri recebeu R$ 37,5 mil do lobista João Pedro de Moura, braço-direito de Paulinho e capturado na manhã de 24 daquele mês. O sigilo bancário das duas ONGs foi aberto pelo juiz Marcio Ferro Catapanni, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que conduz ação penal contra 13 réus da Santa Tereza.
Os dois repasses, até aqui identificados, em benefício da Luta e Solidariedade foram feitos pelo empresário Marcos Mantovanni, diretor-proprietário da Progus Investimentos, Consultoria e Assessoria e apontado pela PF como mentor da trama BNDES.
A PF diz não ter dúvidas do envolvimento de Paulinho e sustenta que as provas contra ele são decisivas. No relatório de 89 páginas que enviou à Justiça em junho, os federais informaram que descobriram a parte que caberia a Paulinho analisando discos rígidos copiados de computador da Progus.
"A Polícia Federal diz muita coisa e prova pouco", afirma o criminalista Leônidas Scholz, que defende Paulinho da Força (PDT-SP). "Essa ONG (Luta e Solidariedade), pelo que me consta, nunca teve qualquer relação com Paulinho".
Fonte: Tribuna da Imprensa
Juiz suspende distribuição de material do PT em Recife
RECIFE - Único candidato a prefeito do Recife a distribuir propaganda eleitoral no primeiro dia de campanha, João da Costa, do PT, foi alvo da Justiça Eleitoral, na tarde de ontem: o juiz eleitoral Paulo Torres determinou a suspensão da distribuição do material por desrespeito ao parágrafo 5 da resolução 22.718 do TSE, acatando pedido de liminar do partido Democratas, do candidato Mendonça Filho.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, até o julgamento do mérito da questão. À frente de uma coligação de 16 partidos, com apoio dos governos federal, estadual e municipal, João da Costa deu uma demonstração de força, ao levar mini-trio elétrico, grupos de maracatu e animada militância empunhando bandeiras na caminhada realizada, pela manhã, no bairro de Água Fria, Zona Norte da cidade.
"A grande mudança vai continuar", diziam os panfletos distribuídos. "A postura do candidato do PT no primeiro dia de campanha afronta a Justiça, desrespeita a Lei e se configura num esbanjamento de dinheiro, até com trio elétrico nas ruas", afirmou o coordenador jurídico dos Democratas, Ramiro Becker.
Para ele, houve prejuízo para o processo eleitoral no Recife, uma vez que os demais candidatos - Raul Henry (PMDB) e Carlos Eduardo Cadoca (PSC), além de Mendonça - respeitaram a legislação eleitoral. Os três fizeram caminhadas em bairros populares da capital sem suporte de som nem panfletagem.
De acordo com a legislação eleitoral, em todo o material de campanha devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato e da empresa que confeccionou o produto. Em caso de material impresso, deve constar também a tiragem.
Para Becker, o juiz reconheceu a ilegalidade do material de propaganda porque o PT "agiu de forma arrogante e impositiva", querendo se sobrepor à Lei. A denúncia ainda vai ter o julgamento do mérito. Para a assessoria de João da Costa, não houve infração, pois foi utilizado resto de material da convenção que formalizou a candidatura petista. De acordo com a assessoria, as bandeiras já existiam e os panfletos têm CNPJ da gráfica que produziu o material para a convenção.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, até o julgamento do mérito da questão. À frente de uma coligação de 16 partidos, com apoio dos governos federal, estadual e municipal, João da Costa deu uma demonstração de força, ao levar mini-trio elétrico, grupos de maracatu e animada militância empunhando bandeiras na caminhada realizada, pela manhã, no bairro de Água Fria, Zona Norte da cidade.
"A grande mudança vai continuar", diziam os panfletos distribuídos. "A postura do candidato do PT no primeiro dia de campanha afronta a Justiça, desrespeita a Lei e se configura num esbanjamento de dinheiro, até com trio elétrico nas ruas", afirmou o coordenador jurídico dos Democratas, Ramiro Becker.
Para ele, houve prejuízo para o processo eleitoral no Recife, uma vez que os demais candidatos - Raul Henry (PMDB) e Carlos Eduardo Cadoca (PSC), além de Mendonça - respeitaram a legislação eleitoral. Os três fizeram caminhadas em bairros populares da capital sem suporte de som nem panfletagem.
De acordo com a legislação eleitoral, em todo o material de campanha devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato e da empresa que confeccionou o produto. Em caso de material impresso, deve constar também a tiragem.
Para Becker, o juiz reconheceu a ilegalidade do material de propaganda porque o PT "agiu de forma arrogante e impositiva", querendo se sobrepor à Lei. A denúncia ainda vai ter o julgamento do mérito. Para a assessoria de João da Costa, não houve infração, pois foi utilizado resto de material da convenção que formalizou a candidatura petista. De acordo com a assessoria, as bandeiras já existiam e os panfletos têm CNPJ da gráfica que produziu o material para a convenção.
Fonte: Tribuna da Imprensa
domingo, julho 06, 2008
Aceitar candidato com ficha suja é desistir de instituições sadias
No dia 10 de junho de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em Ação Civil Pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições de 2008.
Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos.
Sem dúvida alguma, a decisão do TSE vem de encontro, como uma onda avassaladora, aos justos anseios de moralidade pública manifestados pela população, causando, a um só tempo, estupor, descrédito no poder judiciário e, acima de tudo, uma generalizada impotência no povo no sentido de não haver jeito de melhorar as instituições públicas. De outra sorte, a infeliz decisão alimenta a participação de pessoas inescrupulosas seja na administração de recursos públicos (prefeitos e governadores), seja na elaboração de leis (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores).
O raciocínio esposado pela maioria dessa Corte de Justiça Eleitoral não convence, data vênia, já que a Constituição (artigo14, §9º) determina que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além dos especificados na própria Constituição, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
A determinação constitucional constitui um comando e não é, apenas, uma opção legislativa infraconstitucional. Ora, se os congressistas, legislando em causa própria, ignoraram o preceito constitucional e fizeram constar da lei complementar um óbice intransponível quanto à averiguação da vida pregressa do candidato, ou seja, a exigência de condenação transitada em julgado, a qual, como se sabe, é demorada de se obter, pois no Brasil os processos criminais perduram por anos e anos, em razão dos inumeráveis recursos interpostos e diligências requeridas pelo réu, eles, protegendo-se, agiram com espírito corporativo e contrariaram a intenção clara, precisa e manifesta da Carta Política. Assim, a Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, alínea "e"), salvo melhor juízo, é, nessa parte, inconstitucional.
Atente-se, ainda, que a própria Carta Política, em seu artigo 37, também erige o princípio da moralidade como uma das condições para a validade dos atos da administração pública. Logo, esse princípio, que prevalece sobre as próprias normas constitucionais e muito mais sobre a lei complementar ou ordinária, não pode ser olvidado. Como pressupor que um candidato eleito, que responda criminalmente perante a justiça por corrupção ou improbidade administrativa, vá exercer o seu cargo e praticar atos administrativos com dignidade, decência e lisura? Pode até acontecer, mas será em virtude de uma milagrosa exceção.
A meu ver, a decisão do TSE afronta o princípio constitucional da moralidade. Este permeia não só os atos dos agentes políticos e servidores públicos, mas se entranha também na sua própria conduta, atual e pregressa. O julgado deprecia, ainda, a própria Justiça, eis que a denúncia já foi recebida e/ou o candidato já foi condenado por sentença, ainda que em primeiro grau. Ou seja, para o TSE -numa visão simplista, puramente legalista, positivista e técnica, de extremado amor à literalidade da lei e desconsiderando a vontade do povo, expressa na Constituição, que exige uma vida pregressa ética do candidato -nada vale a condenação judicial deste nas instâncias inferiores, já que está sujeita a recurso.
Também, inacreditavelmente, para o TSE não tem significação alguma o fato de a denúncia ter sido recebida diretamente pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país.
Não há que se invocar o princípio da inocência, restrito à dimensão penal, já que o princípio da moralidade é mais amplo, como o são, regidos por ele, o Direito civil e o administrativo. Mesmo sob o princípio da inocência o réu da ação penal pode ter alguns direitos restringidos, como no caso de prisão cautelar, provisória ou preventiva. Ele continua sendo considerado inocente, pois ainda não há sentença transitada em julgado, mas pode, eventualmente, responder ao processo na condição de preso. O mesmo acontece no campo político, onde se maximiza o exame da moralidade.
A elegibilidade pode sofrer restrições ante a comprovação, no exame da vida pregressa do candidato, da prática de atos tidos como imorais, principalmente quando denotados por ações penais, civis públicas ou de improbidade administrativa, em que seja réu, em processos em curso perante a justiça.
A Constituição, no que tange ao exercício do cargo e função públicos, por agente político ou servidor concursado, não abre mão do exame da vida pregressa do pretendente, ou seja, da exigência de uma conduta moral ilibada no passado. Se essa condição é exigida para os juízes e para os servidores públicos em geral, também o deve ser em relação aos políticos. Para todos eles, sem distinção -a Constituição é cega nesse aspecto, não distinguindo ninguém, em face do princípio da igualdade de todos perante a lei -o signo da moralidade se revela por atos diuturnos que não infrinjam os preceitos éticos de honestidade, idoneidade, lisura e decência. A pena, para os que não o detêm, no caso dos cargos eletivos, é a inelegibilidade. Se já eleito, é a perda do mandato, sem prejuízo das ações penal e cível.
