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quinta-feira, junho 20, 2024

Banco Central despreza faniquitos de Lula e mantém a Selic em 10,5% ao ano

Publicado em 20 de junho de 2024 por Tribuna da Internet

Lula: 'Eu não bato no Banco Central porque não é gente'

É triste o declinio de Lula, ninguém se importa mais com o que ele diz

Nathalia Garcia
Folha

O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central interrompeu nesta quarta-feira (19) o ciclo de cortes de juros e manteve a taxa básica, a Selic, em 10,50% ao ano. A decisão foi tomada de forma unânime, com o voto do diretor Gabriel Galípolo, cotado para ser o próximo presidente da instituição, alinhado com o do atual chefe do BC, Roberto Campos Neto.

Mesmo sob pressão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), houve convergência no colegiado, inclusive entre os indicados pelo atual presidente.

MOTIVOS – “O cenário global incerto e o cenário doméstico marcado por resiliência na atividade, elevação das projeções de inflação e expectativas desancoradas [em relação à meta] demandam maior cautela”, disse.

O comitê afirmou também que se manterá “vigilante” e que “eventuais ajustes futuros na taxa de juros serão ditados pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta”.

Ao longo do ciclo de flexibilização de juros, iniciado em agosto do ano passado, foram seis reduções consecutivas de 0,50 ponto percentual e uma de 0,25 ponto. A taxa básica se mantém agora no menor patamar desde fevereiro de 2022, quando estava fixada em 9,25% ao ano.

PRESSÃO DE LULA – Com o breque nos cortes, o colegiado do BC ignorou a pressão feita pelo governo Lula às vésperas do encontro decisivo e agiu em linha com a expectativa do mercado financeiro.

Levantamento feito pela Bloomberg mostrou que a pausa da Selic no atual patamar de 10,50% ao ano era a projeção quase unânime dos economistas –apenas dois dos 33 analistas consultados esperavam um novo corte de 0,25 ponto percentual.

Mas as atenções dos investidores não se restringiam aos números e estavam concentradas sobretudo no placar de votos dos membros do Copom. Isso porque a tensão entre governo e BC voltou a crescer depois de Lula afirmar que Campos Neto “tem lado político” e que “trabalha para prejudicar o país”. Membros do governo e aliados também colocaram o presidente do BC na mira e aumentaram a artilharia em defesa da redução dos juros.

OUTRAS REUNIÕES – Até o fim do ano, quando termina o mandato do atual chefe da autoridade monetária, o Copom tem mais quatro encontros programados – 30 e 31 de julho, 17 e 18 de setembro, 5 e 6 de novembro e 10 e 11 de dezembro.

A partir do posicionamento dos quatro indicados pelo governo Lula – em especial de Gabriel Galípolo, diretor de Política MonetáriaC–, dessa vez sem divergências, os economistas buscam sinais sobre a atuação futura do BC.

Em 2025, a gestão petista terá maioria no Copom, com sete dos nove membros do BC indicados por Lula, incluindo o presidente, e então veremos se existe ou não autonomia do BC.

TJ-BA decreta prisão preventiva de pré-candidato a vereador de Catu

Foto: Divulgação/Arquivo

Tribunal de Justiça da Bahia19 de junho de 2024 | 18:15

TJ-BA decreta prisão preventiva de pré-candidato a vereador de Catu

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu na terça-feira (18) um mandado de prisão preventiva contra Geovane de Souza Santos, pré-candidato a vereador pela oposição em Catu. O político, que também atua como blogueiro nas horas vagas, é acusado de perseguir, intimidar e agredir verbalmente a vereadora Lourinete de Barros Santana, na Câmara Municipal.

Conforme relatado pela vereadora, os fatos ocorreram nos meses de maio e junho de 2023 e abril de 2024, quando Geovane de Souza Santos teria comparecido à sessões na Câmara dos Vereadores e encarado a parlamentar de maneira intimidatória. Lourinete também afirma que Geovane fazia gestos simulando uma arma com a mão enquanto a chamava de ‘raposa’, ‘mentirosa’ e ‘peppa pig’.

