O Ministro Nunes Marques derruba decisão de Desembargadora do TJBA e torna Tista de Deda, pré-candidato aprefeito de Jeremoabo, elegível
Para o ministro Marques Nunes, do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da Reclamação Constitucional nº. 71.402, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pela Desa. Marielza Brandão nos autos do Agravo de Instrumento nº. 8054575-64.2024.8.05.0000 e restaurar a decisão de primeiro grau, proferida no cumprimento de sentença nº. 8001833-24.2024.8.05.0142.
Vejamos o que Tista de Deda através seus advogados requereu agora ao Ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia - Jeremoabo oo Juízo da 51ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia - Jeremoabo.
"Em outras palavras, por decisão da Corte Constitucional, é válida, hígida e eficaz
a decisão do preclaro Juiz de Direito da Vara Cível de Jeremoabo que nos
autos do cumprimento de sentença nº. 8001833-24.2024.8.05.0142,
determinou a suspensão do cumprimento de sentença até que sobrevenha
apreciação definitiva dessa Corte Constitucional em controle concentrado de
constitucionalidade do inciso III do art. 12 da LIA, especificamente no que pertine
à suspensão dos direitos políticos.
Nesta senda, é palmar a improcedência do pedido de indeferimento do
pedido de registro de candidatura de João Batista Melo de Carvalho,
conquanto os direitos políticos do impugnado, e seus consectários, estejam.
preservados, como sempre estiveram habilitando-o a participar do certame
eleitoral de modo pleno.
Considerando que as instâncias ordinárias têm até o dia 16 de setembro do
ano de 2024 para julgar os processos de registro de candidatura e tendo em
vista que o processo está apto para julgamento, pugna que o feito seja
sentenciado.
Ressalta que não há razão de determinar-se abertura de vistas ao Ministério
Público e ao Impugnante acerca da decisão do Min. Nunes Marques, posto que
se trate de decisão de cumprimento obrigatório pelo Poder Judiciário,
inclusive esta Justiça Especializada, sendo desnecessária a oitiva das partes
acerca do conteúdo do decisório da Corte Constitucional e de sua influência
nestes autos, o que cabe ao julgador do feito no momento da prolação da
sentença.
Reiterando os termos da defesa, como se aqui estivessem literalmente transcritos,
pugna pela desacolhimento da impugnação ao registro de candidatura e pelo
deferimento do registro do candidato.
Termos em que, pede o deferimento.
Salvador/BA, 28 de agosto de 2024.
RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
OAB/BA 16.035
TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
OAB/BA 15.776 ."
Conclusão:
O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão da Desembargadora Marielza Brandão do Tribunal de Justiça da Bahia e, com isso, declarou Tista de Deda, pré-candidato a prefeito de Jeremoabo, como elegível.
Nota da Redação deste Blog - "Em qual dos dois áudios o ex-padre está falando a verdade? Que vergonha, hein, ex-padre Moura, mentindo para o povo de Jeremoabo que sempre te acolheu!"