Por: José Montalvõo
Na tarde desta segunda-feira, revisitei os arquivos de um conhecido Blog local, em busca de uma publicação feita no dia 13 de setembro de 2019, cujo conteúdo está sendo usado como base para uma ação judicial movida por um servidor do fórum local contra minha pessoa. A alegação do autor da ação é de que eu o teria chamado de “mau caráter” publicamente. No entanto, ao reler a matéria em questão, constatei com serenidade e segurança que não há qualquer menção direta ou indireta a esse servidor, tampouco qualquer ofensa dirigida a ele.
A publicação traz, de forma explícita, uma nota do Blog, encerrada com a seguinte frase atribuída ao nobre colaborador e articulista José Mário Varjão:
“Jeremoabo se revela pior a cada dia, não pela terra em si, mas pelo mau caráter de alguns dos seus filhos.”
A frase em questão, como é evidente, tem caráter genérico e opinativo, fazendo referência a um grupo indefinido de pessoas. Em nenhum momento, houve citação a nomes ou cargos específicos. Trata-se de uma crítica direcionada ao cenário político da época, mais especificamente aos desmandos da gestão do então prefeito Deri do Paloma, como já destacado em diversas matérias jornalísticas daquele período, que abordavam, entre outros temas, improbidades em licitações e má gestão dos recursos públicos.
Do ponto de vista jurídico e lógico, não há como sustentar a acusação de calúnia, injúria ou difamação. A frase de José Mário Varjão é amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão e opinião (art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal). Além disso, a utilização da expressão “alguns dos seus filhos” deixa claro que se trata de uma generalização no plural, o que impede a personalização da crítica.
Como posso ser condenado por algo que não disse, não escrevi e nem endossei? Mais ainda, como posso ser responsabilizado por um conteúdo publicado por outro autor, e que em nenhum momento foi direcionado ao autor da ação? Essa condenação de R$ 2.000,00 não se fundamenta em fatos ou provas concretas, mas sim em uma interpretação subjetiva de quem se sentiu atingido, talvez por força de consciência, e não por ofensa real.
Vale lembrar que, no Estado Democrático de Direito, o direito à crítica – especialmente quando direcionada à administração pública – é salutar, necessário e protegido pela lei. E recorrer à Justiça contra quem ousa apontar erros e desvios não é apenas desproporcional, mas atenta contra a própria liberdade de imprensa e contra o exercício da cidadania.
Portanto, com a consciência tranquila de quem sempre buscou a verdade, anuncio que recorrerei da decisão, não por orgulho, mas por justiça e respeito ao Direito. Não posso aceitar ser punido por palavras que não são minhas, por intenções que não tive, e por interpretações que não refletem o que está nos autos.
Sigo em frente, confiando na Justiça e na força dos fatos, porque contra os fatos, não há argumentos. O bom combate está apenas começando.