Além das graves ofensas que incluíam ataques à aparência física da vereadora, as denúncias e documentos indicam uma suposta ameaça à integridade física da denunciante. Segundo Lourinete, esses eventos afetaram seu bem-estar emocional, prejudicaram seu desempenho profissional e comprometeram seu direito de ir e vir.

Geovane de Souza Santos, que mantém um perfil no Instagram intitulado “Fala Geovane”, também é acusado de publicar diversos ataques e notícias falsas contra o atual prefeito de Catu, Narlison Borges de Sales (PT), conhecido como “Pequeno Sales”. Essas ações são consideradas prejudiciais à integridade do processo eleitoral municipal.

Vale lembrar que a Justiça já havia determinado a suspensão imediata das páginas “Meu Catuzinho” e “Fora Mentiroso”, fundamentando a decisão na constatação de que se tratavam de propaganda enganosa e anônima contra o prefeito de Catu. A decisão judicial destacou que tais postagens violavam as normas eleitorais, ultrapassando o limite das críticas legítimas e visando disseminar desinformação e influenciar indevidamente a escolha dos eleitores. (Nosso grifo).

Nota da redação deste Blog - Por analogia o mesmo ato que aconteceu em Jeremoabo com o ex-padre tentanto prejudicar Tista de Deda nas eleições, só que em Catu deu cadeia, em Jeremoabo como tudo é diferente a impunidade impera, o ex-padre irá continuar mentindo.


quarta-feira, junho 19, 2024

TJ-BA decreta prisão preventiva de pré-candidato a vereador de Catu

 Foto: Divulgação/Arquivo

Tribunal de Justiça da Bahia19 de junho de 2024 | 18:15

TJ-BA decreta prisão preventiva de pré-candidato a vereador de Catu

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu na terça-feira (18) um mandado de prisão preventiva contra Geovane de Souza Santos, pré-candidato a vereador pela oposição em Catu. O político, que também atua como blogueiro nas horas vagas, é acusado de perseguir, intimidar e agredir verbalmente a vereadora Lourinete de Barros Santana, na Câmara Municipal.

Conforme relatado pela vereadora, os fatos ocorreram nos meses de maio e junho de 2023 e abril de 2024, quando Geovane de Souza Santos teria comparecido à sessões na Câmara dos Vereadores e encarado a parlamentar de maneira intimidatória. Lourinete também afirma que Geovane fazia gestos simulando uma arma com a mão enquanto a chamava de ‘raposa’, ‘mentirosa’ e ‘peppa pig’.

Além das graves ofensas que incluíam ataques à aparência física da vereadora, as denúncias e documentos indicam uma suposta ameaça à integridade física da denunciante. Segundo Lourinete, esses eventos afetaram seu bem-estar emocional, prejudicaram seu desempenho profissional e comprometeram seu direito de ir e vir.

Geovane de Souza Santos, que mantém um perfil no Instagram intitulado “Fala Geovane”, também é acusado de publicar diversos ataques e notícias falsas contra o atual prefeito de Catu, Narlison Borges de Sales (PT), conhecido como “Pequeno Sales”. Essas ações são consideradas prejudiciais à integridade do processo eleitoral municipal.

Vale lembrar que a Justiça já havia determinado a suspensão imediata das páginas “Meu Catuzinho” e “Fora Mentiroso”, fundamentando a decisão na constatação de que se tratavam de propaganda enganosa e anônima contra o prefeito de Catu. A decisão judicial destacou que tais postagens violavam as normas eleitorais, ultrapassando o limite das críticas legítimas e visando disseminar desinformação e influenciar indevidamente a escolha dos eleitores.

