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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificou, na sessão realizada por meio eletrônico desta quarta-feira (15/04), liminar concedida pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 004/2020 realizado pela Câmara de Salvador. A licitação, com valor estimado de R$4.196.194,20, tinha por objeto a contratação de fornecimento de vale combustível em carnê impresso em papel.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a exigência do fornecimento de tickets em papel, ressaltando que “a grande maioria das empresas de gerenciamento atendem as demandas de seus clientes com a emissão de cartões magnéticos, dispensando a necessidade de utilização de tickets em papel”. Destacou, ainda, que a exigência de ticket combustível em papel dificulta o gerenciamento do abastecimento da frota e fragiliza o controle contra eventuais esquemas de fraude.
Os conselheiros entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas, em especial a restrição ao caráter competitivo do certame na exigência de fornecimento de vale combustível “em carnê impresso em papel”, bem como o risco na decisão tardia, uma vez que a homologação do resultado da licitação e assinatura do contrato resultarão em prejuízos para a Câmara Municipal de Salvador, na hipótese de ocorrer a anulação da licitação
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