Contas Rejeitadas e Inelegibilidade: O Papel da Câmara Municipal
A questão de por que gestores com contas rejeitadas conseguem se candidatar a cargos públicos é complexa, mas a legislação eleitoral esclarece o processo. A Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990) estabelece que um gestor se torna inelegível quando suas contas são rejeitadas por uma irregularidade insanável que constitua ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, para que a inelegibilidade seja aplicada, a decisão precisa ser irrecorrível e emitida pelo órgão competente.
No caso de prefeitos, o órgão competente para julgar suas contas anuais não é o Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal. O Tribunal de Contas do Estado tem apenas a função de emitir um parecer prévio. Apenas se esse parecer for rejeitado por dois terços dos vereadores, o prefeito terá as contas rejeitadas oficialmente.
Essa regra se aplica inclusive quando o prefeito atua como ordenador de despesas. A única exceção é em casos de convênios firmados com outros entes federativos, onde a competência de julgamento passa a ser do Tribunal de Contas.
Em resumo, a inelegibilidade de um prefeito por contas rejeitadas não se dá automaticamente. Depende de uma decisão expressa da Câmara Municipal, não sendo suficiente apenas o parecer técnico do Tribunal de Contas. É por isso que, mesmo com um parecer desfavorável, um ex-prefeito pode não se tornar inelegível se a Câmara não se manifestar de forma contrária.