domingo, outubro 18, 2026

A 8 dias do 2º turno, lobista diz querer fazer delação e que Lulinha reuniu-se com ministros

 

A 8 dias do 2º turno, lobista diz querer fazer delação e que Lulinha reuniu-se com ministros

Por Caroline Aragaki, Estadão Conteúdo

18/10/2026 às 07:30

Foto: Reprodução

Imagem de A 8 dias do 2º turno, lobista diz querer fazer delação e que Lulinha reuniu-se com ministros

A empresária e lobista Roberta Luchsinger

A oito dias da eleição de segundo turno no Brasil, a empresária e lobista Roberta Luchsinger, investigada por corrupção e tráfico de influência em conjunto com Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, afirmou em entrevista à CNN Brasil que deseja e fará delação premiada quando a Justiça julgar adequado e que responderá, caso o que tenha feito seja considerado crime

Quanto à vontade de fazer uma delação, afirmou que poderia trazer detalhes que não estão em conversas do WhatsApp e que não poupará ninguém, nem mesmo o filho do presidente.

"Você assiste coisas, vê coisas. Tem como colaborar com coisas que você não participou, mas assistiu", disse Luchsinger, acrescentando que aguarda trâmite legal para que possa começar a delação.

A lobista diz que não poupará nenhum detalhe e que deseja fazer uma delação premiada, pois não é filha do presidente da República e porque tudo o que tem é o seu nome - o qual, segundo ela, está sendo manchado.

Na entrevista, Luchsinger criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva diversas vezes.

Ao afirmar que Lulinha esteve em reuniões com ministros do governo petista "inúmeras vezes", cravou que "um presidente da República que não sabe o que está acontecendo na antessala dele ou é mentiroso, ou senil".

A empresária citou que teve reuniões com inúmeros ministros, como o atual de Comunicações, Frederico Siqueira.

Roberta e Lulinha são alvos de inquérito da Polícia Federal no âmbito das investigações que apuram um esquema de fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob tráfico de influência no governo federal.

Politica Livre


Nota da Redação deste Blog:  


DELAÇÃO PREMIADA NÃO É PALANQUE: O Que Diz a Lei nº 12.850 e o Caso Roberta Luchsinger


Por José Montalvão


A oito dias da votação do segundo turno das eleições presidenciais, a empresária e investigada pela Polícia Federal Roberta Luchsinger concedeu entrevista exclusiva à emissora de televisão CNN Brasil. Na ocasião, ela disparou críticas contundentes ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusou seu filho Fábio Luís Lula da Silva (o Lulinha) de promover encontros com ministros e afirmou expressamente o seu desejo de firmar um acordo de delação premiada com a Justiça.

Contudo, para compreender a real viabilidade técnica desse movimento — longe do barulho das redes sociais e do uso político às vésperas da eleição —, fui obrigado a fazer o que todo profissional de imprensa e observador responsável deve fazer: reler com atenção a Lei nº 12.850/2013, que rege a colaboração premiada no Brasil.

A conclusão jurídica e factual é direta: para bom entendedor, meias palavras bastam.

┌─────────────────────────────────────────────────────────────┐
│          O QUE A LEI Nº 12.850/2013 EXIGE DE VERDADE         │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ ⚖️ REQUISITO DE CONFISSÃO: O colaborador DEVE confessar os   │
│    seus próprios crimes antes de acusar terceiros.          │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ 📄 PROVAS CONCRETAS: Não basta apenas narração de bastidor; │
│    exige-se entrega de documentos, dados e provas reais.    │
├─────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ ⛔ PROIBIÇÃO DE TESTEMUNHA DE OUVIR DIZER: Quem só "assistiu"│
│    ou "ouviu falar" sem participar não preenche os critérios.│
└─────────────────────────────────────────────────────────────┘

1. A Regra de Ouro: O Colaborador Precisa Confessar Seus Próprios Crimes

Diferente do que se desenha no imaginário popular ou em discursos de imprensa, a colaboração premiada não é uma tribuna para quem se declara completamente inocente apenas apontar o dedo para terceiros.

A arquitetura da Lei nº 12.850/2013 estabelece uma premissa fundamental: o instituto da colaboração é um benefício concedido pelo Estado (como redução de pena ou perdão judicial) em troca da desarticulação de esquemas por alguém que reconhece sua participação nos ilícitos e entrega a estrutura criminosa.

Quando a investigada afirma na televisão frases como "se o que eu fiz for considerado crime, responderei" ou "tem como colaborar com coisas que você não participou, mas assistiu", esbarra de frente na própria lógica do instituto legal. Não existe "delação de espectador". Quem não praticou crime não faz delação; presta depoimento como testemunha — e com a obrigação legal de dizer a verdade.

2. Delação Exige Provas, Não Apenas Palavras às Vésperas do Pleito

A legislação brasileira evoluiu significativamente nos últimos anos (especialmente com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime) para proibir que meras declarações de delatores sirvam de base para condenações ou denúncias.

Para que o Ministério Público ou a Polícia Federal fechem um acordo e um juiz o homologue, o colaborador é obrigado a entregar:

  1. Elementos de corroboração: Documentos, extratos bancários, registros de mensagens com cadeia de custódia preservada e dados concretos;

  2. Resultados úteis previstos no artigo 4º da Lei: Identificação precisa dos coautores, localização do produto da infração ou prevenção de novos crimes.

Sem a apresentação de provas materiais cabais, o anúncio público de "vontade de delatar" a poucos dias da eleição atua mais como um fato político mediático do que como um procedimento jurídico de eficácia imediata.

Conclusão: Sobriedade Jurídica Diante da Espetacularização

O papel do jornalismo sério e do cidadão consciente é não se deixar levar pelo apelo sensacionalista dos momentos de pico eleitoral. O direito processual penal possui ritos rígidos e exigências legais formais que não se dobram a entrevistas coletivas.

Quem deseja colaborar efetivamente com a Justiça deve apresentar-se nos autos perante o Ministério Público e a Polícia Federal, confessar seus eventuais excessos e anexar as provas que possui. Todo o resto é ruído de cena — e, como diz o povo do nosso sertão com a sua sabedoria costumeira: para bom entendedor, meias palavras bastam!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Analisando os fatos com rigor legal, defendendo a verdade sem paixões partidárias e informando o povo de Jeremoabo e do Brasil com responsabilidade!


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