O virtual acesso do eleitor -aquele que tiver fervor excepcional e inusitado interesse e se dispuser a enfrentar com paciência a burocracia forense -à ficha criminal do candidato, a ser permitido pelo TSE, conforme declarado na imprensa, não satisfaz, de maneira alguma, a exigência constitucional de o político comprovar sua vida pregressa pautada pela moralidade.
Não se argumente que o dispositivo infraconstitucional, ao exigir a condenação definitiva, protege o cidadão contra falsos processos crimes engendrado pelo Estado, a fim de evitar a sua legítima candidatura. É de se ver que, quando o judiciário recebe a denúncia penal, que pressupõe a comprovação nos autos da materialidade do delito e indícios de autoria, o fato tido como criminoso já passou pelo crivo da polícia (indiciamento no inquérito policial) e do ministério público (autor da denúncia), que são órgãos distintos, ambos vinculados ao executivo, sendo que este último tem caráter permanente e goza de independência e isenção. Sua missão primordial é a de, justamente, defender a sociedade civil e o patrimônio público, como titular da ação penal incondicionada e da Ação Civil Pública (CF-artigos. 127 e 129).
Por outro lado, a Constituição nunca pode ser interpretada como se fosse uma lei ordinária ou complementar. É de superior hierarquia. Há de se considerar os fins nela objetivados para cujo alcance todo esforço interpretativo deve ser empregado. Quando a Constituição emite um comando, que não pode ser ignorado por ninguém, ela autoriza, simultânea e implicitamente, o emprego de todos os meios necessários para sua realização.
Considerando que em nosso país o executivo sempre foi muito poderoso, necessitando de limitação, e o legislativo apresenta-se com feição frágil e fisiológica, o judiciário, que também não escapa de sua tibieza histórica, esquece-se de sua função de freios e contrapesos (checks and balances) -o dever de controlar o exercício constitucional dos dois outros ramos governamentais de modo que nenhum deles se sobreponha aos demais -ao deixar de fortalecer o poder legislativo. Para isso, basta à justiça eleitoral considerar inelegíveis os candidatos que sejam réus em processos criminais em curso, cuja reputação, agora maculada, deixou de ser ilibada.
Não o fazendo, ele amplia, ainda, a imoralidade no poder do executivo, ao permitir a posse nos cargos públicos de pessoas inidôneas. Também, enfraquece a si próprio, pois os poderes eleitos (legislativo e executivo), de que tais elementos venham a participar, estarão sempre conluiados para anular o poder político do judiciário, restringindo sua competência ou esvaziando sua jurisdição, seja por meio de leis, ou de emendas constitucionais, como se viu em 1926, no governo de Artur Bernardes, em 1937, com Getúlio Vargas e, recentemente, em 1968, durante a ditadura militar, no AI-5.
Data vênia, o TSE perdeu uma excelente oportunidade de ajudar a construir um país com instituições fortes e sadias.
Fonte: Consultor Jurídico
Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos.
Sem dúvida alguma, a decisão do TSE vem de encontro, como uma onda avassaladora, aos justos anseios de moralidade pública manifestados pela população, causando, a um só tempo, estupor, descrédito no poder judiciário e, acima de tudo, uma generalizada impotência no povo no sentido de não haver jeito de melhorar as instituições públicas. De outra sorte, a infeliz decisão alimenta a participação de pessoas inescrupulosas seja na administração de recursos públicos (prefeitos e governadores), seja na elaboração de leis (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores).
O raciocínio esposado pela maioria dessa Corte de Justiça Eleitoral não convence, data vênia, já que a Constituição (artigo14, §9º) determina que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além dos especificados na própria Constituição, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
A determinação constitucional constitui um comando e não é, apenas, uma opção legislativa infraconstitucional. Ora, se os congressistas, legislando em causa própria, ignoraram o preceito constitucional e fizeram constar da lei complementar um óbice intransponível quanto à averiguação da vida pregressa do candidato, ou seja, a exigência de condenação transitada em julgado, a qual, como se sabe, é demorada de se obter, pois no Brasil os processos criminais perduram por anos e anos, em razão dos inumeráveis recursos interpostos e diligências requeridas pelo réu, eles, protegendo-se, agiram com espírito corporativo e contrariaram a intenção clara, precisa e manifesta da Carta Política. Assim, a Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, alínea "e"), salvo melhor juízo, é, nessa parte, inconstitucional.
Atente-se, ainda, que a própria Carta Política, em seu artigo 37, também erige o princípio da moralidade como uma das condições para a validade dos atos da administração pública. Logo, esse princípio, que prevalece sobre as próprias normas constitucionais e muito mais sobre a lei complementar ou ordinária, não pode ser olvidado. Como pressupor que um candidato eleito, que responda criminalmente perante a justiça por corrupção ou improbidade administrativa, vá exercer o seu cargo e praticar atos administrativos com dignidade, decência e lisura? Pode até acontecer, mas será em virtude de uma milagrosa exceção.
A meu ver, a decisão do TSE afronta o princípio constitucional da moralidade. Este permeia não só os atos dos agentes políticos e servidores públicos, mas se entranha também na sua própria conduta, atual e pregressa. O julgado deprecia, ainda, a própria Justiça, eis que a denúncia já foi recebida e/ou o candidato já foi condenado por sentença, ainda que em primeiro grau. Ou seja, para o TSE -numa visão simplista, puramente legalista, positivista e técnica, de extremado amor à literalidade da lei e desconsiderando a vontade do povo, expressa na Constituição, que exige uma vida pregressa ética do candidato -nada vale a condenação judicial deste nas instâncias inferiores, já que está sujeita a recurso.
Também, inacreditavelmente, para o TSE não tem significação alguma o fato de a denúncia ter sido recebida diretamente pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país.
Não há que se invocar o princípio da inocência, restrito à dimensão penal, já que o princípio da moralidade é mais amplo, como o são, regidos por ele, o Direito civil e o administrativo. Mesmo sob o princípio da inocência o réu da ação penal pode ter alguns direitos restringidos, como no caso de prisão cautelar, provisória ou preventiva. Ele continua sendo considerado inocente, pois ainda não há sentença transitada em julgado, mas pode, eventualmente, responder ao processo na condição de preso. O mesmo acontece no campo político, onde se maximiza o exame da moralidade.
A elegibilidade pode sofrer restrições ante a comprovação, no exame da vida pregressa do candidato, da prática de atos tidos como imorais, principalmente quando denotados por ações penais, civis públicas ou de improbidade administrativa, em que seja réu, em processos em curso perante a justiça.
A Constituição, no que tange ao exercício do cargo e função públicos, por agente político ou servidor concursado, não abre mão do exame da vida pregressa do pretendente, ou seja, da exigência de uma conduta moral ilibada no passado. Se essa condição é exigida para os juízes e para os servidores públicos em geral, também o deve ser em relação aos políticos. Para todos eles, sem distinção -a Constituição é cega nesse aspecto, não distinguindo ninguém, em face do princípio da igualdade de todos perante a lei -o signo da moralidade se revela por atos diuturnos que não infrinjam os preceitos éticos de honestidade, idoneidade, lisura e decência. A pena, para os que não o detêm, no caso dos cargos eletivos, é a inelegibilidade. Se já eleito, é a perda do mandato, sem prejuízo das ações penal e cível.
O virtual acesso do eleitor -aquele que tiver fervor excepcional e inusitado interesse e se dispuser a enfrentar com paciência a burocracia forense -à ficha criminal do candidato, a ser permitido pelo TSE, conforme declarado na imprensa, não satisfaz, de maneira alguma, a exigência constitucional de o político comprovar sua vida pregressa pautada pela moralidade.
Não se argumente que o dispositivo infraconstitucional, ao exigir a condenação definitiva, protege o cidadão contra falsos processos crimes engendrado pelo Estado, a fim de evitar a sua legítima candidatura. É de se ver que, quando o judiciário recebe a denúncia penal, que pressupõe a comprovação nos autos da materialidade do delito e indícios de autoria, o fato tido como criminoso já passou pelo crivo da polícia (indiciamento no inquérito policial) e do ministério público (autor da denúncia), que são órgãos distintos, ambos vinculados ao executivo, sendo que este último tem caráter permanente e goza de independência e isenção. Sua missão primordial é a de, justamente, defender a sociedade civil e o patrimônio público, como titular da ação penal incondicionada e da Ação Civil Pública (CF-artigos. 127 e 129).
Por outro lado, a Constituição nunca pode ser interpretada como se fosse uma lei ordinária ou complementar. É de superior hierarquia. Há de se considerar os fins nela objetivados para cujo alcance todo esforço interpretativo deve ser empregado. Quando a Constituição emite um comando, que não pode ser ignorado por ninguém, ela autoriza, simultânea e implicitamente, o emprego de todos os meios necessários para sua realização.
