ímprobo
ím·pro·bo
)adjetivo
1. Que tem falta de probidade ou de honestidade (ex.: gestor ímprobo). = DESONESTO ≠ HONESTO, ÍNTEGRO, PROBo
A improbidade administrativa refere-se a atos praticados por agentes públicos que violem os princípios da administração pública, causando prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação dos deveres do cargo. Essa conduta pode ocorrer tanto no âmbito do Poder Executivo, como nos Poderes Legislativo e Judiciário.
Um dos instrumentos utilizados para combater a improbidade administrativa é o bloqueio de bens. Esse bloqueio tem como objetivo garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário público, bem como evitar que o patrimônio do agente público seja dissipado antes da conclusão do processo judicial.
O bloqueio de bens pode ser determinado pelo Poder Judiciário por meio de uma decisão judicial. O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens do agente público envolvido no caso de improbidade administrativa. Essa medida é tomada como uma forma de assegurar que, ao final do processo, haja patrimônio suficiente para ressarcir os prejuízos causados.
Vale ressaltar que o bloqueio de bens é uma medida cautelar e não representa uma condenação definitiva. O agente público tem o direito de se defender durante o processo e, caso seja considerado inocente, seus bens serão desbloqueados. No entanto, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, o bloqueio de bens pode ser convertido em perdimento definitivo, ou seja, os bens serão utilizados para ressarcir os danos causados ao erário público.