Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, outubro 05, 2023

Ministros do Supremo não podem ter mandatos restritos à vontade dos legisladores


Gilmar defende garantias para as decisões que contrariam interesses

Pedro do Coutto

O ministro Gilmar Mendes rebateu a ideia divulgada pelo senador Rodrigo Pacheco de que os ministros do Supremo Tribunal Federal deveriam ter mandatos definidos no tempo como se fossem parlamentares cuja presença nas Casas Legislativas dependesse das urnas populares. A questão é diferente, como assinalou o ministro Gilmar Mendes em matéria publicada na edição de ontem da Folha de S. Paulo, por Constança Rezende.

Gilmar Mendes acentuou que a iniciativa não faz sentido e é restrita às Cortes constitucionais de países europeus sob governos parlamentaristas. Pessoalmente acho que o ministro tem razão. Os juízes do Supremo têm que estar blindados por garantias, uma vez que as suas decisões contrariam fortemente interesses em disputa.

LIMITE DE IDADE – O ministro do Supremo não é um deputado ou senador que pode ter mandatos renovados sem limite de tempo. Eles já têm fixado no limite de idade (75 anos) a sua permanência na Corte. Um deputado ou senador não têm limite de mandatos no Congresso Nacional. Além disso, há questões que atravessam o tempo, delas surgindo e se cristalizando novas jurisprudências, ângulos de análise e perspectivas jurídicas que são também a base do Estado de Direito.

O STF tem que desempenhar um papel acima de interesses econômicos e políticos que sempre aparecerão em suas pautas. Por isso, têm que ser revestido de garantias inevitáveis para o desempenho de suas atividades.

FRACIONAMENTO – Fracionar a Corte Suprema em períodos de mandato renováveis ou não, significa descaracterizar a importância de um poder cujo desempenho em momentos críticos representa uma ideia de liberdade característica da democracia e do Estado de Direito.

Há inclusive que diferenciar decisões monocráticas de decisões do Plenário e as resoluções das Turmas do STF. Agora mesmo, temos o exemplo da CPI do Golpismo que anunciou, através de seu presidente, deputado Arthur Maia, recurso ao Plenário contra o despacho do ministro Nunes Marques que negou a quebra de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasquez, acusado de ter agido parcialmente para prejudicar a candidatura de Lula da Silva nas urnas do segundo turno em novembro de 2022. Um caso a ser decidido e que pode abrir perspectivas para outros episódios.

REAJUSTES –  Daniel Gullino, O Globo desta quarta-feira, revela que o STF, por unanimidade, aprovou relatório do ministro Dias Toffoli, estabelecendo que os servidores públicos federais, inclusive os admitidos antes de 2008, poderão ser reajustados pelo mesmo índice utilizado pelo INSS para corrigir os vencimentos dos aposentados e pensionistas.

O Supremo rejeitou recurso da União apresentado contra julgamento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4). Esse ponto possui uma importância extraordinária para o funcionalismo público, sobretudo pelos quatro anos do governo Jair Bolsonaro, quando a correção dos salários do funcionalismo foi igual a zero e a dos aposentados e pensionistas do INSS seguiu os índices inflacionários do IBGE.  

A diferença, só nesse espaço de tempo, representa 25%. Portanto, trata-se de uma decisão de grande interesse para os funcionários públicos federais e, em consequência, para os servidores estaduais e municipais do país.

 

Em destaque

Secretariado de Tista de Deda: Expectativas e Funções para a Nova Gestão em Jeremoab

  Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...

Mais visitadas