Considerando que em nosso país o executivo sempre foi muito poderoso, necessitando de limitação, e o legislativo apresenta-se com feição frágil e fisiológica, o judiciário, que também não escapa de sua tibieza histórica, esquece-se de sua função de freios e contrapesos (checks and balances) -o dever de controlar o exercício constitucional dos dois outros ramos governamentais de modo que nenhum deles se sobreponha aos demais -ao deixar de fortalecer o poder legislativo. Para isso, basta à justiça eleitoral considerar inelegíveis os candidatos que sejam réus em processos criminais em curso, cuja reputação, agora maculada, deixou de ser ilibada.
Não o fazendo, ele amplia, ainda, a imoralidade no poder do executivo, ao permitir a posse nos cargos públicos de pessoas inidôneas. Também, enfraquece a si próprio, pois os poderes eleitos (legislativo e executivo), de que tais elementos venham a participar, estarão sempre conluiados para anular o poder político do judiciário, restringindo sua competência ou esvaziando sua jurisdição, seja por meio de leis, ou de emendas constitucionais, como se viu em 1926, no governo de Artur Bernardes, em 1937, com Getúlio Vargas e, recentemente, em 1968, durante a ditadura militar, no AI-5.
Data vênia, o TSE perdeu uma excelente oportunidade de ajudar a construir um país com instituições fortes e sadias.
Fonte: Consultor Jurídico
Para baixar temperatura corporal, não adianta jogar água: único remédio é suar
Scott Montain e Matthew R. Ely, pesquisadores do Instituto de Pesquisa do Exército para Medicina do Ambiente, em Massachussets, analisaram dados do mundo real de sete grandes maratonas, comparando performances ao longo dos anos, quando temperatura e umidade variaram, mas o percurso da corrida se manteve. O calor afetou mais os corredores lentos, provavelmente porque sofreram por mais tempo os efeitos do calor e corriam em blocos. Corpos quentes próximos uns dos outros tornam ainda mais difícil para o corpo dissipar seu calor.
Corredores de elite, capazes de terminar maratonas em menos de duas horas e meia, em um dia frio (5 a 10 graus) têm um tempo de prova cerca de 2,5% mais lento do que quando o clima está agradável (20 a 25 graus). Já maratonistas que levam de três a quatro horas para completar a prova, terão uma queda de 12% em sua velocidade quando o dia for frio, aponta a pesquisa.
Pode parecer, então, uma idéia brilhante jogar água na cabeça para refrescar. Foi o que Floyd Landis fez numa pedalada torturante de um dia quente nos Alpes no Tour de France de 2006. E mês passado, num sábado ameno, atletas amadores usaram o mesmo truque embebendo suas cabeças em água numa corrida de 8 km em Moorestown, Nova Jersey.
Mas é uma manobra inútil, segundo Samuel Cheuvront, do instituto militar de pesquisa.
– O suor tem de evaporar a fim de baixar a temperatura. Gotejar não ajuda – atesta.
E se você ficar molhado demais ainda arrisca uma hidromeiose, um bloqueio dos poros, o que deixará o corpo ainda mais quente.
Frio e umidade estressam menos o corpo, e os corpos humanos se aquecem menos quando está mais fresco. A umidade relativa pode até ser maior mais cedo, mas o que conta para a evaporação do suor é a pressão de vapor d'água – e esta é mais baixa quando o ar é frio, o que significa que o suor evapora mais rápido.
Cheuvront diz que se for possível optar entre se exercitar mais cedo, a manhã é o melhor momento. No entanto, as pessoas podem se aclimatar. O volume do sangue se expande, o que diminui a extenuação do coração, resultante da demanda por circulação de sangue. E o suor aumenta – pessoas adaptadas ao calor suam antes e em mais quantidade, permitindo um resfriamento mais eficiente do corpo.
Por exemplo, se você não estiver aclimatado e correr uma hora em ambiente com 36 graus, sua temperatura interna pode chegar a mais de 39 graus, bordejando uma zona de perigo, explica Craig Crandall, da Universidade do Texas, em Dallas. Mas se você estiver aclimatado, a temperatura só chega a 38 graus (depois de uma hora), o que ainda está na zona segura.
Aclimatação
A aclimatação leva a princípio cinco dias, segundo as investigações de Cheuvront. Para descobrir isso, ele pediu a algumas pessoas que caminhassem numa esteira rolante por 100 minutos num quarto com temperatura entre 37 e 48 graus.
No primeiro dia, conseguiram manter a caminhada por 30 a 45 minutos – antes de pedir para parar, desmaiar ou chegar ao limite de segurança de temperatura interna, de 40 graus . No quinto dia, quase todos os participantes conseguiram caminhar pelos 100 minutos.
E é possível adaptar-se ainda mais. Os pesquisados de Cheuvront continuaram a melhorar seus desempenhos na esteira nos cinco dias seguintes. Algumas pessoas adaptam-se melhor, mas Cheuvront disse nunca ter encontrado uma pessoa que não tenha se adaptado.
A chave para aclimação é fazer exercício no calor diariamente e ter certeza de que sua em profusão. Camadas extras de roupas ajudam. Caso se possa escolher entre passar mais tempo no calor em exercício menos intenso, ou menos tempo exercitando-se mais intensamente, é mais seguro ficar mais tempo com exercício menos intenso, diz ele.
Fonte: JB Online
Corredores de elite, capazes de terminar maratonas em menos de duas horas e meia, em um dia frio (5 a 10 graus) têm um tempo de prova cerca de 2,5% mais lento do que quando o clima está agradável (20 a 25 graus). Já maratonistas que levam de três a quatro horas para completar a prova, terão uma queda de 12% em sua velocidade quando o dia for frio, aponta a pesquisa.
Pode parecer, então, uma idéia brilhante jogar água na cabeça para refrescar. Foi o que Floyd Landis fez numa pedalada torturante de um dia quente nos Alpes no Tour de France de 2006. E mês passado, num sábado ameno, atletas amadores usaram o mesmo truque embebendo suas cabeças em água numa corrida de 8 km em Moorestown, Nova Jersey.
Mas é uma manobra inútil, segundo Samuel Cheuvront, do instituto militar de pesquisa.
– O suor tem de evaporar a fim de baixar a temperatura. Gotejar não ajuda – atesta.
E se você ficar molhado demais ainda arrisca uma hidromeiose, um bloqueio dos poros, o que deixará o corpo ainda mais quente.
Frio e umidade estressam menos o corpo, e os corpos humanos se aquecem menos quando está mais fresco. A umidade relativa pode até ser maior mais cedo, mas o que conta para a evaporação do suor é a pressão de vapor d'água – e esta é mais baixa quando o ar é frio, o que significa que o suor evapora mais rápido.
Cheuvront diz que se for possível optar entre se exercitar mais cedo, a manhã é o melhor momento. No entanto, as pessoas podem se aclimatar. O volume do sangue se expande, o que diminui a extenuação do coração, resultante da demanda por circulação de sangue. E o suor aumenta – pessoas adaptadas ao calor suam antes e em mais quantidade, permitindo um resfriamento mais eficiente do corpo.
Por exemplo, se você não estiver aclimatado e correr uma hora em ambiente com 36 graus, sua temperatura interna pode chegar a mais de 39 graus, bordejando uma zona de perigo, explica Craig Crandall, da Universidade do Texas, em Dallas. Mas se você estiver aclimatado, a temperatura só chega a 38 graus (depois de uma hora), o que ainda está na zona segura.
Aclimatação
A aclimatação leva a princípio cinco dias, segundo as investigações de Cheuvront. Para descobrir isso, ele pediu a algumas pessoas que caminhassem numa esteira rolante por 100 minutos num quarto com temperatura entre 37 e 48 graus.
No primeiro dia, conseguiram manter a caminhada por 30 a 45 minutos – antes de pedir para parar, desmaiar ou chegar ao limite de segurança de temperatura interna, de 40 graus . No quinto dia, quase todos os participantes conseguiram caminhar pelos 100 minutos.
E é possível adaptar-se ainda mais. Os pesquisados de Cheuvront continuaram a melhorar seus desempenhos na esteira nos cinco dias seguintes. Algumas pessoas adaptam-se melhor, mas Cheuvront disse nunca ter encontrado uma pessoa que não tenha se adaptado.
A chave para aclimação é fazer exercício no calor diariamente e ter certeza de que sua em profusão. Camadas extras de roupas ajudam. Caso se possa escolher entre passar mais tempo no calor em exercício menos intenso, ou menos tempo exercitando-se mais intensamente, é mais seguro ficar mais tempo com exercício menos intenso, diz ele.
