segunda-feira, fevereiro 10, 2025

Dino derruba um penduricalho, mas tem de engolir os super-salários


O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF

Dino fica desanimado diante da desfaçatez dessa gente

Mariana Muniz e Daniel Gullino
O Globo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um benefício concedido a um juiz pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e criticou a concessão de benefícios não previstos em lei a magistrados, o que classificou de “inaceitável vale-tudo”.

Na ação original, um ex-juiz aponta que exerceu o cargo entre 2007 e 2012, mas que só passou a receber o auxílio-alimentação em 2011, quando foi editada uma resolução do CNJ sobre o assunto. Por isso, solicitou o pagamento retroativo. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

COM CORREÇÃO – Na sentença da primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-magistrado, com correção monetária. Um recurso da União chegou a ser aceito pelo TJ-MG, mas acabou sendo derrubado e a decisão original foi restabelecida.

Na decisão de agora, Dino atendeu a um pedido feito pela União, que apontava uma discrepância entre a equiparação feita pela Justiça mineira entre o ex-magistrado e o Ministério Público. Segundo a União, vários artigos da Lei Orgânica da Magistratura foram descumpridos, além de dar “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.

De acordo com o ministro do STF, não é possível atender a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

TETO INEXISTENTE – “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, afirma Dino.

O ministro lembra que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. “Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF”, ressaltou.

Por isso, o ministro deu um recado sobre os supersalários, o que classificou como “abusos”.

SUPER-SALÁRIOS – Disse o ministro Flávio Dino: “Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo”, aponta.

Ao atender ao pedido da União, a decisão de Dino suspende o benefício concedido pela Justiça mineira e torna improcedentes os pedidos feitos pelo ex-magistrado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Flávio Dino agiu bem, mas terá de baixar a crista, porque todos os demais penduricalhos foram aprovados pelo Supremo com imenso prazer. O STF é o verdadeiro causador dos super-salários, legalizou todos os penduricalhos, um após o outro, apesar de a Constituição ter proibido terminantemente a alegação de direito adquirido. Para que não houvesse dúvidas, fê-lo em dois artigos diferentes, diria Jânio Quadros. Mesmo assim, o Supremo não cumpriu a Constituição(C.N.)

 

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