domingo, novembro 09, 2025

MPE denuncia Pablo Marçal por difamar Datena durante campanha em SP

Publicado em 9 de novembro de 2025 por Tribuna da Internet

Marçal divulgou informações falsas sobre o Datena

Zeca Ferreira
Estadão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por divulgar informações falsas e ofensivas sobre o jornalista José Luiz Datena (PSDB) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Cleber Rogério Masson, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marçal cometeu dois crimes de difamação e um de injúria na propaganda eleitoral. Como as ofensas foram direcionadas a um candidato, as penas podem ser aumentadas em um terço. A soma máxima das punições pode chegar a cinco anos e quatro meses de prisão, além de multa e eventual indenização.

“AGRESSOR SEXUAL” – Um dos episódios citados na denúncia ocorreu em 16 de setembro de 2024, numa live transmitida do Hospital Sírio-Libanês, logo após um debate eleitoral no qual Datena agrediu Marçal com uma cadeira. Durante a transmissão, o influenciador chamou o adversário de “agressor sexual” e afirmou que “o dinheiro dele comprou o silêncio da menina”, em referência a um suposto caso de assédio. No dia anterior, Marçal já havia acusado Datena de ter abusado de uma jornalista. O apresentador nega todas as acusações.

Segundo o MPE, a frase sobre a suposta compra de silêncio caracteriza difamação por atribuir fato ofensivo à reputação de Datena. Já a injúria teria ocorrido nas declarações em que Marçal chamou o jornalista de “agressor de mulheres”, “assediador sexual”, “desregulado”, “comedor de açúcar daquele tamanho”, “mais lento que um bicho-preguiça” e “cara que tem problema com droga também”.

A Promotoria afirma ainda que a difamação foi reiterada quando Marçal disse que Datena “acabou fazendo um contorcionismo jurídico e saiu de um assédio sexual comprovadamente contra uma jornalista”. Para o Ministério Público, as três ofensas à honra do jornalista tiveram o objetivo de influenciar o eleitorado durante a disputa eleitoral.

“Era indisfarçável, portanto, a intenção do acusado de ser beneficiado pelos votos que poderiam ser destinados à vítima, ou mesmo a outros candidatos, com base na crença de que seu perfil ‘corajoso’ poderia agradar a uma parcela do eleitorado paulistano”, diz a denúncia.


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