Fonte: JB Online
Brasil terá cerca de 400 mil candidatos nas eleições municipais, estima TSE
A Justiça Eleitoral prevê contabilizar aproximadamente 400 mil pedidos de candidatura às eleições municipais deste ano, depois da consolidação dos registros apresentados pelos partidos e coligações.O prazo para este tipo de registro se encerrou neste sábado (5) às 19 horas, mas os candidatos escolhidos em convenções que não tiverem o requerimento feito por suas legendas têm até segunda-feira (7) para se registrar.Devido à grande demanda concentrada, muitos pedidos efetivamente entregues nos cartórios não puderam ser inseridos no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje mesmo. O TSE informa que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site do tribunal estarão próximos do total de registros realmente efetuados.Estão sendo disputados nas eleições de outubro 5.563 cargos de prefeito, com o mesmo número de vices, e cerca de 52 mil vagas de vereadores.O número total de candidatos registrados no Brasil ainda está sujeito a oscilações em virtude da definição de candidaturas como aptas ou inaptas pelos juízes , falecimento ou renúncia dos postulantes aos cargos durante o período de divulgação de dados.Os juízes podem rejeitar os pedidos por documentação incompleta ou até mesmo por vida pregressa incompatível, de acordo com critérios estabelecidos por cada Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte; A TARDE
Fonte; A TARDE
Termina prazo para registro de candidatos
*Da Redação, com informações do BATVredacao@portalibahia.com.br
Assista ao vídeo desta matéria
O sábado (5) foi agitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador. Terminou o prazo para o registro de candidatos por partidos e coligações.
Como sempre costuma acontecer, a maioria dos documentos foi entregue na última hora.
A todo instante, advogados e representantes de partidos e coligações chegavam ao prédio do TRE para registrar candidaturas. Nas mãos, dezenas de pastas e documentos. Antes de entregar, aquela conferida para ver se não estava faltando nada.
“As exigências são muitas, há a necessidade de juntar vários documentos. Há uma série de particularidades para observar, com pena de cair em diligência ou indeferir o registro”, explica o advogado Manoel Muniz.
Visite o site do BATV
Mesmo no limite do prazo, advogados lidavam com problemas. “Candidatos a vereadores que não entregam os documentos nos momentos próprios que a gente, inclusive, estabelece prazos internos, atrapalham os registros”, diz o advogado de um partido, Ademir Ismerim.
Até o fim da tarde, os maiores partidos e coligações já tinham comparecido ao TRE para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo terminou às 19h. O único documento que vai poder ser entregue depois são as certidões criminais dos candidatos, que não estão sendo expedidas por causa da greve no judiciário.
“O Tribunal sugeriu aos juízes eleitorais que deixassem a entrega desta certidão para depois. Em contrapartida, sugeriu que eles [candidatos] preenchessem uma declaração, onde dissessem que não estão respondendo processo criminal, que não têm sentença criminal transitando, nem julgado”, explica Cezaltina Lélis, assessora do TRE.
A partir deste domingo (6), a propagando eleitoral já é permitida. Candidatos, partidos e coligações já podem realizar comícios e distribuir panfletos.
Os candidatos que não conseguiram se registrar neste sábado através dos partidos e coligações têm até segunda-feira (7) para levar os documentos ao Tribunal.
Fonte: iBahia
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O sábado (5) foi agitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador. Terminou o prazo para o registro de candidatos por partidos e coligações.
Como sempre costuma acontecer, a maioria dos documentos foi entregue na última hora.
A todo instante, advogados e representantes de partidos e coligações chegavam ao prédio do TRE para registrar candidaturas. Nas mãos, dezenas de pastas e documentos. Antes de entregar, aquela conferida para ver se não estava faltando nada.
“As exigências são muitas, há a necessidade de juntar vários documentos. Há uma série de particularidades para observar, com pena de cair em diligência ou indeferir o registro”, explica o advogado Manoel Muniz.
Visite o site do BATV
Mesmo no limite do prazo, advogados lidavam com problemas. “Candidatos a vereadores que não entregam os documentos nos momentos próprios que a gente, inclusive, estabelece prazos internos, atrapalham os registros”, diz o advogado de um partido, Ademir Ismerim.
Até o fim da tarde, os maiores partidos e coligações já tinham comparecido ao TRE para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo terminou às 19h. O único documento que vai poder ser entregue depois são as certidões criminais dos candidatos, que não estão sendo expedidas por causa da greve no judiciário.
“O Tribunal sugeriu aos juízes eleitorais que deixassem a entrega desta certidão para depois. Em contrapartida, sugeriu que eles [candidatos] preenchessem uma declaração, onde dissessem que não estão respondendo processo criminal, que não têm sentença criminal transitando, nem julgado”, explica Cezaltina Lélis, assessora do TRE.
A partir deste domingo (6), a propagando eleitoral já é permitida. Candidatos, partidos e coligações já podem realizar comícios e distribuir panfletos.
Os candidatos que não conseguiram se registrar neste sábado através dos partidos e coligações têm até segunda-feira (7) para levar os documentos ao Tribunal.
Fonte: iBahia
sábado, julho 05, 2008
Lei seca nasceu morta
Josué Maranhão
Visite o blog do Josué - REATIVADO
BOSTON – Alguém ainda tem alguma dúvida quanto ao destino da tão badalada “lei seca”? Da mesma forma como alguns dizem que as pessoas, quando nascem, já têm o destino traçado, todo o roteiro de sua existência desenhado e escrito, a nova lei que tenta coibir a prática, comum no Brasil, de motoristas embriagados dirigirem impunemente, matando e provocando danos, tem já perfeitamente delineada a sua trajetória. É mais uma lei que não vai pegar!E não pega, exatamente, por conta do seu defeito de fabricação. O legislador, sem dúvida, tentou, de boa fé, admito, criar regras que pudessem coibir os abusos cometidos pelos motoristas que ingerem bebidas alcoólicas e, sem problemas, assumem a direção de um veículo e saem por aí matando inocentes, deixando outros tetraplégicos e causando danos. É bastante lembrar o caso amplamente divulgado na televisão brasileira, no último final de semana, em que aparece, no início da reportagem, a carcaça retorcida de um automóvel e, bem próximo, o caminhão velho atravessado na pista. Adiante, a câmara enfoca, no xadrez, o motorista que dirigia o caminhão que literalmente passou por cima do automóvel e deixou uma família inteira morta. Visivelmente embriagado, dizia que reconhece que errou. Vai adiante, confessando: - “Tomei somente duas talagadas de cachaça!”. O acontecimento não é incomum, é corriqueiro. Fatos idênticos ocorrem diariamente brasis afora, não se sabendo o número exato de vítimas de acidentes provocados por motoristas embriagados. Sabe-se, com certeza, que a grande maioria dos acidentes, notadamente nas estradas, são decorrentes da ação de motoristas embriagados.Pergunta-se, então: por que a lei não vai pegar? “Elementar, meu caro Watson!”, diria o sempre presente Sherlock Holmes. A lei procurou impor um rigor excessivo. E, conforme a 3ª. Lei de Newton diz, "À toda ação corresponde uma reação de mesma intensidade, mesma direção e em sentido contrário"...Ora, levando-se em conta a cultura do brasileiro, é ilusão imaginar que seria eficaz uma lei, chamada de “tolerância zero”, que pune o motorista flagrado dirigindo veículo depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, ou uma quantidade ínfima, admitidos somente 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue.Mesmo para os padrões dos países mais rigorosos a respeito de beber e dirigir, como os países nórdicos, é de se convir que a lei brasileira é um padrão de rigor. Entende-se a intenção: certamente o propósito foi amedrontar, causar temor. Faltou-lhe, no entanto, o respaldo, o espeque que lhe desse sustentação diante de todo o arcabouço jurídico do país É bom esclarecer que eu não sou contrário à finalidade da lei. Mas reconheço que ainda vai demorar muito até se chegar lá. Sem ir mais fundo, surgem exemplos que revelam a impossibilidade de ser aplicada rigidamente a lei. Veja-se o exemplo que li: se ocorrer uma recepção em um tribunal, admitindo-se fosse o STF, e se for servido um coquetel e a maioria ingerir duas taças de vinho e depois sair dirigindo os seus automóveis, o que ocorreria? A rigor, conforme a lei, se a polícia estiver a postos na saída do estacionamento, não haverá xadrez suficiente para tantos presos. Há, por exemplo, a observação de uma autoridade policial paulista, o delegado diretor da Academia de Polícia que, em reunião em que deveriam ser traçadas regras uniformes de ação das polícias civil e militar, na aplicação da lei, abordou o tema , dizendo, em síntese, que: “o problema da lei é que o motorista não tem a obrigação de fazer o teste do bafômetro, nem o exame de sangue ou o teste clínico que pode determinar se ele consumiu álcool. O direito de não produzir provas contra si mesmo é assegurado pela Constituição Federal”. O imbróglio começa aí. Há mais, no entanto. O jurista Luiz Flávio Gomes, que honra Última Instância com a sua coluna semanal aí ao lado, nesta semana sob o título “Embriaguez ao volante: exigência de perigo concreto indeterminado”, que merece ser lido por todos que se interessem pelo tema, levanta importantes pontos, quanto ao aspecto estritamente jurídico, a respeito da lei, dizendo, por exemplo: “O artigo 306, também em sua primeira parte, destarte, não é um delito de perigo abstrato. Exige mais que uma condição (o estar bêbado), mais que isso, a comprovação de uma direção anormal (zig-zag, v.g.), que espelha o chamado perigo concreto indeterminado”. Inúmeros outros aspectos jurídicos são enfocados, mostrando a vulnerabilidade da lei, se e quando for questionada nos tribunais.Também em Última Instância’, em artigo subscrito por Daniani Ribeiro Pinto, consta: “Na prática, a eficácia da nova lei, fica parcialmente comprometida, na medida em que o motorista alcoolizado que se negar a fazer os testes de aferição de teor alcoólico poderá sofrer, de imediato, as sanções administrativas, mas em hipótese alguma, poderá ser preso”Mais uma vez o congressista, na ânsia de aparecer, apresenta projeto-de-lei de aplicabilidade inviável, o presidente da República sanciona o que o Congresso aprovou e, no final, o que se observa é que nasceu mais uma lei demagógica. O efeito negativo, sem dúvida, é marcante, uma vez que o povo, à primeira vista, acredita que a lei vai resolver um imenso problema e, na prática, comprova-se a sua inviabilidade.O que é mais grave: legislativo e executivo não deixam de apregoar que colocaram em vigor uma lei rigorosa e aparecem bem na foto. Mas,quanto ao poder judiciário, como sempre, vão dizer que anulou os seus efeitos, sem explicar que a lei nasceu morta. Sobrevêm a frustração, a revolta e o descrédito nos juízes e tribunais, forçados a determinar a compulsória invalidade dos dispositivos legais inaplicáveis.
