quarta-feira, maio 27, 2026

CNJ abre processo administrativo contra desembargador do TJ-BA que soltou líder de facção durante plantão judicial

 

CNJ abre processo administrativo contra desembargador do TJ-BA que soltou líder de facção durante plantão judicial

Por Política Livre

27/05/2026 às 18:45

Foto: Divulgação

Imagem de CNJ abre processo administrativo contra desembargador do TJ-BA que soltou líder de facção durante plantão judicial

A atuação suspeita de um desembargador baiano em plantão judicial será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros e as conselheiras decidiram pela abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que autorizou a prisão domiciliar de um suposto chefe de organização criminosa de alta periculosidade.

Nesta terça-feira (26), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, votou pela abertura do PAD para verificar indícios de favorecimento indevido pela concessão de prisão domiciliar ao detento. Durante a análise do Pedido de Providências n. 0007889-92.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, Campbell informou que, apesar de não haver comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou de movimentações financeiras suspeitas, essas questões não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas.

O corregedor citou, por exemplo, a existência de um telefone periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica, como se nunca tivesse sido utilizado, na noite em que foi determinada a busca a e apreensão no gabinete do desembargador. Campbell defendeu também que o CNJ vai analisar o contexto em que a decisão do desembargador foi proferida, já que fugiu à normalidade da situação.

De acordo com ele, o plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo órgão de origem, cabendo ao plantonista apenas a admissibilidade do pedido. “Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto”, afirmou. No caso, o corregedor ressaltou que o desembargador agiu sem cautela, tendo infringido determinações não apenas do Código de Ética, mas também da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em dezembro de 2024, durante um plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia. A justificativa foi de que a medida evitaria risco de vida ao preso, que sofre de doença cardíaca. A decisão dizia que o pedido se enquadrava em normas do tribunal de origem, nos princípios da dignidade humana e nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

A Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto, afastou o desembargador naquele mesmo ano, alegando que a decisão fugia às regras do plantão judicial, além de ferir o princípio do juiz natural, isto é, interferir em decisão prévia de outro magistrado. O habeas corpus, inclusive, chegou a ser revogado pelo relator originário, que expediu novo mandado de prisão, já que o caso não poderia ser decidido em regime de plantão judicial.

Durante o afastamento, o magistrado foi aposentado pelo TJBA ao completar a idade de 75 anos. Mesmo assim, a situação não suspende a atuação do CNJ.

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