Publicado em 9 de outubro de 2023 por Tribuna da Internet
Carlos Newton
Os ministros do Supremo Tribunal Eleitoral estão atordoados, sem entender direito o que está acontecendo. Desde 2019 eles vinham mandando e desmandando no país, tranquilamente, sem que ninguém a eles se opusesse, até que, não mais que de repente, o Senado passou a responder ao desrespeito do STF a leis aprovadas pelo Congresso e que foram sancionadas e estão em vigor.
Uma das leis do Congresso que o Supremo decidiu corrigir foi a extinção do imposto sindical obrigatório, revogado no governo de Michel Temer. Sem fazer alarde, a então presidente Rosa Weber colocou em votação no mês passado e os ministros desfizeram a decisão do Congresso, criando uma brecha para trazer de volta a cobrança do imposto sindical, e com um aumento de 350%, vejam a que ponto chegamos. Antes, era equivalente a um dia de trabalho, passou a ser cobrado sobre 3 dias e meio.
INTERPRETAÇÃO ARDILOSA – Liderados por Gilmar Mendes (ele, sempre ele…), os ministros inventaram que, antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não-sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição não teria sido extinta, apenas passou a ser facultativa aos não associados…
Com uma tremenda cara de pau institucional, em setembro a Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança, mudando o nome para “contribuição assistencial”, a ser criada em convenção sindical.
Para disfarçar, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, mas não fixou como isso se daria. Quer dizer, o que poderia ser fácil, através de mensagem de WhatsApp ou e-mail, os sindicatos poderiam dificultar, exigindo presença física do trabalhador, com documento autenticado em cartório e tudo o mais.
SENADO REAGE – A reação do Senado foi impressionante. Na terça-feira passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador tem de autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
O relator, senador Rogerio Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança a não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.
CONSTRANGIMENTOS – Em entrevista à Agência Senado, o relator Rogério Marinho disse ter recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição, que é ilegal desde 2017. Citou o caso de um sindicato de Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário ou exigir uma taxa de R$ 150 de quem não quiser pagar a contribuição.
— Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar a situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral — afirmou Rogério Marinho.
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P.S. – É impressionante que o Supremo tenha pensado (?) que poderia derrubar com a maior facilidade as leis votadas pelo Congresso, como aconteceu no marco temporal e no imposto sindical. Como dizia Roberto Carlos, daqui pra frente, tudo vai ser diferente, e os Três Poderes terão de se respeitar. A ditadura do Supremo simplesmente acabou. Morreu, mas os ministros ainda não sabem. (C.N.)