Fonte: Última Instância
Visite o blog do Josué - REATIVADO
BOSTON – Alguém ainda tem alguma dúvida quanto ao destino da tão badalada “lei seca”? Da mesma forma como alguns dizem que as pessoas, quando nascem, já têm o destino traçado, todo o roteiro de sua existência desenhado e escrito, a nova lei que tenta coibir a prática, comum no Brasil, de motoristas embriagados dirigirem impunemente, matando e provocando danos, tem já perfeitamente delineada a sua trajetória. É mais uma lei que não vai pegar!E não pega, exatamente, por conta do seu defeito de fabricação. O legislador, sem dúvida, tentou, de boa fé, admito, criar regras que pudessem coibir os abusos cometidos pelos motoristas que ingerem bebidas alcoólicas e, sem problemas, assumem a direção de um veículo e saem por aí matando inocentes, deixando outros tetraplégicos e causando danos. É bastante lembrar o caso amplamente divulgado na televisão brasileira, no último final de semana, em que aparece, no início da reportagem, a carcaça retorcida de um automóvel e, bem próximo, o caminhão velho atravessado na pista. Adiante, a câmara enfoca, no xadrez, o motorista que dirigia o caminhão que literalmente passou por cima do automóvel e deixou uma família inteira morta. Visivelmente embriagado, dizia que reconhece que errou. Vai adiante, confessando: - “Tomei somente duas talagadas de cachaça!”. O acontecimento não é incomum, é corriqueiro. Fatos idênticos ocorrem diariamente brasis afora, não se sabendo o número exato de vítimas de acidentes provocados por motoristas embriagados. Sabe-se, com certeza, que a grande maioria dos acidentes, notadamente nas estradas, são decorrentes da ação de motoristas embriagados.Pergunta-se, então: por que a lei não vai pegar? “Elementar, meu caro Watson!”, diria o sempre presente Sherlock Holmes. A lei procurou impor um rigor excessivo. E, conforme a 3ª. Lei de Newton diz, "À toda ação corresponde uma reação de mesma intensidade, mesma direção e em sentido contrário"...Ora, levando-se em conta a cultura do brasileiro, é ilusão imaginar que seria eficaz uma lei, chamada de “tolerância zero”, que pune o motorista flagrado dirigindo veículo depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, ou uma quantidade ínfima, admitidos somente 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue.Mesmo para os padrões dos países mais rigorosos a respeito de beber e dirigir, como os países nórdicos, é de se convir que a lei brasileira é um padrão de rigor. Entende-se a intenção: certamente o propósito foi amedrontar, causar temor. Faltou-lhe, no entanto, o respaldo, o espeque que lhe desse sustentação diante de todo o arcabouço jurídico do país É bom esclarecer que eu não sou contrário à finalidade da lei. Mas reconheço que ainda vai demorar muito até se chegar lá. Sem ir mais fundo, surgem exemplos que revelam a impossibilidade de ser aplicada rigidamente a lei. Veja-se o exemplo que li: se ocorrer uma recepção em um tribunal, admitindo-se fosse o STF, e se for servido um coquetel e a maioria ingerir duas taças de vinho e depois sair dirigindo os seus automóveis, o que ocorreria? A rigor, conforme a lei, se a polícia estiver a postos na saída do estacionamento, não haverá xadrez suficiente para tantos presos. Há, por exemplo, a observação de uma autoridade policial paulista, o delegado diretor da Academia de Polícia que, em reunião em que deveriam ser traçadas regras uniformes de ação das polícias civil e militar, na aplicação da lei, abordou o tema , dizendo, em síntese, que: “o problema da lei é que o motorista não tem a obrigação de fazer o teste do bafômetro, nem o exame de sangue ou o teste clínico que pode determinar se ele consumiu álcool. O direito de não produzir provas contra si mesmo é assegurado pela Constituição Federal”. O imbróglio começa aí. Há mais, no entanto. O jurista Luiz Flávio Gomes, que honra Última Instância com a sua coluna semanal aí ao lado, nesta semana sob o título “Embriaguez ao volante: exigência de perigo concreto indeterminado”, que merece ser lido por todos que se interessem pelo tema, levanta importantes pontos, quanto ao aspecto estritamente jurídico, a respeito da lei, dizendo, por exemplo: “O artigo 306, também em sua primeira parte, destarte, não é um delito de perigo abstrato. Exige mais que uma condição (o estar bêbado), mais que isso, a comprovação de uma direção anormal (zig-zag, v.g.), que espelha o chamado perigo concreto indeterminado”. Inúmeros outros aspectos jurídicos são enfocados, mostrando a vulnerabilidade da lei, se e quando for questionada nos tribunais.Também em Última Instância’, em artigo subscrito por Daniani Ribeiro Pinto, consta: “Na prática, a eficácia da nova lei, fica parcialmente comprometida, na medida em que o motorista alcoolizado que se negar a fazer os testes de aferição de teor alcoólico poderá sofrer, de imediato, as sanções administrativas, mas em hipótese alguma, poderá ser preso”Mais uma vez o congressista, na ânsia de aparecer, apresenta projeto-de-lei de aplicabilidade inviável, o presidente da República sanciona o que o Congresso aprovou e, no final, o que se observa é que nasceu mais uma lei demagógica. O efeito negativo, sem dúvida, é marcante, uma vez que o povo, à primeira vista, acredita que a lei vai resolver um imenso problema e, na prática, comprova-se a sua inviabilidade.O que é mais grave: legislativo e executivo não deixam de apregoar que colocaram em vigor uma lei rigorosa e aparecem bem na foto. Mas,quanto ao poder judiciário, como sempre, vão dizer que anulou os seus efeitos, sem explicar que a lei nasceu morta. Sobrevêm a frustração, a revolta e o descrédito nos juízes e tribunais, forçados a determinar a compulsória invalidade dos dispositivos legais inaplicáveis.
Fonte: Última Instância
Ministro sugere que padre beba suco de uva
Vasconcelo Quadros
Brasília
O empenho do ministro da Justiça, Tarso Genro, em convencer seus interlocutores de que a lei seca no trânsito é boa, colocou-o numa saia justa com a Igreja Católica. Em meio a variedade de assuntos que tratou ontem na entrevista em falava da extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da portaria das ONGs estrangeiras, provocado por um jornalista, Genro acabou sugerindo que em vez de uma taça de vinho – quantidade que, pega no bafômetro, rende suspensão da carteira por um ano, R$ 957 de multa e apreensão do veículo – os padres católicos consumam suco de uva durante a celebração da missa.
– O padre que sai da missa depois de tomar uma taça de vinho, que poderia ser suco de uva, vai explicar (ao guarda de trânsito), o policial vai registrar e e vai acolher – disse o ministro ao defender o bom senso na hora de fiscalizar e aplicar a pesada punição.
Segundo ele, esse tipo de procedimento deve valer também para outros casos (o bom-bom com licor ou medicação com álcool), mas não representa que a tolerância zero será flexibilizada.
Interpretação confusa
Genro diz que está havendo uma pequena confusão em relação à interpretação da lei, mas acha que a população – como agiu na proibição do fumo em aeronaves e em recintos fechados – vai acabar se adaptando.
Aposta que a lei vai derrubar os alarmantes índices de morte no trânsito (são 40 mil por ano), mas admite que a influência do álcool nas estatísticas só será dimensionada dentro de um ou dois anos. O ministro ressalta que o decreto presidencial homologando a nova lei não pode ser aplicado mecanicamente pelos policiais de trânsito.
– É preciso usar a sensatez para que a lei não se transforme em máxima injustiça – disse.
O ministro lembrou que, em outros países que radicalizaram na restrição do álcool, nem o passageiro que está de carona pode beber para não dar mau exemplo ao motorista.
Fonte: JB Online
Brasília
O empenho do ministro da Justiça, Tarso Genro, em convencer seus interlocutores de que a lei seca no trânsito é boa, colocou-o numa saia justa com a Igreja Católica. Em meio a variedade de assuntos que tratou ontem na entrevista em falava da extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da portaria das ONGs estrangeiras, provocado por um jornalista, Genro acabou sugerindo que em vez de uma taça de vinho – quantidade que, pega no bafômetro, rende suspensão da carteira por um ano, R$ 957 de multa e apreensão do veículo – os padres católicos consumam suco de uva durante a celebração da missa.
