quarta-feira, novembro 05, 2025

STF analisará se denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação seguirá para ação penal


Análise de processo sobre coação ocorrerá a partir do dia 14

Daniel Gullino
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar no dia 14 de novembro a denúncia apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação em favor de sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação em processo.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os ministros da Primeira Turma, com previsão de terminar no dia 25 de novembro. Inicialmente, o julgamento tinha sido marcado para ocorrer entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro. Pouco mais de 1h depois, foi antecipado.

AÇÃO PENAL – Nesse momento, será analisado somente o recebimento ou não da denúncia. Caso a acusação seja aceita, será aberta uma ação penal. O julgamento do mérito do caso, com absolvição ou condenação, ocorre em outro momento.

A PGR afirma que Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo atuaram para atrapalhar o andamento do processo da trama golpista, que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai de Eduardo.

A denúncia contra Figueiredo, contudo, foi desmembrada e será analisada em outro momento. Isso porque ele mora nos Estados Unidos e a sua intimação será feita por carta rogatória, instrumento de cooperação entre o Judiciário dos dois países.

SEM ENDEREÇO FIXO – Eduardo também está nos Estados Unidos, mas, como não tem endereço fixo, foi intimado por meio de edital, uma publicação no Diário de Justiça. Como o deputado não apresentou sua resposta à denúncia, a Defensoria Pública da União (DPU) foi nomeada para realizar a sua defesa. Na semana passada, o órgão, defendeu a rejeição da acusação.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que as ações de Eduardo e Figueiredo nos EUA caracterizam o crime de coação, que tem pena prevista de um a quatro anos de prisão, além de multa. Esse crime consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Já a DPU sustentou que as manifestações atribuídas ao parlamentar são declarações públicas sobre política externa, sanções econômicas e críticas a decisões judiciais, sem qualquer ato de violência ou grave ameaça.


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