PoliticaLivre

Moraes recua e derruba censura imposta por ele a reportagens sobre Lira

 Foto: Carlos Moura/STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)19 de junho de 2024 | 19:45

Moraes recua e derruba censura imposta por ele a reportagens sobre Lira

BRASIL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar imediatamente a censura que ele havia determinado na terça-feira (18) a conteúdos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (19), Moraes disse que “entendeu necessária, adequada e urgente a interrupção dos perfis indicados, por visualizar suposto abuso no exercício de um direito, com ferimento a honra, intimidade, privacidade e dignidade”.

Porém afirmou que as informações obtidas após a realização dos bloqueios determinados “demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico”. “São veiculações de reportagens jornalísticas que já se encontravam veiculadas anteriormente, sem emissão de juízo de valor”, disse.

Moraes havia mandado retirar do ar dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, atendendo a um pedido feito pela defesa de Lira.

A decisão abrangia vídeo de uma entrevista feita pelo jornal Folha de S.Paulo em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.

Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.

Na terça, Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que incluía “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.

O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.

A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.

Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.

“Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou”, disse. “Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que ‘eu posso fazer qualquer coisa com você'”, afirmou. “Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse”.

Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. “Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal”.

A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era “requentado” e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.

“O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade”, disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.

A decisão de Moraes da terça-feira tinha o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.

O ministro disse que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” e que “não há direito no abuso de direito”.

Moraes também repetiu que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.

Além disso, o ministro disse, ao justificar a censura, que não é permitida “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, escreveu.

No ano passado, Lira também moveu ações em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.

Nos dois casos, os juízes negaram as liminares solicitadas, que incluíam pedido de proibição da veiculação de novas reportagens sobre os casos citados. Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu.

Especialistas ouvidos pela Folha após a decisão de Moraes na terça tinham criticado a censura. Segundo eles, o material jornalístico não pode ser equiparado a discurso de ódio.

Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, não havia nesse caso “ódio contra uma minoria, contra uma etnia, contra um gênero, ou contra uma pessoa em razão da sua orientação sexual, ou seja, por uma categoria protegida pelo direito”. “O que ocorre é um conflito de natureza pessoal que deve ser resolvido no âmbito da defesa da honra”.

Segundo Serrano, “a honra precisa ser protegida, mas ela é protegida de forma repressiva, não de forma a suspender notícias, porque, senão, você, na verdade, vai colocar o Judiciário como um censurador da imprensa, e esse não é o papel dele”.

Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, disse que a reportagem da Folha “claramente não é discurso de ódio, isso é bem evidente”. Para ele, a decisão de Moraes da terça-feira era muito genérica e contrariava julgamento anterior do próprio STF, realizado em 2016, sobre biografias não autorizadas.

“Em 2016, o plenário do tribunal decidiu, no caso das biografias não autorizadas, que o que o Judiciário pode fazer é determinar indenização posterior quando há um excesso da liberdade de expressão, quando há um caso em que a liberdade de expressão está restringindo indevidamente um outro direito”, disse.

Já Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), tinha entendimento diferente. “O que está em jogo na discussão não é censura, porque, se a reportagem foi publicada e estava no ar desde 2021, ela não foi censurada, foi plenamente exercido o direito de manifestação jornalístico”.

Constança Rezende/FolhapressPoliticaLivre

TSE dá vitória a Débora Régis e derruba representação contra pré-candidata à Prefeitura de Lauro de Freitas

 Foto: Divulgação

Vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil)19 de junho de 2024 | 20:48

TSE dá vitória a Débora Régis e derruba representação contra pré-candidata à Prefeitura de Lauro de Freitas

EXCLUSIVAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quarta-feira (19) improcedente a representação movida pelo PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil). A decisão, do ministro Nunes Marques, ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) dar parecer favorável à vereadora no processo que tramita na Corte.

O mesmo Nunes Marques já havia, em novembro do ano passado, determinado a devolução do mandato de Débora por falta de motivo plausível para a cassação, revertendo a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com a nova decisão, o ministro deu provimento ao recurso movido pela vereadora contra a decisão do TRE-BA.