– O padre que sai da missa depois de tomar uma taça de vinho, que poderia ser suco de uva, vai explicar (ao guarda de trânsito), o policial vai registrar e e vai acolher – disse o ministro ao defender o bom senso na hora de fiscalizar e aplicar a pesada punição.
Segundo ele, esse tipo de procedimento deve valer também para outros casos (o bom-bom com licor ou medicação com álcool), mas não representa que a tolerância zero será flexibilizada.
Interpretação confusa
Genro diz que está havendo uma pequena confusão em relação à interpretação da lei, mas acha que a população – como agiu na proibição do fumo em aeronaves e em recintos fechados – vai acabar se adaptando.
Aposta que a lei vai derrubar os alarmantes índices de morte no trânsito (são 40 mil por ano), mas admite que a influência do álcool nas estatísticas só será dimensionada dentro de um ou dois anos. O ministro ressalta que o decreto presidencial homologando a nova lei não pode ser aplicado mecanicamente pelos policiais de trânsito.
– É preciso usar a sensatez para que a lei não se transforme em máxima injustiça – disse.
O ministro lembrou que, em outros países que radicalizaram na restrição do álcool, nem o passageiro que está de carona pode beber para não dar mau exemplo ao motorista.
Fonte: JB Online
Prefeito de Ubaitaba é preso no tribunal
‘Sexta-feira do terror’ não cumpre o prometido e deixa de julgar processos contra políticos
Cíntia Kelly
O prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz (PMDB), foi assistir à sessão da “sexta-feira do terror” do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) e acabou sendo detido pela força policial da Corte, na tarde de ontem. A prisão foi efetuada momentos antes de os desembargadores decidirem pela confirmação da sentença que determinou sua detenção no mês passado. Bêda, como é conhecido, foi encaminhado para a Polinter, escoltado por dois carros da assistência militar do TJ. O episódio foi o que marcou a sessão de ontem do tribunal, já que nenhum dos 25 processos contra políticos que estavam na pauta foi julgado. Ou seja, a “sexta-feira do terror” não colocou medo em ninguém.
O prefeito preso foi denunciado pelo Ministério Público por ter demitido cerca de 130 funcionários concursados há quase oito anos, no seu primeiro mandato. Apesar de o juiz da comarca de Ubaitaba, Ícaro Matos, ter decidido pela reintegração dos funcionários, o prefeito nunca cumpriu a ordem judicial. Além disto, o MP acusa o gestor de obstruir o trabalho da justiça.
A cena da prisão de Bêda foi digna de uma comédia pastelão. Asclepíades acompanhava a sessão ao lado do seu advogado, Fernando Campinho. Quando percebeu que o placar da votação começava a ser desfavorável, ele resolveu deixar a sala. Meio perdido nas dependências do TJ, Asclepíades entrou no elevador privativo dos desembargadores, indo parar na garagem dos magistrados.
Naquela altura, a presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zariff, soube da “fuga” do prefeito e pediu a sua prisão. Perdido, Asclepíades dirigiu-se ao primeiro andar, onde foi, finalmente, detido. A imprensa que estava no local não pôde falar com ele, que se sentiu mal.Revogação - No mês passado, o TJ já havia decretado a prisão do prefeito. No entanto, 15 dias depois, Asclepíades procurou o desembargador Rubem Dário, relator do processo, pedindo-lhe que sua prisão fosse revogada. Dário resolveu, então, relaxar a prisão já que, segundo argumentou, não havia sido publicado o acórdão com a decisão do pleno do TJ.
A decisão do desembargador causou mal-estar entre seus pares. A certa altura, o desembargador Olegário Caldas questionou a postura do colega. Ofendido, Rubem Dário exigiu que Olegário retirasse o que havia falado. A desembargadora Sara Brito também mostrou o seu descontentamento. “Ele usurpou a função que não lhe compete”, disse.
***
Entenda a história
Em 2001, o prefeito Ascrepíades Queiroz demitiu cerca de 130 funcionários concursados. Ele alegava que entre os aprovados havia, inclusive, analfabetos. Os demitidos entraram com recurso na Justiça contra a decisão do alcaide. Desde então, a Justiça vem exigindo que os funcionários sejam reintegrados. Em 2003, Bêda foi afastado do cargo por conta de denúncias de improbidade administrativa, assumindo seu vice, que baixou decreto reintegrando os funcionários.
Após retornar à prefeitura, Bêda anulou o decreto. Ontem, para a surpresa geral do Tribunal de Justiça, o desembargador Jerônimo dos Santos percebeu que o prefeito “vem debochando da Justiça”. Explicação: a questão é que Ascleíádes resolveu recorrer no TJ de uma decisão de primeira instância, em que a prefeitura foi condenada a pagar por dia R$2 mil, enquanto não reintegrasse os concursados demitidos. Para assombro dos desembargadores, Bêda tentou “enganá-los” ao juntar ao processo o decreto que ele mesmo anulou.
***
Eduardo Jorge se aposenta
Aos 62 anos, o desembargador Eduardo Jorge Magalhães, irmão do senador Antonio Carlos Magalhães, morto em julho do ano passado, se aposentou ontem do Tribunal de Justiça da Bahia. O anúncio foi feito pelo desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, ex-presidente do TJ. “Muitas vezes estivemos em campos opostos. Mas, é inegável sua probidade, seriedade e cultura. Apesar das diferenças, sempre tivemos carinho um pelo outro. Sem dúvida, com sua ausência, este tribunal ficará menor”, disse Cintra.
Por lei, o desembargador Eduardo Jorge poderia exercer a função até os 70 anos, quando se aposentaria compulsoriamente. Ele, no entanto, lembrou que tem algumas limitações físicas. “Consciência e coração me fizeram parar. É bem sabido que tenho relativas limitações físicas e só consigo trabalhar vibrando. Daqui saio engrandecido. No entanto, não reivindico títulos. Agora, como disse o poeta, não dá mais para segurar”, disse, emocionado.
O desembargador Eduardo Jorge, que nasceu em Salvador no dia 2 de janeiro de 1946, formou-se em direito pela Universidade Federal da Bahia em 1970 e em 2001 foi eleito vice-presidente do TJ. Quem substituirá Eduardo Jorge é a juíza Márcia Borges.
Fonte: Correio da Bahia
Cíntia Kelly
O prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz (PMDB), foi assistir à sessão da “sexta-feira do terror” do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) e acabou sendo detido pela força policial da Corte, na tarde de ontem. A prisão foi efetuada momentos antes de os desembargadores decidirem pela confirmação da sentença que determinou sua detenção no mês passado. Bêda, como é conhecido, foi encaminhado para a Polinter, escoltado por dois carros da assistência militar do TJ. O episódio foi o que marcou a sessão de ontem do tribunal, já que nenhum dos 25 processos contra políticos que estavam na pauta foi julgado. Ou seja, a “sexta-feira do terror” não colocou medo em ninguém.
O prefeito preso foi denunciado pelo Ministério Público por ter demitido cerca de 130 funcionários concursados há quase oito anos, no seu primeiro mandato. Apesar de o juiz da comarca de Ubaitaba, Ícaro Matos, ter decidido pela reintegração dos funcionários, o prefeito nunca cumpriu a ordem judicial. Além disto, o MP acusa o gestor de obstruir o trabalho da justiça.
A cena da prisão de Bêda foi digna de uma comédia pastelão. Asclepíades acompanhava a sessão ao lado do seu advogado, Fernando Campinho. Quando percebeu que o placar da votação começava a ser desfavorável, ele resolveu deixar a sala. Meio perdido nas dependências do TJ, Asclepíades entrou no elevador privativo dos desembargadores, indo parar na garagem dos magistrados.
Naquela altura, a presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zariff, soube da “fuga” do prefeito e pediu a sua prisão. Perdido, Asclepíades dirigiu-se ao primeiro andar, onde foi, finalmente, detido. A imprensa que estava no local não pôde falar com ele, que se sentiu mal.Revogação - No mês passado, o TJ já havia decretado a prisão do prefeito. No entanto, 15 dias depois, Asclepíades procurou o desembargador Rubem Dário, relator do processo, pedindo-lhe que sua prisão fosse revogada. Dário resolveu, então, relaxar a prisão já que, segundo argumentou, não havia sido publicado o acórdão com a decisão do pleno do TJ.
A decisão do desembargador causou mal-estar entre seus pares. A certa altura, o desembargador Olegário Caldas questionou a postura do colega. Ofendido, Rubem Dário exigiu que Olegário retirasse o que havia falado. A desembargadora Sara Brito também mostrou o seu descontentamento. “Ele usurpou a função que não lhe compete”, disse.
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Entenda a história
Em 2001, o prefeito Ascrepíades Queiroz demitiu cerca de 130 funcionários concursados. Ele alegava que entre os aprovados havia, inclusive, analfabetos. Os demitidos entraram com recurso na Justiça contra a decisão do alcaide. Desde então, a Justiça vem exigindo que os funcionários sejam reintegrados. Em 2003, Bêda foi afastado do cargo por conta de denúncias de improbidade administrativa, assumindo seu vice, que baixou decreto reintegrando os funcionários.
