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sábado, setembro 07, 2024

O Ministro Nunes Marques derruba decisão de Desembargadora do TJBA e torna Tista de Deda, pré-candidato aprefeito de Jeremoabo, elegível

 

O Ministro Nunes Marques derruba decisão de Desembargadora do TJBA e torna Tista de Deda, pré-candidato aprefeito de Jeremoabo, elegível

 Para o ministro Marques Nunes, do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da Reclamação Constitucional nº. 71.402, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pela Desa. Marielza Brandão nos autos do Agravo de Instrumento nº. 8054575-64.2024.8.05.0000 e restaurar a decisão de primeiro grau, proferida no cumprimento de sentença nº. 8001833-24.2024.8.05.0142.

Vejamos o que  Tista de Deda através seus advogados requereu agora ao Ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia - Jeremoabo oo Juízo da 51ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia - Jeremoabo.
"Em outras palavras, por decisão da Corte Constitucional, é válida, hígida e eficaz a decisão do preclaro Juiz de Direito da Vara Cível de Jeremoabo que nos autos do cumprimento de sentença nº. 8001833-24.2024.8.05.0142, determinou a suspensão do cumprimento de sentença até que sobrevenha apreciação definitiva dessa Corte Constitucional em controle concentrado de constitucionalidade do inciso III do art. 12 da LIA, especificamente no que pertine à suspensão dos direitos políticos. Nesta senda, é palmar a improcedência do pedido de indeferimento do pedido de registro de candidatura de João Batista Melo de Carvalho, conquanto os direitos políticos do impugnado, e seus consectários, estejam.
preservados, como sempre estiveram habilitando-o a participar do certame eleitoral de modo pleno.
Considerando que as instâncias ordinárias têm até o dia 16 de setembro do ano de 2024 para julgar os processos de registro de candidatura e tendo em vista que o processo está apto para julgamento, pugna que o feito seja sentenciado. Ressalta que não há razão de determinar-se abertura de vistas ao Ministério Público e ao Impugnante acerca da decisão do Min. Nunes Marques, posto que se trate de decisão de cumprimento obrigatório pelo Poder Judiciário, inclusive esta Justiça Especializada, sendo desnecessária a oitiva das partes acerca do conteúdo do decisório da Corte Constitucional e de sua influência nestes autos, o que cabe ao julgador do feito no momento da prolação da sentença. Reiterando os termos da defesa, como se aqui estivessem literalmente transcritos, pugna pela desacolhimento da impugnação ao registro de candidatura e pelo deferimento do registro do candidato. Termos em que, pede o deferimento. Salvador/BA, 28 de agosto de 2024. RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS OAB/BA 16.035 TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA OAB/BA 15.776 ."

Conclusão:

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão da Desembargadora Marielza Brandão do Tribunal de Justiça da Bahia e, com isso, declarou Tista de Deda, pré-candidato a prefeito de Jeremoabo, como elegível.

Nota da Redação deste Blog"Em qual dos dois áudios o ex-padre está falando a verdade? Que vergonha, hein, ex-padre Moura, mentindo para o povo de Jeremoabo que sempre te acolheu!"



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