Na nova decisão, Nunes Marques citou jurisprudência no TSE que determina que a severa pena de perda de mandato/ diploma, impreterivelmente, deve estar calcada “em robusto acervo fático-probatório, não servindo a tal desiderato meras conjecturas ou mesmo indício de prova”.

O ministro informou ainda, na sentença, que a conclusão do TRE-BA quanto à gravidade das irregularidades apontadas “não está pautada em prova robusta, como exigido pela jurisprudência desta Corte, não sendo, assim, capaz de demonstrar o comprometimento da lisura do resultado no pleito em questão”.

“Tenho não ser possível assentar que a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro – consistente na prestação de serviços de produção dos programas de vídeo e marketing digital em rede social – configurou irregularidade praticada de má-fé pela candidata, ou, ainda, presença de gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.

O magistrado ainda citou o posicionamento do MPE: “conquanto reconhecida a censurável omissão de valores de doação estimável em dinheiro, na prestação de contas da candidata, a irregularidade não assume – no limite da prova produzida – proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”.

O TRE-BA cassou o mandato de Débora Régis em virtude de uma ação referente ao pleito de 2020 movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A acusação é que, durante a campanha, a vereadora teria omitido gastos. Ela chegou a ter o mandato cassado, mas recorreu ao TSE, que devolveu seu mandato. Agora, a Corte derrubou a decisão do TRE-BA.

Política Livre

STF restabelece direitos políticos de ex-prefeito de Olímpia (SP)

 19 de junho de 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-deputado federal e ex-prefeito de Olímpia (SP) Eugênio José Zuliani. O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 66284, apresentada pelo político.

De acordo com os autos, Zuliani foi condenado pela Justiça paulista no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem à não observância da regra do concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão quando ele esteve à frente do Executivo municipal. Foi aplicada a penalidade de multa e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, o político sustenta que sua condenação foi mantida pelo STJ com base em dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que teve a eficácia suspensa pelo Supremo em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, em outubro de 2021. Ele narra que, nesse precedente, o Supremo suspendeu a penalidade, aplicada aos casos de ofensa aos princípios da administração pública, tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino observou que, de fato, o STF afastou a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992. Além disso, ele afirmou que está configurada a urgência para concessão da liminar, tendo em vista que a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser irreversível, especialmente em virtude das eleições de outubro.

decisao aa


https://www.jrnoticias.com.br/noticias/stf-restabelece-direitos-politicos-de-ex-prefeito-de-olimpia-sp/


Nota da redação deste Blog -  Caso o indivído   que se autointitula "Dr. de Direito Eleitoral",  estivesse no mínimo atualizado com as notícias do Brasil publicadas na imprensa e na internet, não  teria levado a cometer erros graves ao disseminar desinformação e fake news em um programa de rádio, inclusive cometendo crimes de calúnia ao tentar prejudicar o pré-candidato à prefeitura de Jereoabo Tista de Deda.:

  1. Desatualização e Responsabilidade: É essencial que qualquer profissional que se dedique ao Direito Eleitoral esteja bem informado sobre os eventos atuais e suas implicações legais. Isso ajuda a evitar disseminação de informações falsas e comportamentos que possam ser considerados criminosos, como a calúnia.

  2. Impacto das Fake News: A disseminação de fake news pode ter consequências sérias em um contexto eleitoral, distorcendo a percepção pública e prejudicando a reputação de candidatos de forma injusta.

  3. Ética Profissional: Advogados e profissionais do direito têm a responsabilidade ética de se manterem atualizados e de agirem com responsabilidade ao fazer declarações públicas que possam afetar terceiros.

  4. Consequências Legais: Crimes como calúnia, difamação e disseminação de fake news são puníveis por lei e podem resultar em processos judiciais contra os responsáveis.

Em suma, o texto critica a falta de responsabilidade e de atualização do "Dr. de Direito Eleitoral", alertando sobre os perigos e consequências de suas ações negligentes.

Se apenas estivesse querendo aparecer e chamar atenção da população, bastaria pendurar uma melancia no pescoço e sair dsefilando pelas ruas.



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