Após retornar à prefeitura, Bêda anulou o decreto. Ontem, para a surpresa geral do Tribunal de Justiça, o desembargador Jerônimo dos Santos percebeu que o prefeito “vem debochando da Justiça”. Explicação: a questão é que Ascleíádes resolveu recorrer no TJ de uma decisão de primeira instância, em que a prefeitura foi condenada a pagar por dia R$2 mil, enquanto não reintegrasse os concursados demitidos. Para assombro dos desembargadores, Bêda tentou “enganá-los” ao juntar ao processo o decreto que ele mesmo anulou.
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Eduardo Jorge se aposenta
Aos 62 anos, o desembargador Eduardo Jorge Magalhães, irmão do senador Antonio Carlos Magalhães, morto em julho do ano passado, se aposentou ontem do Tribunal de Justiça da Bahia. O anúncio foi feito pelo desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, ex-presidente do TJ. “Muitas vezes estivemos em campos opostos. Mas, é inegável sua probidade, seriedade e cultura. Apesar das diferenças, sempre tivemos carinho um pelo outro. Sem dúvida, com sua ausência, este tribunal ficará menor”, disse Cintra.
Por lei, o desembargador Eduardo Jorge poderia exercer a função até os 70 anos, quando se aposentaria compulsoriamente. Ele, no entanto, lembrou que tem algumas limitações físicas. “Consciência e coração me fizeram parar. É bem sabido que tenho relativas limitações físicas e só consigo trabalhar vibrando. Daqui saio engrandecido. No entanto, não reivindico títulos. Agora, como disse o poeta, não dá mais para segurar”, disse, emocionado.
O desembargador Eduardo Jorge, que nasceu em Salvador no dia 2 de janeiro de 1946, formou-se em direito pela Universidade Federal da Bahia em 1970 e em 2001 foi eleito vice-presidente do TJ. Quem substituirá Eduardo Jorge é a juíza Márcia Borges.
Fonte: Correio da Bahia
Dengue, meningite e leptospirose
Por Lorena Costa
É preocupante o número de casos de dengue, meningite e leptospirose na Bahia. Somente nos seis primeiros meses deste ano, o Estado contabilizou 31.215 registros de dengue – com nove mortos, 831 suspeitas de meningite – com 52 óbitos e outras 127 de leptospirose – sendo seis as vítimas fatais. Das indicações de meningite, mais da metade (448) já foram confirmadas e, quanto à leptospirose, 50 foram admitidas pelos dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Entre os casos de dengue, houve aumento de 223,8%, com relação ao mesmo período do ano passado. Em Salvador - até o último dia 1º - foram 17 os mortos por meningite, o número é igual ao total de mortes ocorridas em 2007. As ocorrências de leptospirose, no entanto, têm reduzido. Na capital baiana, entre janeiro e junho deste ano, foram notificados 2.342 casos de dengue. Do tipo grave, em todo o Estado, foram confirmados 113 casos. Em Salvador, já são 29 os registros de dengue hemorrágica. De acordo com os dados, fornecidos pela Sesab, foram contabilizadas ainda nove mortes. Além de um ocorrido em Salvador, óbitos foram registrados nos municípios de Irecê, Itabuna, Itagiba, Itamarajú, Jacobina, Lauro de Freitas, Santa Cruz de Cabrália e Tucano. No mesmo período de 2007, 9.634 notificações do tipo clássico da doença foram registradas (um aumento de 223,8%). Também nos seis primeiros meses do ano passado, 83 suspeitas de casos graves da doença chegaram ao conhecimento do Estado, o que corresponde a um aumento de 465%. A dengue é provocada por um vírus transmitido ao homem pela picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti. Os principais sintomas são febre alta, dores musculares e nas articulações, dor de cabeça e dores na região dos olhos, garganta e barriga. Também é freqüente a ocorrência de fraqueza, náuseas, vômito, diarréia e manchas vermelhas na pele. De acordo com os registros da Sesab, até a manhã de ontem, ocorreram ainda 127 casos suspeitos de leptospirose. Desses, 50 foram confirmados. Por conta da leptospirose, seis mortes já aconteceram em todo o Estado. Somente em Salvador, foram três as mortes provocadas pela doença. No ano passado, foram 16 óbitos confirmados em todo o Estado. O total de notificações foi 252, sendo confirmadas 105. Em Salvador, foram registrados 102 casos suspeitos e confirmados 47 deles. Nove óbitos ocorreram na capital. A leptospirose é provocada pela bactéria leptospira interrogans, presente na urina dos ratos. É aconselhado, para a prevenção da leptospirose, a conservação de alimentos em locais protegidos, o descarte do lixo em sacos devidamente fechados e a manutenção dos ambientes limpos.
Notificações mostram gravidade da situação
Dos casos de meningite, nesses primeiros meses de 2008, foram 831 suspeitos no Estado, sendo já confirmados 448 deles. Os óbitos chegam a 52 na Bahia. Por meningite meningocócica, 16 óbitos ocorreram em todo o território baiano e 57 casos foram confirmados. No ano passado, foram 3.101 as notificações de meningite e – conforme dados da Sesab – 1.840 desses casos foram confirmados. O total de óbitos chegou a 140, sendo cinco das mortes provocadas pelo tipo viral da doença. O óbito mais recente registrado no Estado por meningite foi o do operador de máquinas José Roberto Silva de Jesus, 29 anos. Vítima da forma bacteriana da doença, ele faleceu na última terça-feira no Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana. José Roberto começou a apresentar os primeiros sintomas no último dia 6 de junho e, antes do diagnóstico de meningite, dois motivos distintos foram apontados pelos médicos para justificar a sintomatologia: virose e sinusite. O diagnóstico preciso ocorreu apenas no último sábado, porém o quadro já era irreversível. Somente na capital, são 376 notificações da doença, tendo sido 247 confirmadas. O número de óbitos chega a 17, sendo oito deles pelo tipo meningocócica. O total de casos da meningocócica em Salvador é 28. Em 2007, 1.479 casos foram notificados, enquanto 1.011 foram confirmados. O total de óbitos foi 17, sendo quatro deles provocados pela doença na forma meningocócica e três pelo tipo viral. Dos casos registrados, 840 são virais e 20 do tipo meningocócica, provocada pela bactéria Neisseria meningitidis. Dor de cabeça e rigidez no pescoço são os principais sintomas da meningite. Porém, a doença apresenta outros sinais, como febre alta e convulsões. Cuidados, como manter os ambientes arejados e ventilados e evitar o uso d e ar-condicionado, podem contribuir para a prevenção da doença.
37º Congresso da maçonaria começa dia 11
Com previsão de receber cerca de 2 mil participantes, será realizado entre os dias 11 e 15, em Salvador, o 37º Congresso da Maçonaria. Presidido pelo grão mestre da Grande Loja Maçônica da Bahia, Itamar Assis Santos, o evento será aberto no Centro de Convenções. Depois, todas as etapas acontecerão no Bahia Othon Palace Hotel. De acordo com os organizadores, o evento reunirá diversas personalidades e entidades de âmbito nacional envolvidas em atividades de cunho social e econômico. “Esta assembléia representa um marco no calendário anual de eventos da Maçonaria brasileira e visa fortalecer o relacionamento entre as 27 Grandes Lojas e os poderes públicos e privados, considerando suas metas e objetivos”, disse Itamar Santos. A programação prevê reuniões dos Grãos Mestre e dos Grandes Secretários de Relações Exteriores, análises das teses e palestras. A Maçonaria é uma associação universal de homens livres e de bons costumes que cultivam entre si a justiça social, humanidade, os princípios da liberdade, democracia e igualdade, o aperfeiçoamento intelectual e a fraternidade. Os Maçons estruturam-se em células autônomas, “todas iguais em direitos e honras, e independentes entre si, e reúnem-se nas designadas Lojas ou Oficinas”. A Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, é a primeira fundada no Brasil, em 22 de maio de 1927. A entidade aglutina 150 Lojas Maçônicas do Estado formando uma família superior a 20.000 pessoas e será a anfitriã da 37ª Assembléia Geral
Fonte: Tribuna da Imprensa
É preocupante o número de casos de dengue, meningite e leptospirose na Bahia. Somente nos seis primeiros meses deste ano, o Estado contabilizou 31.215 registros de dengue – com nove mortos, 831 suspeitas de meningite – com 52 óbitos e outras 127 de leptospirose – sendo seis as vítimas fatais. Das indicações de meningite, mais da metade (448) já foram confirmadas e, quanto à leptospirose, 50 foram admitidas pelos dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Entre os casos de dengue, houve aumento de 223,8%, com relação ao mesmo período do ano passado. Em Salvador - até o último dia 1º - foram 17 os mortos por meningite, o número é igual ao total de mortes ocorridas em 2007. As ocorrências de leptospirose, no entanto, têm reduzido. Na capital baiana, entre janeiro e junho deste ano, foram notificados 2.342 casos de dengue. Do tipo grave, em todo o Estado, foram confirmados 113 casos. Em Salvador, já são 29 os registros de dengue hemorrágica. De acordo com os dados, fornecidos pela Sesab, foram contabilizadas ainda nove mortes. Além de um ocorrido em Salvador, óbitos foram registrados nos municípios de Irecê, Itabuna, Itagiba, Itamarajú, Jacobina, Lauro de Freitas, Santa Cruz de Cabrália e Tucano. No mesmo período de 2007, 9.634 notificações do tipo clássico da doença foram registradas (um aumento de 223,8%). Também nos seis primeiros meses do ano passado, 83 suspeitas de casos graves da doença chegaram ao conhecimento do Estado, o que corresponde a um aumento de 465%. A dengue é provocada por um vírus transmitido ao homem pela picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti. Os principais sintomas são febre alta, dores musculares e nas articulações, dor de cabeça e dores na região dos olhos, garganta e barriga. Também é freqüente a ocorrência de fraqueza, náuseas, vômito, diarréia e manchas vermelhas na pele. De acordo com os registros da Sesab, até a manhã de ontem, ocorreram ainda 127 casos suspeitos de leptospirose. Desses, 50 foram confirmados. Por conta da leptospirose, seis mortes já aconteceram em todo o Estado. Somente em Salvador, foram três as mortes provocadas pela doença. No ano passado, foram 16 óbitos confirmados em todo o Estado. O total de notificações foi 252, sendo confirmadas 105. Em Salvador, foram registrados 102 casos suspeitos e confirmados 47 deles. Nove óbitos ocorreram na capital. A leptospirose é provocada pela bactéria leptospira interrogans, presente na urina dos ratos. É aconselhado, para a prevenção da leptospirose, a conservação de alimentos em locais protegidos, o descarte do lixo em sacos devidamente fechados e a manutenção dos ambientes limpos.
