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quinta-feira, outubro 05, 2023

Barroso não vê razão para mudar o Supremo, e a bomba vai estourar no colo dele…

Publicado em 4 de outubro de 2023 por Tribuna da Internet

Relator de registro de Lula no TSE, Barroso é defensor ferrenho da Ficha  Limpa - 16/08/2018 - Poder - Folha

Congresso ataca Supremo no início da gestão de Barroso

Deu no g1 Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, comentou nesta quarta-feira (4) recentes movimentos de congressistas sobre o funcionamento da Suprema Corte do país. Em entrevista, o magistrado disse não ver “razão” para mudanças na composição e no funcionamento do Supremo. Ele acrescentou, no entanto, que, na democracia, “nenhum tema é tabu”.

Nas últimas semanas, ganhou força, no Congresso, a ideia de instituir um mandato com prazo fixo para o cargo de ministro do STF. O movimento se intensificou depois de o Supremo analisar temas de forte impacto social, como o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas.

PEC AVANÇA – Além disso, mais cedo, nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera, entre outros pontos, as regras para pedido de vista (prazo extra) e para decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise da proposta na comissão durou somente 42 segundos.

A jornalistas, Barroso destacou que o Supremo teve papel relevante nos últimos anos, no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e na defesa da democracia.

“De modo que eu, honesta e sinceramente, considerando uma instituição que vem funcionando bem, eu não vejo vejo muita razão para se procurar mexer na composição e no funcionamento do Supremo”, declarou.

STF MUDOU REGRAS – O Supremo já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte. O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.

A PEC, porém, define que pedidos de vista (tempo a mais para se analisar processos) em tribunais devem ser coletivos (por todos os membros) e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo do pedido de vista, o processo é incluído automaticamente na pauta de votações

Proíbe decisões monocráticas (feitas apenas por um único ministro) que tenham como efeito suspender normas que atinjam a coletividade ou que suspendamr atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Barroso diz que não está preocupado, mas na verdade está preocupadíssimo. Os exageros e extravagâncias do Supremo vão explodir no colo de Barroso, igual à bomba que o Sargento Guilherme Rosário carregava no RioCentro, lembram? (C.N.)


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