Notificações mostram gravidade da situação
Dos casos de meningite, nesses primeiros meses de 2008, foram 831 suspeitos no Estado, sendo já confirmados 448 deles. Os óbitos chegam a 52 na Bahia. Por meningite meningocócica, 16 óbitos ocorreram em todo o território baiano e 57 casos foram confirmados. No ano passado, foram 3.101 as notificações de meningite e – conforme dados da Sesab – 1.840 desses casos foram confirmados. O total de óbitos chegou a 140, sendo cinco das mortes provocadas pelo tipo viral da doença. O óbito mais recente registrado no Estado por meningite foi o do operador de máquinas José Roberto Silva de Jesus, 29 anos. Vítima da forma bacteriana da doença, ele faleceu na última terça-feira no Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana. José Roberto começou a apresentar os primeiros sintomas no último dia 6 de junho e, antes do diagnóstico de meningite, dois motivos distintos foram apontados pelos médicos para justificar a sintomatologia: virose e sinusite. O diagnóstico preciso ocorreu apenas no último sábado, porém o quadro já era irreversível. Somente na capital, são 376 notificações da doença, tendo sido 247 confirmadas. O número de óbitos chega a 17, sendo oito deles pelo tipo meningocócica. O total de casos da meningocócica em Salvador é 28. Em 2007, 1.479 casos foram notificados, enquanto 1.011 foram confirmados. O total de óbitos foi 17, sendo quatro deles provocados pela doença na forma meningocócica e três pelo tipo viral. Dos casos registrados, 840 são virais e 20 do tipo meningocócica, provocada pela bactéria Neisseria meningitidis. Dor de cabeça e rigidez no pescoço são os principais sintomas da meningite. Porém, a doença apresenta outros sinais, como febre alta e convulsões. Cuidados, como manter os ambientes arejados e ventilados e evitar o uso d e ar-condicionado, podem contribuir para a prevenção da doença.
37º Congresso da maçonaria começa dia 11
Com previsão de receber cerca de 2 mil participantes, será realizado entre os dias 11 e 15, em Salvador, o 37º Congresso da Maçonaria. Presidido pelo grão mestre da Grande Loja Maçônica da Bahia, Itamar Assis Santos, o evento será aberto no Centro de Convenções. Depois, todas as etapas acontecerão no Bahia Othon Palace Hotel. De acordo com os organizadores, o evento reunirá diversas personalidades e entidades de âmbito nacional envolvidas em atividades de cunho social e econômico. “Esta assembléia representa um marco no calendário anual de eventos da Maçonaria brasileira e visa fortalecer o relacionamento entre as 27 Grandes Lojas e os poderes públicos e privados, considerando suas metas e objetivos”, disse Itamar Santos. A programação prevê reuniões dos Grãos Mestre e dos Grandes Secretários de Relações Exteriores, análises das teses e palestras. A Maçonaria é uma associação universal de homens livres e de bons costumes que cultivam entre si a justiça social, humanidade, os princípios da liberdade, democracia e igualdade, o aperfeiçoamento intelectual e a fraternidade. Os Maçons estruturam-se em células autônomas, “todas iguais em direitos e honras, e independentes entre si, e reúnem-se nas designadas Lojas ou Oficinas”. A Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, é a primeira fundada no Brasil, em 22 de maio de 1927. A entidade aglutina 150 Lojas Maçônicas do Estado formando uma família superior a 20.000 pessoas e será a anfitriã da 37ª Assembléia Geral
Fonte: Tribuna da Imprensa
sexta-feira, julho 04, 2008
FRUTICAS.
Na semana em curso, estava na cidade de Paulo Afonso, quando recebi dois telefonemas me informando que o João Batista Melo de Carvalho, o Tista, estava desistindo de sua candidatura, pondo em seu lugar Toureiro. Em seguida, recebi outros telefones me indagando se Tista era ou não candidato. Finalmente, tomei conhecimento de que havia o boato de que eu dissera que Tista não era mais o candidato. Se ele pode ou não ser candidato, quem poderá dizer é o Poder Judiciário.
Nem uma coisa e nem outra.
Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.
Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.
Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.
O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.
Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.
Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.
A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.
.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.
Nem uma coisa e nem outra.
Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.
Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.
Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.
O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.
Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.
Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.
A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.
.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.
Justiça Eleitoral e candidatos corruptos
por João Baptista Herkenhoff
De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se.No ano passado, em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira.O Congresso Nacional, entretanto, permanece surdo diante deste reclamo da cidadania. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida.O argumento em abono do princípio aqui defendido é elementar. Exige-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menos importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. Não seria razoável que uma presumível reputação, assegurada pela ausência de processo criminal instaurado, fosse condição para postular funções de representação popular?Quando, em 1985, defendemos a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, em vez da Constituinte congressual que foi adotada, pensávamos em pontos como este. Só uma Constituinte exclusiva teria vontade política para adotar idéias que contrariam os interesses das viciadas oligarquias políticas que proliferam pelo país afora.Diante dessa situação de inoperância do Congresso Nacional, para defender sua própria moralidade, a atitude correta da Justiça Eleitoral é cruzar os braços?Não existem caminhos interpretativos que permitam ao Poder Judiciário exercer um papel moralizador?Creio que a intervenção da Justiça, neste sentido, tem suas sementes na própria Constituição Federal, votada sob forte pressão da sociedade organizada. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública.A presunção de inocência, na esfera criminal, só se esgota com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta no campo dos direitos individuais, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve preponderar é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos de “ficha suja” que, freqüentemente, buscam a conquista do mandato como forma, justamente, de proteger-se do braço da Justiça.Não pode a Justiça Eleitoral desprezar a hermenêutica sociológica. Através desse caminho o intérprete coloca-se diante da realidade social. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial, ampla e clara. Diante desse quadro, a Justiça Eleitoral não se pode deixar enredar por uma interpretação literal, que daria elegibilidade a políticos sujos, mas trairia os fundamentos da própria Constituição.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus
De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se.No ano passado, em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira.O Congresso Nacional, entretanto, permanece surdo diante deste reclamo da cidadania. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida.O argumento em abono do princípio aqui defendido é elementar. Exige-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menos importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. Não seria razoável que uma presumível reputação, assegurada pela ausência de processo criminal instaurado, fosse condição para postular funções de representação popular?Quando, em 1985, defendemos a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, em vez da Constituinte congressual que foi adotada, pensávamos em pontos como este. Só uma Constituinte exclusiva teria vontade política para adotar idéias que contrariam os interesses das viciadas oligarquias políticas que proliferam pelo país afora.Diante dessa situação de inoperância do Congresso Nacional, para defender sua própria moralidade, a atitude correta da Justiça Eleitoral é cruzar os braços?Não existem caminhos interpretativos que permitam ao Poder Judiciário exercer um papel moralizador?Creio que a intervenção da Justiça, neste sentido, tem suas sementes na própria Constituição Federal, votada sob forte pressão da sociedade organizada. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública.A presunção de inocência, na esfera criminal, só se esgota com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta no campo dos direitos individuais, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve preponderar é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos de “ficha suja” que, freqüentemente, buscam a conquista do mandato como forma, justamente, de proteger-se do braço da Justiça.Não pode a Justiça Eleitoral desprezar a hermenêutica sociológica. Através desse caminho o intérprete coloca-se diante da realidade social. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial, ampla e clara. Diante desse quadro, a Justiça Eleitoral não se pode deixar enredar por uma interpretação literal, que daria elegibilidade a políticos sujos, mas trairia os fundamentos da própria Constituição.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus
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